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SPED Contábil - FAQ - Recuperação da ECD Anterior

A partir do leiaute 8 (ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020) há a funcionalidade de recuperação da ECD anterior no programa da ECD (versão 7.0.0).

Há que ressaltar que a recuperação da ECD anterior é obrigatória e deve ser realizada pelo usuário do programa, após a importação do arquivo da ECD referente ao ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020, no programa da ECD - menu "Escrituração/Recuperar ECD Anterior".

Após a recuperação da ECD anterior, a construção do Bloco C - Recuperação da ECD Anterior - é feita automaticamente pelo programa.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4301

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Os sistemas da Receita Federal foram ajustados para permitir o processamento da GFIP de exclusão de empresas obrigadas à DCTFWeb.

 A medida possibilita a baixa de débitos carregados indevidamente no sistema de cobrança da RFB pelo envio da GFIP de períodos de apuração em que as empresas já estavam obrigadas à DCTFWeb. Assim, não será necessário que o contribuinte se dirija à unidade da Receita Federal para solicitar a invalidação da GFIP.

 ATENÇÃO: A GFIP de exclusão transmitida antes do ajuste do sistema, realizado em 19/08/19, não produz efeitos e deve ser transmitida novamente.

 Caso o contribuinte já tenha solicitado a invalidação da GFIP na unidade da RFB, não é necessário enviar a GFIP de exclusão.

 Para mais informações sobre esse assunto, veja o item 1.12 do Perguntas e Respostas da DCTFWeb, clicando aqui.

 Por fim, cabe destacar que, se os valores declarados na GFIP indevida já estiverem em cobrança mediante conversão para nº de Debcad (documento “DCG - Débito Confessado em GF

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A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Subsecretaria de Tributação e Contencioso, apresenta a edição 2019 do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica, a qual incorpora ao texto anterior as atualizações de legislação ocorridas até 31 de dezembro de 2018.

São oferecidas mais de 900 perguntas e respostas elaboradas pela Cosit, relacionadas às mais diversas áreas da tributação da pessoa jurídica, incluindo o Imposto sobre a Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas (CSLL); tratamento tributário das sociedades cooperativas; tributação da renda em operações internacionais (tributação em bases universais, preços de transferência e juros pagos a vinculadas no exterior); obrigações acessórias; dentre outras.

Nesta edição destacam-se as atualizações decorrentes da revogação do antigo Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR, Decreto n.º 3.000, de 1999, pelo Decreto n.º 9.580, de 22 de novembro de 2018, o qual atualizou a legislação do imposto de re

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Existem duas formas de envio de informações ao eSocial pelos empregadores: a primeira utilizando seu programa de gestão de folha de pagamentos diretamente de seu computador e transmitindo os dados via webservice (opção em geral utilizada por contadores e empresas); e a segunda via portal web, diretamente nos módulos disponíveis para cada tipo de empregador: 

 

 

Para auxiliar os usuários, estão disponíveis os manuais de cada um dos módulos, que foram atualizados e podem ser consultados na área de cada empregador no portal, ou clicando nos links acima.

O Módulo Web Geral é uma ferramenta auxiliar destinada à inserção de dados no eSocial, que foi pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio

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A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Receita Federal, apresenta a edição 2018 do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica, a qual incorpora ao texto anterior as atualizações de legislação ocorridas até 31 de dezembro de 2017.

São apresentadas mais de 900 perguntas e respostas relacionadas às mais diversas áreas da tributação da pessoa jurídica, incluindo o Imposto sobre a Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas (CSLL); tratamento tributário das sociedades cooperativas; tributação da renda em operações internacionais (tributação em bases universais, preços de transferência e juros pagos a vinculadas no exterior); obrigações acessórias; dentre outras.

Destaca-se na edição 2018 a atualização do conteúdo em razão da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, a qual dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento t

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Comentários: 0
por eSocial — publicado 11/04/2017 17h05, última modificação 27/06/2017 11h59

Prezado(a) usuário(a),

Este é um canal de orientação. Não o utilize para o envio de dados sigilosos.

 

IMPORTANTE: Este canal é exclusivo para que sejam reportados erros no ambiente de produção restrita ou feitas sugestões de melhorias para o sistema.

As mensagens recebidas não terão respostas individualizadas, mas servirão para o aprimoramento do eSocial e passarão a compor um banco de respostas público (Perguntas Frequentes). 

Não serão atendidas dúvidas que tratem exclusivamente de direito material.

Acesse em http://portal.esocial.gov.br/servicos/producao-restrita/producao-restrita

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Dúvidas frequentes da ECD


1. O programa da ECD, versão 4.0.0, deve ser utilizado para todos os leiautes (1 a 5).

2. A alteração do domínio do campo 14 (IND_FIN_ESC) do registro 0000, que, de acordo com Manual da ECD, anexo ao ADE Cofis nº 93/2016, só possui dois códigos (1 = Original; 2 = Substituta), é aplicável a todos os leiautes (1 a 5).

3. O campo 2 (COD_PLAN_REF) do registro I051, de acordo com o Manual da ECD, anexo ao ADE Cofis nº 93/2016, deveria ser preenchido com dois caracteres (Exemplo: 01, 02, 03, etc.). Contudo, os planos P100B e P150B, que utilizariam código 10, ainda não foram disponibilizados nesta versão do programa. Portanto, até nova versão do programa ser disponibilizada, o campo 2 do registro I051 deve ser preenchido com um caracter (Exemplo: 1).

4. As alterações dos registros J800, J801 e J930, previstas no Manual da ECD, anexo ao ADE Cofis nº 93/2016, são aplicáveis a todos os leiautes (1 a 5).

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2122


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FENAINFO divulga informações recentes sobre o "eSocial"

Seguem informações obtidas por intermédio da Federação Nacional das Empresas de informática:

1) O Serpro está organizando testes presenciais em suas dependências e na RFB, junto com as empresas-piloto, para homologação do eSocial, bem como dos sistemas das respectivas empresas;

2) A versão congelada é a "2.2": Será publicada uma nova versão "2.2", talvez ".01", que somente corrigirá erros encontrados, sem mudanças de estrutura do leiaute. Idem para o novo manual, com correções gramaticais e textos mais explicativos. Também será publicado o Manual do Desenvolvedor;

3) A relação das FAQs foi atualizada por partícipes de empresas e será revisada pelos órgãos responsáveis;

4) Conforme artigo 3º da Resolução nº 2/2016 do Conselho Diretivo do eSocial, será disponibilizado a todos, para testes, um ambiente de pré-produção, a partir de julho de 201;

5) A DCTF-Web está sendo desenvolvida pela RFB, com o apoio das empresas-piloto.

Fonte: FENAINFO.

http://centraldoempresario.blogspot.com.br/2017/02/fe

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Foram publicados os seguintes arquivos referentes ao leiaute 3 da ECF, para situações especiais do ano-calendário 2017 e situações normais do ano-calendário 2016:

- Minuta do Manual de Orientação do Leiaute 3 da ECF - Versões em Word e em pdf - No anexo a esse manual, constam todas as alterações efetuadas em relação ao leiaute 2.

- Minuta das Tabelas Dinâmicas do Leiaute 3 da ECF - A partir dessa versão do Manual da ECF, as tabelas dinâmicas serão disponibilizadas em arquivo separado.

Além disso, também foi disponibilizado o arquivo de Perguntas e Respostas do IRPJ 2016, que também traz perguntas sobre a ECF.

A publicação do Ato Declaratório Executivo, com o Manual definitivo do leiaute 3 da ECF, deverá ocorrer em dezembro.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2071

Minuta do Manual da ECF - Versão em Word - Leiaute 3

Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF

Minuta do Manual da ECF - Versão em pdf - Leiaute 3

Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF

Tabelas Dinâmic

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ECF - FAQ - Perguntas Frequentes

Publicado em 08/07/2016

Consolidação das perguntas frequentes da ECF das últimas quatro semanas.

1 – Mesmo tendo feito a procuração eletrônica e assinado como representante legal, o programa emite uma mensagem de erro no momento da transmissão não reconhecendo a assinatura como a do representante legal. O que fazer?

Para que o programa da ECF reconheça a assinatura do representante legal no momento da transmissão, é necessário que oserviço Escrituração Contábil Fiscal (ECF) está explicitamente habilitado na procuração eletrônica. Isso não é automático.

Há que se ressaltar que, ainda que a procuração eletrônica esteja habilitada para todos os serviços, é necessário habilitar a referida procuração para o serviço ECF.

Além disso, não confunda Escrituração Fiscal Digital (EFD), que corresponde ao módulo do Sped ICMS/IPI, com Escrituração Contábil Fiscal (ECF). São módulos diferentes e, por consequência, ainda que o serviço Escrituração Fiscal Digital (EFD) esteja habilitado, é necessár

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ECF - Perguntas Frequentes

1. Arquivo da ECF

Para gerar um arquivo da ECF, crie a ECF no programa (Arquivo/Criar), preencha os dados principais e clique em Ferramentas/Exportar Escrituração.

2. Recuperação de ECD Sem Mapeamento para o Plano Referencial

Para que não seja necessário digitar todo o mapeamento para o plano referencial na ECF, no caso de recuperação de dados da ECD sem o respectivo mapeamento, pode ser seguido o procedimento abaixo:

1) Importar a ECF.

2) Recuperar ECD, marcando a opção "Utilizar os dados recuperados da ECD para preenchimento do balanço e/ou DRE". Com essa opção marcada, o programa da ECF copiará as informações para o bloco J e K, mas não calculará o balanço patrimonial e a DRE, pois não existe mapeamento. Os dados dos registros K155 e K355 estarão de acordo com a ECD.

3) Importar somente o bloco J da ECF com o mapeamento correto. O programa da ECF incluirá o mapeamento nos registros K155 e K355 e, consequentemente, calculará o balanço patrimonial e a DRE utilizando os saldos da ECD e o map

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1 – Recuperação da Escrituração Contábil Digital (ECD) 
Os arquivos das ECD a serem recuperados na ECF devem estar validados e assinados. A recuperação da ECD pode ser feita após a criação da ECF (basta seguir os passos do programa) ou a qualquer momento, por meio do ícone disponibilizado no próprio programa (Recuperação da ECD).

Para recuperar a ECD também é necessário que o período da escrituração seja de 2014 em diante. Portanto, no caso da versão de testes da ECF, o ideal é pegar uma ECD validada e assinada de anos anteriores e alterar as datas para 2014.

2 – Recuperação dos dados da ECF anterior 
No primeiro ano de entrega (2015 referente ao ano-calendário 2014), o bloco E da ECF não será preenchido, pois ele se refere a recuperação de saldos da ECF anterior e, no primeiro ano, ainda não há ECF anterior.

3 – Situações especiais ocorridas em 2014 
Para situações especiais (cisão, fusão, incorporação) ocorridas em 2014, deve ser entregue a DIPJ. A ECF só estará disponível para transmis

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Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 1.0

Diante de muita informação e pouca definição sobre o que - de fato - será o eSocial, compartilho o link abaixo para o acesso ao documento oficial, postado no portal do eSocial que contém as Perguntas e Respostas sobre o projeto.

O documento está na versão 1.0 e, devido a indefinições e legislação pendente de publicação mas já com algum divulgamento antecipado, é importante ampliar a pesquisa antes de qualquer tomada de decisão.
Abaixo link para acesso ao documento:

Download em http://pt.slideshare.net/joseadrianopinto/perguntas-e-respostas-do-esocial-verso-10

Fonte: http://www.esocial.gov.br/doc/PerguntaseRespostas_versao1_27_12_2013.pdf

E mãos a obra!

Jurânio Monteiro
GSW Soluções Integradas

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O Sescon São Paulo esta disponibilizando um manual de perguntas e respostas feita pelos representados e respondidas pelo Sr. Jonathan da Receita Federal. 

 

Manual com perguntas formuladas pelos nossos representados e respondidas diretamente pelo Sr. Jonathan José F. de Oliveira, Auditor Fiscal da RFB e Supervisor da EFD – PIS/COFINS.

 

 1ª MÓDULO:

 

1. PRAZO, OBRIGATORIEDADE E CERTIFICADO

 

2 - A partir de janeiro/ 2012 empresas no presumido deverão apresentar o EFD PIS/COFINS, como isso vai funcionar o que devo fazer para ir me preparando. Exemplo: Tenho uma empresa no presumido atividade de vendedor que emite uma média de 3000.00 p/ mês de comissões recebidas, essa empresa também esta obrigada?

 

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A escrituração das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, sujeitas exclusivamente ao regime cumulativo, será exigida a partir de julho de 2012.

O Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, disponibilizado no portal do Sped, no site da Receita Federal, já

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Já está disponível o novo guia prático versão 1.05.

 

Além disso, segue o comunicado da coordenação do projeto:

 

Concluímos hoje a versão 1.05 do Guia Prático da EFD-Contribuições, bem com a versão atualizada do aquivo de Perguntas Frequentes, contemplando o leiaute e as orientações tanto para a geração, validação e transmissão do arquivo da escrituração referente o mês de janeiro de 2012, utilizando a versão 1.07 do PVA , como também o leiaute e as orientações de preenchimento do registros do Bloco P, especificos da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Reforçando dois pontos, pela sua relevância no momento atual:
- A escrituração fiscal digital do PIS e da Cofins referente ao mes de janeiro de 2012 não sofreu qualquer alteração em decorrencia da IN RFB nº 1.252/2011, tendo por alteração tão somente a sua denominação;

- Nã

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