estimadas (1)

Por Salézio Dagostim

Em nossa prática profissional e letiva, temos recebido muitas consultas sobre qual o termo a ser usado para retificar o valor a receber proveniente das vendas a prazo das atividades operacionais: “perdas estimadas” ou “provisão para créditos de liquidação duvidosa”.

“Perdas estimadas” ou “provisão para créditos de liquidação duvidosa” são termos que mais ou menos se equivalem. “Provisão” é, na verdade, o reconhecimento de uma “estimativa”.

As normas internacionais de Contabilidade utilizam o termo “perdas estimadas” para retificar, ajustar, o valor dos ativos ao provável valor de realização. Como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está praticamente obrigando os contadores das empresas brasileiras, de qualquer tipo jurídico, a obedecer às normas internacionais, o termo recomendado pelo CFC é o de “perdas estimadas”.

No entanto, a legislação brasileira utiliza o termo “provisão” para ajustar os valores vencidos e não pagos decorrentes das atividades da pessoa jurí

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