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O governo federal quer extinguir várias declarações entregues pelos patrões sobre seus funcionários e concentrá-las em um único documento, o eSocial, também conhecido como folha de pagamento digital, que começará a ser implementado em 2014, informou o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita, Daniel Belmiro. O documento concentrará informações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários.

Documento concentrará informações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas de funcionários

"Temos inúmeras obrigações exigidas pelos orgãos federais sobre a remuneração paga, devida, aos trabalhadores, seja empregado ou sem vínculo empregatício. Cada um em um formato diferente, que o empregador tem de entregar. Nossa proposta é que possamos trabalhar em conjunto. Fazer uma reformulação e receber por um único canal, com padrão único. O empregador que gerar essa informação pelo eSocial, vai cumprir sua obrigação perante todos os orgãos do governo [Caix

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Por Cibele Paula Corredor* | VALOR ECONÔMICO

O Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital(Sped), no início voltado para a área tributária, por meio do qual as empresas passaram a ter a obrigação de fornecer, de forma digital e unificada, todas as informações contábeis e fiscais que anteriormente eram objeto de diversos programas, livros e formulários apartados.

Inicialmente conhecido como EFD-Social, o agora chamado E-Social trata-se de um módulo do SPED, definido como a Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

A partir da implantação, para as empresas em geral, terão acesso ao sistema a Secretaria daReceita Federal, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o INSS, a Caixa Econômica Federal, o Conselho Curador do FGTS e a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das reclamações trabalhistas.

Em 17 de julho deste ano, por meio do Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5, foram

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eSocial - Cronograma

Pessoal,

Segue a nova agenda da eSocial, negociada pelas entidades de classe que representam as empresas, FENAINFO, FENACON, SESCON, CFC, etc.

Quem ainda não concordar com estas datas, sugiro que contatem a instituição que os representa.

Abraços, Jorge Campos

Para quem não sabe quais instituições participam do projeto, segue a lista:

Membros

  • Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF
  • Banco Central do Brasil – BACEN
  • Comissão de Valores Mobiliários – CVM
  • Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC
  • Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT
  • Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB
  • Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal
  • Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA
  • Superintendência de Seguros Privados – SUSEP

Entidades

  • Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
  • Associação Brasileira das Companhias Abertas – ABRASCA
  • Associação Brasileira das Emp
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eSocial - Vantagens e desafios

O eSocial, projeto do Governo Federal para unificar os envios de informações pelo empregador em relação aos funcionários, promete transformar as relações trabalhistas no Brasil. 

Além de garantir os direitos trabalhistas e previdenciários, a nova obrigatoriedade visa simplificar o cumprimento das obrigações principais e acessórias, pararedução de custos e da informalidade. Segundo a Receita Federal, o eSocial também tem o objetivo de aprimorar a qualidade de informações da seguridade social e aumentar a arrecadação, ao diminuir inadimplência, erros, sonegação e fraudes.


Entre as vantagens apresentadas pelo projeto está a padronização e a integração de cadastros que valerá para pessoas físicas e jurídicas junto aos órgãos participantes. Promoverá, ainda, a integração com o sistema do eSocial, otimizando a transmissão das informações dos empregadores, e unificará as informações para atender diversos órgãos do governo — a partir da integral implantação, ele será a ligação oficial entre o
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eSocial – Duvidas Respondidas (2)
Retomando as dúvidas sobre o eSocial, respondendo e-mails que chegaram no dia do Seminário e depois.
Se não terá mais GFIP,  com geraremos as guias de FGTS?
Z: Provavelmente geraremos após o fechamento da folha, via eSocial mesmo. O Canal CNS-ICP continuará em vigor para a gestão do FGTS (extratos, pesquisa de saldos, comunicações de desligamentos etc)
Na empresa, pagamos o adiantamento salarial no dia 15 e pagamos a quitação mensal no dia 1° do mês seguinte. O cálculo do IR está sendo realizado em cima do Valor Integral ( valor do salário contratual ) que é pago no dia 1°! Está correto, certo?!
Z: o adiantamento é fato gerador para fins de IRRF – se o pagamento do salário não for pago no mesmo mês. Leia o que consta na página 121 do MAFON 2012:
O adiantamento de rendimentos correspondentes a determinado mes nao estara sujeito a retencao, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos no proprio mes a que se referirem, momento em que serao efetuado
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eSOCIAL - Em 2014 o eSocial será obrigatório

Previsto para o próximo ano, o e-Social é mais um braço do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), implantado em 2005 e instituído oficialmente em 2007.

Esse novo componente do Sped é uma forma de registro digital dos eventos trabalhistas que abrangerá a folha de pagamento e as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício.

Além de atender às demandas de informação da Receita Federal, o projeto inclui o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Caixa Econômica Federal (CEF), o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho.
Obrigações acessórias
"O e-Social visa aumentar a arrecadação mediante a transparência do controle fiscal, facilitar a fiscalização, combater a sonegação e garantir direitos e acesso à informações aos trabalhadores. Com o novo sistema, algumas obrigações acessórias devem ser
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O governo brasileiro instituirá em 2014 o eSocial, que centralizará as informações do Fundo Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Receita Federal, Ministério Trabalho e ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que tem como objetivo melhorar o controle das informações trabalhistas, aumentar a arrecadação previdenciária e prevenir a incongruência de dados. Será um aplicativo único para que empresas e cooperativas enviem as informações necessárias, além de diminuir a burocracia, facilitar o cruzamento dos dados e aumentar a rigidez na comprovação de documentos.

O consultor de RH, Eraldo Consorte, diz que tudo ficará concentrado em um único local, independente do ramo das empresas e cooperativas. “O eSocial veio para controlar 70 milhões de trabalhadores não importando de qual ramo ele seja, se é com vínculo ou sem vínculo, rural ou urbano, público ou privado. O eSocial não deixará ninguém de fora da obrigação.”, afirma.

Para as cooperativas de trabalho, o eSocial afetará no envio

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eSocial – Não precisamos temer

Por Alex Marin*

Empregadores de todos os setores estão na expectativa da implantação de um novo modelo de relacionamento e de troca de dados com o Fisco no que diz respeito a informações trabalhistas, o eSocial, que trilha os mesmos caminhos dos demais projetos do SPED – NF-e, Contábil, Fiscal e Contribuições, respectivamente nesta ordem.

Junto a esta sensação de ansiedade, vem uma avalanche de dúvidas e informações do meio especializado. Os envolvidos e consumidores destes canais e seus conteúdos precisam tomar cuidado e realizar um filtro criterioso sobre o que é uma informação útil, marketing de terrorismo ou, simplesmente, fumaça.

Com a propagação das mídias sociais e a facilidade de publicar e indexar informações na rede, consumimos e compartilhamos conteúdos, opiniões e pareceres que, muitas veze, não têm o intuito de esclarecer ou enriquecer a discussão, mas sim, de vender produtos e serviços através do terrorismo e da retórica corporativa. Expressões que remetem a um verdadeiro

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Desencontros do eSocial

Por Roberto Dias Duarte

O Brasil vive um momento único. Estudo do Global Entrepreneurship Monitor (GEM) 2012 aponta a existência de 36 milhões de empreendedores no Brasil. A mesma pesquisa mostra que o sonho de 43,5% dos brasileiros é ser dono do próprio negócio, sendo o terceiro colocado na lista de desejos. À frente disto só mesmo a vontade de viajar pelo Brasil (50,2%) e comprar a casa própria (48%).

Entretanto, a complexidade do nosso sistema tributário coloca os empreendedores em um verdadeiro inferno, matando o sonho antes mesmo que ele se torne realidade. Dos 36 milhões envolvidos em atividades empreendedoras, apenas 8,5 milhões são formalizados.

O Banco Mundial confirma esse cenário ao posicionar o Brasil na “lanterna” do custo de conformidade tributária e trabalhista. Em um estudo realizado há 10 anos, o resultado brasileiro é o mesmo para medida de tempo gasto para preparar, registrar e pagar impostos e cumprir as obrigações tributárias e trabalhistas. Ou seja, 2.600 horas/a

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Slide 22 = 11 - Cruzamento de Dados
Onde encontramos o CNAE Preponderante? Temos que verificar todos os meses?
Z: o CNAE preponderante está na empresa, é a atividade que mais tem empregados atuando na atividade (art. 72 da IN RFB 971/09). As alíquotas RAT por CNAE estão no Anexo V do Decreto 3.048/99.
Slide 28 = 12 - Acesso
Com relação as férias, haverá alguma conciliação bancária que verifique se os pagamentos estão em dia (2 dias antes)? Como o fisco saberá se estamos informando a data de pagamento corretamente?
Z: você deverá informar a data do pagamento. Na contabilidade deverá estar contabilizado nesta mesma data. Porém, se vc contabiliza dia 29, mas faz o depósito no dia 10 do mês seguinte, o empregado pode acionar a empresa, comprovando que o depósito só foi feito depois.
Slide 44 = Adequação da tabela de rubricas da empresa (DE - PARA) Onde encontramos os códigos 11, 31 e 91 para que possamos fazer o de - para? Não entendi exatamente o que o de - para quer dizer...
Z: você deve
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Mais uma série de dúvidas respondidas que chegaram no dia do Seminário pela UNIFENACON através de e-mails e que não foi possível responder antes.

eSocial - Dúvidas Respondidas (parte 4)
1) Existe alguma Instrução Normativa que fale sobre a obrigatoriedade e o prazo das empresas em fazerem o SPED – Folha e DCT-PREV?
 
Z: Não. O que saiu até hoje (23/10/2013) foi o Ato Sufis 05/2013 em julho, disponível no site WWW.esocial.gov.br. Lá diz que a agenda será disponibilizada em ato específico (que ainda não foi publicado).
2) Tem alguma previsão sobre qual o cronograma de ingresso para as empresas sem fins lucrativos?
Z: tem uma agenda extraoficial prevendo para 2015, mas em novembro deve sair o Ato que divulgará a agenda oficial. Aguardar.
3) Nas tabelas de Registros de Eventos que constam nos arquivos de leiaute, tem uma coluna denominada “Ele”, preenchida com as letras “A”, “G” ou “E”. Sabe informar o que significam essas letras e esse campo?
Z: assuntos técnicos do leiaute não tenho como
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Atualize-se com a GSW BlueTax e os maiores especialistas do Brasil nas áreas de SPED, Contábil, Fiscal,
Tributária, Trabalhista e Previdenciária, Comércio Exterior e Jurídica

·                  01/11/2013 - Preparando-se para o EFD-IRPJ - Lucro Real/Presumido/Arbitrado/Entidades Imunes/Isentas com Daniel Tavares

·                  06/11/2013 - SPED Contábil (ECD - Escrituração Contábil Digital) - Nova Versão - Na Prática com Daniel tavares

·                  08/11/2013 - RTT, FCONT, E-LALUR, EFD-IRPJ, ECF. Como entender este emaranhado com Márcio Tonelli (ex-RFB)

·                  09/11/2013 - SPED Fiscal - Bloco G (CIAP) com Emanuel Junior

·                 12/11/2013 - EFD-Contribuições na prática com Ismael Sanches

·                  19/11/2013 - eSocial - Saiba o que vai mudar na sua Folha de Pagamento, Gestão de Terceiros e Processos Judiciais com Fernando Sampaio

·                  25/11/2013 - O ISS, ICMS e IPI aplicáveis a Construção Civil com Cláudia Marchetti

·                 02/12/

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Layouts do eSocial engessam organizações

Trabalhar manualmente as informações, gerando arquivos de acordo com a disponibilidade da organização, garante a possibilidade de ajustar algumas exigências previstas na lei. Com o eSocial, cujos layouts são parametrizados de acordo com as disposições legais, muitas práticas, possíveis até agora, deixam de ser viáveis. As empresas perdem parte da flexibilidade que garante, entre outras coisas, a possibilidade de conceder férias fracionadas.

“Digamos que está se usando o conceito da lei, na íntegra da legislação. O que tem sido sinalizado é que não por isso não se possa flexibilizar alguma coisa, mas a grosso modo, não”, sacramenta a gerente de produtos da ADP, Angela Rachid.

No atual cenário, em relação às férias, as empresas só terão a possibilidade de conceder 20 dias de férias mais 10 dias ressarcidos em dinheiro ou 30 dias fechados. “Até antecipar as férias vai ser aceito, mas as fracionadas não estão sendo consideradas. O máximo que a empresa conseguiria, no contexto atual, é ante

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Entendendo o eSocial – Parte II

Roberto Rodrigues de Morais

Elaborado em 11/2013

No texto ENTENDENDO O eSOCIAL recentemente divulgado citamos lâminas disponibilizadas pela FIESP sem, entretanto, dar o endereço eletrônico.

Trata-se, pois de material em PDF, de DANIEL BELMIRO FONTES e JOSÉ ALBERTO MAIA (1), disponibilizado também pela FIRJAN.

É sabido que 96% dos CNPJ’s têm suas contabilidades feitas nos conhecidos ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE, portanto, o alvo maior para treinamentos do eSOCIAL, uma vez que, pelo cronograma atual do sistema, a maioria das empresas instaladas no território nacional é tributada pelo MEI, pelo SIMPLES e pelo LUCRO PRESUMIDO. Veja-se, novamente, a AGENDA:

- Empresas do Lucro Real:
Até 30/04/2014 – Envio dos Eventos Iniciais
Até 30/05/2014 – Envio dos eventos de mensais de folha e apuração dos tributos.
- Empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional:
Até 30/09/2014 – Envio dos Eventos Iniciais
Até 30/10/2014 – Envio dos eventos de mensais de folha e apuração dos tributos.

- MEI e Peque

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Legislação trabalhista causa insegurança jurídica

Especialistas confirmam a queixa da CNI: leis do trabalho travam processos e inviabilizam a negociação coletivaZemanta Related Posts Thumbnail

O peso de 2 milhões de ações judiciais trabalhistas apresentadas anualmente nos tribunais do trabalho assusta investidores e compromete a competitividade das empresas. Segundo o advogado Fábio Chong, sócio e especialista em direito trabalhista do escritório L.O. Baptista-SVMFA, a legislação que rege as relações do trabalho é extensa, complexa e omissa em vários pontos.

“Toda essa complexidade faz com que o juiz aplique a regra de acordo com sua convicção. A consequência é que surgem decisões completamente diferentes para uma mesma matéria, provocando a insegurança”, aponta Chong, ao comentar a queixa feita pelo presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, nesta segunda-feira, em entrevista exclusiva ao Brasil Econômico.

Empresários e especialistas concordam que a legislação trabalhista complexa e a burocracia trazem insegurança jurídica. O president

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eSocial - um ano bastará?

Roberto Dias Duarte

Em 2014 teremos grandes acontecimentos: Copa do Mundo, eleições e também o eSocial, que pode ser resumido como o registro eletrônico dos eventos da vida dos trabalhadores brasileiros.

Mesmo de natureza bem específica, em relação aos demais fatos marcantes do próximo ano, esse novo componente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), projetado pelo governo, promete transformar a rotina de muita gente. Para ser mais exato, cerca de 6 milhões de empresas e 7,2 milhões de empregadores pessoas físicas.

Elemento essencial no cenário das novas tecnologias tributárias, abrangerá a folha de pagamento e as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício.

Além de atender às demandas de informação da Receita Federal, o eSocial inclui o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Caixa Econômica Federal (CEF), o Conselho Curador do

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eSocial - Tire suas dúvidas sobre o eSocial

SÃO PAULO – A partir de 2014, todas as empresas brasileiras terão de se adaptar aoeSocial. As exigências do novo sistema, também conhecido como folha de pagamento digital, ainda despertam muitas dúvidas de empreendedores e empresas de vários portes.

O melhor a fazer, segundo especialistas de consultorias, órgãos do governo envolvidos e empresas que já estão testando o sistema é procurar entender o eSocial agora e não deixar o problema para depois. Confira os principais pontos:

1) O que é o eSocial?

O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007.

2) Quais mudanças esse sistema traz?

O eSocial vai mudar a forma como todas as empresas do Brasil lidam com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Quando estiver em pleno funcionamento, o sistema vai unificar o envio dos dados sobre

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eSocial - Receita Federal vai flexibilizar o eSocial

Implantação do novo sistema será gradual, de forma a dar mais tempo para as pequenas e micro empresas

Alívio para as empresas, especialmente as pequenas e micros, que corriam contra o tempo para se adaptar ao eSocial — o sistema de Escrituração Fiscal Digital, que estabelece o envio de forma digital das informações de folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. O governo resolveu flexibilizar e, ao invés da obrigatoriedade de que todas as empresas implantem o sistema conjuntamente a partir de janeiro de 2014, como estava previsto no Ato Declaratório nº 5 da Receita Federal, a implementação será feita de maneira gradual.

Um novo ato a ser assinado conjuntamente, em outubro, pelos órgãos envolvidos na criação do sistema – ministérios do Trabalho e Emprego, da Previdência Social, além da Receita Federal e Caixa Econômica Federal – definirá o cronograma de implantação do sistema. A ideia é que apenas os grandes empregadores, classificados como “lucro real”,

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eSocial - Resolução CC/FGTS Nº 726 DE 25/09/2013

Autoriza o Agente Operador a representar o Conselho Curador do FGTS no grupo de órgãos e entidades que desenvolverão nova forma de registro dos eventos que geram direitos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais (eSocial).

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e Considerando a existência, no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , criado pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, de grupo de órgãos e entidades que desenvolverão nova forma de registro dos eventos que geram direitos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, denominada eSocial, o qual visa unificar o envio de informações sobre as obrigações trabalhistas, inclusive as relacionadas ao FGTS, resolve:

Art. 1º Autorizar o Agente Operador a representar o Conselho Curador do FGTS no grupo de órgãos e entidades que desenvolverão nova forma de registro dos even

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eSocial - Dúvida sobre assinaturas digitais

Segue abaixo um questionamento recebido por e-mail que pode ser comum a outros leitores do Blog:


esocialBom dia Mauro,

Tenho uma duvida a compartilhar:

Quais pessoas deverão assinar digitalmente a e-social?

Att,

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Caro leitor,

Atualmente na especificação técnica do projeto eSocial os eventos terão assinatura pelo designado pela empresa, não necessariamente o contador. Será utilizado o recurso do certificado digital da empresa. Esta poderá definir (ainda em estudo) a forma de procuração eletrônica ou autorização eletrônica.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Mauro Negruni

 

 

http://www.mauronegruni.com.br/2013/09/27/duvida-sobre-assinaturas-digitais-no-esocial/

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