efd-reinf (252)

EFD-Reinf - Prorrogação - IN 2.133/2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 01/03/2023
Edição: 41
Seção: 1 Página: 26

Órgão:
Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.133, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso IV do caput do art. 32 e no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e na Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71, de 29 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, passa a v

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Publicada a versão 2.2 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf que complementa a versão anterior do manual, com a inclusão de informações dos endpoints dos serviços de consulta do recibo de eventos em que não tenha sido informado o CPF e/ou o CNPJ do beneficiário.

Para ter acesso à versão, clique aqui.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7160

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Foi disponibilizada no ambiente de produção restrita uma nova atualização da EFD-Reinf, contendo as novas API´s no formato REST, para consulta dos recibos de entrega dos eventos.

O manual do desenvolvedor foi atualizado na versão 2.1 com a documentação necessária para a utilização dessas API´s.

Para ter acesso a essa versão, clique aqui.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7158

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Após a implantação da recepção dos eventos da série R-4000, as empresas poderão enviar eventos da série R-2000, R-3010, R-1000 e R-1070 de forma síncrona e assíncrona durante seis meses.

Após esse período de seis meses, o modo de transmissão síncrono da série R-2000 será desativado e todos os eventos (tabelas, R-3010, séries R-2000 e R-4000) deverão ser enviados de forma assíncrona.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7154

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Atenção: assim que for implantada em produção a nova versão da EFD-REINF para receber os eventos da série R-4000, todos os eventos deverão migrar para o leiaute versão 2.1.1 (incluindo os eventos de tabela R-1000, R-1070 e os eventos da série R-2000 e R-3010).

O ambiente de produção restrita permanecerá temporariamente recebendo eventos do leiaute da versão 1.5.1 até um mês antes da implantação da versão 2.1.1 em produção, para permitir eventuais testes com a versão que está em produção atualmente.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7153

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A Tabela 01 que está anexa aos Leiautes da EFD-Reinf e a Tabela do Anexo I do Manual de Orientações do Usuário da EFD-Reinf foram disponibilizadas em formato editável para auxiliar os desenvolvedores de aplicações integradas à EFD-Reinf.
Eventuais diferenças entre as tabelas ora disponibilizadas e as tabelas constantes nos anexos mencionados se referem a atualizações que serão implementadas em versões futuras da documentação técnica da EFD-Reinf (leiautes e manual de orientações).

Para acessar a Tabela 01, clique aqui.

Para acessar a Tabela do Anexo I do MOR, clique aqui.

 
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DCTFWeb prorrogada para 20/dez

PORTARIA RFB No 265, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME no 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB no 2.005, de 29 de janeiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1o Fica prorrogado para o dia 20 de dezembro de 2022 o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022, previsto inicialmente para o dia 15 de dezembro de 2022, conforme disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB no 2.005, de 29 de ja

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Estão disponíveis dois ambientes de produção restrita: um destinado a recepcionar os eventos da versão 1.5.1 e outro destinado a recepcionar os eventos da versão 2.1.1.

Ambiente para leiaute versão 2.1.1

Foi disponibilizado em 28/11/2022 um novo ambiente e um novo banco de dados para recepção dos eventos da versão 2.1.1 de forma assíncrona.
Os endereços para transmissão não foram alterados, permanecendo os mesmos que estão no manual do desenvolvedor.
Os dados (lotes e eventos versão 2.1.1) transmitidos de forma assíncrona foram excluídos.
Todos os lotes/eventos devem ser enviados novamente para este ambiente, incluindo os eventos de tabela.

Ambiente para leiaute versão 1.5.1

A recepção da versão 1.5.1 dos eventos de tabela e da série R-2000 continuará disponível no ambiente de produção restrita, por transmissão síncrona até data ainda a ser definida.
Esse ambiente não sofreu alterações no endereço e os dados foram mantidos.

Importante:

O banco de dados do ambiente restrito da versão 2.1

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Os esquemas XSD relativos aos leiautes da versão 2.1.1 da EFD-Reinf foram republicados com algumas alterações porém mantendo-se a mesma versão v2_01_01.

Nessa republicação foram incluídos os totalizadores R-9001, R-9005, R-9011 e R-9015.

Os arquivos XSD baixados anteriormente devem ser substituídos.

Para acessar clique aqui.

 
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Publicada a versão 2.0 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf que unifica o manual anterior de transmissão síncrona com as novas informações para transmissão assíncrona, especialmente da família R-4000. Esta nova versão do manual do desenvolvedor não traz alterações técnicas, apenas melhorias e simplificações no texto.

Para ter acesso à versão, clique aqui.

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Foram publicadas as versões 1.5.1.5 e 2.1.1.1 do Manual de orientação do usuário da EFD-Reinf com algumas atualizações que visam trazer melhor entendimento em relação ao tópicos tratados. Essas versões substituem as versões anteriores 1.5.1.4 e 2.1.1.

Para ter acesso à versão 1.5.1.5, clique aqui.

Para ter acesso à versão 2.1.1.1, clique aqui.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6085

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A tabela 01 da EFD-REINF é uma ótima notícia

por Mauro Negruni

Uma demanda recorrente no trabalho do tributarista é saber a interpretação dos Fiscos quanto à aplicação dos tributos.

Em sala de aula ou nos serviços de consultoria, há o receio de que a interpretação do contribuinte seja distinta dos agentes regulatórios-fiscalizatórios.

Em um país em que há publicações de atos tributários todos os dias úteis, a preocupação não é infundada.

A boa notícia vem da administração tributária federal.

Desde a implantação do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , a relação fisco-contribuinte tem melhorado e parcerias têm sido estabelecidas a cada projeto.

Esse clima menos hostil e mais produtivo tem gerado melhoria, não só na relação, mas também, na arrecadação espontânea. Isso significa menos custo de conformidade ao contribuinte e menor custo de exigência pelo órgão fiscalizador.

Neste sentido, há um latente avanço. A Receita Federal do Brasil, publicou no sítio (site) do projeto Sped a Tabela 01 da EFD-REINF.

Essa tabel

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Instrução Normativa RFB nº 2096/2022, alterou a redação da Instrução Normativa nº 2043/2022, dentre as principais alterações citamos:

- alteração do artigo 3º da IN nº 2043/2022, no que tange a dispensa do envio da DIRF em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024; a obrigatoriedade do envio do EFD-REINF para empresas que prestarem serviços mediante cessão de mão de obra e empreitada.

- alteração do artigo 5º da IN nº 2043/2022, que trata sobre o cronograma, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º .....

.....

IV - para o 3º grupo - pessoas físicas, que compreende os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021;

V - para o 4º grupo, que compreende os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as entidades integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instruçã

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Publicado em 08/07/2022

No quadro "Resumo dos registros" do evento "R-1000 - Informações do contribuinte", na coluna "Condição" dos registros "infoEFR" onde se lê "O (Se {natJurid} = [102-3, 103-1, 105-8, 106-6, 108-2, 117-1, 118-0, 123-6, 124-4]); N (Nos demais casos)", leia-se "O (Se a natureza jurídica for [101-5, 102-3, 103-1, 104-0, 105-8, 106-6, 107-4, 108-2, 116-3, 117-1, 118-0, 131-7, 132-5, 133-3]; N (Nos demais casos)".

Fica revogado o item 1 da Nota Técnica 01/2022 de ajustes nos leiautes da versão 1.5.1.

infoEFR

infoCadastro

6

Informações da Administração Pública relativas a EFR

0-1

-

0 (Se a natureza jurídica for [101-5, 102-3, 103-1, 104-0, 105-8, 106-6, 107-4, 108-2, 116-3, 117-1, 118-0, 131-7, 132-5, 133-3]; N (Nos demais casos).

 

Fonte: Portal Sped (EFD-Reinf)

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-494355

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O leiaute da REINF RETENÇÕES NA FONTE – versão 2.1.1. acabou de ser publicado, vem as novidades:
segue o link: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/6042
reing-2.1.1.jpg

https://portalspedbrasil.com.br/forum/efd-reinf-retencoes-na-fonte-versao-2-1-1-leiaute-publicado-08-07-2022-19hs-26min/

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