efd-reinf (250)

Comunicamos que o ambiente de produção restrita estará indisponível a partir das 19h do dia 21/08/2023 até as 7h do dia 22/08/2023, quando será realizada a migração da versão 1.5.1 para a versão 2.1.2, no ambiente que atualmente recebe eventos de forma síncrona.
Com isso, a partir dessa data somente serão recepcionados eventos na versão 2.1.2.
Os eventos da série R-2000, R-3010, R-1000 e R-1070, assim como será no ambiente de produção com a versão 2.1.2 durante seis meses, passam a ser recepcionados da forma síncrona e assíncrona nessa versão.
Os eventos que foram transmitidos na versão 1.5.1 serão excluídos.
A base de dados com os eventos da versão 2.1.2 será preservada e não sofrerá modificações.
Os endereços de envio também não sofrerão mudanças.

 

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7263

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Segue abaixo algumas atualizações do manual
a) Empresas baixadas
As empresas baixadas, inclusive por incorporação ou fusão, poderão prestar informações
na EFD-Reinf até o mês/ano da baixa, inclusive.
b) Esclarecimento sobre o envio do R01000 série 4000
7. Série R-4000
7.1 O reenvio do evento R-1000 na versão 2.1.2 deve ser realizado necessariamente pelos
contribuintes obrigados ao preenchimento dos campos {indUniao}, {dtTransfFinsLucr} e
{dtObito}, especialmente aqueles cuja natureza jurídica seja igual ao determinado na validação
do campo {indUniao} como de preenchimento obrigatório. Estão nessa situação os
contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de natureza jurídica: 101-5,104-0,107-4,110-
4, 113-9, 116-3, 121-0, 122-8, 125-2, 126-0, 128-7, 131-7, 201-1, 203-8.
 
Só para esclarecimento, não mudou nada do recolhimento diária, semanal, por enquanto. A orientação permanece.

3. Prazos de recolhimento de tributos x escrituração fiscal mensal
A periodicidade de envio dos eventos da série R-4000

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Os esquemas XSD relativos aos leiautes dos eventos R-4010, R-4020, R-9011 e R-9015 da versão 2.1.2 da EFD-Reinf foram republicados com algumas alterações e devem ser substituídos aos baixados anteriormente com a mesma versão v2_01_02.

Para ter acesso, clique aqui.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7260

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Publicada versão 2.3 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf contendo as seguintes atualizações:

- Atualização do item “3.6”, relativo à assinatura digital com certificados digitais cuja raiz seja a ICP Brasil versão 10;
- Atualização dos principais códigos de retorno HTTP e seu significado para as novas APIs do modelo assíncrono;
- Atualização das URLs de produção das APIs de envio e consulta do modelo assíncrono a partir de 21/09/2023*;

*Observação: As URLs de produção das APIs de envio e consulta só funcionarão a partir do dia 21/09/2023. Portanto, NÃO se deve utilizá-las antes dessa data.

Para ter acesso à versão, clique aqui.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7259

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Tendo em vista o aparecimento de relatos no Fale Conosco de evento recepcionado que não fora considerado no totalizador do fechamento da EFD-Reinf, enviado de forma simultânea, reforçamos a orientação mencionada no item "10.2 - Envio de eventos de fechamento" do Manual de Orientação do Desenvolvedor de que o evento de fechamento seja enviado em lote separado, e somente após a confirmação de recibo de todos os eventos periódicos do período de apuração.

Caso o problema já tenha ocorrido, deve-se reabrir o período de apuração e fechá-lo novamente de modo que o evento periódico não considerado no totalizador possa ser incluído no processamento deste novo fechamento.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7253

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Os esquemas XSD relativos aos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf foram republicados com algumas alterações, inclusive relacionadas à Nota Técnica 02/2023, porém mantendo-se a mesma versão v2_01_01.
Os arquivos XSD baixados anteriormente devem ser substituídos.

Para acessar clique aqui.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7247

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Comunicamos que o ambiente de produção restrita do modelo assíncrono estará indisponível a partir das 19h do dia 07/07/2023 até às 7h do dia 10/07/2023, para manutenção evolutiva, nos endereços a seguir:
https://pre-reinf.receita.economia.gov.br/recepcao/swagger/index.html
https://pre-reinf.receita.economia.gov.br/consulta/swagger/index.html
O ambiente será atualizado para a versão 2.1.2 dos leiautes da EFD-Reinf. 
Em consequência dessa atualização, será realizada exclusão de todas as informações da base de dados, relativas a lotes e eventos enviados até o momento da atualização.

O ambiente de produção restrita do modelo síncrono, contendo a versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf nos endereços abaixo, não sofrerá mudanças. Os dados enviados a esse ambiente serão mantidos.
https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsREINF/RecepcaoLoteReinf.svc
https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsREINFConsultas/ConsultasReinf.svc

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Comunicado sobre o SENAR na EFD-REINF

Nos termos do Ato Declaratório Executivo Corat nº 7, de 26 de maio de 2023, o recolhimento das contribuições devidas ao SENAR pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física, no caso de opção desses produtores pela contribuição incidente sobre a folha de pagamento, deve ser efetuado mediante DARF emitido pela DCTFWeb para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de junho de 2023. Com isso, o envio de eventos da EFD-Reinf no leiaute R-2055 - Aquisição de produção rural com período de apuração a partir de 06/2023 e indicados com 'S' no campo (PRPF com opção pela folha) passam a gerar o código de receita 1213 nos totalizadores da EFD-Reinf (R-5001/R-5011) a serem enviados à DCTFWeb e devem ser recolhidos pelo adquirente em DARF numerado em substituição ao recolhimento por GPS. O contribuinte deverá gerar o DARF numerado pelo ambiente DCTFWeb após o fechamento do período de apuração na EFD-Reinf.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7226

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EFD-REINF 2023 – Mudanças Importantes

 

Parte integrante das obrigações acessórias das empresas, a EFD-Reinf é um dos Módulos do Projeto Sped – Sistema Público de Escrituração Digital e esta, particularmente, pode ter ou não, informações que complementem os cálculos na DCTFWeb, junto com o eSocial, visto que o envio dessas informações dependerá das retenções efetuadas dentro da competência. Tem por finalidade consolidar e simplificar as informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos às retenções de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL.

Atualmente regida pela IN 2043/2021, trata da escrituração de rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuição social do contribuinte, desde que não tenham relação com o trabalho e com as informações sobre a receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Unida ao eSocial a EFD-Reinf, vem trazer para as empresas a continuidade das substituições de informações das obrigações acessórias, promessa do Projeto SPED desde su

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Publicada a versão 2.1.2 do Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf trazendo atualizações relacionadas à versão 2.1.2 dos leiautes com os ajustes publicados na Nota Técnica 01/2023.

Para ter acesso, clique aqui.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7209

 

Publicado um novo manual da REINF de Orientação do Contribuinte 2.1.2. Neste contém algumas atualizações de legislação, assim como esclarecimentos sobre alguns pontos destacados na Nota Técnica 01/2023:
 
a) R-4010: alteração da descrição e exclusão da validação “Informação opcional, permitida apenas se {cpfBenef} for informado”.
b) R-4020: alteração da descrição e exclusão da validação “Informação opcional, permiƟda apenas se {cpfBenef} for informado”.
c) R-4040: alteração na coluna de ocorrência (Ocorr.) para “1-3” em “Resumo dos registros” e “Detalhamento dos registros e campos”.
d) R-9001, R-9005 e R-9011 – ajustes de campos e ocorrências
 
Há algumas revisões de explicações e legislação que talvez seja importante para a sua empresa r

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Atendendo ao disposto no art. 10, § 4º, inciso III da Medida Provisória nº 1.166/2023 que, na aquisição de produtos agropecuários no âmbito do PAA, compete à União arcar com a contribuição do produtor rural pessoa física ou jurídica ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR, os totalizadores (R-9001) gerados a partir dos eventos de comercialização de produção (R-2050) e de aquisição de produção rural (R-2055) enviados desde hoje, dia 11/04/2023, para o período de apuração a partir de 04/2023 sofrerão as seguintes alterações:

R-2050 – Comercialização de produção: receitas informadas com o indicativo de comercialização {indCom} igual a “8 - Comercialização da produção para entidade executora do PAA” não mais gerarão o código de receita “1213” a recolher no totalizador R-9001.

R-2055 - Aquisição de produção rural: aquisições informadas por contribuinte pessoa jurídica com os indicativos {indAquis} igual a “3 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade

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DCTFWeb - IN 2.139/2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/03/2023 Edição: 63 Seção: 1 Página: 25

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.139, DE 30 DE MARÇO DE 2023

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, na parte em que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 19. ........................................................................................................

§ 1º ...........................................................

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/03/2023 Edição: 52 Seção: 1 Página: 300

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação-Geral de Fiscalização

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 23, DE 10 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre os leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:

Art. 1º Fica aprovada a versão 2.1.2 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro de 2023.

§ 1º O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http:/

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Por Mauro Negruni

A esperada prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital das Retenções de Tributos Federais e Informações (EFD-REINF) chegou pela Instrução Normativa 2133/23.

Este novo prazo faz uma ruptura no cronograma sincronizado entre o eSocial e a EFD-REINF.

Então, haverá impactos que tributárias deverão observar, pois a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) também está associada aos prazos entre cumprimento de obrigação acessórias e principal.

A notícia da prorrogação pode ser bem-vinda, todavia, não é a “salvação da lavoura” porque gera outros impactos. Até a publicação da Instrução Normativa (IN) 2133/23, vale salientar que foi no dia de implantação da entrega dos eventos da série R-4000, o prazo seria dos fatos geradores a partir do primeiro dia de março/23.

O prazo anterior estava estabelecido na Instrução Normativa 2043/21. Não me cabe analisar a efetividade dos prazos.

Contudo, é no

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EFD-Reinf - Prorrogação - IN 2.133/2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 01/03/2023
Edição: 41
Seção: 1 Página: 26

Órgão:
Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.133, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso IV do caput do art. 32 e no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e na Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71, de 29 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, passa a v

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Publicada a versão 2.2 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf que complementa a versão anterior do manual, com a inclusão de informações dos endpoints dos serviços de consulta do recibo de eventos em que não tenha sido informado o CPF e/ou o CNPJ do beneficiário.

Para ter acesso à versão, clique aqui.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7160

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