Portaria CAT nº 179, de 29.12.2011 – DOE SP de 30.12.2011
Altera a Portaria CAT nº 147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 147/2009, de 27 de julho de 2009:
I – o § 2º do art. 4º:
“§ 2º O contribuinte que realizar as suas atividades em mais de um estabelecimento situado no Estado de São Paulo e que, em razão do exercício de opção ou do cumprimento de obrigação a ele atribuídas nos termos da legislação aplicável, tiver inscrito, no Ca
efd icmsipi (1001)
A SEFAZ-RS informou em 25/jan as 12:17 hs. que resolveram o problema que o WebService deles tinha criado no momento em que alteraou de "B" para "A" o perfil dos contribuintes que já estavam obrigados a EFD em data anterior 01/01/2012. Indevidamente havia sido alterado o perfil para "A" retroativamente.
A partir de 01 de janeiro, mais empresas maranhenses cadastradas no ICMS estarão obrigadas a entregar, à Secretaria de Estado da Fazenda, arquivos digitais com a escrituração fiscal e contábil de suas operações de aquisição e venda de mercadorias e bens para o ativo. A decisão foi instituída pela Resolução 10, de 14/12/2011, da Sefaz. Veja a resolução.
De acordo com a Resolução, estão incluídas nesse novo grupo de obrigados à Escrituração Fiscal Digital, as empresas que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações: faturamento anual acima de R$ 5 milhões, empresas cadastradas como distribuidoras de combustível, atacadistas de medicamentos ou equivalentes; empresas que possuem os benefícios de crédito presumido para atacadista, Sincoex e ProMaranhão, além daquelas constituídas na forma de sociedade anônima.
Já estavam obrigadas à entrega dos arquivos digitais, desde 1º de janeiro de 2011, as empresas do ramo de atacado e indústrias enquadradas no regime normal de tributação.
A
A transmissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD) passa a ser obrigatória para todos os contribuintes de Goiás a partir de janeiro, exceto os que estão cadastrados na Secretaria da Fazenda como optantes do Simples Nacional.
A obrigatoriedade, que atinge 27.613 estabelecimentos do Estado, está prevista na Instrução Normativa 1.020-GSF, de 27 de dezembro do ano passado.
Do total, 14.050 são micro e pequenas e micro empresas não fazem parte do Simples Nacional, conforme levantamento da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda.
Com isto, a partir desta data, os livros fiscais que eram impressos em papel serão substituídos pelo arquivo da EFD, com obrigatoriedade de entrega mensal, com prazo de até 15 dias do mês seguinte ao de apuração do imposto.
Os técnicos da Gief alertam que é importante o contribuinte observar este prazo, já que não haverá prorrogação da data de envio da EFD.
A Secretaria da Fazenda chama atenção também que não divulgará a lista com as em
Pessoal,
Seguem as principais alterações no Guia Prático da EFD – versão 2.0.7, atenção para o item 3 que se refere à obrigatoriedade da chave da NF-e em todas as entradas de emissão de terceiros:
1. Inclusão da sub-seção 3 – Alterações no leiaute –julho 2012;
2. Alteração na redação do registro 0200;
3. Orientação de preenchimento do campo CHV_NFE e CHV_CTE – OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE ABRIL DE 2012;
4. Alteração da redação da Exceção 7 do registro C100;
5. Alteração da descrição do campo 13 do registro C100;
6. Alteração da redação da Exceção 5 do registro D100;
7. Alteração da descrição do campo 13 do registro D100;
8. Inclusão do registro D195;
9. Inclusão do registro D197;
10. Orientações de preenchimento do campo VL_DOC dos reg. C500 e D500;
11. Orientações de preenchimento do campo VL_BRT do reg. C405;
12. Alteração na redação da Exceção 4 do reg. D100;
13. Alterada as orientações de apresentação do registro E200;
14. Inclusão de campo no registro H005;
15. Inclusão do registro H020;
16. Inclus
A Instrução Normativa DRP nº 94/2011 estabeleceu ainda que, excepcionalmente, o contribuinte cuja obrigatoriedade de utilização da EFD iniciar-se em 1º de janeiro de 2012 poderá optar por entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a junho de 2012 até 16 de julho de 2012.
DOE-RS: 26.11.2011
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Comple
Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=262812&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=MG#ixzz1hMdonwNl
PORTARIA Nº 287 SEF, DE 08/12/2011
(DO-SC, DE 15/12/2011)
Define instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em SC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e considerando o disposto no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,
RESOLVE:
Art. 1º – As instruções contidas nesta Portaria deverão ser observadas pelos contribuintes estabelecidos no Estado de Santa Catarina na geração dos arquivos da EFD, complementando e ajustando as especificações técnicas do Manual de Orientação do Leiaute da EFD instituído nos termos do Anexo Único do Ato Cotepe 009/2008 e as orientações do Guia Prático da EFD publicado no Portal Nacional do SPED às disposições contidas na legislação tributária catarinense.
I – Em SC estão dispensados os seguintes registros:
C116 | C600 | 1200 |
C140 | C601 | 1210 |
C141 | C610 | 1700 |
C165 | C690 | 1710 |
C176 | C800 | 1900 |
C179 | C850 | 1910 |
C350 | C860 | 1920 |
C370 | C890 | 1921 |
C3 |
A partir deste mês todos os contribuintes, exceto os que constarem do cadastro Sefaz, como optantes pelo Simples Nacional, estarão obrigados enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme previsto pela Instrução Normativa n° 1.020-GSF de 27 de dezembro de 2010. Serão 27.613 estabelecimentos com a obrigatoriedade, de entregar este ano a EFD. Desse total, 14.050 representam na maioria, pequenas e micro empresas não optante do Simples Nacional, conforme levantamento da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda.
Com isto, a partir desta data, os livros fiscais que eram impressos em papel serão substituídos pelo arquivo da EFD, com obrigatoriedade de entrega mensal, com prazo de até 15 dias do mês seguinte ao de apuração do imposto. Os técnicos da Gief alertam que é importante o contribuinte observar este prazo, já que não haverá prorrogação da data de envio da EFD.
Lista
A Secretaria da Fazenda chama atenção também que não divulgará a lista com as emp
DOE-BA: 30.12.2011
Procede à Alteração nº 152 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.
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O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, indicados a seguir, passam a vigorar com as seguintes redações:
...
IV - o caput do art. 897-B:
"Artigo 897-B. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS inscritos no cadastro estadual, observando-se o faturamento relativo às operações e prestações sujeitas ao ICMS e os prazos estabelecidos a seguir:
I - a partir de 01/01/2011, aqueles cujo faturamento auferido no ano imediatamente anterior tenha sido superior a R$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), observado o disposto no § 3º do art. 897-D;
II - a partir de 01/01/2012, aqueles cujo faturam
Por meio da Portaria nº 7/2012 foi determinada a obrigatoriedade, desde 1º.01.2011, da Escrituração Fiscal Digital para o contribuinte, cuja soma do valor contábil das saídas, informado na Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM, referente ao exercício de 2009, seja superior a três milhões e seiscentos mil reais. O contribuinte deverá ser enquadrado no Perfil "B" e a obrigatoriedade alcança todas as empresas pertencentes ao grupo econômico, que adotem o mesmo radical do CNPJ, independentemente do faturamento individual de cada estabelecimento.
* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.
Port. Sec. Rec. Est. - PB 7/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 7 de 03.01.2012
DOE-PB: 05.01.2012
(Dispõe sobre a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2012, da Escrituração Fiscal Digital - EFD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Medida Provis
Foi publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia nº 20.732, de 20 de dezembro de 2011, o “Decreto nº 13.537 de 19 de dezembro de 2011”, que promove alterações no RICMS/BA, dentre as quais se destacam informações quanto ao prazo de entrega da “Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI)”.
Conforme disposto no art. 2º, inciso III, foram acrescentados ao artigo 897-D do RICMS/BA os parágrafos “3º e 4º” que assim dispõem respectivamente:
§ 3º - Os contribuintes obrigados à EFD, a partir de janeiro de 2011, poderão enviar os arquivos correspondentes aos meses de janeiro de 2011 a março de 2012 até o dia 25/04/2012.
§ 4º - Os contribuintes obrigados à EFD, a partir de janeiro de 2012, poderão enviar os arquivos correspondentes aos meses de janeiro a junho de 2012 até o dia 25/07/2012.
Desta forma, ficam alterados os prazos de entrega da EFD pelos contribuintes obrigados a esta a partir de janeiro/2011 e janeiro/2012 nos termos dos parágrafos criados pelo Decreto nº 13.537/2011.
Atenciosamente,
DECRETO N° 45 .829, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 .
Altera o art . 5º do Decreto nº 45 .776, de 21 de novembro de 2011, que altera Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002 .
o Governador Do EStADo DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art . 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 6 .763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art . 1º O art . 5º do Decreto nº 45 .776, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º Para a transmissão dos arquivos relativos à escrituração fiscal digital, incluído o documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), modelo EFD, será observado o seguinte:
I – o contribuinte obrigado à escrituração fiscal digital a partir do exercício de 2009, 2010 ou 2011 entregará os arquivos relativos aos períodos de apuração compreendidos entre janeiro de 2011 a maio de 2012 até 25 de julho de 2012;
II – o contribuinte obrigado
O Protocolo ICMS nº 88/2011 dispôs sobre a obrigatoriedade de adoção da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes estabelecidos no Estado da Bahia, a partir de 1º.1.2014.
A previsão anterior é que esses contribuintes deveriam adotar a EFD a partir de 1º.1.2012.
Importante ressaltar que esse prazo pode ser antecipado pelo próprio Estado e não modifica o prazo dos contribuintes que já se encontram obrigados a gerar o arquivo digital.
Foi divulgada a lista consolidada e atualizada dos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, e disponibilizada no seguinte endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná: www.fazenda.pr.gov.br, menu "EFD/SPED - Fiscal", contida no arquivo denominado "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF n. 098_2011.pdf".
A NPF nº 98 de 2011 revogou, ainda, a NPF nº 69 de 2011, que dispunha sobre o mesmo assunto.
NPF CRE - PR 98/11 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 98 de 01.12.2011
DOE-PR: 06.12.2011
Súmula: Divulga lista consolidada e atualizada dos contribuintes obrigados à EFD - Escrituração Fiscal Digital, prevista no Regulamento do ICMS, e adota outras providências.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005, resolve expedir a seguinte
Norma de Pro
O prazo para as microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, solicitarem à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) dispensa da obrigatoriedade de uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) termina na próxima terça-feira (31.01). Em substituição à exigência, devem operar com cartões de crédito/débito e autorizar as administradoras dos cartões a fornecerem ao Fisco estadual acesso aos dados das contas que utilizarem para pagamentos e recebimentos de valores das respectivas operações.
O contribuinte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) optante pelo Simples Nacional também pode substituir o uso da EFD pela adoção do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Nesse caso, o interessado deve atender a duas condições: não fazer uso de cartão de débito/crédito para recebimento de suas vendas e não ter faturamento superior a R$ 360 mil no ano de 2011.
Para requerer a
Conforme informações da SEFAZ/RS, ocorreu um problema e indevidamente o perfil das empresas foi mudado para “A” retroativamente.
Eles solicitaram aguardar um ou dois dias para corrigir o problema.
Foi determinada a obrigatoriedade de transmissão da EFD a partir do período de referência "janeiro de 2012" aos contribuintes do ICMS, inscritos no Regime de Recolhimento Normal, permanecendo os prazos anteriormente estabelecidos para aqueles já obrigados. Mencionado ato também relacionou contribuintes obrigados à EFD e que ficarão dispensados da transmissão dos arquivos da DIEF a partir do período de referência "Janeiro de 2012", dentre os quais, destacamos aqueles que praticam operações com: a) roupas e calçados; b) eletrodomésticos; c) cosméticos e perfumes; d) papel, livraria e gráfica; e) embalagens .
Os contribuintes cadastrados no Regime de Recolhimento Normal que não foram dispensados da entrega da DIEF deverão transmitir os arquivos da DIEF e da EFD até o período de referência "Março de 2012". A partir do período de referência "Abril de 2012", fica extinta a obrigatoriedade da transmissão da DIEF para todos os estabelecimentos de contribuintes cadastrados no Regime de Recolhime
Foi alterado o RICMS/MT, relativamente à Escrituração Fiscal Digital, para determinar que, até 31.01.2012, o contribuinte optante pelo Simples Nacional que houver outorgado a autorização para acesso a dados das administradoras de cartão de crédito ou de débito das contas que utilizar para efetivação de pagamentos e recebimentos de valores pertinentes às respectivas operações e transações, ficará, automaticamente, dispensado do uso da EFD. Em relação aos optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de uso da EFD poderá, também, ser substituída pela adoção de ECF ou pelo uso de Nota Fiscal Eletrônica NF-e, desde que o interessado não faça uso de cartão de débito e/ou de crédito para recebimento de suas vendas, bem como que o respectivo faturamento, no ano civil imediatamente anterior, não tenha sido superior a R$ 360.000,00. Mencionadas disposições produzem efeitos desde 1º de janeiro de 2012.
* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no