efd icmsipi (1001)

Portaria CAT nº 179, de 29.12.2011 – DOE SP de 30.12.2011



Altera a Portaria CAT nº 147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.



O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:



Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 147/2009, de 27 de julho de 2009:



I – o § 2º do art. 4º:



“§ 2º O contribuinte que realizar as suas atividades em mais de um estabelecimento situado no Estado de São Paulo e que, em razão do exercício de opção ou do cumprimento de obrigação a ele atribuídas nos termos da legislação aplicável, tiver inscrito, no Ca

Saiba mais…

A SEFAZ-RS informou em 25/jan as 12:17 hs. que resolveram o problema que o WebService deles tinha criado no momento em que alteraou de "B" para "A" o perfil dos contribuintes que já estavam obrigados a EFD em data anterior 01/01/2012. Indevidamente havia sido alterado o perfil para "A" retroativamente.

Saiba mais…

A partir de 01 de janeiro, mais empresas maranhenses cadastradas no ICMS estarão obrigadas a entregar, à Secretaria de Estado da Fazenda, arquivos digitais com a escrituração fiscal e contábil de suas operações de aquisição e venda de mercadorias e bens para o ativo. A decisão foi instituída pela Resolução 10, de 14/12/2011, da Sefaz. Veja a resolução.

De acordo com a Resolução, estão incluídas nesse novo grupo de obrigados à Escrituração Fiscal Digital, as empresas que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações: faturamento anual acima de R$ 5 milhões, empresas cadastradas como distribuidoras de combustível, atacadistas de medicamentos ou equivalentes; empresas que possuem os benefícios de crédito presumido para atacadista, Sincoex e ProMaranhão, além daquelas constituídas na forma de sociedade anônima.

Já estavam obrigadas à entrega dos arquivos digitais, desde 1º de janeiro de 2011, as empresas do ramo de atacado e indústrias enquadradas no regime normal de tributação.

A

Saiba mais…

A transmissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD) passa a ser obrigatória para todos os contribuintes de Goiás a partir de janeiro, exceto os que estão cadastrados na Secretaria da Fazenda como optantes do Simples Nacional.
A obrigatoriedade, que atinge 27.613 estabelecimentos do Estado, está prevista na Instrução Normativa 1.020-GSF, de 27 de dezembro do ano passado.
Do total, 14.050 são micro e pequenas e micro empresas não fazem parte do Simples Nacional, conforme levantamento da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda.
Com isto, a partir desta data, os livros fiscais que eram impressos em papel serão substituídos pelo arquivo da EFD, com obrigatoriedade de entrega mensal, com prazo de até 15 dias do mês seguinte ao de apuração do imposto.
Os técnicos da Gief alertam que é importante o contribuinte observar este prazo, já que não haverá prorrogação da data de envio da EFD.
A Secretaria da Fazenda chama atenção também que não divulgará a lista com as em

Saiba mais…

Pessoal,
Seguem as principais alterações no Guia Prático da EFD – versão 2.0.7, atenção para o item 3 que se refere à obrigatoriedade da chave da NF-e em todas as entradas de emissão de terceiros:

1. Inclusão da sub-seção 3 – Alterações no leiaute –julho 2012;
2. Alteração na redação do registro 0200;
3. Orientação de preenchimento do campo CHV_NFE e CHV_CTE – OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE ABRIL DE 2012;
4. Alteração da redação da Exceção 7 do registro C100;
5. Alteração da descrição do campo 13 do registro C100;
6. Alteração da redação da Exceção 5 do registro D100;
7. Alteração da descrição do campo 13 do registro D100;
8. Inclusão do registro D195;
9. Inclusão do registro D197;
10. Orientações de preenchimento do campo VL_DOC dos reg. C500 e D500;
11. Orientações de preenchimento do campo VL_BRT do reg. C405;
12. Alteração na redação da Exceção 4 do reg. D100;
13. Alterada as orientações de apresentação do registro E200;
14. Inclusão de campo no registro H005;
15. Inclusão do registro H020;
16. Inclus

Saiba mais…
IN RE - RS 94/11 - IN - Instrução Normativa Receita Estadual do Rio Grande do Sul - RS nº 94 de 21.12.2011

DOE-RS: 26.11.2011
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.



O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Comple

Saiba mais…
Saiba mais…

PORTARIA Nº 287 SEF, DE 08/12/2011
(DO-SC, DE 15/12/2011)

Define instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em SC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e considerando o disposto no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,

RESOLVE:

Art. 1º – As instruções contidas nesta Portaria deverão ser observadas pelos contribuintes estabelecidos no Estado de Santa Catarina na geração dos arquivos da EFD, complementando e ajustando as especificações técnicas do Manual de Orientação do Leiaute da EFD instituído nos termos do Anexo Único do Ato Cotepe 009/2008 e as orientações do Guia Prático da EFD publicado no Portal Nacional do SPED às disposições contidas na legislação tributária catarinense.

I – Em SC estão dispensados os seguintes registros:

C116 C600 1200
C140 C601 1210
C141 C610 1700
C165 C690 1710
C176 C800 1900
C179 C850 1910
C350 C860 1920
C370 C890 1921
C3
Saiba mais…

A partir deste mês todos os contribuintes, exceto os que constarem do cadastro Sefaz, como optantes pelo Simples Nacional, estarão obrigados enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme previsto pela Instrução Normativa n° 1.020-GSF de 27 de dezembro de 2010. Serão 27.613 estabelecimentos com a obrigatoriedade, de entregar este ano a EFD. Desse total, 14.050 representam na maioria, pequenas e micro empresas não optante do Simples Nacional, conforme levantamento da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda.

Com isto, a partir desta data, os livros fiscais que eram impressos em papel serão substituídos pelo arquivo da EFD, com obrigatoriedade de entrega mensal, com prazo de até 15 dias do mês seguinte ao de apuração do imposto. Os técnicos da Gief alertam que é importante o contribuinte observar este prazo, já que não haverá prorrogação da data de envio da EFD.

Lista

A Secretaria da Fazenda chama atenção também que não divulgará a lista com as emp

Saiba mais…
Saiba mais…
Saiba mais…

Por meio da Portaria nº 7/2012 foi determinada a obrigatoriedade, desde 1º.01.2011, da Escrituração Fiscal Digital para o contribuinte, cuja soma do valor contábil das saídas, informado na Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM, referente ao exercício de 2009, seja superior a três milhões e seiscentos mil reais. O contribuinte deverá ser enquadrado no Perfil "B" e a obrigatoriedade alcança todas as empresas pertencentes ao grupo econômico, que adotem o mesmo radical do CNPJ, independentemente do faturamento individual de cada estabelecimento.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

Port. Sec. Rec. Est. - PB 7/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 7 de 03.01.2012

DOE-PB: 05.01.2012
(Dispõe sobre a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2012, da Escrituração Fiscal Digital - EFD).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Medida Provis

Saiba mais…

Foi publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia nº 20.732, de 20 de dezembro de 2011, o “Decreto nº 13.537 de 19 de dezembro de 2011”, que promove alterações no RICMS/BA, dentre as quais se destacam informações quanto ao prazo de entrega da “Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI)”.

Conforme disposto no art. 2º, inciso III, foram acrescentados ao artigo 897-D do RICMS/BA os parágrafos “3º e 4º” que assim dispõem respectivamente:

§ 3º - Os contribuintes obrigados à EFD, a partir de janeiro de 2011, poderão enviar os arquivos correspondentes aos meses de janeiro de 2011 a março de 2012 até o dia 25/04/2012.

§ 4º - Os contribuintes obrigados à EFD, a partir de janeiro de 2012, poderão enviar os arquivos correspondentes aos meses de janeiro a junho de 2012 até o dia 25/07/2012.

Desta forma, ficam alterados os prazos de entrega da EFD pelos contribuintes obrigados a esta a partir de janeiro/2011 e janeiro/2012 nos termos dos parágrafos criados pelo Decreto nº 13.537/2011.

 

Atenciosamente,

 

Saiba mais…

DECRETO N° 45 .829, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 .

Altera o art . 5º do Decreto nº 45 .776, de 21 de novembro de 2011, que altera Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002 .

o Governador Do EStADo DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art . 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 6 .763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art . 1º O art . 5º do Decreto nº 45 .776, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:

“Art. 5º Para a transmissão dos arquivos relativos à escrituração fiscal digital, incluído o documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), modelo EFD, será observado o seguinte:

I – o contribuinte obrigado à escrituração fiscal digital a partir do exercício de 2009, 2010 ou 2011 entregará os arquivos relativos aos períodos de apuração compreendidos entre janeiro de 2011 a maio de 2012 até 25 de julho de 2012;

II – o contribuinte obrigado

Saiba mais…

BA - SPED - EFD ICMS/IPI - Obrigatoriedade

O Protocolo ICMS nº 88/2011 dispôs sobre a obrigatoriedade de adoção da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes estabelecidos no Estado da Bahia, a partir de 1º.1.2014.

A previsão anterior é que esses contribuintes deveriam adotar a EFD a partir de 1º.1.2012.

Importante ressaltar que esse prazo pode ser antecipado pelo próprio Estado e não modifica o prazo dos contribuintes que já se encontram obrigados a gerar o arquivo digital.

http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=federal&optcase=&secao=1&page=index.php?PID=262777

Saiba mais…

Foi divulgada a lista consolidada e atualizada dos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, e disponibilizada no seguinte endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná: www.fazenda.pr.gov.br, menu "EFD/SPED - Fiscal", contida no arquivo denominado "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF n. 098_2011.pdf".
A NPF nº 98 de 2011 revogou, ainda, a NPF nº 69 de 2011, que dispunha sobre o mesmo assunto.

NPF CRE - PR 98/11 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 98 de 01.12.2011

DOE-PR: 06.12.2011
Súmula: Divulga lista consolidada e atualizada dos contribuintes obrigados à EFD - Escrituração Fiscal Digital, prevista no Regulamento do ICMS, e adota outras providências.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005, resolve expedir a seguinte

Norma de Pro

Saiba mais…

O prazo para as microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, solicitarem à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) dispensa da obrigatoriedade de uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) termina na próxima terça-feira (31.01). Em substituição à exigência, devem operar com cartões de crédito/débito e autorizar as administradoras dos cartões a fornecerem ao Fisco estadual acesso aos dados das contas que utilizarem para pagamentos e recebimentos de valores das respectivas operações.

O contribuinte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) optante pelo Simples Nacional também pode substituir o uso da EFD pela adoção do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Nesse caso, o interessado deve atender a duas condições: não fazer uso de cartão de débito/crédito para recebimento de suas vendas e não ter faturamento superior a R$ 360 mil no ano de 2011.

Para requerer a

Saiba mais…

Foi determinada a obrigatoriedade de transmissão da EFD a partir do período de referência "janeiro de 2012" aos contribuintes do ICMS, inscritos no Regime de Recolhimento Normal, permanecendo os prazos anteriormente estabelecidos para aqueles já obrigados. Mencionado ato também relacionou contribuintes obrigados à EFD e que ficarão dispensados da transmissão dos arquivos da DIEF a partir do período de referência "Janeiro de 2012", dentre os quais, destacamos aqueles que praticam operações com: a) roupas e calçados; b) eletrodomésticos; c) cosméticos e perfumes; d) papel, livraria e gráfica; e) embalagens .
Os contribuintes cadastrados no Regime de Recolhimento Normal que não foram dispensados da entrega da DIEF deverão transmitir os arquivos da DIEF e da EFD até o período de referência "Março de 2012". A partir do período de referência "Abril de 2012", fica extinta a obrigatoriedade da transmissão da DIEF para todos os estabelecimentos de contribuintes cadastrados no Regime de Recolhime

Saiba mais…

Foi alterado o RICMS/MT, relativamente à Escrituração Fiscal Digital, para determinar que, até 31.01.2012, o contribuinte optante pelo Simples Nacional que houver outorgado a autorização para acesso a dados das administradoras de cartão de crédito ou de débito das contas que utilizar para efetivação de pagamentos e recebimentos de valores pertinentes às respectivas operações e transações, ficará, automaticamente, dispensado do uso da EFD. Em relação aos optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de uso da EFD poderá, também, ser substituída pela adoção de ECF ou pelo uso de Nota Fiscal Eletrônica NF-e, desde que o interessado não faça uso de cartão de débito e/ou de crédito para recebimento de suas vendas, bem como que o respectivo faturamento, no ano civil imediatamente anterior, não tenha sido superior a R$ 360.000,00. Mencionadas disposições produzem efeitos desde 1º de janeiro de 2012.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no

Saiba mais…