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SPED - Entenda e evite surpresas

O Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED) foi criado a partir de decreto publicado em 2007 que integrava o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal. Mas mesmo após estes cinco anos, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre o projeto. O que é? A quem se destina? Quando começa a vigorar essa novidade imposta pelo fisco? 
 
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que hoje já é realidade na maioria das empresas, é parte do SPED, que agora entra em nova fase: a Escrituração Fiscal Digital (EFD). O EFD vem para substituir o arquivo digital que é enviado ao Sintegra e segue a mesma premissa: apurar os impostos referentes às transações comerciais dos contribuintes.
 
A novidade é que o layout exige um nível de detalhamento muito maior das informações. Além disso, passará a ser obrigatoriamente entregue em uma frequência maior (inicialmente, a regra é que seja enviado mensalmente) e deverá ser assinado digitalmente pelo contribuinte, antes de ser enviado pela internet aos se
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Os empresários sergipanos ganharão prazo maior para realizarem a escrituração fiscal digital. A data limite para a adaptação ao sistema vai variar a depender do porte de cada empresa. Em entrevista ao jornalista André Barros na manhã dessa sexta-feira (17), durante o Sergipe Notícias, programa exibido na TV Atalaia, o presidente da Associação Comercial e Empresarial de Sergipe (Acese), Alexandre Porto, explicou quais são os prazos e ofereceu detalhes para essas adequações. Dos 140 anos de existência, os últimos meses têm sido significativos para a Acese.

De acordo com Alexandre, a escrituração fiscal e digital é algo que está sendo trabalhado desde o ano passado. “O SPED Fiscal é uma legislação federal que deu um prazo, por lei, a todos os estados, para se adequarem até 2014. Mesmo com a tentativa, percebemos que não havia estrutura para antecipação desse processo, já que muitas empresas não são informatizadas e trabalham com o manual. Após uma conversa com o secretário da Fazenda, fiz

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Diversas empresas estão tendo problemas para enviar o arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD do mês de referência janeiro. Isto está ocorrendo por desatualização do leiaute que, a partir de 1º de janeiro de 2012, deve ser gerado com base na Versão 104, conforme alterado pelo Ato Cotepe/ICMS 41/11 e consolidado no Ato Cotepe/ICMS Nº 09/2008.
O código da versão do leiaute da EFD é informado no Registro 0000 (Abertura do arquivo digital e identificação da entidade), campo 02. Caso não seja informado o código correspondente a nova versão (005), o Programa Validador (PVA) acusará o erro e não será possível transmitir o arquivo.
Caso isto esteja ocorrendo com você, entre em contato com seu fornecedor do software contábil, solicite a atualização do mesmo e gere um novo arquivo após a atualização.

 

http://blogdosped.blogspot.com/2012/02/sped-fiscal-icmsipi-dica-entrega-da-efd.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+%24%7Bblogdosped%7D+%28%24%7BBlog+do+SPED%7D%29

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Foi divulgada a lista consolidada e atualizada dos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, e disponibilizada no seguinte endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná: www.fazenda.pr.gov.br, menu "EFD/SPED - Fiscal", contida no arquivo denominado "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF n. 004_2012.pdf". A NPF nº 004/2012 revogou, ainda, a NPF nº 98/2011, que dispunha sobre o mesmo assunto.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

NPF CRE - PR 4/12 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 4 de 24.01.2012

DOE-PR: 30.01.2012
SÚMULA: Divulga lista consolidada e atualizada dos contribuintes obrigados à EFD - Escrituração Fiscal Digital, prevista no Regulamento do ICMS, e adota outras providências.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento

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O prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mês de janeiro foi estendido para as empresas paraibanas até a próxima segunda- feira, 27 de fevereiro. A data limite do envio no calendário estipulado pela Secretaria Executiva da Receita é o dia 25 de cada mês, mas como em fevereiro a data caiu no sábado, após o período do Carnaval, a secretaria resolveu estender a entrega.

De acordo com as estatísticas da Gerência Operacional de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria Executiva da Receita, mais de 2,3 mil empresas paraibanas estão obrigadas a enviar os arquivos da EFD do mês de janeiro, via internet. As empresas com regime de apuração Normal e que faturaram acima de R$ 1,8 milhão anual em 2010 estão obrigadas a enviar os arquivos em formato digital. A obrigatoriedade alcança também as empresas pertencentes ao grupo econômico que adotam o mesmo radical do CNPJ.

As microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, estão dispensadas

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BA - SPED - EFD ICMS/IPI - Decreto nº 13.663

DECRETO Nº 13.663, DE 06/02/2012
(DO-BA, DE 07/02/2012)

Procede à Alteração nº 153 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 118/11, 123/11, 126/11, 135/11, no Protocolo ICMS 104/11 e no Ajuste SINIEF 16/11,

DECRETA

Art. 1º – Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, indicados a seguir, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o inciso IV do caput do art. 17 (Conv. ICMS 118/11):

“IV – nas saídas internas de medicamentos quimioterápicos usados no tratamento do câncer, relacionados no Anexo Único do Conv. ICMS 162/94;”;

II – a alínea “a” do inciso XI do caput do art. 20 (Conv. ICMS 123/11):

“a) milho, quando destinado a produtor, à cooperativa de produtores, à indústria de ração animal ou órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado;”;

III – o inciso LIII do art. 104 (Conv. ICMS 126/11)

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RN - SPED - EFD ICMS/IPI - Decreto nº 22.557

DECRETO Nº 22.557, DE 08/02/2012
(DO-RN, DE 09/02/2012)

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre o regime especial de cumprimento de obrigações tributárias acessórias destinado a contribuintes prestadores de serviço de telecomunicações e dar outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e com fundamento nos arts. 16, II, 27-A, 43, § 3º, 44 e 45, § 1º, todos da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 251-A, § 4º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Esta

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Por meio da Instrução Normativa GSF nº 1089/2012, foi determinada: a) alteração na IN GSF nº 1020/2010, que trata sobre os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, para dispor sobre a obrigatoriedade da EFD a partir de 1° de Janeiro de 2012; b) revogação de dispositivo da IN GSF 1071/2011, relativo à entrega da EFD pelo contribuinte do Simples Nacional excluído do regime no período de 1º.07.2011 a 09.11.2011.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

IN Sec. Faz. - GO 1089/12 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 1089 de 02.02.2012

DOE-GO: 06.02.2012
Altera a Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, que dispõe sobre os contribuinte e obrigados a escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD - e a Instrução Normativa nº 1.071/11-GSF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 3

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SE - SPED - EFD ICMS/IPI - Obrigatoriedade

Por meio da Portaria nº 73/2012, ficaram obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, perfil B, nos prazos que indica os contribuintes cuja Receita Bruta Anual do conjunto dos seus estabelecimentos tenha sido superior a: a) seis milhões de reais a partir de 1º.07.2012; b) três milhões e seiscentos mil reais, a partir de 1º.01.2013; c) um milhão e oitocentos mil reais, a partir de 1º.07.2013.

Mencionado ato dispôs sobre: a) a obrigatoriedade para os demais contribuintes a partir de 1º.01.2014; b) a inaplicabilidade aos optantes pelo Simples Nacional, dentro do limite estabelecido em ato do Poder Executivo; c) a obrigatoriedade quando houver fusão, incorporação ou cisão; d) o prazo para envio e retificação do arquivo; d) a entrega, opção e retificação da EFD pelos contribuintes indicados nas Portarias nºs 367/2009, 509/2010 e 438/2011.

As Portarias mencionadas relacionam contribuintes dos setores: a) de perfumaria e cosméticos; b) de bebidas; c) de informática; d) automotivo; e) de mat

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A Secretaria da Fazenda está disponibilizando no link abaixo a Cartilha da EFD, que tem por objetivo a massificação do conhecimento desse exitoso projeto.

Clique aqui para baixar a Cartilha da EFD

A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Constitui-se de um arquivo digital, com um conjunto de informações referentes às operações, prestações de serviços e apuração de impostos do contribuinte. Em seu primeiro módulo substitui os seguintes Livros Fiscais:

Registro de Entradas;
Registro de Saídas;
Registro de Apuração do ICMS;
Registro de Apuração do IPI;
Registro de Inventário;
Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP.

Fonte: SEFAZ/AM

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-icmsipi-sefazam-cartilha-da-escrituracao-fiscal-digital-efd/

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O deputado estadual Dilmar Dal’Bosco (DEM) deu início a uma rodada de negociações, junto ao secretário-adjunto da Receita Pública da Secretaria de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, com objetivo de evitar a cobrança de multas e pedir a exclusão dos micro e pequenos empresários quanto a obrigatoriedade da emissão da Escrituração Digital Fiscal (EFD), válida a partir da última terça-feira (31).

A reunião contou com a participação do presidente da Câmara de Dirigentes Lojista de Cuiabá, Paulo Gasparotto.

O adjunto afirmou que nos primeiros seis meses do ano a Sefaz não aplicará a multa cabível aos empresários inadimplentes com a EFD. Segundo Marcel, a delação do prazo está previsto no artigo 450-A do Regulamento do ICMS (RICMS).

A informação deu novo fôlego aos comerciantes, mas não satisfez Dal’Bosco que defendeu a tese de que empresários com renda bruta de até R$ 30 mil/ mês sejam excluídos da obrigatoriedade. Segundo o parlamentar, o número de empresas com este faturamento chega a 90% das

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Foi alterada a Portaria nº 449/2011, que concede novo prazo para entrega dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital-EFD, para permitir aos contribuintes obrigadas à Escrituração Fiscal Digital - EFD, indicados no Anexo Único da Portaria nº 509/2010, entregar os respectivos arquivos até 31 de janeiro de 2012, em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a dezembro de 2011.
Dentre os contribuintes listados estão empresas dos setores: a) de mineração; b) têxtil; c) de fármacos; d) automotivo; e) supermercadista; f) de construção civil; g) de alimentos; h) de petróleo; i) de telecomunicações; j) de fumo; k) sucro-alcooleiro.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

Port. Sec. Faz. - Sergipe 703/11 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 703 de 16.11.2011

DOE-SE: 09.12.2011
Altera o art. 1º da Portaria nº 449/2011-SEFAZ, de 07 de julho de 2011, que concede novo

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Sefaz tranca estoque de garagens de veículos para verificar operações

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) efetuou na última semana o trancamento do estoque de 10 garagens de revenda de veículos usados situadas em Cuiabá e Várzea Grande, para verificação da regularidade das operações comerciais realizadas em 2011. As empresas terão até esta sexta-feira (27.01) para apresentar ao Fisco estadual a nota fiscal correspondente de entrada e saídas dos veículos nos seus estabelecimentos.

A ação fiscal foi realizada em razão da exclusão, em 2011, dos respectivos estabelecimentos do regime de estimativa para recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) relativo às operações de saídas internas de revenda de veículos usados. As dez empresas fiscalizadas e outras nove foram desenquadradas da estimativa pela Sefaz devido ao descumprimento dos critérios previstos para o regime nos artigos de 87-A e 87-I do Regulamento do ICMS do Estado de Mato G

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O prazo final para as empresas paraibanas entregarem os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) será dia 25 de janeiro. Uma das novidades da Portaria nº 7, que regulamenta o Decreto nº 32.696 da Secretaria Executiva da Receita, é a elevação do teto da receita bruta dos contribuintes que serão obrigados a prestar informações fiscais pelo meio digital. Esse teto passou de R$ 1,8 milhão para R$ 3,6 milhões, tendo como referência o faturamento informado na Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM) no ano de 2009.

De acordo com a nova portaria, a empresa que registrou uma receita bruta acima de R$ 3,6 milhões em 2009 está obrigada a entregar os arquivos digitais fiscais referentes aos doze meses do ano passado. Já para a entrega dos arquivos de 2012, a receita do faturamento das empresas obrigadas foi mantida em R$ 1,8 milhão anual, tendo como base de referência o ano de 2011. Ainda segundo informações da Portaria, a obrigatoriedade alcança, também, todas as empresas pertencentes ao gru

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PORTARIA Nº 16 CAT, DE 09/02/2012
(DO-SP, DE 10/02/2012)

Disciplina a concessão de regime especial para atribuição da condição de substituto tributário aos distribuidores de solventes, para fins de retenção e recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas subseqüentes.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 71 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e 489 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte

PORTARIA:

Do regime especial

Art. 1º – O estabelecimento localizado neste Estado que atue como distribuidor de preparações, para uso industrial, concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros, classificadas nas posições 2707, 2710, 2901 e 2902 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM/SH, incluídas no item 2 do

§ 1º do artigo 312 do RICMS, poderá requerer regime especial para que passe a ser o responsável pela retenção e pagamento do imposto incidente sobre as saídas subseqüentes das

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GO - SPED - EFD ICMS/IPI - Dispensa da DPI

O § 2º do art. 1º da Instrução Normativa nº 1.020/2010-GSF dispensa o contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal Digital - EFD da entrega da DPI, porém a vigência deste dispositivo será a partir de 1º de janeiro de 2012 conforme previsto no art. 6º , II da I.N. 1.020/2010 (com redação dada pela I.N. 1.023/2011-GSF).

Fonte: http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/efd/index.php?idEditoria=5359

Instrução Normativa nº 1.020/2010-GSF: FISCOSoft_GO_IN_1020_27122010_Atualizada.pdf

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SPED - EFD ICMS/IPI - PVA - Nova versão - 2.0.24

Disponibilizada para download a versão 2.0.24, versão corretiva de regra de validação da chave de acesso de NF-e e CT-e. A versão 2.0.23 poderá ser utilizada para validação e transmissão até o dia 19/02/2012.

Download em http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/ProgSpedFiscalWindows.htm

http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2012/fevereiro/noticia-06022012A.htm

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) não emitirá multas nos próximos seis meses para as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime tributário do Simples Nacional que ainda não iniciaram o uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O prazo limite para esta exigência nacional se encerrou nesta terça-feira (31.01). O anúncio foi oficializado pelo secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, durante reunião com o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Paulo Gasparotto, e o deputado estadual Dilmar Dal’Bosco.

Neste período, os contribuintes que ainda não se adequaram as exigências da legislação deverão regularizar sua situação para impedir que as multas sejam efetivamente emitidas. O prazo está concedido com base no artigo 450-A do Regulamento do ICMS (RICMS), este instituído pelo Decreto 206/11. Pelo artigo, as novas obrigações acessórias somente poderão ter suas efetivas penalidades de descumprimento lançadas após o p

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Foi alterado o RICMS/MA, com efeito retroativo desde 23.12.2011, para vedar a escrituração dos livros fiscais e do CIAP em discordância com as disposições do RICMS ou dos atos celebrados pelo CONFAZ pelos contribuintes obrigados à EFD. Desde 1º.01.2012, são obrigadas à EFD as empresas com faturamento anual acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e a partir de 1º.01.2013 ficarão obrigadas todas as empresas do regime normal.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

Res. Adm. Sec. Faz. - MA 3/12 - Res. Adm. - Resolução Administrativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 3 de 12.01.2012

DOE-MA: 18.01.2012
Acrescenta e altera dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/03, que tratam da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, e o Ajuste SINIEF 02/09, de 3

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Foi alterada a IN n° 932/08-GSF, que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de arquivo digital contendo o registro fiscal das operações ou prestações realizadas por contribuintes do ICMS, para dispor sobre os prazos para os contribuintes entregarem o arquivo digital, conforme receita bruta. As novas disposições produzem efeitos desde 1° de Janeiro de 2012.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

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