ecd (614)

Publicação da Versão 10.0.2 do Programa da ECD

Foi publicada a versão 10.0.2 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

- Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação; e

- Correção do erro na recuperação de ECD anterior com registro J800.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6073

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Publicação da Versão 8.0.5 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 8.0.5 do programa da ECF, com as seguintes alterações:

i) Correção do problema de impressão do relatório de pastas e fichas.

ii) Correção do problema da recuperação de dados da ECD com período maior que a ECF.

iii) Ajuste na atualização de campos de cálculos alteráveis.

iv) Melhoria do desempenho do programa durante a validação.

Essa versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022.

A versão 8.0.5 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 7), sejam elas originais ou retificadoras.

As instruções referentes ao leiaute 8 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados na página http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6067

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Publicação da Versão 10.0.1 do Programa da ECD

Foi publicada a versão 10.0.1 do programa da ECD, com melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

 

 

Fonte: Portal do SPED

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27010

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Publicação da Versão 10.0.0 do Programa da ECD

Foi publicada a versão 10.0.0 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

- Implementação da funcionalidade de importação por blocos; e

- Geração de relatórios do bloco K.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6057

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Publicação da Versão 9.0.5 do Programa da ECD

Foi publicada a versão 9.0.5 do programa da ECD, com melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6037

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Publicação da Versão 9.0.4 do Programa da ECD

Foi publicada a versão 9.0.4 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

- Correção do erro na recuperação da ECD anterior com registro J800.

- Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6030

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Publicação da Versão 8.0.4 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 8.0.4 do programa da ECF, com as seguintes alterações:

i) Correção da regra de recuperação da ECD (erro de assinatura inválida, mesmo com o arquivo baixado diretamente do ReceitanetBX sem alteração posterior).

ii) Melhorias no desempenho do programa da ECF no momento da validação.

Essa versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022.

A versão 8.0.4 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 7), sejam elas originais ou retificadoras.

As instruções referentes ao leiaute 8 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados na página http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6025

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Publicação da Versão 9.0.3 do Programa da ECD

Foi publicada a versão 9.0.3 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

- Correção da regra de recuperação da ECD anterior (erro de assinatura inválida, mesmo com o arquivo baixado diretamente do ReceitanetBX sem alteração posterior).

- Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6022

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ECD e ECF Prorrogadas - IN 2.082/2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.082, DE 18 DE MAIO DE 2022

Prorroga os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital e da Escrituração Contábil Fiscal referentes ao ano-calendário de 2021.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa prorroga, em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da:

I - Escrituração Contábil Digital (ECD), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003

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A entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) será prorrogada para o dia 30 de junho. O anúncio foi feito pelo secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes, durante evento realizado no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), nesta quarta-feira (18). Segundo o calendário tributário tradicional, a ECD deveria ser entregue até o dia 31 de maio. A prorrogação atende a um pleito do CFC, da Federação Nacional da Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), que solicitaram, por meio de ofício enviado no dia 29 de abril, a postergação do prazo. O secretário também divulgou que a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será prorrogada.

Na abertura do evento “Quintas do Saber – O Contencioso Tributário e a evolução tecnológica das obrigações acessórias”, Gomes divulgou a prorrogação dos prazos para o envio da ECD e da ECF. “Eu gostaria de anunciar que assinei, hoje de man

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O excesso de obrigações fiscais com prazo de entrega na mesma data, 31 de maio, e, portanto, a sobrecarga de trabalho para as empresas de contabilidade neste período, levaram o Sescon-SP e as entidades congraçadas da contabilidade paulista a solicitarem à Receita Federal do Brasil da 8ª Região o adiamento, para 31 de julho, da ECD.

A atual data limite para a transmissão da ECD coincide com a de entrega das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, de Espólio e de Saída Definitiva do País, além da adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp).

Além da ECD, as entidades também reivindicam o adiamento do prazo de transmissão da ECF, já que as duas exigências fiscais possuem estreita ligação. Em ofício à RFB, as entidades destacam que o atendimento a esses pleitos não causará quaisquer prejuízos de informação ou de arrecadação à administração pública.

Confira a íntegra do ofício: https://bit.ly/3LjJRAe

por SESCON-

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Publicação da Versão 9.0.2 do Programa da ECD

Foi publicada a versão 9.0.2 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

- Correção da regra de validação (advertência) referente a atualização de conta contábil.

- Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6019

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Publicação da Versão 9.0.1 do Programa da ECD

Foi publicada a versão 9.0.1 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

- Inclusão da possibilidade de assinatura da ECD com o certificado na nuvem.

- Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6011

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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Nota Técnica ECD - Escrituração Contábil Digital nº 001/2022, no Portal do Sped em seu site na Internet (http://sped.rfb.gov.br/).

Em apertada síntese, a referida nota traz uma nova regra de transmissão relativa à inaptidão dos profissionais que assinam a Escrituração Contábil Digital (ECD), que estará atrelada aos registros do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Dessa forma, serão emitidos avisos durante a transmissão da ECD, o que significa dizer que haverá o cruzamento de dados da ECD com a base em dados do CFC, de modo que será verificada a inaptidão de profissionais contábeis que assinam a escrituração.

Segundo a RFB, "para a próxima entrega relativa à ECD do ano 2021, a ser realizada até maio de 2022, esses avisos são indicativos e não impedem a transmissão da ECD. Basta continuar o processo de transmissão normalmente."

Veja a íntegra: Nota Técnica ECD - Escrituração Contábil Digital nº 001, de 12 de janeiro

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Publicação da Versão 9.0.0 do Programa da ECD

Foi publicada a versão 9.0.0 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

- Validação do assinante profissional de contabilidade conforme seu cadastro no CFC

- Correção pontual em regra da validação da existência de conta contábil com saldo diferente de zero no período subsequente

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5964

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O Ato Declaratório Executivo COFIS nº 104/2021 aprovou o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo conteúdo está disponível para download em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569, válido para as entregas da ECD relativas ao ano-calendário de 2021 e posteriores, incluindo as situações especiais a partir de 2022.

(Ato Declaratório Executivo COFIS nº 104/2021 - DOU de 21.12.2021)

Fonte: Editorial IOB

Manual da ECD - Versão em Word - Leiaute 9

Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD - Ano-calendário 2020 e situações especiais do ano-calendário 2021 - Anexo ao ADE Cofis nº 79/2020

Manual da ECD - Versão em pdf - Leiaute 9

Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD - Ano-calendário 2020 e situações especiais do ano-calendário 2021 - Anexo ao ADE Cofis nº 79/2020

 

A expectativa é de que não existam modificações de campos, apenas ajuste de alguns textos.

 

 

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Publicação da Versão 8.0.9 do Programa da ECD

Foi publicada a versão 8.0.9 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

- Correção do erro na validação dos registros I150, quando colocados fora da ordem cronológica no arquivo da ECD;

- Correção do erro de java na importação do Bloco K; 

- Correção de erro na ordenação da DRE (impressão) até o leiaute 6; e

- Melhorias no desempenho do programa no momento da validação.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5907

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