A Secretaria de Estado da Fazenda ampliou a malha de impacto para as Notas Fiscais de Entradas de mercadorias com registro de passagem nos postos fiscais e que não foram registradas na Declaração de Informações Econômico-Fiscais DIEF. Esta malha está sendo aplicada a partir da entrega DIEF competência março/2013.
Até então a malha era apenas de “advertência”, ou seja, o contribuinte ao emitir o recibo de transmissão da DIEF era informado da existência de notas não escrituradas na DIEF. Esta advertência não compeliu os contribuintes a lançarem na DIEF todas as notas registradas nos Postos Fiscais.
Com a decisão de implantar a nova malha com o caráter de “impacto”, os contribuintes que tiverem notas fiscais com registros de passagens nos Postos Fiscais, e não as apresentarem na DIEF da competência, a declaração não será processada. Continua a malha de “advertência” para as notas autorizadas no ambiente nacional e que não tiverem registro de passagem nos Postos.
Critérios para vincular a not