dief (60)

MA - SEFAZ amplia malha da declaração mensal do ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda ampliou a malha de impacto para as Notas Fiscais de Entradas de mercadorias com registro de passagem nos postos fiscais e que não foram registradas na Declaração de Informações Econômico-Fiscais DIEF. Esta malha está sendo aplicada a partir da entrega DIEF competência março/2013.

Até então a malha era apenas de “advertência”, ou seja, o contribuinte ao emitir o recibo de transmissão da DIEF era informado da existência de notas não escrituradas na DIEF. Esta advertência não compeliu os contribuintes a lançarem na DIEF todas as notas registradas nos Postos Fiscais.

Com a decisão de implantar a nova malha com o caráter de “impacto”, os contribuintes que tiverem notas fiscais com registros de passagens nos Postos Fiscais, e não as apresentarem na DIEF da competência, a declaração não será processada. Continua a malha de “advertência” para as notas autorizadas no ambiente nacional e que não tiverem registro de passagem nos Postos.

Critérios para vincular a not

Saiba mais…

PA - DIEF - Convalidação de entrega - Disposição

Por meio da Instrução Normativa nº 02/2013, ficou convalidada a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, relativamente ao mês de novembro de 2012, realizada até o dia 11 de dezembro de 2012.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282797&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=PA&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2NWwomrKK

Saiba mais…

A Receita Estadual poderá suspender 2.047 empresas a partir da semana que vem, caso elas não regularizem suas pendências junto ao Fisco. Esses contribuintes têm até o final do dia 30 de outubro (terça-feira) para entregar um total de 10.062 Documentos de Informações Econômico-Fiscais (Dief).

Os documentos devem ser enviados à Receita Estadual por meio eletrônico, utilizando-se a versão atualizada do programa Dief (disponível no site). O Dief deverá ser apresentado na forma "original fora do prazo", sujeitando o contribuinte ao recolhimento de multa de 20 VRTE por documento.

A partir das 23h59m59s do dia 30 de outubro (terça-feira), o sistema entrará em manutenção, o que irá impossibilitar a entrega dos Diefs a partir deste horário.

Os contribuintes com pendências junto à Receita Estadual por não terem entregue esses documentos foram listados no Edital Subser 04/2012, publicado no dia 21 de setembro no Diário Oficial do Estado. A lista apresentava um total de 4.152 empresas.

Aquelas que

Saiba mais…
Comentários: 0

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) convocou 4.152 contribuintes a apresentarem os Documentos de Informações Econômico Fiscal (DIEFs), equivalentes ao período entre janeiro de 2010 e julho deste ano. O Edital de Intimação foi publicado na edição de sexta-feira (21) do Diário Oficial (DIO) e, a partir desta data, as empresas têm até 30 dias para se regularizarem com a Receita Estadual.

Para se acertarem com o Fisco Estadual, os contribuintes devem fazer a transmissão eletrônica dos arquivos pelo site da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br). O procedimento deve ser realizado utilizando-se a versão atualizada do programa DIEF, disponível no mesmo endereço, com atenção ainda para o recolhimento da multa equivalente a 20 Valor da Referência do Tesouro Estadual (VRTE) por documento.

O subgerente de Análise Econômico-Fiscal da Secretaria, Sergio Pereira Ricardo, explica que a não transmissão das informações pode levar o contribuinte a uma série de sanções, como suspensão da inscrição estadual

Saiba mais…
Comentários: 0

Port. Sec. Faz. - PI 461/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 461 de 18.09.2012

DOE-PI: 18.09.2012

Obs.: Aguardando publicação oficial

 
Data de publicação para efeitos de pesquisa, não substituindo publicação do Diário Oficial.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2012.



O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto noart. 735 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO a ocorrência de falhas no sistema de informática da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, em 17 de agosto de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazo que permita aos contribuintes do ICMS atingidos pelo problema mencionado, cumprirem suas obrigações tributárias acessórias, em tempo hábil, sem aplicação de penalidades;

RESOLVE:

Art. 1ºFica, exc

Saiba mais…
Comentários: 0

A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou comunicado no site do Programa Viva Nota informando que o sorteio que estava previsto para o dia 8 de setembro será realizado no dia 15 (próximo sábado) com base na extração da Loteria Federal.


 De acordo com o aviso, o sorteio foi adiado em razão do grande número de Declarações de Informações econômico-fiscais (DIEF), transmitidas pelos contribuintes do ICMS e não processadas na última semana do mês de agosto que, por conseqüência, influiu na geração dos cupons de muitos consumidores.


 A coordenação do Programa Viva Nota informou, ainda, que os procedimentos necessários para efetivação do sorteio foram interrompidos ainda na fase de geração dos cupons com os quais os consumidores participariam do certame, não causando nenhum prejuízo aos participantes do programa.


O próximo sorteio do dia 15 distribuirá R$ 400 mil reais aos consumidores cadastrados no programa, que tenham documentos fiscais emitidos com CPF. Concorrem neste sorteio notas fisc

Saiba mais…
Comentários: 0

A SEFAZ ampliou o prazo para a entrega dos arquivos da DIEF da competência novembro para o dia 30 de dezembro. O prazo regulamentar para a entrega dos arquivos da declaração mensal é o dia 20 de cada mês.

A decisão atendeu a solicitação dos contribuintes e contadores que informaram a necessidade de maior prazo para apresentarem suas informações econômico-fiscais.

Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão

Saiba mais…

MA - DIEF 6.0 já está disponível para download

Já está disponível para download, o arquivo da nova versão do programa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF 6.0. O arquivo está na seção DIEF da home Page da SEFAZ www.sefaz.ma.gov.br/dief/index.html.

O prazo para a entrega da declaração com as operações do mês de setembro foi adiado para até 30 de outubro. Para os estabelecimentos varejistas, a transmissão de DIEF em versões anteriores está bloqueada a partir da competência setembro e para a indústria e o atacado, a partir do período de referência /outubro (entrega em 20/11).

Na versão 6.0, o mesmo programa será utilizado pelas empresas do regime normal e do Simples Nacional. Nesta nova versão, os contribuintes do ICMS estão obrigados a informar a Unidade de Consumo de Energia Elétrica do estabelecimento e o detalhamento dos cupons e das notas fiscais destinadas a consumidores, discriminando, inclusive, o CPF, quando estes solicitarem.

Para possibilitar o lançamento das informações individualizadas do cupom fiscal e d

Saiba mais…
Comentários: 0

Cerca de 1,2 mil empresas devem ter a inscrição estadual suspensa, no Espírito Santo, na próxima semana. Elas ainda não atenderam à intimação da Receita Estadual para apresentar os Documentos de Informações Econômico-Fiscais (Diefs) pendentes.

No dia 1º de setembro, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou no Diário Oficial do Estado o Edital de Intimação Subser 003, informando que 3.281 empresas tinham prazo até o dia 1º de outubro para apresentar os Diefs pendentes. No entanto, conforme levantamento realizado até a última segunda-feira (10/10), apenas 2.046 contribuintes haviam regularizado a situação.

Um total de 1.235 empresas – sendo 1.152 do regime ordinário e 83 do Simples Nacional – deve a apresentação de 4.884 documentos. A suspensão da inscrição estadual desses contribuintes deverá ocorrer com a publicação de Ordem de Serviço no Diário Oficial. Porém, até a publicação do edital, ainda será possível sanar as pendências.

A apresentação mensal do Dief é obrigatória a t

Saiba mais…

Os contribuintes do Espírito Santo que no início deste mês foram intimados pela Receita Estadual têm até sábado, 1º de outubro, para apresentar as Dief (Documento de Informações Econômico-Fiscais) pendentes, para não correm o risco de suspensão da inscrição estadual.
Aproximadamente 2,4 mil empresas devem atender a determinação. Das 3,2 mil notificadas no dia 1º de setembro, apenas 879 regularizaram a situação
Além de ter a inscrição estadual suspensa, essas empresas perderão benefícios fiscais, estarão impossibilitadas de fazer parte do cadastro do Simples Nacional e de obter Certidão Negativa de Débito – o que as impede de participar de licitações.
Outra restrição diz respeito à emissão de documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). O agravante e que as notas emitidas pelos meios tradicionais serão consideradas inidôneas.
Conforme levantamento da Gerência de Arrecadação e Cadastro (Gearc), da Secretaria da Fazenda

Saiba mais…
A Secretaria da Fazenda do Maranhão decidiu prorrogar o prazo para transmissão da Dief (Declaração de Informações Econômico-Fiscais), de 20 para 30 de outubro.
A medida beneficia 70 mil contribuintes do Estado que precisam transmitir os arquivos com informações referentes a operações comerciais realizadas no mês de setembro.
A nova versão (6.0) do programa Dief ainda está em fase final de testes pela Secretaria da Fazenda. O envio da declaração em outras versões foi bloqueada a partir da competência setembro.
Com a versão 6.0 da Dief, o mesmo programa de declaração do ICMS será utilizado pelas empresas do regime normal e do Simples Nacional. Nesta nova versão, os contribuintes do ICMS estão obrigados a informar a Unidade de Consumo de Energia Elétrica do estabelecimento e o detalhamento dos cupons e das notas fiscais destinadas a consumidores, discriminando, inclusive, o CPF, quando estes solicitarem.
Para possibilitar o lançamento das informações individualizadas do cupom fiscal e da nota
Saiba mais…

DIEF - NOVA VERSÃO - SEFAZ CE

DIEF - NOVA VERSÃO - 6.00Versão do novo layout já se encontra disponível no site da SEFAZ/content/aplicacao/internet/download/gerados/dief.aspA partir de JANEIRO/2011 - Veja como ficou a DIEF do SIMPLES NACIONALAs empresas enquadradas no Simples Nacional deverão Informar:DOCUMENTOS EMITIDOS E/OU CANCELADOS e;Débitos nos Registros CONTRIBUINTES CREDENCIADOS e SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.Observações:As informações de ENTRADA e SAÍDA não precisam mais ser informadas na DIEF, tendo em vista, que essas informações já estão sendo enviadas através da DASN;O Imposto mensal a recolher continuará sendo informado através do PGDAS.
Saiba mais…
Comentários: 0
A Secretaria da Fazenda alerta aos contribuintes que amanhã (15) é o último dia para o pagamento do ICMS, exceto para serviços de comunicação e concessionária de energia elétrica, referente ao mês de junho. Amanhã, também encerra o prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF. Os prazos podem ser consultados no site da Secretaria da Fazenda, na Agenda Tributária, atualizada mensalmente. A alteração no prazo para a entrega da DIEF, que passou do dia 10 para o dia 15 de cada mês, recentemente, agradou aos contribuintes e contabilistas, como pode ser verificado pelos comentários enviados ao site da Sefaz. “Essa mudança será muito boa, pois vivemos um momento de muitas mudanças na legislação e adaptações em sistema de informatização. Que as próximas sejam bem-vindas”, escreveu Leonice Costa. http://www.sefaz.pi.gov.br/noticias.php?id=2856
Saiba mais…

Sefaz muda prazo para entrega da DIEF

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, antes entregue até o dia 10, exclusivamente por meio eletrônico, através da internet, tem novo prazo para ser enviada à Secretaria da Fazenda. Desde o dia 1º de junho de 2010, o contribuinte tem até o dia 15 do mês subseqüente ao período de apuração para a entrega da declaração que é feita mensalmente. Para Cristina Castelo Branco, gerente de tributação da Secretaria da Fazenda, o maior beneficiado nessa mudança de prazo foi o contribuinte. “Estamos atendendo a demanda dos contabilistas que já haviam solicitado tal mudança”, acrescentou ela. Vale ressaltar que o novo prazo fica vetado para prestador de serviço de comunicação, que continuará entregando a DIEF até o dia 10. Thaise Lima http://www.sefaz.pi.gov.br/noticias.php?id=2830
Saiba mais…
O Fisco do Estado do Piauí sinaliza para dispensa de envio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF. 

 

 
Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, e obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD/ICMS IPI, poderão ser dispensados da entrega da DIEF. 
 
O requerimento para dispensa de envio da DIEF deverá ser efetuado pelo contribuinte ou seu representante legal, por meio do Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT web. 
 
Poderá ser dispensada a entrega da DIEF do contribuinte que atender cumulativamente os seguintes requisitos: 
 
I - que esteja obrigado pela legislação tributária à entrega da EFD/ICMS IPI; 
 
II - que não esteja omisso na entrega da EFD/ICMS IPI e da DIEF nos últimos 12 (doze) meses; 
 
III - que não possua pendências na EFD nos últimos 12 (doze) meses; 
 
IV - que esteja com situação cadastral ativa; 
 
V - que não possua divergências detectadas pelo sistema de Malhas Fiscais/PI, referente
Saiba mais…

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) editou a Resolução Administrativa 16/2016 possibilitando que os contribuintes de ICMS que possuem multas por atraso na entrega de obrigações acessórias, como DIEF e EFD, paguem os débitos com uma redução de 80% do valor da multa, até o dia 31 de agosto de 2016.

Para obter o benefício, que alcança também outras obrigações acessórias não cumpridas, além da Declaração de Informações Econômico-Fiscal (DIEF) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), o contribuinte do ICMS deve recolher os valores das multas em parcela única. A resolução tem por base o disposto no § 1o do art. 3o da Lei 10.450/16.

Com a publicação no Diário Oficial, a Sefaz habilitará o sistema para que as empresas registradas no cadastro do ICMS, que possuam algum débito de multa acessória, se regularizem com a redução de 80%. Para aproveitar o benefício de redução de 80% das multas e juros, o contribuinte deverá acessar o portal da Sefaz e gerar o Dare, para pagamento em cota única.

A

Saiba mais…

Foi publicado no DOE-MA, a Portaria GABIN n.º235/2016, que dispõe sobre a entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico – Fiscais – DIEF

 

Os contribuintes inscritos no Cadastro do de ICMS do Estado do Maranhão, para os fatos geradores dos períodos fiscais de junho e julho de 2016, podem transmitir o arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF utilizando o programa gerador na versão 6.3 ou na versão 6.0 update 3, disponibilizados no portal da Secretaria de Estado da Fazenda.
Fonte: SEFAZ-MA

http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=8910

 

editado por Tadeu Cardoso
Saiba mais…

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) gerou multas por omissão ou atraso na entrega mensal de arquivos das Declarações de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para 13.256 empresas do Estado.  O valor total das multas somou R$ 27,4 milhões.

A medida decorreu da mudança de procedimento da Sefaz, quanto ao momento da geração das multas, ou seja, pela sistemática anterior, as multas eram geradas assim que as empresas transmitissem os arquivos fora do prazo regulamentar previsto na legislação.

Com a nova sistemática, as multas são geradas tão logo vence o prazo de entrega das obrigações acessórias da DIEF e da EFD que, em geral no dia 20 do mês subsequente ao das operações de venda de mercadorias ou prestação de serviços realizados pelas empresas contribuintes do ICMS. Excepcionalmente, de acordo com a Portaria 150/2015, os prazos foram alterados para o dia 24 de cada mês (DIEF) e 25 (EFD).

A multa é cobrada por cada arquivo mensal não transmitido

Saiba mais…

A Sefaz informa aos contribuintes do ICMS que voltará a utilizar o sistema de malha da DIEF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) e da DIS (Declaração de Informações do Simples), neste mês de abril. O programa havia sido suspenso em razão da necessidade de ajustes nas regras que norteiam os controles sobre as declarações dos contribuintes. É importante que os usuários do serviço da DIEF/DIS fiquem atentos, pois qualquer inconsistência nas informações declaradas poderá gerar bloqueios na entrega dos arquivos. As declarações devem ser entregues até o dia 20 do mês subseqüente ao do período de referência. As inconsistências de maior ocorrência, que bloqueiam a transmissão da DIEF, são o não lançamento da declaração de notas fiscais de entrada interestadual que foram registradas no Sitran; o CFOP (Código Fiscal de Operação) errado, e nota fiscal em duplicidade. O sistema de malha fiscal é procedimento de fiscalização que identifica possíveis irregularidades ou indícios de irregular

Saiba mais…

Instrução Normativa SEFAZ nº 9, de 10.03.2010 - DOE CE de 16.03.2010

 

Disciplina e padroniza os procedimentos a serem adotados no monitoramento fiscal de que trata o art. 3º do decreto nº 29.978, de 30 de novembro de 2009, que dispõe sobre as atribuições dos servidores do grupo TAF da secretaria da fazenda.

 

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a necessidade de disciplinar e padronizar os procedimentos a serem adotados nas ações de monitoramento fiscal dos contribuintes;

 

Considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 29.978, de 2009, define o procedimento de monitoramento fiscal, pelos servidores fazendários, dos contribuintes dos tributos de competência estadual,

 

Resolve:

 

Art. 1º A atividade de monitoramento fiscal visa ao acompanhamento do cumprimento das obrigações tributárias e confere ao contribuinte a espontaneidade no recolhimento dos tributos, cobrados por meio do Termo de Notificação, de que trata o art. 824 do

Saiba mais…