dief (60)

O secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, representou os Estados da Federação e se reuniu, na última quinta-feira (05), em Brasília, para tratar da simplificação de obrigações tributárias e da integração entre os Fiscos. No encontro estiveram presentes, além do titular da Sefaz-MA, o secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, o presidente do Confaz, André Horta e o representante dos municípios da federação, José Mario Madruga.
Um dos pontos que ganhou destaque na reunião foi o tamanho do custo administrativo que o contribuinte tem em razão das inúmeras obrigações tributárias. Foram discutidas medidas capazes de simplificar essas obrigações e melhorar a qualidade dos serviços para o contribuinte.

Neste aspecto, o Maranhão tem dados bons exemplos como o do recente Decreto 33.322, de 11/09/2017, que dispensou as empresas sem movimento de apresentarem a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF).

Outro ponto em pauta foi a integração entre os Fiscos. “S

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Reduzir ou extinguir as obrigações por parte dos contribuintes de impostos estaduais é o objetivo do projeto de simplificação de obrigações tributárias que a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) desenvolve. Em março desde ano a secretaria criou um Grupo de Estudo de Simplificação, que está mapeando as obrigações que podem ser reduzidas. Além disso, estuda outras medidas de simplificação, para reduzir o tempo e a complexidade das tarefas, como a ampliação dos serviços disponíveis no portal de serviços na Internet e a simplificação no cadastramento de empresas. “A meta da Sefa é facilitar o cumprimento das obrigações dos contribuintes, como a entrega de declarações. A intenção é ir aprimorando os procedimentos até eliminar algumas delas. Por exemplo, chegar ao ponto em que os contribuintes do ICMS tenham que apresentar uma única vez os lançamentos para a Sefa, no caso, usando a Escrituração Fiscal Digital – EFD” informa o secretário da Fazenda do Pará, Nilo Noronha. Uma das ações previ

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O objetivo é evitar lançamento de crédito indevido de ICMS que pode abater o débito na apuração do ICMS mensal.

Desde o dia 1 de fevereiro foi implantada uma nova malha da DIEF, designada pelo número 81. A Malha 81 – DIEF não processada por existência de NF-e de entrada informada e não localizada na base de dados da SEFAZ, tem por objetivo evitar lançamento de crédito indevido de ICMS que pode abater o débito na apuração do ICMS mensal.

Para certificar-se das notas fiscais, o contribuinte que caiu na malha pode consultar a relação das NF-e no SEFAZNET, no menu Consulta de notas divergentes por protocolo.

Tendo o contribuinte certeza de que a Nota Fiscal lançada está correta, deve fazer a sincronização com a chave de acesso na página da Sefaz para a devida regularização na base de dados.

Fonte: Sefaz-MA.

http://www.mauronegruni.com.br/2017/02/03/ma-sefaz-implanta-nova-malha-de-nota-fiscal-de-entrada-nao-localizada/

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A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado do Pará, liberou a versão 1.0 da DIEF-2017.  

 
A partir de 2017 só existem 03 (três) anexos no Programa da DIEF. 

O Anexo IV - Demonstrativo do Produtor Rural foi retirado do programa a partir de 2017. Os Anexos V e VI foram retirados do Programa desde a Versão 2016.
A DIEF é uma declaração que contém informações econômicas e fiscais do contribuinte, e tem como principais finalidades:
➤a) constituição do Crédito Tributário; 
➤b) permitir ao Fisco o conhecimento das operações e prestações realizadas pelos sujeitos passivos do ICMS; 
➤c) informações para o cálculo do valor adicionado e obtenção do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS;  
➤d) confecção da balança comercial. 
O prazo para entrega da DIEF é até  o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do ICMS.
Faça aqui o download dos seguintes documentos:
 
Fonte: 
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Mais de 9,7 mil empresas capixabas terão suas atividades suspensas a partir desta sexta-feira (20). O comunicado alertando sobre a suspensão, caso as empresas não se regularizassem até o dia 18 de maio foi publicado em abril pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), totalizando mais de 17 mil estabelecimentos. A lista com as empresas foi publicada hoje na Imprensa Oficial do Estado (Dio).

As empresas com pendências deixaram de cumprir o disposto nos editais n° 005/2015, 006/2015 e 001/2016. Isso significa que não possuem contabilista responsável; ou não entregaram a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF); ou deixaram de enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD). 

Com a suspensão, esses estabelecimentos não poderão mais exercer suas atividades sob pena de estarem cometendo crime contra a ordem tributária, pois os documentos fiscais emitidos a partir do dia 20 de maio serão falsos. Nesse caso, o consumidor deve ficar atento, uma vez que as notas fiscais não terão validade.

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) comunica que foi adiado para o dia 15 de abril o prazo final para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), relativa ao mês de março de 2016. De acordo com a diretora de Tecnologia da Sefa, auditora fiscal de receitas Claudia Brito, o adiamento aconteceu para permitir fazer um ajuste no sistema da Declaração, a fim de que o maior número de contribuintes de ICMS cumpra a obrigação junto ao Fisco Estadual.

O prazo final de entrega da DIEF era 10 de abril. Ela ressalta que a data da entrega da declaração foi alterada, mas o prazo para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transportes Interestaduais e Municipais e de Comunicação, ICMS, permanece sendo o dia 10/04.

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais deve ser enviada, por meio eletrônico, pelos contribuintes ao Fisco, informando as operações e prestações realizadas pelos sujeitos passivos do ICMS, inclusive as não tributadas ou com imunida

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Por meio da portaria nº 121/16, a Secretaria de Estado da Fazenda prorrogou, excepcionalmente, até o dia 30 de abril o prazo para a entrega dos arquivos da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), da competência março de 2016.

Os contribuintes do ICMS terão um prazo há mais para realizar a entrega dos arquivos e, também, já podem realizar o download do novo instalador da DIEF, na versão 6.3.4. Para fazer o download, CLIQUE AQUI!

A antiga versão 6.0 update 3 estará disponível até o dia 30 de abril. Após esse período, será mantida apenas a nova versão 6.3 para recepção dos arquivos.

 

Melhorias da versão 6.3.4

Entre as melhorias da nova versão está a importação das informações das NFSD do Anexo para a DIEF, desde que não exista nenhuma NFSD cadastrada na DIEF; e a performance do Anexo da DIEF, melhorando a velocidade de processamento.

É importante destacar que todos os dados da aba “Informações anuais” precisam ser obrigatoriamente cadastrados para a competência de março de 20

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Os contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ICMS, que entregam a Declaração de Informações Econômico Fiscais, DIEF, tem mais facilidade de acesso ao documento, que fica armazenado e disponível no portal de serviços da Secretaria da Fazenda, Sefa, na internet (www.sefa.pa.gov.br).

DIEF é enviada de forma eletrônica, mensalmente, por mais de 17 mil estabelecimentos paraenses ao Fisco. A Secretaria resolveu disponibilizar o acesso aos documentos já enviados atendendo a uma solicitação das empresas. “Recebemos telefonemas de contribuintes pedindo para acessarem os documentos enviados à Sefa. Foi necessário fazer mudanças no sistema informatizado, para permitir a visualização e download”, explica a diretora de Arrecadações e Informações Fazendárias, Edna Farage. 
Fonte: SEFAZ-PA | Jornalista DRT - PA 634 | Assessoria de Comunicação
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PA: DIEF 2015 - Versão 1.0

Estão obrigados ao preenchimento da DIEF  os contribuintes do Regime Normal de Apuração. (Art. 92 RICMS), Contribuintes do ICMS, inclusive os que realizarem operações e prestações não tributadas ou com imunidade ou isenção, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF.

Faça aqui o download do Manual da DIEF 2015 - Versão 1.0
Faça aqui o download do PERGUNTAS e RESPOSTAS - DIEF
Faça aqui o Download do programa da DIEF 2015
Fonte: SEFAZ-PA
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A Secretaria de Estado da Fazenda prorrogou, para o dia 02 de março, o prazo de entrega dos Documentos de Informação Econômico-Fiscal (DIEF) e dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD), referentes às operações realizadas durante o mês de janeiro/2015. A solicitação foi feita pelos representantes do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do ES (Sescon), no último encontro do Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo (GTFAZ).

Os DIEFs transmitidos a partir de 16/02, na forma de apresentação “fora do prazo”, deverão ser retransmitidos na forma “no prazo”, arquivo original ou retificado, para que os mesmos sejam validados. A prorrogação aconteceu por meio do Decreto nº 3.782-R, de 13 de janeiro de 2015.

Fonte: Sefaz ES

http://www.mauronegruni.com.br/2015/02/27/es-sefaz-prorroga-prazo-para-entrega-dief-e-efd-2/?utm_source=Blog+do+Mauro+Negruni&utm_campaign=56c0b7126f-RSS_EMAIL_CAMPAIGN&utm_medium=email&utm_term=0_2246abd46a-56c0b7126f-72

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MA - DIEF - SEFAZ lança projeto para apuração do ICMS

O objetivo é identificar a regularidade de valores da ordem de R$145 milhões em créditos de ICMS, lançados nas Declarações de Informações Econômico-Fiscais (DIEF)

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) lançou, na tarde de sexta-feira (6), no auditório Socorro Castelo Branco, no prédio sede da Sefaz, o Projeto de Auditorias Fiscais nos estabelecimentos industriais, atacadistas e redes de varejo para verificar a regularidade na apuração do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Os procedimentos de análise dos livros contábeis e fiscais dos contribuintes do ICMS serão feitos por 90 auditores. O objetivo é identificar a regularidade de valores da ordem de R$145 milhões em créditos de ICMS, lançados nas Declarações de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e que reduzem o valor do imposto a recolher aos cofres públicos por este estabelecimento.

O lançamento oficial do Projeto foi realizado pelo titular da Sefaz, Marcellus Ribeiro Alves, e contou com a presença de auditores

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A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ) publicou nesta quarta-feira, dia 19 de novembro, a Instrução Normativa (IN) nº 37/2014, que institui a Declaração de Opção de Arquivo Eletrônico, prevista no Anexo Único da IN, obrigatória para contribuintes do ICMS sujeitos ao Regime Normal de recolhimento, quando da fiscalização dos períodos compreendidos entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2011.

O documento estabelece que, na Declaração de Opção de Arquivo Eletrônico, o contribuinte deverá optar pelos arquivos de Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) ou da Escrituração Fiscal Digital (EFD), transmitidos ou não, para serem fiscalizados. A opção é realizada de forma irretratável.

Ainda de acordo com a IN, o contribuinte não poderá optar por arquivos distintos dentro de um mesmo exercício a ser fiscalizado, exceto as informações do Inventário com data de 31 de dezembro de 2008.

Na falta de opção do contribuinte, o agente do Fisco deverá utilizar os arquivos da

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A Secretaria da Fazenda (Sefa) disponibilizou nesta sexta-feira, dia 31/01, na internet, download da versão 2014 da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF). "A nova versão aprimora a versão anterior e facilita o preenchimento", informa a diretora de Arrecadação e Informação Fazendárias da Sefa, Edna Farage.

A nova Dief foi desenvolvida em linguagem Java, com um layout simples e fácil instalação. O programa estará disponível no site da Sefa ( www.sefa.pa.gov.br). Para utilizar a Dief 2014 será necessário baixar o arquivo do novo aplicativo.  
A DIEF é entregue mensalmente, em meio digital, até o décimo dia do mês subsequente, e serve de base para o cálculo do valor adicionado, utilizado para definir os valores da cota parte do ICMS para os municípios.

Em janeiro o prazo final de entrega da Declaração é dia 10 de fevereiro.  

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), é obrigatória para os contribuintes do ICMS, inclusive os sujeitos passivos que realizarem operaçõe

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As empresas listadas no edital SUBSER 004, intimadas a apresentar Documentos de Informação Econômico-Fiscal (Dief) pendentes, têm mais uma chance para se regularizar e evitar a suspensão da inscrição estadual. Apesar de o prazo final para entrega documentos ter expirado no último sábado (30), ainda será possível transmitir os arquivos pendentes até a próxima quarta-feira (04).
A transmissão poderá ser feita até as 23h59 desta quarta-feira. Após esse horário, o sistema entrará em manutenção e só voltará a funcionar após a publicação da Ordem de Serviço que suspenderá as inscrições estaduais daqueles que não tiverem regularizado as pendências.
Até o último dia 1º, das 5.151 empresas intimadas a apresentar documentação pendente, 2.370 permaneciam irregulares junto ao Fisco Estadual. Elas devem apresentar 14 mil DIEFs, referentes aos períodos entre janeiro de 2011 e agosto de 2013.
O envio dos arquivos deve ser exclusivamente pela Internet. O procedimento deve ser realizado com a versão at
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Com o objetivo de proporcionar um maior prazo para as empresas contribuintes do ICMS, a SEFAZ determinou que a partir de agosto a Declaração mensal do ICMS DIEF poderá ser transmitida tanto na nova versão 6.1 quanto na antiga DIEF 6.03, por tempo indeterminado.

O bloqueio para a transmissão dos arquivos na versão DIEF 6.03 somente será determinado quando todas as empresas estiverem utilizando a nova versão que traz muitas facilidades, como a unificação do arquivo de transmissão da DIEF/Anexo e a eliminação do recibo provisório, além da melhoria no tratamento dos erros na importação dos arquivos e disponibilização de relatórios de erros ocorridos na importação e processamento da DIEF.

Recibo da entrega da declaração

A SEFAZ reafirmou que, a partir de agosto as empresas do regime normal só poderão emitir o recibo definitivo de entrega da DIEF, por meio da Central de Auto Atendimento SEFAZNET, cujo acesso se dá por meio de solicitação formal e senha. As empresas do SIMPLES emitirão obrigator

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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos contribuintes do ICMS beneficiários do Regime Especial de Tributação Aplicável às Empresas Atacadistas, disciplinado nos arts. 805 a 813 do Decreto nº 13.500, de 23 dezembro de 2008, sobre a obrigatoriedade de atualização da Versão 1.8.4 da Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF, elaborada em função das alterações feitas no mencionado decreto por meio Dec. nº 15.277, de 24-07-2013, que deve ser utilizada para a apresentação da DIEF referente às operações realizadas a partir do período de julho de 2013.

Gabinete do Secretário da Fazenda - GSF, em Teresina (PI), 09 de agosto de 2013.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA Secretário da Fazenda

Fonte: Checkpoint

http://checkpoint.thomsonreuters.com.br/maf/app/document?stid=st-rql&marg=LGL-2013-7789

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A partir de 1 de agosto as mais 60 mil empresas maranhenses inscritas no cadastro do ICMS deverão transmitir a Declaração mensal do ICMS na nova versão do programa DIEF 6.1. Nesta data, estará bloqueada a transmissão pela Internet do arquivo eletrônico da DIEF na versão anterior 6.0, inclusive arquivos retificadores e de períodos em atraso.

Um novo instalador está disponível para download e deverá ser baixado por todos os contribuintes, pois corrige falhas identificadas no primeiro instalador da DIEF 6.1 publicado no início de maio passado. O arquivo pode ser encontrado no menu Serviços/ DIEF/Downloads da página da SEFAZ.

Uma das novidades da nova versão é que os estabelecimentos do comércio varejista, que estão obrigados a preencher o anexo da DIEF com os dados do consumidor (Viva Nota), transmitirão para a SEFAZ apenas um arquivo ao invés de dois, eliminado a emissão do recibo provisório.

Para o funcionamento da DIEF 6.1 é imprescindível que o usuário esteja utilizando o programa Java 6

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A partir de 1 de agosto as mais de 60 mil empresas maranhenses inscritas no cadastro do ICMS deverão transmitir a Declaração mensal do ICMS na nova versão do programa DIEF 6.1. Nesta data, estará bloqueada a transmissão pela Internet do arquivo eletrônico da DIEF na versão anterior 6.0, inclusive arquivos retificadores e de períodos em atraso.

Um novo instalador do programa está disponível para download e deverá ser baixado por todos os contribuintes, pois corrige falhas identificadas no primeiro instalador da DIEF 6.1 publicado no início de maio passado. O arquivo pode ser encontrado no menu Serviços/ DIEF/Downloads da página da SEFAZ.

Ao utilizar a DIEF, é recomendável que o usuário esteja conectado a Internet para atualização frequente do programa.
Uma das novidades da nova versão é que os estabelecimentos do comércio varejista que estão obrigados a preencher o anexo da DIEF com os dados do consumidor (Viva Nota) transmitirão para a SEFAZ apenas um arquivo ao invés de dois, eliminand

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Já está disponível para as mais de 60 mil empresas cadastradas no Estado como contribuintes do ICMS, o arquivo para download da nova versão do programa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF 6.1. O arquivo está no menu Serviços/DIEF/Downloads da página da Internet da SEFAZ no endereço http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/principal/principal.jsf.

Uma das novidades da nova versão é que os estabelecimentos do comércio varejista, que estão obrigados a preencher o anexo da DIEF com os dados do consumidor (Viva Nota), transmitirão para a SEFAZ apenas um arquivo ao invés de dois, eliminado a emissão do recibo provisório.

Durante 60 dias as empresas ainda poderão transmitir a declaração mensal na versão anterior 6.0, mas, a partir de 1º de julho todas as empresas inscritas no cadastro Estado, só poderão entregar a declaração do ICMS nesta nova versão da DIEF 6.1, inclusive arquivos substitutivos e de períodos em atraso. Nesta data, a transmissão de DIEF em versões anterio

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PA - DIEF - Comércio Exterior - Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa nº 20/2005, que dispôs sobre a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF relativa à importação de mercadorias provenientes do exterior, denominada de DIEF - Comércio Exterior, relativamente:
a) ao requerimento de uso, alteração ou de cessação do Programa DIEF-- Comércio Exterior;
b) ao cancelamento da DIEF - Comércio Exterior.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=285562&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=PA#ixzz2TOQUecZP

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