desburocratização (115)

LEI Nº 14.195, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

Mensagem de veto

Conversão da Medida Provisória nº 1.040, de 2021

Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, sobre a proteção de acionistas minoritários, sobre a facilitação do comércio exterior, sobre o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), sobre as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, sobre a profissão de tradutor e intérprete público, sobre a obtenção de eletricidade, sobre a desburocratização societária e de atos processuais e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); altera as Leis nºs 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 7.913, de 7 de dezembro de 1989, 12.546, de 14 de dezembro 2011, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.514, de 28 de outubro de 2011, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2

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O governo federal sancionou, com vetos, a Lei 14.129, que cria o Governo Digital. A legislação estabelece regras e instrumentos para a prestação digital de serviços públicos, que deverão estar acessíveis também em aplicativos para celular, para aumentar a eficiência da administração pública, modernizando e simplificando a relação do poder público com a sociedade. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30), e os vetos serão avaliados posteriormente pelos congressistas.

Originária do PL 317/2021, o texto é de autoria do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) e foi relatado no Senado por Rodrigo Cunha (PSDB-AL). Para o senador, o texto favorece o exercício da cidadania ao dar acesso a serviços públicos de forma eficiente e rápida. E leva o Brasil a um novo tempo, adequando-o à realidade digital e diminuindo o peso do Estado. Também tende a reduzir custos para a administração, segundo o relator.

Plataforma

Pela nova lei, será disponibilizada uma plataforma única do a

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Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta segunda-feira, 29, uma medida provisória que promete melhorar o ambiente de negócios no Brasil e elevar em 20 posições a colocação do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial, que avalia a facilidade de fazer negócios em 191 países. Atualmente, o Brasil ocupa a 124ª posição.

A medida traz ações para reduzir a burocracia na abertura de empresas, regras para conselhos de administração de companhias de capital aberto e mudanças no comércio exterior.

O texto da MP ainda não foi divulgado.

As principais mudanças previstas na MP, de acordo com o Ministério da Economia, são:

Eliminação de burocracias

– Unificação no CNPJ das inscrições fiscais federal, estadual e municipal.

Até agora, o empresário precisava se cadastrar em três órgãos tributários diferentes. Com a MP, o cadastro será centralizado em um único CNPJ. Cidades que adotarem esse balcão único poderão reduzir os procedimentos de abertura de empresas de 10 para três e

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PL 7843/2017 Inteiro teor

 

Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal

 

 

Ementa
Institui regras e instrumentos para a eficiência pública.

 

...

Art. 4º São instrumentos desta Lei de Eficiência Pública:
I – a desburocratização;
II – a informatização da administração pública;
III - o acesso à informação;
IV – a abertura de bases de dados;
V – laboratórios de Inovação, espaços abertos à participação e colaboração da sociedade para o desenvolvimento de ideias, ferramentas e métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos e o empoderamento do cidadão para o exercício do controle sobre a administração pública

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Novo formulário terá menos campos e será mais fácil de preencher, diz Ministério da Economia. Pasta quer consolidar, em até dez documentos, 2 mil regras do antigo Ministério do Trabalho.
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DECRETO Nº 10.411 DE 30 DE JUNHO DE 2020

Produção de efeitos

Regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, 

DECRETA: 

Art. 1º  Este Decreto regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e dispõe sobre o seu conteúdo, os quesitos mínimos a serem objeto de exame, as hipóteses em que será obrigatória e as hipóteses em que poderá ser dispensada.

  • 1º  O disposto neste Decreto se aplica aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, quando da proposição
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O governador Renato Casagrande anunciou, nesta terça-feira (23), uma série de medidas de adequação ao Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS) no Espírito Santo. As novas regras foram anunciadas em evento virtual, transmitido pelas redes sociais, com a presença de representantes do Governo do Estado, do setor de produtivo e de entidades de classe. As mudanças são voltadas para a simplificação e desburocratização, devendo ser publicadas por meio de decreto, nos próximos dias, no Diário Oficial do Estado.

Entre as principais medidas estão: eliminação da obrigatoriedade da apresentação de documentos autenticados e com firma reconhecida; a possibilidade de intimação do contabilista para entrevistas pelo Fisco Estadual e permite a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) autorizar os parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa em fase de execução ou protesto pela Agência Virtual.

Também foi anunciado o encaminhamento de um Projeto de Lei à Assembleia Legisl

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O Governo de Minas divulgou uma página na web com todas as ações que vêm sendo adotadas para simplificar as obrigações tributárias e facilitar a vida do empreendedor mineiro.

Para conferir todas essas medidas acesse https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMGVhOWQyNDUtOTA0MS00N2M2LThjNjYtMGIzYTM4OWQ5ODE5IiwidCI6IjRjODZmZDcxLWQwMTYtNDIzMS1hMTYwLTU3MzExZDY4Yjk1MSIsImMiOjR9

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O governo federal publicou nesta quinta-feira, 19, no Diário Oficial da União (DOU) dois decretos presidenciais que tratam de digitalização e simplificação de documentos.

O Decreto 10.278/2020 estabelece técnicas e requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, “a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais”.

O Decreto 10.279/2020, dentre outros pontos, permite que órgãos do Poder Executivo obtenham documentos, atestados, certidões, se estes constarem de base de dados oficial, diretamente de outros órgãos, não podendo exigi-los dos usuários dos serviços públicos.

https://www.istoedinheiro.com.br/governo-publica-decretos-sobre-digitalizacao-e-simplificacao-de-documentos/

 

DECRETO Nº 10.279, DE 18 DE MARÇO DE 2020

 

Altera o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serv

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Será adiado o calendário de obrigatoriedade do eSocial que estabelece o envio de eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões), bem como os eventos dos órgãos públicos e organizações internacionais.

O adiamento acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 – Emprego Verde e Amarelo. 

As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias.

https://portal.esocial.gov.br/noticias/alteracao-no-cronograma-eventos-de-folha-de-pagamento-e-de-sst-serao-prorrogados

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A Simplificação Trazida pelo eSocial

Por ACYENE LOPES ARAUJO

Foi editada em outubro a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) nº 1.127, que substitui o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A norma ainda define as datas e condições para o envio de informações por parte do empregador. Com essa mudança, ficará mais simples cadastrar dados de empregados na base do governo.

O Caged é utilizado pelo Ministério da Economia para acompanhar as admissões e demissões sob o regime de CLT no Brasil. Esse cadastro foi instituído pela Lei 4.923/65 e seu objetivo é levantar dados de geração de emprego e desemprego no País, para que possam ser tomadas ações governamentais mais precisas. É também com os dados desse cadastro que é analisado o Programa de Seguro Desemprego.

Já a Rais é um relatório de informações socioeconômicas que o extinto Ministér

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O governador Romeu Zema lançou nesta quarta-feira (4), em Belo Horizonte, o “Minas Livre Para Crescer”, programa da liberdade econômica do Estado. Minas Gerais será pioneira na aplicação das diretrizes da Lei Liberdade Econômica em sua legislação e procedimentos que influenciam o ambiente de negócios. O objetivo é diminuir as burocracias e os custos para novos empreendimentos e, consequentemente, gerar mais emprego e renda para a população mineira.

Zema lembrou que a desburocratização do Estado sempre foi um dos pilares de seu programa de governo. “Meu compromisso é simplificar a vida de quem trabalha, investe e gera empregos. E aqui, hoje, nós estamos dando um passo enorme neste sentido. Vamos mostrar que o governo de Minas está totalmente comprometido em simplificar”, afirmou.

O governador lembrou, ainda, os resultados positivos apresentados pela economia do país e o protagonismo de Minas na geração de empregos, mas destacou a necessidade de reformas estruturantes.

“Nós vamos precisa

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O governo federal deve anunciar em janeiro mudanças no eSocial, que deve passar por ampla simplificação, antecipou o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho. “Vamos apresentar o novo modelo muito mais simplificado e desburocratizado e também vamos apresentar um novo modelo para micro, pequenos e médios empresários”, afirmou ele, lembrando que o eSocial tinha cerca de 2000 mil campos no início do ano e deve reduzir para 500 no início de 2020. “O eSocial vai mudar para tornar o ambiente de negócios melhor”, declarou ele, durante seminário, promovido pelo Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (COFEM), nesta quinta-feira (5), na FIESC, em Florianópolis, com a participação de mais de 350 lideranças empresariais de todo o estado.

O eSocial é um sistema pelo qual as empresas comunicam ao governo federal, periodicamente, indicadores de saúde e segurança do trabalhador, informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fisc

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A segunda reunião do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil foi realizada nesta terça-feira, 3 de dezembro, na sede do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, em Brasília. Na pauta, a simplificação de processos na emissão do certificado digital visando um maior alcance desta robusta ferramenta tecnológica, que garante concomitantemente autenticidade, confidencialidade, não repúdio, integridade e presunção legal de veracidade. O CG ICP-Brasil é composto por representantes do governo e da sociedade civil em um modelo liberal e exerce a função de autoridade gestora das políticas do setor.

“Nesta reunião, endereçou-se uma infraestrutura moderna com amparo jurídico para que todas as aplicações, tanto de governo quanto da iniciativa privada, façam uso do certificado digital para um processo de digitalização do Brasil muito mais seguro e adaptado às tecnologias existentes”, frisou o diretor-presidente do ITI, Marcelo Buz, ao encerrar a reun

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Os decretos que foram revogados eram considerados implicitamente revogados –que já não valiam– ou com a eficácia ou validade prejudicada. O objetivo seria “simplificar a pesquisa da legislação e reduzir o arcabouço normativo existente ao necessário”.

https://www.poder360.com.br/governo/bolsonaro-assina-7-medidas-de-desburocratizacao-para-celebrar-300-dias/

DECRETO Nº 10.086, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019

Vigência

Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, 

DECRETA

Art. 1º  Fica declarada a revogação do:

I - Decreto nº 19.899, de 13 de novembro de 1945;

II - Decreto nº 22.033, de 7 de novembro de 1946;

III - Decreto nº 36.477, de 13 de novembro de 1954;

IV - Decreto nº 37.909, de 16 de setembro

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