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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) regulamentou, por meio da Norma Brasileira de Contabilidade PG 12 – DOU 1 de 08.12.2014, o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) para os profissionais da contabilidade. Segundo o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Zulmir Ivânio Breda, a Norma já se aplicava aos auditores que atuavam no chamado mercado regulado, há mais de dez anos, e agora se estende para os profissionais das empresas de grande porte que são obrigadas a contratar auditoria independente. Breda esclarece que a Norma abrange toda a equipe de preparadores das demonstrações contábeis, não apenas aqueles que as assinam.
O vice-presidente tranquiliza os contadores avisando que para 2015 serão aplicadas apenas algumas atualizações formais da Norma e a inclusão de mais profissionais no PEPC deve entrar em vigor apenas em no início de 2016,. “Até lá o CFC pretende cadastrar estes profissionais, comunicá-los sobre a obrigatoriedade de capa
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