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Institui o Subanexo XVI ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS. O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, Decreta: Art. 1º Fica instituído o Subanexo XVI - Da Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural (NFP-e) e Do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural (DANFE-NFP) - ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias - ao Regulamento do ICMS, o qual fica publicado juntamente com este Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Campo Grande, 2 de junho de 2010. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO Secretário de Estado de Fazenda ANEXO XV DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS SUBANEXO XVI DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE PRODUTOR RURAL (NFP-e) E DO DOCUMENT O AUXILIAR DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE PRODUTOR RURAL (DANFE-NFP) CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º Este Subanexo dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rura
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