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Das 462 empresas brasileiras de capital aberto listadas na BM&F Bovespa, entre 65 e 70 companhias publicam voluntariamente o Relatório Anual sobre suas atividades e desempenho financeiro. O setor mais assíduo na consolidação dos números é o financeiro, com predominância dos bancos, que ainda utilizam o padrão contábil brasileiro BR Gaap, além dos internacionais IFRS. 

Apesar de serem as que mais aderem, as instituições financeiras disponibilizam primeiro o BR Gaap e depois os padrões internacionais IFRS, o que pode gerar confusão por parte dos investidores, acionistas ou analistas de mercado, já que o Brasil adotou o padrão internacional para as companhias de capital aberto.

Questionado sobre os motivos para o diferencial, Geraldo Soares, Coordenador do Comitê de Orientação para Divulgação de Informações ao Mercado (Codim) e vice-presidente do conselho de administração do Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri), explica que os bancos seguem exigências do Banco Central, q

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CVM condena ex-conselheiros da Parmalat

Rio - Após sete anos, terminou nesta terça-feira o processo que apurou irregularidades no processo de reestruturação operacional da Parmalat Brasil. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou, por unanimidade, 16 ex-conselheiros de administração da companhia a pagarem multa individual de R$ 200 mil por violação ao dever de fiscalizar os negócios da companhia. Responsável também por elaborar os balanços da empresa, o diretor (e membro do conselho) Andrea Ventura foi condenado a pagar uma segunda multa (R$ 200 mil) por não observar os princípios de contabilidade ao elaborar as demonstrações financeiras da empresa. O órgão regulador absolveu a italiana Parmalat Participações, controladora da empresa à época, da acusação de abuso de poder.

Relator do processo, o diretor Otávio Yazbek considerou que a acusação não reuniu elementos suficientes para comprovar que o acionista controlador tenha influenciado os diretores ou a companhia brasileira a praticar atos ilegais ou descumprir seus d

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Por Marcos Moliga

 

A - A nova visão contábil

Em vista as mudanças na Legislação Societária e o Ambiente Internacional de Negócios e por ações, juntamente com o poder regulatório e interpretativo que a Comissão de valores mobiliários – CVM, possui, encontra-se a necessidade do Brasil se adaptar a regulação contábil internacional e isso implica em impactos no balanço patrimonial.

Entre os objetivos desta lei, além de alterar artigos da lei nr. 6.404/1976 para atualizá-la ao novo mundo de negócios global, deve ser ressaltado o de providenciar maior transparência às atividades empresariais brasileiras.

Alguns dos principais avanços em termos de práticas contábeis é a adequação do Balanço Patrimonial:

Estrutura do Balanço Patrimonial segundo a Lei 6.404/76 X Lei ll. 638/07:

ANTES

DEPOIS

ATIVO CIRCULANTE

REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

ATIVO PERMANENTE

·INVESTIMENTO

·IMOBILIZADO

·DIFERIDO

ATIVO CIRCULANTE

ATIVO NÃO CIRCULANTE

·REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

·INVESTIMENTO

·IMOBILIZADO

·INTANGÍVEL

·D

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A busca por mais transparência é um dos movimentos em curso no segmento de fundos de investimentos imobiliários. Para ter uma alternativa num universo que carece de padronização das informações disponíveis aos investidores, a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) editou, no fim do ano passado, as Instruções 516 e 517, relacionadas a divulgação de demonstrações financeiras dos fundos. A primeira determina a adoção de critérios contábeis similares aos de companhias abertas para mensurar ativos, passivos, receitas e despesas, com atualização de ativos imobiliários pelo valor de mercado. A segunda substitui a exigência de balancete semestral pela demonstração dos fluxos de caixa do período.

Para o consultor especializado Sergio Belleza Júnior, da Fundo Imobiliário, a decisão da CVM vai facilitar as análises dos interessados - principalmente no que diz respeito a fundos de incorporação e recebíveis, quando o valor patrimonial é decisivo. "Os valores estavam defasados. Tinha fundo que não a

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Por meio da Instrução Normativa nº 1.258/2012 foram alteradas algumas regras da DCTF, dentre as quais destacamos:  

a) a apresentação obrigatória em relação ao mês de janeiro de cada ano calendário, a fim de comunicar o regime adotado para reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, bem como da determinação do lucro da exploração, ainda que a pessoa jurídica não tenha débito a declarar; 

b) a suspensão, até ulterior deliberação, da apresentação da DCTF pelas unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações públicas federais; 

c) a inclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) na DCTF das empresas de TI e TIC e dos fabricantes de artigos têxteis, chapéus, calçados, botões, vestuários e seus acessórios, dentre outros, devendo ser informada na DCTF do estabelecimento matriz; 

d) a obrigatoriedade de apresentação de DCTF retificadora nos casos de descumprimento das condições q

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RTT - Regime contábil será revisto

A Receita Federal pretende revogar ainda neste ano o chamado Regime Tributário de Transição (RTT), criado para que as empresas não sofram impacto fiscal ao aplicar as normas contábeis internacionais no fechamento de seus balanços. Desde 2010, a adoção dessas normas é obrigatória para todas as companhias de capital aberto e as de capital fechado que faturam mais de R$ 2 milhões por ano.

Apesar de ter nascido como transitório, o RTT já é comparado à CPMF, que era provisória mas vigorou por anos. A situação causa insegurança às empresas porque, a cada ano, elas esperam que a Receita afaste definitivamente a possibilidade de aumento da sua carga tributária decorrente da aplicação das novas normas contábeis. "Esperamos ainda neste ano criar uma solução para entrar em vigor a partir do próximo ano", diz Cláudia Pimentel, coordenadora-geral de tributação na área do Imposto de Renda (IR).

Segundo ela, o objetivo da Receita é fazer uma alteração na legislação do IR para revogar o regime tributári
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Pessoal,

 

 

Demorou mais saiu.....

 

 

PARECER DE ORIENTAÇÃO Nº 37, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011

Recepção dos conceitos de representação verdadeira e apropriada (true and fair view)
e da primazia da essência sobre a forma no ordenamento contábil brasileiro.
O ordenamento contábil trazido a partir da promulgação da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, incorporou diversas inovações à contabilidade brasileira com o intuito de produzir demonstrações financeiras mais úteis aos investidores e aos demais usuários externos em seus processos de alocação de recursos. Esse novo ordenamento, decorrente da adoção das normas internacionaisde contabilidade (IFRS), visa a melhorar a infraestrutura informacional do mercado de capitais nacional, reduzindo assimetrias.
Muitos conceitos trazidos pelas IFRS não são necessariamente inéditos para a doutrina contábil brasileira, mas certamente trazem novidade à prática profissional de muitos cont

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CVM - Pronunciamento Técnico CPC 35(R1) - Demonstrações separadas - Aprovação
Foi aprovada e considerada de cunho obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 35(R1), que trata de demonstrações separadas. Foi revogada a Deliberação CVM nº 607, de 26 de novembro de 2009, que ora tratava desse assunto.
A Deliberação nº 667 aplica-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2011.
Esse Pronunciamento deve ser aplicado na contabilização de investimentos em controladas, entidades controladas em conjunto e coligadas, quando o investidor opta ou é requerido por regulamentação local, a apresentar as demonstrações contábeis separadas.

Ver: Deliberação CVM Nº667

CVM - Pronunciamento Técnico CPC 19(R1) - Investimento em empreendimento controlado em conjunto (Joint Venture) - Aprovação
Foi aprovado e considerado de cunho obrigatório para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 19(R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que trata d
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 13/07/2011, minutas de deliberação que aprovam o Pronunciamento Técnico CPC 44 – Demonstrações Combinadas e a Orientação Técnica OCPC 06 – Apresentação de Informações Financeira Pro forma.

O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 44 é orientar quanto aos critérios para elaboração, as circunstâncias envolvidas e a forma de apresentação das demonstrações contábeis combinadas, assim como esclarecer o seu significado.

As demonstrações combinadas são elaboradas para apresentar informações contábeis de entidades que possuem controle ou administração comuns, mas que não formam uma pessoa jurídica, por exemplo, na forma de holding ou mesmo uma entidade operacional que possua investimentos nas demais.

O objetivo da Orientação Técnica OCPC 06 é estabelecer os critérios para compilação, elaboração e formatação de Informações Financeiras Pro forma. Essas informações somente podem ser apresentadas contendo essa qualificação e de
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Um lucro líquido de R$ 811 milhões ou de R$ 2 bilhões? Ontem, os acionistas do Santander podiam escolher o tamanho do resultado do banco que preferiam adotar, situação que causou um certo desconforto entre investidores e analistas.

Se optassem pelos números feitos pelas normas internacionais de contabilidade, o IFRS, os investidores teriam um lucro maior e com 18% de crescimento na comparação com o mesmo período de 2010. Já pelas regras brasileiras, a última linha do balanço seria menos reluzente e teria encolhido 19%.

Qual dos números está correto? A resposta, que pode mais confundir do que ajudar, é: os dois. Isso porque pelas regras do Banco Central as instituições financeiras devem apresentar seus números pelo padrão brasileiro de contabilidade. Só no balanço anual precisam apresentar uma versão também em IFRS.

Porém, desde o início deste ano, a Comissão de Valores Mobiliários exige que as demais companhias de capital aberto mostrem seus balanços pelo padrão internacional, deixando de
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CVM quer transparência na atualização dos ativos

A transparência na divulgação de informações ainda é uma demanda do setor de fundos imobiliários. Hoje, por exemplo, a valorização ou desvalorização de um imóvel não se reflete necessariamente no valor da cota. Isso porque não há a obrigação de o gestor pedir um laudo de avaliação para alterar o valor do imóvel. Poucos são, na verdade, os que dotam essa prática.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está de olho nisso e colocou em audiência pública uma minuta propondo regras na reavaliação dos empreendimentos. O prazo para sugestões terminou na segunda-feira. Na minuta, a CVM propõem que, nas demonstrações financeiras, os imóveis sejam registrados pelo valor de mercado e não pelo valor de custo.

A falta de uma classificação mais adequada aos fundos também é um pleito do setor. Os fundos imobiliários são bem diferentes entre si, embora estejam sob um mesmo guarda-chuva. Há carteiras com foco em renda, ou seja, que compram imóveis e pagam retorno ao investidor de acordo com o aluguel. Ex
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Pessoal,

 

O tema abaixo é bastante grave, e em nosso cenário Sped, específicamente, ECD - Escrituração Contábil Digital, tem a mesma repercussão, porque as informações prestadas devem ser escrituradas no registro J800.  Este registro foi criado para se escriturar todas as informações complementares, tais como, NOTAS EXPLICATIVAS, DFC, DVA, DMPL, etc.

As empresas que não enviaram estas informações nas ECDs dos anos anteriores( 2008/2009), dependendo do segmento e como ocorrem suas operações, foram notificadas a informar o J800, (por exemplo, SICAF).

A notícia abaixo traz um ingrediente a mais no problema, porque, não basta informar, é preciso cuidado na qualidade das informações, principalmente, no modelo digital. 

Lembro que se o livro digital for registrado com informações cuja qualidade a CVM exija a retificação, esta alteração só poderá ocorrer no período seguinte. 

 

abraços 

Brasília, 22 de Fevereiro de 2011


Blitz nos balanços

Valor Econômico

 

Fiscalização da CVM encontra "desvios recorrent

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IFRS: Fim do meramente contábil

 

 

Estudo revela que novas regras elevaram a associação entre o lucro das companhias e o desempenho das ações.
 

Fernando Torres | De São Paulo
 

O trabalhoso processo de migração para o padrão internacional de contabilidade IFRS aparentemente não está sendo em vão. Estudo acadêmico publicado em janeiro revelou que as informações contidas nos balanços das empresas ganharam relevância a partir de 2008, depois das mudanças de normas contábeis decorrentes da edição da Lei 11.638, de 2007. Melhorou a qualidade da contabilidade, o que significa que os demonstrativos financeiros passaram a ser documentos mais úteis, tendo uma ligação mais próxima com o valor das ações.

Segundo a tese de doutorado defendida no fim de janeiro pelo professor João Batista Nast de Lima, na Universidade de São Paulo (USP), a adoção da etapa intermediária entre o modelo contábil brasileiro e o IFRS aumentou a associação existente entre os resultados das companhias e o preço das ações negociadas na BM&FBovespa.

No período

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Reconhecimento de receita seguirá sendo feito conforme o percentual de execução da obra. CVM vai analisar decisão em reunião amanhã. Fernando Torres As incorporadoras imobiliárias brasileiras conseguiram fazer valer sua preferência e poderão manter a regra contábil que usam atualmente para reconhecer a receita de venda de imóveis residenciais ainda na planta. Segundo o Valor apurou, na grande maioria dos casos, o registro da receita seguirá sendo feito conforme o percentual de execução da obra, e não apenas no momento da entrega das chaves, como era o entendimento de alguns especialistas, diante da mudança do padrão contábil brasileiro para o modelo internacional, chamado de IFRS. A decisão final confirma o teor da reportagem publicada no fim de outubro, dando conta que a defesa da manutenção da regra atual havia ganho espaço dentro do grupo de trabalho que conduzia as discussões sobre o tema. Após quase um ano de discussões e diversos adiamentos, o martelo foi batido na sexta-fei
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Normas internacionais de contabilidade

Artigo de Paulo A. Sobrinho*


O contador tem sua atuação como profissional, quase que, totalmente influenciada pelo ambiente onde atua. Nesse contexto, podemos observar, no que diz respeito ao processo de convergência aos padrões internacionais de contabilidade (IFRS), sem embargo, a grande vantagem que estão levando, os contadores que prestam serviços às sociedades anônimas de capital aberto, cujo órgão regulador é a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).


Esta vantagem decorre do enfoque dado à contabilidade nestas sociedades, ou seja, o usuário da informação contábil. É como numa corrida de cavalos desigual: os jóqueis das sociedades anônimas de capital aberto saem com alguns corpos de vantagem, entenda-se que a corrida é desigual; desleal, jamais. A afirmação tem como base, alguns trabalhos de comparação da contabilidade praticada no Brasil com as Normas Internacionais de Contabilidade. Os trabalhos citados utilizaram como referência para comparação, em sua maioria, as deliberações da
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Deliberação CVM nº 642, de 07.10.2010

Deliberação CVM nº 642, de 07.10.2010 - DOU 1 de 08.10.2010 Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 05 (R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC sobre divulgação de partes relacionadas. A Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 5 de outubro de 2010, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, Deliberou: I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 05 (R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexo à presente Deliberação, que trata sobre divulgação de partes relacionadas; II - revogar a Deliberação CVM nº 560, de 11 de dezembro de 2008; e III - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010
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Empresas terão que checar os controles

As companhias abertas têm mais motivos, a partir deste ano, para se preocupar em estar em dia com seus controles internos.A qualidade desses controles será aberta pela primeira vez no Brasil, dentro do Formulário de Referência (FR). Empresas e auditores já estão inquietos com essa exposição dentro do novo documento exigido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que substitui o Informe Anual (IAN).

A norma determina que os diretores comentem o grau de eficiência dos controles, indicando eventuais imperfeições eprovidências para corrigir os problemas. Pede também que sejam apresentadas as deficiências e recomendações presentes no relatório do auditor independente - um documento até então privado da companhia, oferecido pela auditoria como um diagnóstico do que foi encontrado durante a diligência sobre os números apresentados no balanço.

A atenção dada a esse item do FR ficou evidente em evento organizado ontem pela regional de São Paulo do Instituto Brasileiro deExecutivos de F
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CVM revê regras de cinco normas do IFRS

por FinancialWeb28/01/2010Foram quatro CPCs envolvidos e uma orientação, conhecida como OCPC. Ideia é aproximar o texto da norma internacionalA Comissão de Valores Mobiliários anunciou nesta quinta-feira (28) a revisão de cinco normas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPCs), que tratam da transição do modelo contábil brasileiro ao internacional do IFRS. A novidade veio por meio da Deliberação nº 624/10.Foram quatro CPCs envolvidos e uma orientação, conhecida como OCPC. Conforme a autarquia, as modificações visam ao aperfeiçoamento da redação e do entendimento dos pronunciamentos, além de melhor compatibilizar ao texto da norma internacional.Confira, abaixo, as principais modificações:CPC 02 - exclusão da obrigatoriedade de que os ativos e passivos de uma controlada no exterior, que não se caracterize como entidade independente, sejam integrados às demonstrações individuais da empresa controladora. A norma internacional (IAS 21) não trata dessa matéria e também não alcança as demo
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Transparência de auditorias está no foco de reguladores

Mercado de capitais: Entidade que reúne comissões de valores mobiliários quer mais informações sobre qualidade.

Por Fernando Torres, de São Paulo
11/02/2010

Os órgãos reguladores internacionais consideram que a falta de transparência das auditorias é uma questão que tem que ser atacada e estudam adotar uma série de medidas para aumentar o nível de divulgação sobre estrutura de governança, controle de qualidade e informações financeiras das firmas do setor.

Essa análise consta de uma consulta pública aberta no fim do ano passado pela Iosco, entidade que reúne as comissões de valores mobiliários de todo o mundo. Os comentários dos interessados foram entregues até o último dia 15 de janeiro.

A Iosco diz que é particularmente importante ter informações sobre a qualidade do trabalho das auditorias e sobre saúde financeira delas, em um cenário em que as quatro maiores empresas do setor - PricewaterhouseCoopers, Deloitte, Ernst & Young e KPMG -, auditam os balanços de 98% das 1,5 mil maiores empr
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Divergência na convergência

Por Fernando Torres, de São Paulo15/01/2010Banco Central cita problemas em processo de uniformização contábil total que será seguido pelas companhias reguladas pela CVM.Banco Central (BC) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tomaram caminhos diferentes no processo de convergência do padrão contábil brasileiro para o modelo internacional, conhecido como IFRS. Em linhas gerais é possível dizer que a CVM foi mais agressiva no processo, incluindo de forma completa na mudança os balanços individuais das companhias, enquanto o órgão regulador dos bancos diz ter optado pela "prudência".Mas nem tudo é uma questão apenas de tempo. Embora tenha um discurso cauteloso e diga, sem dar prazo, que a convergência será completa no futuro, o BC aponta preocupação com erros de tradução em alguns normativos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), restrições legais para adotar algumas das normas e cita como um ponto de preocupação a edição de regras no Brasil que não têm correspondência
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