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A Eletrobras informou nesta terça-feira, 11, em fato relevante em que anuncia o arquivamento dos formulários 20-F de 2014 e 2015 na Securities and Exchange Commission (SEC), o desenvolvimento de uma série de medidas e iniciativas denominadas "Programa Eletrobras de 5 Dimensões". O objetivo do programa, elaborado pelo novo Conselho de Administração junto com o novo presidente, Wilson Ferreira Junior, visa remediar as fraquezas materiais relacionadas aos controles internos sobre relatórios financeiros e ao Programa de Compliance.

Os objetivos do programa são:

1) O desenvolvimento de uma nova cultura empresarial focada em compliance;

2) Avaliação de risco periódica;

3) A melhoria das políticas e procedimentos internos (canais de denúncias, revisão do Código de Ética, Ouvidoria Independente, Manual de programa de compliance, Revisão de cláusulas contratuais, Due diligence para os fornecedores, Procedimentos de verificação de antecedentes e Revisão do manual de investimentos);

4) A promoção

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Por Mariana Durão, Altamiro Silva Júnior

As práticas irregulares da subsidiária brasileira da auditoria Deloitte Touche Tohmatsu em um balanço da companhia aérea Gol estão entre as mais sérias já descobertas pela Comissão Pública de Supervisão de Companhias de Contabilidade (PCAOB, na sigla em inglês), regulador do mercado de auditoria dos Estados Unidos, afirmou ontem a instituição. A Deloitte foi multada em US$ 8 milhões pelo regulador americano, um valor recorde.

Foto: Parivartan Sharma|ReutersDeloitte

Auditoria é acusada de emitir relatórios falsos sobre o balanço da Gol de 2010

Além da multa à empresa, 12 ex-auditores da filial brasileira concordaram em pagar multas individuais – de até US$ 20 mil – e aceitaram ficar suspensos de trabalhar com firmas de auditoria que avaliem balanços de companhias americanas. A Deloitte é acusada de emitir relatórios falsos sobre o balanço da Gol de 2010, de tentar acobertar as irregularidades e ainda atrapalhar as investigações.

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Movimentações financeiras na mira da Receita

Com a exigência da declaração denominada e­Financeira, planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programada terão que apresentar ao Fisco dados sobre as movimentações de seus clientes

A Receita Federal adotou um subsídio a mais para fiscalizar as movimentações financeiras dos contribuintes e desde 1º de dezembro de 2015. Com a exigência da declaração denominada e­Financeira, planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programada terão que apresentar ao Fisco dados sobre as movimentações de seus clientes. Até então, a obrigação era exigida exclusivamente para as instituições financeiras.

Todas as entidades supervisionadas pelo Bacen-Banco Central, pela CVM-Comissão de Valores Mobiliários, pela Susep-Superitendência de Seguros Privados e pela Previc-Superintendência Nacional de Previdência Complementar estão sujeitas à nova modalidade de fiscalização.

Essas entidades deverão prestar informações relativas a saldos de qualquer conta de depósit

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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) regulamentou, por meio da Norma Brasileira de Contabilidade PG 12 – DOU 1 de 08.12.2014, o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) para os profissionais da contabilidade. Segundo o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Zulmir Ivânio Breda, a Norma já se aplicava aos auditores que atuavam no chamado mercado regulado, há mais de dez anos, e agora se estende para os profissionais das empresas de grande porte que são obrigadas a contratar auditoria independente. Breda esclarece que a Norma abrange toda a equipe de preparadores das demonstrações contábeis, não apenas aqueles que as assinam.
O vice-presidente tranquiliza os contadores avisando que para 2015 serão aplicadas apenas algumas atualizações formais da Norma e a inclusão de mais profissionais no PEPC deve entrar em vigor apenas em no início de 2016,. “Até lá o CFC pretende cadastrar estes profissionais, comunicá-los sobre a obrigatoriedade de capa
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Por Roberta Mello

Com status de uma das profissões mais promissoras da atualidade, a auditoria não para de se reinventar. Depois da adesão do Brasil às Normas Internacionais de Contabilidade (International Financial Reporting Standards - IFRS) e de Auditoria (International Standards on Auditing - ISA), a luta dos auditores agora é para se manterem atentos às novidades, aperfeiçoar o conteúdo do relatório e corresponder às expectativas de um mercado cada vez mais exigente.

Em sua 4ª edição, a Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria Independente, realizada nos dias 18 e 19 de agosto em São Paulo, buscou debruçar-se sobre esses temas. A lotação do evento, promovido pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) na capital paulista, e a variedade de sotaques ouvidos deixavam clara a grande procura por qualificação profissional de auditores de todo o País.

Se “sem auditor independente não existe mercado de capitais”, como diz a diretora da Comissão de Valores Mo

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Alterações e correções que serão disponibilizadas na nova versão:

1) Correção do texto do menu Escrituração;
2) Inclusão da tabela referencial do TSE e regras de obrigatoriedade;
3) Inclusão de erro para recusar o registro I157 em mês diferente do primeiro mês da ECD;
4) Criação de funcionalidade para de visualização de termos lendo arquivos fora do repositório do PVA;
5) Correção do cabeçalho da DRE (está saindo somente na primeira página do relatório);
6) Exclusão da regra REGRA_ OBRIGATORIO_AUDITOR dos campos I030.NOME_AUDITOR e I030.COD_CVM_AUDITOR;
7) Mudança na obrigatoriedade dos campos J930.NUM_SEQ_CRC e J930.DT_CRC para facultativo quando a qualificação do signatário for 900-Contador, passando a emitir mensagem de advertência ao invés de erro.

Clique aqui para download.

Fonte: Sítio do SPED

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O CFC, juntamente com o CPC e a CVM oferecem à Audiência Pública Conjunta as seguintes minutas:

- ITG 09 - Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial
- ITG 18 - Custos de Remoção de Estéril (Stripping) de Mina de Superfície na Fase de Produção.

As sugestões e os comentários devem ser enviados, até o dia 25 de janeiro, ao CFC – por e-mail: ap.nbc@cfc.org.br; ou por correspondência: SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, Coordenadoria Técnica - Brasília - DF - CEP 70070-920, fazendo referência à minuta.

A íntegra do documento pode ser acessada no site do CFC, link Audiência Pública.

Fonte: CRCMG

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IFRS - CVM e CFC - Resoluções e Deliberações

CFC - ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - Aprovação
Por meio da Resolução CFC nº 1.418/2012 foi aprovado a ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que estabelece critérios e procedimentos simplificados a serem observados pelas entidades definidas e abrangidas pela NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, que optarem pela adoção desta Interpretação.
A referida Resolução será aplicada aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.

CVM - Demonstrações consolidadas - Pronunciamento Técnico CPC 36(R3) - Aprovação
Por meio da Deliberação nº 698/2012, a CVM aprovou e tornou obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 36 (R3), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que estabelece princípios para a apresentação e elaboração de demonstrações consolidadas quando a entidade controla uma ou mais entidades.
A referida Deliberação será aplicada aos exe

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IFRS - CVM Aprova Documentos do CPC

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga as Deliberações nos 695/12, 696/12 e 697/12 que aprovam, respectivamente, documentos de revisão do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC referentes aos Pronunciamentos CPC 33 (R1) - Benefícios a Empregados, CPC 18 (R2) – Investimento em coligada, em controlada e empreendimento controlado em conjunto, e o novo CPC 45 – Divulgação de Participações em Outras Entidades .
As versões atualizadas dos pronunciamentos alterados estão disponíveis no site do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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IFRS 10 - CPC 36 R3 - Controlada

Por Gustavo Oliva Galizzi
 
O tema é recorrente nas discussões do direito empresarial: como caracterizar o controle acionário quando não há posse da maioria absoluta do capital da empresa investida? No Brasil, a legislação societária adota um conceito amplo, que é alvo de críticas por não configurar de forma objetiva a participação relevante. Agora, essa subjetividade está prestes a ganhar um aliado, desta vez, na contabilidade. A partir de janeiro, desembarca no Brasil um conjunto de normas expedidas pelo International Accounting Standards Board (Iasb) e, dentre elas, o IFRS 10, a ser chamado de CPC 36 R3 por aqui. A regra vai além do pragmatismo do controle majoritário e aborda, inclusive, a caracterização do poder de fato.

O IFRS 10 começou a ser elaborado após a crise financeira de 2008, quando se percebeu que muitas companhias estavam expostas a elevados riscos e retornos em suas investidas, mas não as contabilizavam. A regra anterior era o IAS 27 (editada no Brasil como CPC 36), q
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IFRS - Reflexos tributários das normas contábeis

Por Verônica Sprangim

Com a aprovação das Leis Federais nº 11.638 em 2007 e Lei nº 11.941, em 2009, que objetivam adaptar a contabilidade brasileira à padronização internacional contábil, diversas questões tributárias surgiram e necessitam de reflexões.

Uma dessas questões que tem sido recorrente no dia a dia, com o fim da reserva de reavaliação, refere-se à obrigatoriedade (ou não) de se reconhecer o ajuste a valor justo de bem imóvel por ocasião de sua realização mediante alienação, sob qualquer forma: compra e venda, desapropriação, permuta etc - com a respectiva baixa na contabilidade.

A operação de permuta de unidade imobiliária está disciplinada na IN SRF nº 107, de 1988, que permite, à opção dos permutantes, como regra geral, que a operação realize-se a valor de mercado ou contábil.

Na operação de permuta, a baixa do bem alienado pela pessoa jurídica implicará, se for o caso, a realização de eventual lucro inflacionário ou reserva de reavaliação a ele correspondente constituídos

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Del. CVM 691/12 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 691 de 08.11.2012

D.O.U.: 09.11.2012

Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 17(R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de contratos de construção.



O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 06 de novembro de 2012, com fundamento nos §§ 3º e 5º doart. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º doart. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,

Deliberou:

I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 17(R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexo à presente Deliberação, que trata de contratos de construção;

II - revogar aDeliberação CVM nº 576, de 05 de junho de 2009; e

III - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º

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Del. CVM 693/12 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 693 de 08.11.2012

D.O.U.: 09.11.2012

Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 35(R2) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de demonstrações separadas.


O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 06 de novembro de 2012, com fundamento nos §§ 3º e 5º doart. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º doart. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,

Deliberou:

I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 35(R2), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexo à presente Deliberação, que trata de demonstrações separadas;

II - revogar aDeliberação CVM nº 667, de 04 de agosto de 2011; e

III - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º

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Del. CVM 692/12 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 692 de 08.11.2012

D.O.U.: 09.11.2012

Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 30(R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de receitas.



O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 06 de novembro de 2012, com fundamento nos §§ 3º e 5º doart. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º doart. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,

Deliberou:

I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 30(R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexo à presente Deliberação, que trata de receitas;

II - revogar aDeliberação CVM nº 597, de 15 de setembro de 2009; e

III - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.

LEONAR
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Por Jorge Campos

Pessoal,

Com o fim do FCont e sua incorporação numa única declaração em conjunto com o e-LALUR, e num segundo tempo a incorporação da DIPJ, criando a EFD IRPJ( já publicada aqui ) é mais que imperioso o acompanhamento das deliberações da CVM, em relação ao pronunciamentos contábeis, para as companhias abertas.( num primeiro momento).

Assim seguem as deliberações publicadas hoje no D.O.U. e a instrução 527 que trata da apresentação voluntária do LAJIDA/LAJIR ( EBITDA/EBIT).

LAJIDA/LAJIR( EBITDA/EBIT) apresentação voluntária

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/lajida-lajir-ebitda-ebit-cvm-instrucao-no-527-de-4-de-outubro-de-

 

Demonstrações Contábeis Individuais

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/cpc-demonstracoes-contabeis-individuais-deliberacao-no-687-de-4-d

 

Investimento em coligada e em controlada

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/cpc-18-r1-investimento-em-coligada-e-em-controlada-deliberacao-no

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O prazo para a aplicação do novo padrão contábil para as pequenas e médias empresas, o IFRS (International Financial Reporting Standards), em vigor desde janeiro de 2010, vence em janeiro de 2013. Apesar do largo período para adequação, poucas empresas cumpriram a determinação baixada pelo Banco Central e regulamentada por portaria do Conselho Federal de Contabilidade, o CFC. E, em caso de fiscalização, poderão ser multadas.

O processo de convergência obriga todas as empresas brasileiras e órgãos da Administração Pública a adequarem suas Demonstrações Financeiras para o padrão Internacional, destacando que as Pequenas e Médias Empresas possuem uma norma internacional compilada e sintética (IFRS PME), mas que traz os mesmos conceitos da norma integral. “O ritmo desta convergência é ditado pelos Órgãos reguladores, que adotaram procedimentos diferentes”, acrescenta Luís Fagundes, gerente da FTI Consulting, empresa de consultoria de negócios global que se dedica a ajudar as organizações a

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Por Fernando Torres | De São Paulo

Se mudar o hábito de uma única pessoa já é uma tarefa difícil, que dirá a cultura de um país. Quase cinco anos após a edição da Lei 11.638, que marcou o início do processo de migração do padrão contábil brasileiro para o modelo internacional IFRS, ainda se nota entre os agentes locais uma grande dificuldade para que a essência prevaleça sobre a forma nas divulgações de balanços de empresas.

"Ainda não houve a absorção da prática da essência sobre a forma. Prevalece o 'pacto do medo'", sintetizou Marcus Severini, diretor de controladoria da Vale, que participou ontem, em São Paulo, do 2º Encontro de Contabilidade de Auditoria para Companhias Abertas e Sociedades de Grande Porte, organizado pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).

O diagnóstico é que as empresas acabam cedendo ao que dizem ser pressão dos auditores para aumentar o número de notas explicativas nos balanç

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Por Fernando Torres | De São Paulo

 

Não bastassem a alta de custos, os problemas operacionais e o enfraquecimento da demanda, as incorporadoras imobiliárias ainda têm de lidar com um descrédito crescente em relação a seus balanços, cujas regras contábeis elas tanto lutaram para manter.

As incertezas em relação às empresas desse setor na bolsa, portanto, não se resumem ao futuro delas e do mercado imobiliário no Brasil, mas também ao passado, o que tem uma relação direta com a contabilidade do segmento.

Entre as 15 maiores empresas do setor com capital aberto, oito estão com valor de mercado inferior ao patrimônio líquido - Brookfield, Even, Gafisa, PDG, Rossi, Tecnisa, Trisul e Viver (veja mais nesta página).

Ao longo de 2010, no ano final de transição do padrão contábil brasileiro para o internacional IFRS, as incorporadoras se mobilizaram por meio da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) para manter a regra contábil que permite o reconhecimento da receita ao longo d

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CVM - Troca de comando

Por Denize Bacoccina

Otavio Yazbek recebe de Maria Helena Santana a estrela de xerife do mercado de capitais. Por ora, será presidente interino. Só o ministro Mantega sabe quem será o novo titular.

Na semana passada, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ainda conversava com os eventuais candidatos a assumir a presidência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em entrevistas na sede do ministério, em Brasília. Mantega precisa escolher um substituto para Maria Helena Santana, atual presidente do órgão encarregado de regular e supervisionar o mercado de capitais brasileiro. Maria Helena deixa o cargo neste sábado 14, depois de cinco anos de mandato, mas a Fazenda ainda não decidiu quem vai substituí-la. A posse do seu sucessor deve demorar, pois o indicado precisa ser aprovado pelo Senado, que só retorna do recesso na primeira semana de agosto. Por enquanto, a discussão está restrita ao gabinete do ministro, que ainda nem conversou com os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos

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Multas para não pagar

O Estado de S.Paulo

Entre 2008 e 2011, quase 1 milhão de multas no valor de R$ 29 bilhões foram aplicadas às empresas pelo governo federal, mas o valor arrecadado não chegou a R$ 1,7 bilhão (5,7%), segundo o Tribunal de Contas da União (TCU). A disparidade entre o volume de multas e o seu recolhimento deixa clara ou a ineficiência da cobrança ou a inépcia na aplicação. Mostra, também, que as empresas podem dispor de eficientes mecanismos legais de defesa para protelar o cumprimento da penalidade.

O levantamento do TCU abarcou 17 entidades públicas, destacando-se entre as que mais multam o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), com 322 mil autuações; a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com 314 mil; o Banco Central, com 160 mil; e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com quase 90 mil multas. As quatro entidades responderam por quase 90% das punições, cabendo as restantes às agências do petróleo

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