ct-e (441)

12/01/2010 - 12:14Assessoria/Sefaz-MTA Secretaria de Fazenda de Mato Grosso realiza nesta quinta-feira (14) uma palestra para detalhar o Novo Sistema de Lançamento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para operações acobertadas com Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). As informações serão apresentadas no auditório do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRCMT), às 14h30. A palestra terá como público alvo contabilistas, contribuintes e profissionais das áreas afins.O encontro será uma oportunidade para que as possíveis dúvidas existentes sobre os Decretos 2223/09 e 2309/09 sejam sanadas. O novo regime de ICMS Estimativa Antecipada passará a substituir os atuais regimes Garantido, Garantido Integral, Substituição Eletrônica, diferencial de alíquota, para operações calçadas por documentos eletrônicos. A medida visa simplificar a quantificação do crédito tributário.Durante a palestra, os servidore
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terça-feira, 10 de novembro de 2009, 16h07 A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul autorizou a emissão da primeira CT-e através do seu serviço Sefaz Virtual. Foi para Goiás, que passou a ser usuário do sistema ao lado dos Estados de Santa Catarina, Amazonas e Bahia. A nova versão do sistema (1.03), já em produção, permite a emissão de um documento de anulação de valores relativos à prestação de serviços de transporte de carga, em virtude de erro devidamente comprovado. Trata-se de uma reivindicação antiga das empresas, pois no Conhecimento de Transporte não existe a possibilidade de emitir um documento de entrada para efeito de crédito fiscal, como ocorre na emissão da Nota Fiscal. “Agora, com essa nova versão, temos implantada a possibilidade de anulação de valores”, afirma Luiz Afonso Peres Ramos, líder do CT-e no Rio Grande do Sul. Além da CT-e, o serviço Sefaz Virtual é utilizado também para autorização de NF-e para outros 12 Estados e o Distrito Federal. As empresas que tive
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CT-e, uma simples questão de obrigatoriedade?

terça-feira, 10 de novembro de 2009, 15h22 Paulo Sidney Ferreira Muitas vezes preocupados apenas com a questão da obrigatoriedade deixamos de lado outras questões relacionadas ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), possivelmente mais difíceis ou mais desafiadoras. Algumas empresas que estão agora à margem da implantação do CT-e terão possivelmente dificuldades semelhantes às encontradas nos projetos do SPED Contábil, SPED Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Por outro lado, aquelas que passaram recentemente por esses projetos terão um menor grau de dificuldades, visto que já adequaram alguns padrões e revisitaram alguns processos. Mais importante do que a própria obrigatoriedade é como o projeto do CT-e está hoje, como estará em breve e quais são os impactos e características desse setor. Quem ainda não teve a oportunidade de conhecer as características que envolvem o setor, ficaria fascinado com o volume de especificidades e detalhes, ainda que fosse uma pessoa da área
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* Este texto é a reprodução do original publicado no Diário Oficial, sem atualizações posteriores. Protocolo ICMS nº 149, de 03.07.2009 – DOU 1 de 19.10.2009 - Rep. DOU 1 de 20.10.2009 Protocolo que entre si celebram os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins relativo à disponibilização dos serviços do sistema "Sefaz Virtual", destinado ao processamento da autorização de uso de Conhecimentos de Transporte Eletrônicos - CT-e. Os Estados Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e To
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segunda-feira, 5 de outubro de 2009, 16h21 A emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ainda não é obrigatória na Bahia – será a partir de 2010 –, mas a Sefaz do Estado pretende estimular a adesão voluntária das empresas de transporte de cargas em quaisquer modais desde já. Um dos argumentos para que elas passem a fazer esse procedimento de forma eletrônica é a vantagem que terão em testar e aprimorar o seu sistema operacional antes da obrigatoriedade. Para tanto, os interessados devem preencher o formulário de credenciamento disponível no canal Inspetoria Eletrônica (o mesmo formulário da NF-e) no site da Sefaz. Entre as vantagens do CT-e figuram a redução dos custos de confecção de formulários, de armazenagem de documentos (tanto no que se refere ao espaço físico quanto à manutenção e gestão) e das autuações por extravio de documentos. Além disso, o CT-e simplifica as obrigações acessórias, já que dispensa o AIDF, proporciona melhorias de processos operacionais, admini
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CT-e e Dacte - Publicadas as especificações técnicas

Foi aprovado, por meio do Ato Cotepe/ICMS nº 30/2009 , o Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Versão 1.0.3, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Dacte) e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro. O Manual de Integração estará disponível no site do Confaz (www.fazenda.gov.br/confaz). Os contribuintes transportadores de cargas credenciados como emissores de CT-e deverão observar o disposto no manual a partir de 1º.10.2009. Fonte: Editorial IOB
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O Estado criou o Sistema Documentos Informatizados de Contribuintes (DIC) e instituiu o seu Manual do Sistema, para fins de gerenciar os dados eletrônicos dos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes. Ato legal: Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 62, de 14.07.2009 - DOE PR de 17.07.2009 Fonte: Editorial IOB
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-------------------------------------------------------------------------------- De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 22 de julho de 2009 22:29 Assunto: Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) – Ambiente Nacional O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o novo modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais: · Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; · Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; · Conhecimento Aéreo, modelo 10; · Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; · Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; · Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas. O CT-e também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte dutoviário e, futuramente, nos transportes Multimodais. Pod
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Pessoal, estou pensando em criar um blog "JAPs-SPED-MT". rs. Abraços. Cuiabá / Várzea Grande, 09/06/2009 - 13:58. Da Redação O governador Blairo Maggi e o secretário de Fazenda, Eder Moraes, participam nesta terça-feira (09.06), de uma audiência em Brasília com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, para tratar da assinatura do Programa de Ajuste Fiscal e de convênios para investimentos a Mato Grosso na ordem de R$ 400 milhões. Conforme Moraes, depois de 10 anos sem contrair nenhum tipo de financiamento, este ano, graças ao equilíbrio fiscal das contas públicas do Estado, a União permitiu novos empréstimos a Mato Grosso. “Os recursos serão 100% para investimentos, o que vai impactar em geração de empregos e renda aos mato-grossenses”, afirma o secretário. Uma das operações de empréstimo que será assinada hoje foi liderada pelo governador Blairo Maggi, na ordem de R$ 256 milhões, junto ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), para a aquisição de equipamentos
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Assessoria/Sefaz-MT 15/07/2009 13:33 A exemplo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Mato Grosso é um dos estados pioneiros na implantação de Conhecimento do Transporte Eletrônico (CT-e), documento fiscal que comprova a prestação do serviço de transporte de cargas sobre o qual é cobrado o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). É que, na última semana, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) recebeu e emitiu os dois primeiros documentos de CT-e. A emissão integra a fase de testes no ambiente de homologação (sem validade jurídica) da sistemática no Estado. Trata-se de uma etapa de preparação para a entrada das empresas no ambiente de produção (com validade jurídica) do documento eletrônico. O Fisco estadual desenvolveu sistema de programa (software) próprio para autorização do CT-e, assim como ocorreu com a NF-e. A partir de 1º de agosto, 942 transportadoras de cargas do Estado serão obrigadas a utilizar o CT-e, em substituição à sistemática atual de d
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O Mato Grosso estabeleceu que o prazo de início de obrigatoriedade de uso do CT-e poderá ser prorrogado em situações extraordinárias. Sua obrigatoriedade também poderá ser suspensa, desde que obedecidas as hipóteses e os limites estabelecidos na legislação. São causas de prorrogação ou suspensão da obrigatoriedade de emissão do CT-e: I - impossibilidade técnica de comunicação digital de dados (ITCDD); II - impossibilidade técnica de cumprimento do prazo de obrigatoriedade (ITCP); III - por economicidade (PSE); IV - impossibilidade apurada de ofício (PSIO). A prorrogação ou a suspensão do prazo será concedida mediante protocolo tempestivo e válido do formulário conforme modelo oficial. Ato legal: Portaria Sefaz nº 112, de 01.07.2009 - DOE MT de 06.07.2009 Fonte: Editorial IOB www.iob.com.br
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O Mato Grosso facultou aos contribuintes obrigados à emissão do CT-e efetuarem a opção pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. Efetuada a opção, a utilização da NF-e será obrigatória para o prestador de serviço de transporte, vedada a emissão do CT-e. A identificação do estabelecimento optante pela emissão da NF-e em substituição ao CT-e constará obrigatoriamente do sistema eletrônico cadastral da Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente a sua inserção no controle eletrônico cadastral, mediante simples comunicação ao órgão. Ato legal: Decreto n° 2.003, de 17.06.2009 - DOE MT de 17.06.2009 Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)
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MT continua fazendo escola... Já decretou a obrigatoriedade do CT-e... Abraços. Mato Grosso instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, que será utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição a uma extensa lista de documentos anteriormente exigida. O CT-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de cargas. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso. A autorização é concedida, antes da ocorrência do fato gerador, pela administração tributária da unidade federada do contribuinte ou deste Estado. A partir de 1º.08.2009, ficam obrigados à sua emissão os contribuintes que, no exercício imediatamente anterior, auferiram faturamento superior a R$ 1.800.000,00 e efetuaram prestação de serviço de transporte interestadual, independentemente do valor do respectivo faturamento. Também estão obrigados os contr
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A pedido de empresários mato-grossenses do segmento de transporte de cargas, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) prorrogou para o dia 1º de outubro o início da obrigatoriedade de emissão do Conhecimento do Transporte Eletrônico (CT-e). A obrigatoriedade começaria dia 1º de agosto para 942 empresas, mas o início de sua vigência foi adiado a fim de conferir mais tempo às transportadoras para promoverem os ajustes operacionais necessários em seus sistemas. A prorrogação do prazo foi uma decisão do secretário de Fazenda, Eder Moraes, após visitar in loco as transportadoras e verificar a realidade e os problemas das empresas. “Em função do trabalho sério desenvolvido pelos empresários de Mato Grosso, notadamente neste setor, e ao grande número de solicitações de adiamento da obrigatoriedade do CT-e que chegaram até nós, ficamos sensibilizados e resolvemos atender o segmento de transportadoras que muito têm contribuído com o desenvolvimento de nosso Estado”, afirmou Moraes. A emissão
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Arlete Teixeira 22-Jun-2009 O CT-e, na visão do Coordenador Técnico Nacional do Projeto CT-e, Eugênio César da Silva, poderá melhorar significativamente o processo operacional e logístico das empresas, aperfeiçoará as informações e, especialmente, reduzirá o mercado paralelo, aumentado as oportunidades para as empresas que estão regularmente instaladas nos estados. Quanto a data para a obrigatoriedade do CT-e, ele afirma que não há previsões. “O Estado do Mato Grosso, que vai exigir o CT-e a partir de 1º de agosto próximo, foi uma atitude unilateral, não aprovada pelos organizadores do CT-e em nível nacional”. No Painel CT-e "Visão do Governo", que será apresentado por Silva, no primeiro dia da 11ª Transposul, que acontece de 1º à 3 de julho, na FIERGS, vai mostrar aos empresários do ramo de transportes o potencial positivo que a ferramenta traz para o mercado. Ele destacou que o CT-e e a NF-e não são o Big Brother da Fiscalização, como tem sido dito, e sim ferramentas que trazem si
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O Rio Grande do Sul vai auxiliar outros Estados brasileiros a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), assim como já ocorre com a Nota Fiscal Eletrônica através do Sefaz Virtual. O anúncio foi feito pelo secretário da Fazenda, Ricardo Englert, durante o evento de lançamento do Projeto Nacional do CT-e, organizado pelo governo de São Paulo. Englert participou do lançamento a pedido da governadora Yeda Crusius. No evento, a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul recebeu uma homenagem pelo pioneirismo e pela qualidade dos seus sistemas eletrônicos de controle – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Englert destacou o trabalho que vem sendo conduzido pelas equipes da Fazenda e Procergs desde as primeiras discussões que foram realizadas em âmbito nacional para que essa revolução nos sistemas fosse possível. O reconhecimento também foi feito pelo secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, que destacou a capacidade técn
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CT-e OS - Ajuste Sinief 36/19

AJUSTE SINIEF 36/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica instituído o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67, que deverá ser emitido pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7:

I - por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou af

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Foi implantada a NT 2015.003 do MDF-e em PRODUÇÃO.
Esta NT traz o novo desenho dos DAMDFE onde foram suprimidos os campos NF (papel) e CIOT.
Também foi alterado o schema e as regras do encerramento para aceitar encerramento no exterior e modificada a regra de validação de documentos repetidos.
 
Assinado por: PROCERGS
 
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