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A partir das atualizações, é fundamental que as empresas disponibilizem as informações sobre cada projeto de P&D, de modo a comprovar a realização dos dispêndios no programa. Assim, faz-se necessária a apresentação dos objetivos do projeto, a metodologia utilizada, os processos de desenvolvimento, be
No dia 8 de setembro, o Superior Tribunal de Justiça, em sua 1ª Turma, começou o julgamento envolvendo uma empresa de construção civil que apura seus impostos pelo Lucro Presumido. A contribuinte tenta deduzir da receita bruta de IRPJ e CSLL os valores pagos em materiais utilizados em suas obras.
De uma forma geral, o setor de construção civil possui uma base de cálculo variável do IRPJ para empresas do Lucro Presumido. Caso a empresa forneça integralmente todos os materiais indispensáveis ao empreendimento, a alíquota é de 8%; do contrário, ela sobe para 32%.
Há, no STJ, a discussão sobre a existência ou não da chamada dupla dedução no pedido da contribuinte. Para o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, a lei já considera todas as hipóteses possíveis e, por isso, a empresa não poderia realizar a dedução dos materiais utilizados no IRPJ. De acordo com ele, caso tenha interesse em prosseguir com a redução dos tributos, a contribuinte deve migrar para o Lucro Real.
Após o voto
Instrução Normativa regulamenta dispositivo da Emenda Constitucional nº 103/2019
A Receita Federal publicou hoje (28), no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.942, dispondo sobre a forma de apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplicável a bancos de qualquer espécie e agências de fomento. A instrução normativa faz-se necessária por conta da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que aumentou de 15% para 20% a alíquota da CSLL aplicada a estas instituições financeiras.
Como a majoração da alíquota da CSLL ocorreu durante o período de apuração do tributo, que pode ser anual ou trimestral, a depender da opção do contribuinte, foi necessário estabelecer uma regra de transição para disciplinar a forma como a CSLL será apurada. A instrução normativa descreve as formas permitidas de apuração do tributo, de modo que a alíquota majorada não incorra sobre o resultado ajustado dos meses anteriores a março de 2020.
Fonte: Receita Federal do
O arquivo de Tabelas Dinâmicas da ECF referente ao leiaute 6 foi atualizado devido a vigência da alíquota de 20% da CSLL, a partir 1 de março de 2020, conforme estabelecido nos artigos 32 e 36, I da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Os registros atualizados foram:
N660 - Apuração da CSLL Mensal por Estimativa
N670 - Apuração da CSLL com Base no Lucro Real
Link para download do arquivo da Tabela Dinâmicas: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/4273
O Imposto de Renda (IR) das pessoas jurídicas teve queda real de 13,9% em maio, em relação ao mesmo mês do ano passado. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) teve redução de 9,3% na mesma comparação. A arrecadação geral da Receita somou em maio R$ 77,97 bilhões e teve elevação de 3,82%. O desempenho chama a atenção, porque em abril o IR das empresas e a CSLL já haviam apresentado queda real, de 0,64% e 1,65%, respectivamente, enquanto o recolhimento total aumentou em 3,49%. Os valores foram atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No acumulado de janeiro a maio, a tributação sobre lucro ainda cresce acima da média, na comparação como mesmo período do ano passado. O IR das empresas teve nesse período elevação de 6,3% e a CSLL, aumento de 8,21%. Os dois tributos crescem acima da média de 3,8% de alta da arrecadação administrada pela Receita. Esse crescimento, porém, ainda carrega o valor recolhido do ajuste dos dois tributos calculados sobre o
Por Karina Lignelli
Enquanto as discussões sobre Reforma Tributária se arrastam há décadas, e atualmente tramitam no Congresso duas Propostas de Emenda Constitucional (as PECs 45/2019 e 110/18), uma nova proposta, que aproveita partes das duas mas apresenta mudanças consideradas "inovadoras" pelos seus criadores, se mostra como alternativa à falta de consenso sobre o assunto.
Com base em pilares como simplificar, desonerar e competir, a "Proposta Aglutinativa" do Instituto Atlântico e do Movimento Brasil Eficiente (MBE) prevê uma Reforma sem alíquota única, com transição imediata e, como inovação, a criação de um sistema digitalizado para distribuir a arrecadação "de forma neutra".
A proposta, elaborada pelo economista Paulo Rabello de Castro e o tributarista prof.Miguel Silva, foi apresentada na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) na última quarta-feira (27/11), no encontro comandado pelo seu presidente Alfredo Cotait Neto, que também preside a Federação das Associações Comer
A Receita Federal iniciou mais uma etapa das ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, novamente com foco na falta de recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
A Subsecretaria de Fiscalização enviou cartas às empresas avisando sobre divergências entre o montante de crédito tributário declarado em DCTF/DCOMP e as informações contidas em suas ECFs para o ano calendário 2015.
As inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da carta que foi enviada pela RFB para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).
Nesta etapa, 12.171 contribu
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por maioria de votos, serem constitucionais os artigos 42 e 58 da Lei nº 8.981/1995 e os artigos 15 e 16 da Lei nº 9.065/1995, que tratam da chamada “trava” de 30% na compensação de prejuízos fiscais de IRPJ e bases de cálculo negativas da CSLL.
No julgamento do leading case (RE nº 591.340), que havia sido iniciado no dia 29 de maio de 2019, seis dos Ministros entenderam não haver qualquer efeito confiscatório ou violação à regra constitucional capaz de afastar a sobredita limitação vencidos os Ministros Marco Aurélio, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. A divergência teve início com o Ministro Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pelos Ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli.
A questão já havia sido submetida a julgamento da Corte Suprema em 2009 (RE 344.994), sem efeito de repercussão geral, e com enfoque em fundamentos diversos dos que agora foram julgados, o que, segundo a maioria dos Ministr
O Projeto Fiscalizações de Alta Performance, iniciado em 2017, consiste em um processo de seleção e lançamento automatizados que visa ao incremento da presença fiscal por meio da percepção de risco do maior número possível de contribuintes. Através do cruzamento de dados de várias fontes da própria Receita Federal e de órgãos parceiros, contribuintes com indícios de irregularidades são notificados e, caso não regularizem sua situação, autuados automaticamente.
O projeto foi construído a partir de ferramentas internas e pelos próprios auditores-fiscais, responsáveis tanto pelo desenvolvimento das soluções tecnológicas, quanto pela seleção e execução de procedimentos fiscais em larga escala. Os resultados obtidos caracterizam-se como um salto de eficiência no processo de fiscalização, já que demanda baixíssimo custo financeiro para desenvolvimento de ferramentas e dedicação de poucos servidores, mas alcança um número de contribuintes muito superior comparado ao processo tradicional de fi
Entenda as propostas de reforma tributária e que grupos elas afetam
Por Marcello Corrêa
Principal pauta econômica do segundo semestre, a reforma tributária já tem ao menos cinco versões. Diferentemente da reforma da Previdência , o debate sobre a mudança no sistema de impostos não se concentra em apenas um texto enviado pelo governo.
Cada proposta busca contemplar os interesses de vários grupos que podem ser afetados pela medida. O setor de serviços defende tributação sobre movimentação financeira, a indústria é favorável a um imposto simplificado sobre a produção e estados e municípios temem perder mecanismos de incentivo. Em paralelo, o governo tenta aliar interesses.
Na Câmara: IVA substitui cinco tributos
Prevê a substituição de cinco impostos por um só, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nesse modelo, os seguintes tributos seriam unificados: PIS, Cofins, IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). A proposta de emenda à constituição (PEC), baseada no trabalho do ec
Por Marcello Corrêa
Secretários estaduais de Fazenda apresentam nesta quarta-feira um projeto alternativo de reforma tributária. O texto é baseado na proposta de emenda à Constituição (PEC) que tramita naCâmara dos Deputados e prevê a substituição de cinco impostos por apenas um tributo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ou Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). As sugestões dos estados buscam diminuir incertezas em relação à arrecadação e à política de incentivos fiscais.
A proposta que está na Câmara é inspirada no trabalho do economista Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal (CCif). O IBS ou IVA substituiria os seguintes impostos: IPI, PIS, Cofins (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Como inclui tributos regionais, a divisão de recursos seria feita por um conselho formado por União, estados e municípios. Além disso, o modelo de incentivos tributários seria extinto.
O risco de perda de arrecadação e as incertezas em relação às políticas de incentivo regional foram
Por Amauri Melo Filho
Em meio à agitada rotina fiscal das empresas, é necessário o envio anual da principal declaração de pessoa jurídica à Receita Federal do Brasil, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). O prazo deste ano se encerra dia 31 de julho.
Estão obrigadas ao envio da declaração todas as entidades tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido, imunes e isentas, com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos e pessoas jurídicas inativas.
Desde 2015, após suceder a Declaração de Informações Fiscais e Econômicas – DIPJ, a ECF deve conter não somente informações relacionadas à apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas também dados da realidade econômica e operacional das entidades.
Com o objetivo de vincular e ‘amarrar’ cada vez mais as informações prestadas pelos contribuintes, o preenchimento da ECF parte da recuperação dos dados enviados em maio de 2019 por
A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Subsecretaria de Tributação e Contencioso, apresenta a edição 2019 do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica, a qual incorpora ao texto anterior as atualizações de legislação ocorridas até 31 de dezembro de 2018.
São oferecidas mais de 900 perguntas e respostas elaboradas pela Cosit, relacionadas às mais diversas áreas da tributação da pessoa jurídica, incluindo o Imposto sobre a Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas (CSLL); tratamento tributário das sociedades cooperativas; tributação da renda em operações internacionais (tributação em bases universais, preços de transferência e juros pagos a vinculadas no exterior); obrigações acessórias; dentre outras.
Nesta edição destacam-se as atualizações decorrentes da revogação do antigo Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR, Decreto n.º 3.000, de 1999, pelo Decreto n.º 9.580, de 22 de novembro de 2018, o qual atualizou a legislação do imposto de re
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) foi eleito nesta terça-feira (26) presidente da comissão especial que vai analisar a reforma tributária – Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 293/04. Rocha escolheu o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) como relator. Já o deputado Rogério Rosso (PSD-DF) foi eleito 1º vice-presidente.
Hauly disse que apresentará um substitutivo à PEC. Esse texto reunirá medidas apresentadas por ele em agosto de 2017 em uma comissão de estudos. Trata-se de um texto que propõe a simplificação do sistema, unificando tributos sobre o consumo de modo que a carga tributária não aumente – e União, estados e municípios não percam arrecadação.
Outro objetivo é aumentar gradativamente os impostos sobre a renda e sobre o patrimônio e melhorar a eficácia da arrecadação, com menos burocracia.
“Se você falar com dez empresários, os dez concordam. Com dez auditores federais, estaduais e municipais, os dez concordam. Não temos mais o que discutir, agora é o detalhe do detalhe”, afir
Organizador: Adolfo Sachsida/ Brasília, 2017
Acesse o EPUB (3.6 MB) (Para leitura em sistema operacional Android, recomenda-se o Universal Book Reader) |
SUMÁRIO
CAPÍTULO 1
ANÁLISE DO ICMS E A QUESTÃO FEDERATIVA
Roberto Ellery Junior
Antônio Nascimento Júnior
CAPÍTULO 2
ICMS: ENTRAVES JURÍDICOS E ECONÔMICOS E PROPOSTAS DE MELHORIA
Melina de Souza Rocha Lukic
CAPÍTULO 3
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS): PRINCIPAIS ENTRAVES (JURÍDICOS E ECONÔMICOS) E PROPOSTA DE MUDANÇA DA LEI NO 10.833/2003
Deypson Gonçalves Carvalho
CAPÍTULO 4
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS E IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS: IMPACTOS DE POLÍTICAS NO SETOR AUTOMOBILÍSTICO BRASILEIRO
Gerson Guilherme Lima Linhares
Eveline Barbosa Silva Carvalho
CAPÍTULO 5
ESTIMANDO A ELASTICIDADE-RENDA DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL
Mário Jorge Mendonça
Luis Alberto Medrano
CHAPTER 6
TAX AND GROWTH IN A DEVELOPING COUNTRY: THE CASE OF BRAZIL
Ad
Por TALITA FERNANDES, MARIANA CARNEIRO e ANGELA BOLDRINI
Em clima de fim de ano, o Congresso concluiu nesta quarta-feira (13) a deliberação sobre projetos relevantes para a economia, entre eles o que prevê a redução de impostos para petroleiras.
A medida provisória virou alvo de polêmica recente nas redes sociais, em que foi apelidada de medida provisória do R$ 1 trilhão. Cálculos do Ministério da Fazenda, no entanto, são bem mais modestos: a isenção fiscal no período 2018 a 2020, somada, daria R$ 20 bilhões.
O texto, que agora segue para sanção do presidente Michel Temer, prevê isenção fiscal para a importação de máquinas e equipamentos de petrolíferas.
A proposta foi colocada em votação de novo por causa de uma emenda feita no Senado que limitava até 2022 os benefícios. A Câmara dos Deputados, no entanto, decidiu rejeitar a mudança e manteve a extensão até 2040.
A MP possibilita que, a partir de 2018, empresas petrolíferas deduzam os valores aplicados em atividades de exploração e p
Por Paulo Veras
Além da reforma da previdência, o governo precisará trabalhar nos próximos meses para aprovar no Congresso uma série de Medidas Provisórias que integram o ajuste fiscal. Caso contrário, o cumprimento da meta fiscal para 2018, já deficitária, ficará mais difícil, aposta do Credit Suisse. Dentre as propostas, porém, a única que o banco projeta como tendo baixa probabilidade de aprovação é a que eleva progressivamente de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos servidores federais.
Por outro lado, a reforma tributária, outra bandeira do Planalto, também é vista como de difícil aprovação “em função da rejeição dos congressistas em discutir textos dessa natureza em anos eleitorais”, aponta o Credit Suisse. O texto, que prevê a extinção de dez tributos e a alta gradual dos impostos sobre a renda e o patrimônio também altera a Constituição, precisando dos votos de 60% dos deputados e senadores.
Íntegra em http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/politica/nacional/noticia/2