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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta quinta-feira (28) um conjunto de novas medidas que serão enviadas pelo governo ao Congresso Nacional para melhorar a situação das contas públicas federais nos próximos anos.

As medidas buscam, entre outros fatores, garantir que o governo consiga cumprir a meta fiscal prevista no Orçamento de 2024 – de déficit zero, ou seja, gastar apenas o que será arrecadado no ano, sem aumentar a dívida pública.

Os textos das medidas anunciadas ainda não foram divulgados, e só devem começar a tramitar de fato quando o Congresso voltar do recesso, a partir de fevereiro.

Segundo Haddad, o novo pacote dá continuidade à intenção do governo de combater o chamado "gasto tributário" – quando o governo renuncia ou perde arrecadação de impostos para algum objetivo econômico ou social.

"Nós havíamos já sinalizado que depois da promulgação da reforma tributária encaminharíamos medidas complementares. O que estamos fazendo, enquanto e

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O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 28 e 29/2020 e aos Convênios ICMS nºs 89 a 101/2020, que dispõem sobre veículos autopropulsados, energia elétrica, benefícios fiscais, remissão de débitos, substituição tributária, etc., conforme segue:

Ajuste Sinief nº 28/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 11/2011 que estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico de veículos autopropulsados, com efeitos a partir de 1º.10.2020;

Ajuste Sinief nº 29/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 1/2019 que Instituiu a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação em relação à cláusula primeira e de 1º.11.2020, em relação à cláusula segunda;

Convênio ICMS nº 89/2020 - dispõe sobre a exclusão do Estado do Maranhão e altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 77/2011 que dispõe sobre o regime de substituição tribu

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto que adia para 2033 a possibilidade de uso de créditos de ICMS por empresas nos casos de gastos com energia elétrica, serviços de comunicação e insumos. É a sexta vez que esse adiamento acontece. O PLP 223/2019 vai à análise da Câmara dos Deputados.

O projeto modifica as regras da Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) que restringem o aproveitamento de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O sistema permite ao contribuinte abater valores nas operações de arrecadação do imposto.

Nos casos de energia elétrica, comunicações e mercadorias para uso ou consumo (os insumos) para empresas, a lei prevê que seria possível aplicar os créditos a partir de 1º de janeiro de 2020. Agora, essa abertura será adiada para 1º de janeiro de 2033. Na versão original da Lei Kandir, os créditos estariam disponíveis em 1998.

Segundo o relator da proposta, senador Cid Gomes (PDT-CE), a perda de arrecadação decorre

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A Receita Federal alerta os contribuintes, e em especial, os profissionais das áreas contábil e jurídica e toda a classe empresarial, sobre publicidade fraudulenta que visa divulgar a possibilidade de se realizar compensação tributária mediante a utilização de créditos de terceiros, hipótese vedada pela legislação.

O fisco já identificou diversas organizações criminosas, que apresentam uma farta documentação como se fossem detentores de supostos créditos obtidos em processos judiciais com trânsito em julgado, em valores que variam de alguns milhões, chegando até a casa de bilhões de reais. Utilizam-se de diferentes “créditos”, tais como: NTN-A, Fies, Gleba de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação pelo INCRA, processos judiciais, precatórios etc., os quais também são comprovadamente forjados e imprestáveis para quitação de tributos.

O Poder Judiciário tem, reiteradamente, decidido pela prescrição dos referidos títulos públicos, que não se prest

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Por Arthur Rosa

Uma instituição de ensino baiana obteve liminar para receber, em dinheiro, crédito de contribuição previdenciária no valor de R$ 1,62 milhão. A decisão é da 12ª Vara Federal Cível de Salvador, que reconheceu a impossibilidade da compensação fiscal solicitada pelo contribuinte por meio do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

A Receita Federal havia negado o pedido do contribuinte com o argumento de que o crédito, anterior ao eSocial, não poderia ser compensado com débito de período de apuração posterior à utilização do sistema. A vedação tem como base o artigo 26-A da Lei nº 11.457/2007 (que criou a Super-Receita), introduzido pela Lei nº 13.670/2018.

De acordo com a decisão administrativa, "indubitavelmente, o pedido em comento é relativo a fatos geradores anteriores à permissão legal da compensação entre créditos e débitos previdenciários e fazendários, controlados pela Receita Federal do Brasil, conhecida c

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Foi publicado no "Minas Gerais" de 18 de novembro de 2016, o Decreto 47.082/16 que dá nova redação ao art. 32 do Anexo VIII do RICMS o qual trata das condições para utilização ou transferência de crédito acumulado de ICMS. 

Pela nova redação, foram ampliadas aos destinatários as exigências até então previstas apenas para o detentor do crédito. Segundo o novo caput do referido artigo para a utilização ou a transferência de crédito acumulado nos termos deste Anexo, o detentor e o destinatário do crédito acumulado não poderão ter pendências relativas às obrigações acessórias ou possuir débito relativo a tributo de competência do Estado, inclusive em se tratando de crédito tributário com a exigibilidade suspensa ou crédito tributário inscrito em dívida ativa, com a cobrança ajuizada e com as garantias legais, exceto, em qualquer caso, se objeto de parcelamento em curso. 

O decreto prevê ainda que para aos créditos transferidos e ainda não utilizados até a presente data deverá ser observado

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A Secretaria da Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30/11), a Instrução Normativa 1.675/2016, que modifica duas outras instruções, uma de 2010 e uma de 2014, sobre o procedimento especial de ressarcimento de créditos de PIS/Pasep, Cofins e IPI às empresas.

 

A norma prevê algumas condições para que a empresa receba, em até 30 dias, a antecipação de 50% do valor pleiteado. 

 

O novo texto impõe, entre essas condições, que a companhia "tenha auferido receita bruta decorrente de exportações para o exterior, no ano-calendário anterior ao do pedido, em valor igual ou superior a 10% de sua receita bruta total da venda de bens e serviços".

 

O texto cita também que a Receita, antes de efetuar o pagamento do saldo remanescente do ressarcimento, adotará os procedimentos para compensação em procedimento de ofício.

 

Por exemplo, no caso de haver irregularidades (como débitos existentes) superiores a 30% do valor solicitado, deverá ser exigido o valor in

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A Coordenação da Receita do Estado intensificará a identificação e autuação dos casos de sonegação fiscal de ICMS no Paraná a partir de maio, quando será lançado o Projeto de Fiscalização de Créditos Indevidos. O projeto complementa as ações da Receita Estadual relacionadas às investigações do Ministério Público envolvendo auditores fiscais em Londrina.

Notícias divulgadas na imprensa referentes às investigações realizadas pelo GAECO/MP em Londrina falam em contribuintes que estariam escriturando valores de créditos indevidos para abater do débito do ICMS a recolher o que representa sonegação fiscal.

Nos casos de infração, a empresa envolvida poderá regularizar sua situação, antes do início do procedimento fiscal, para evitar aplicação de multa, conforme o previsto no art. 39 da Lei 11.580/1996.

Fonte: SEFAZ PR

http://www.mauronegruni.com.br/2015/03/27/pr-receita-estadual-reforcara-a-fiscalizacao-de-creditos-fiscais-indevidos/?utm_source=Blog+do+Mauro+Negruni&utm_campaign=3791cc5bc2-R

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Mesmo depois de quase nove anos da mudança na sistemática do PIS e oito anos para a Cofins, é engraçado verificar que o Fisco, tribunais administrativos e tribunais judiciais, ainda não chegaram a um consenso sobre quais despesas geram direito a crédito.

Em represália a recentes decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais que ampliaram o conceito para a escrituração de créditos de PIS e COFINS a Receita Federal expediu a Solução de Consulta Interna nº 07/2011 definindo o entendimento interno quanto as despesas geradoras de crédito.

A Receita Federal, na verdade, está em uma posição muito confortável. De um lado exige o recolhimento do PIS e da COFINS sobre a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, exceto as financeiras (porém incluindo as receitas de Juros sobre o Capital Próprio) e, em contrapartida, somente permite o contribuinte creditar as despesas de insumos utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda.

Como se percebe a discussão é long

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MG - Conselho mineiro anula autuações

Por Laura Ignacio | De São Paulo

A Câmara Especial do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais - esfera máxima do órgão administrativo - anulou autuações contra a siderúrgica ArcelorMittal por uso de créditos do ICMS relativos a compras de material de uso e consumo para a fabricação de produtos exportados até 13 de agosto de 2007. A decisão foi por maioria dos votos. Várias indústrias passam pela mesma situação.

Até 2007, o Fisco mineiro, por meio de soluções de consulta, autorizava a operação. O entendimento era que a Lei Complementar nº 87, de 1996, a Lei Kandir, concedia o direito a crédito imediato de ICMS nas compras de produtos de uso e consumo usados na fabricação de mercadorias a serem exportadas.

Porém, em agosto de 2007, um decreto estadual mudou o regulamento do ICMS mineiro para determinar que o material de uso e consumo não geraria créditos, nem quando usado para a fabricação de bens para a exportação.

"A Câmara Superior decidiu que essa limitação não pode retroagir", afi

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Por Laura Ignacio | De São Paulo

A Divisão de Tributação da Receita Federal entendeu que as empresas que fabricam bens não podem descontar créditos de PIS ou Cofins de uma série de custos considerados "essenciais para suas atividades, como alimentação, vale-transporte, assistência médica e uniformes para seus funcionários. A decisão consta da Solução de Consulta nº 214, publicada ontem no Diário Oficial da União.

A solução também veda os créditos de custos com manutenção, o que inclui material de limpeza e conservação, material de segurança e despesas com água. Gastos de funcionários para a execução de suas atividades também não geram créditos. Estão nessa lista viagens e representações, seguros, vale-pedágio, material de informática, correios e malotes, jornais e revistas, telefone e telex.

O advogado Thiago Garbelotti, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, chama a atenção para outra vedação: custos com anúncios e publicações. "Sem a realização de campanhas publicitári

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Conselho amplia uso de créditos de PIS e Cofins

 

Tributário: Decisão unânime autoriza abatimento de qualquer despesa

 

Uma recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) abre a possibilidade das empresas utilizarem créditos do PIS e da Cofins que hoje não são aceitos pela Receita Federal. Por unanimidade, os conselheiros definiram que quaisquer custos ou despesas para a produção do bem ou prestação de serviço deve gerar crédito dessas contribuições.

 

Na prática, com base nessa decisão, os contribuintes podem tentar obter o direito de usar créditos relativos ao frete no transporte de mercadorias entre empresas do mesmo grupo, por exemplo, ou verbas para publicidade e propaganda, taxas administrativas de cartões de crédito, despesas com vale-transporte e refeição. Bem como o custo do varejo com energia elétrica para a iluminação de prateleiras.

 

O Fisco costuma aceitar como crédito apenas o que é apontado na legislação que criou a não cumulatividade do PIS e da Cofins -

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Devolução adiada

- O Estado de S.Paulo Mais uma vez os governadores conseguiram adiar - agora por nove anos - o início da devolução do ICMS pago a mais pelas indústrias na compra de bens de consumo, energia elétrica e serviços de telefonia utilizados no seu processo de produção. Pela regra vigente até agora, esses créditos deveriam ser pagos a partir de 1.º de janeiro de 2011. Mas, em sessão extraordinária, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que, como queriam os governadores, adia o início do pagamento para 1.º de janeiro de 2020. O projeto precisa ser votado pelo Senado, pois foi modificado pelos deputados. Como é do interesse de todos os governadores, independentemente de seu partido - há alguns dias, governadores eleitos pelo PSDB, pelo PT e pelo PSB reuniram-se com o presidente da Câmara e vice-presidente eleito, Michel Temer, para reivindicar a rápida votação da medida pelos deputados, no que foram inteiramente atendidos -, é muito provável que também os senadores aprovem a nova versão d
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DE BRASÍLIA - O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, em sessão extraordinária, projeto que muda a Lei Kandir. O texto adia por nove anos a obrigação, por parte dos Estados, de repassar às indústrias os créditos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) relativos à compra de insumos para uso e consumo do estabelecimento, como papel e combustível, entre outros. Como foi alterado pelos deputados, o texto volta para nova votação no Senado. A Lei Kandir previa que, a partir de 1º de janeiro de 2011, os Estados ficariam obrigados a repassar os créditos ao setor produtivo. Isso provocaria queda de receita estadual da ordem de R$ 19,5 bilhões por ano, segundo cálculos de técnicos da Câmara. Mas o projeto aprovado prorroga o repasse para janeiro de 2020. Originalmente, o projeto de lei complementar nº 352 previa mudança na cobrança do imposto estadual sobre a energia elétrica, o que poderia provocar aumento de tarifa. Mas o texto final excluiu a mudança. O texto an
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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu vedar a compensação de créditos ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha declarado o imposto indevidamente recolhido inconstitucional. É o caso do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), por exemplo. Em fevereiro, o Supremo declarou a inconstitucionalidade da contribuição ao fundo no processo movido pelo Frigorífico Mataboi. Com base nessa decisão, vários contribuintes foram ao Judiciário e conseguiram permissão para usar créditos do Funrural para pagar outros tributos federais. Agora, como o STJ decidiu em sede de recurso repetitivo - orientando como os demais tribunais e varas devem decidir - , isso não deve mais ocorrer. O processo de cada contribuinte deverá tramitar até não caber mais recurso, o que pode levar anos. Por unanimidade, os ministros da Corte balizaram sua decisão no Código Tributário Nacional (CTN), que determina que "é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto
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Os Estados do Paraná, Espírito Santo e Rio de Janeiro editaram normas que permitem um encontro de contas entre as dívidas de ICMS de empresas e os créditos acumulados que têm a receber. Os três instituíram neste ano programas semelhantes que permitem o pagamento de autos de infração relativos ao imposto com créditos do próprio tributo. As normas também permitem a venda para terceiros desses créditos. No Rio, a possibilidade foi aberta no início do mês. Já no Espírito Santo e Paraná, as empresas tiveram até o fim de agosto e maio, respectivamente, para aderir ao programa. Com a possibilidade, o secretário da Fazenda do Rio de Janeiro, Renato Villela, afirma que os embates judiciais entre companhias e o Estado devem cair - o que contribuiria para reduzir o custo de manutenção dessas ações. "Além de melhorar o relacionamento com essas empresas, que poderão eliminar suas dívidas antigas e terão maior capacidade de negociação", afirma. Segundo Villela, ainda não há uma previsão do impacto
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Conselho eleva multa por planejamento fiscal

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - órgão máximo da instância administrativa federal - manteve um auto de infração que impôs o pagamento de uma multa de 150% a uma fábrica de ônibus que realizou planejamento tributário. A Delegacia da Receita de Julgamento - primeira instância formada apenas por representantes do Fisco - havia reduzido essa multa para 75%. Para a delegacia, não houve prova de simulação. A União recorreu para a antiga 1ª Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, que elevou o percentual. Na Câmara Superior, órgão paritário formado por representantes do Fisco e dos contribuintes, os 150% foram mantidos. Como o julgamento acabou em empate, a decisão se deu pelo voto de qualidade - o presidente do conselho, representante do Fisco, desempata. O advogado da fábrica, Marcos Hideo Moura Matsunaga, sócio do Fregnani & Andrade Advogados Associados, afirma que sempre que há voto de qualidade, a decisão é pró-Fisco. "Com o voto de qualida
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As operações realizadas pela empresa cerealista contribuinte na cadeia produtiva não estão submetidas à cobrança do PIS e da Cofins, uma vez que os produtos por ela adquiridos de pessoas físicas não sofrem a incidência das contribuições e não há tributação na saída, devido à aplicação da alíquota zero. Dessa forma, entende a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que essa empresa não tem direito líquido e certo de compensar créditos presumidos de PIS e Cofins com quaisquer tributos administrados pela Receita Federal.

A conclusão seguiu o voto do relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, para quem a compensação autorizada pelo artigo 16 da Lei n. 11.116/2005 não contempla a utilização dos créditos presumidos disciplinados na Lei n. 10.925/2004, o que, por si só, à luz do artigo 170 do Código Tributário Nacional, afasta o direito líquido e certo exigido.

“A concessão de créditos presumidos pela Lei n. 10.925/04 tem por escopo a redução da carga tributária incidente na

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Fisco vai multar pedidos de devolução indevida

Para tornar viável o ressarcimento de créditos tributários, Receita vai cobrar 50% sobre o valor requerido e não devido; em caso de fraude, dobra para 100% Eduardo Rodrigues / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo Para tentar evitar o crescimento dos edidos de compensação e ressarcimento de créditos indevidos das empresas, a Receita Federal vai punir com multa os contribuintes que requisitarem devoluções imerecidas, mesmo nos casos em que não houver má-fé. De acordo com o Fisco, atualmente de 40% a 50% do valores requeridos pelas companhias não são comprovados. Ontem, o Diário Oficial da União publicou Instrução Normativa (IN) da Receita sobre as novas regras. A devolução desses créditos - referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - acumulados na cadeia de produção era reclamação antiga do empresariado, pois a demora de até cinco anos para o ress
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