contingência (38)

O ambiente de homologação da SVC-AN (Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional) está permanentemente aberto para testes das empresas que autorizam NF-e nas Secretarias de Fazenda dos Estados do AC, AL, AP, DF, ES, MG, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO. É recomendável que as empresas dos Estados listados testem frequentemente a autorização de suas NF-e na SVC-AN, a fim de evitar transtornos caso a Secretaria de Fazenda autorizadora acione o ambiente nacional de contingência. Os endereços dos Web Services de homologação estão listados em hom.nfe.fazenda.gov.br, na opção "Serviços", "Relação de Serviços Web". Caso seja verificado algum erro nos testes aplicados na SVC-AN de homologação, clique aqui para reportar o erro, informando, se possível, o número da mensagem de rejeição.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br)

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NF-e e NFC-e - Paradas programadas

Serão executadas, a partir das 7h da manhã, com duração de 1 hora, paradas programadas para manutenção emergencial dos ambientes de autorização dos seguintes Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e):

- Em 13/12/2020, exclusivamente da SEFAZ/RS: NF-e;

- Em 20/12/2020, da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS): NFC-e.

No dia 13/12/2020, será ativada a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional exclusivamente para a autorização de NF-e da SEFAZ/RS.

 

No dia 20/12/2020, as NFC-e autorizadas na SVRS deverão ser emitidas na modalidade de contingência off-line.

Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos - SVRS

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Prezados,

 

Informamos que, em função de manutenção no ambiente de infraestrutura da SEF-MG, poderão ocorrer instabilidades ou intermitências no ambiente da NF-e e CTe no período de 04 de dezembro a partir das 18:00 até 07 de dezembro às 08:00. As contingências da NF-e e CT-e estarão acionadas durante todo este período.

SPED MG (fazenda.mg.gov.br)

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Durante este final de semana os ambientes da SVRS estarão em manutenção preventiva, e sofrerão uma parada temporária durante a madrugada de domingo, 22-nov, podendo sofrer pequenas interrupções durante os demais horários. Os ambientes de contingência estarão ativos durante todo final de semana: SVC-AN, para a autorização de NF-e, modelo 55, e a SVC-SP, para a autorização de CT-e, modelo 57. Os demais documentos fiscais eletrônicos devem usar suas contingências próprias, com emissão off-line, caso típico da NFC-e (modelo 65), conforme estabelecido na legislação e documentação técnica.

 

A parada é motivada pela necessidade de manutenção preventiva, decorrente da identificação de um problema em sistema satélite do ambiente, que não tem influência nem impacto nos processos de autorização de DF-e, mas que exige atenção das equipes da SVRS, sobretudo em momento próximo aos picos de emissão decorrentes da “Black Friday”.

Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos - SVRS

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NF-e - Comunicado - Indisponibilidades Sefaz RS e SVRS

Aproximadamente às 15h50min horas de terça-feira, dia 17 de novembro, os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos da Sefaz RS e da Sefaz Virtual do RS (SVRS) enfrentaram problemas relacionados com Banco de Dados, que levaram à indisponibilidade total daqueles sistemas.

 

Seguindo o protocolo de contingência previsto para estes casos, foram acionadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN), para a autorização de Notas Fiscais Eletrônicas, modelo 55, e a Sefaz Virtual de Contingência do estado de São Paulo, para a autorização de Conhecimentos de Transporte Eletrônico, modelo 57.

 

Os ambientes de contingência funcionaram conforme esperado; entretanto, ocorreram pequenas diferenças de comportamento entre as aplicações autorizadoras da SVC-AN e da SVRS, em algumas regras de validação aplicadas para a NF-e.  Estas diferenças de comportamento foram resultantes de divergências de interpretação da documentação correspondente a regras de validação relaciona

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A Sefaz de Minas Gerais agendou para o dia 13/11 as 18h o inicio da contingência mensal para correções do servidor de nota fiscal, a mesma está pevista para ir até as 6h do dia 15/11.

PERGUNTAS FREQUENTES NF-E EM CONTINGÊNCIA

PERGUNTAS FREQUENTES NFC-E EM CONTINGÊNCIA

 

 

Fonte: SPED MG

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=24848

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AM - Aviso: Parada Programada

A SEFAZ AM informa aos contribuintes e publico em geral que fará uma parada de TODOS os serviços de TI (Atendimento On-Line, Autorização de NF-e, Sistemas Administrativos e Tributários, etc.) no período compreendido entre 07:00 e 14:00h de domingo (31/05/2020).

Neste período os EMISSORES DE NF-e poderão fazer uso do SVC – SEFAZ Virtual de Contingência - para a autorização das Notas Fiscais Eletrônicas.

Os contribuintes usuários de aplicações próprias ou adquiridas de terceiros deverão efetuar as alterações dos endereços dos Web Services para o SVC.

Emissores de NFC-e deverão obrigatoriamente fazer a emissão em contingência.

A equipe técnica envolvida na referida manutenção concentrará esforços para procurar normalizar os serviços antes do prazo previsto.

 

 

Fonte: SEFAZ AM

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=24117

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NF-e - Contingência Agendada para 08/03/2020

Conforme o Portal da Nota Fiscal Eletronica, os Estados abaixo listados estarão em contigencia, tendo seu retorno no mesmo dia.

Contingência Agendada

AC  - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
AL - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
AP - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
DF - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
ES - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
PA - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
PB - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
RJ - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
RN - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
RO - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
RR - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
RS - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
SC - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
SE - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
TO - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00

 

 

Fonte: Portal NF-e

https://www.

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NT 2019.001 versão 1.20 

 

. Homologação até 26/08/2019 

. Produção até 02/09/2019

 

Campo-

Sequência

Código da Rejeição

Descrição da Rejeição

Regra validada pela SEF-MG?

BA 10-40

320

Rejeição: Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente

NÃO

BA 10-50

 

922

Rejeição: Contranota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor Modelo 4

NÃO

BA 20-20

 

923

Rejeição: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior

SIM

BA 20-30

 

924

Rejeição: Informado Cupom Fiscal referenciado

NÃO

N12-86

 

928

Rejeição: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn]

NÃO

N12-97

 

929

Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]

NÃO

N12-85

 

930

Rejeição: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn]

NÃO

N12-94

931

Rejeição: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF [nItem: nnn]

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NT 2019.001 versão 1.00 

 

. Homologação até 01/07/2019 

. Produção até 02/09/2019

 

Campo-

Sequência

Código da Rejeição

Descrição da Rejeição

Regra validada pela SEF-MG?

BA 10-40

320

Rejeição: Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente

NÃO

BA 10-50

 

922

Rejeição: Contranota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor Modelo 4

NÃO

BA 20-20

 

923

Rejeição: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior

SIM

BA 20-30

 

924

Rejeição: Informado Cupom Fiscal referenciado

NÃO

I05f-10

 

928

Rejeição: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn]

NÃO

I05f-20

 

931

Rejeição: CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal [nItem: nnn]

NÃO

I05f-30

 

934

Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn]

NÃO

N07-10

 

929

Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]

SIM

N

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NT 2019.001 versão 1.10 

 

. Homologação até 05/08/2019 

. Produção até 02/09/2019

 

Campo-

Sequência

Código da Rejeição

Descrição da Rejeição

Regra validada pela SEF-MG?

BA 10-40

320

Rejeição: Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente

NÃO

BA 10-50

 

922

Rejeição: Contranota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor Modelo 4

NÃO

BA 20-20

 

923

Rejeição: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior

SIM

BA 20-30

 

924

Rejeição: Informado Cupom Fiscal referenciado

NÃO

N12-86

 

928

Rejeição: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn]

NÃO

N12-97

 

929

Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]

NÃO

N12-85

 

930

Rejeição: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn]

NÃO

N12-94

931

Rejeição: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF [nItem: nnn]

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Contribuintes amazonenses, emissores de documentos fiscais eletrônicos (NF-e/NFC-e), devem ficar atentos as novas regras de validação (Nota Técnica 2019.001) que entram em vigor a partir de do dia 02 de Setembro de 2019..

No Estado do Amazonas serão aplicados a seguintes regras de validação da NF-e/NFC-e:

Campo-Sequência

Código da Rejeição

Descrição da Rejeição

BA20-20

923

Rejeição: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior

N12-90

934

Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn]

N12-97

929

Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]

1C03-10

936

Rejeição: Razão Social do emitente diverge do informado no cadastro da SEFAZ

5E17-70

246

Rejeição: CNPJ Destinatário não cadastrado

A Sefaz/AM não vai exigir o código de benefício fiscal (cBenef), por enquanto. Assim, as regras do grupo N que tratam desse código não serão implementadas. 

Fonte:

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MG - NFC-e - Decreto 47.640/2019

DECRETO Nº 47.640, DE 30 DE ABRIL DE 2019
(MG de 01/05/2019)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 19, de 9 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º  - O caput do § 1º e o § 3º, ambos do art. 12 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 - (...)

  • 1º - Tratando-se de operação com produto ou subproduto florestal constante do Anexo II do Regulamento da Taxa Florestal, estabelecido pelo Decreto nº 47.580, de 28 de dezembro de 2018, na nota fiscal deverá constar, ainda, no campo destinado à descrição dos produtos, uma das seguintes informações relativas à sua origem:

(...)

  • 3
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Datas: 26/05/2019, 02/06/2019, 09/06/2019 e 16/06/2019

Nesses dias serão executadas paradas programadas para manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A indisponibilidade prevista é de no máximo 1 (uma) hora entre as 07 h  e 08 h.

Para a autorização de NF-e, será ativada a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).

Para NFC-e, o documento deverá ser emitido na modalidade de contingência documento off-line.

https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Nfe

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Publicada a versão 1.00 da NT 2019.001, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:

  • Dificultar utilização de código de segurança fraco
  • Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário
  • Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão
  • Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada
  •       Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC

Implantação Teste - Até 01/07/2019
Implantação Produção - Até 02/09/2019

https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Nfce/Avisos/122

Download em https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Nfce/Documentos#

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NFC-e - Contingência - Ajuste SINIEF 6/2019

AJUSTE SINIEF Nº 6, DE 5 DE ABRIL DE 2019

Altera o Ajuste SINIEF 13/18, que altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, na 172ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica alterada a cláusula segunda do Ajuste SINIEF 13/18, de 28 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2020, exceto quanto ao inciso II, que produzirá efeitos a partir de 1° de novembro de 2018.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua public

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AM - NF-e - EPEC - Emissão em contingência

Já está disponível, desde agosto de 2014, o Evento Prévio de Emissão em Contingência - EPEC, a nova forma de emissão em contingência que irá substituir a DPEC, prevista para ser desativada em 31/03/2015.

 
As empresas devem observar os procedimentos para a geração desse evento a fim de evitar alguns transtornos em seus processos internos. 
O evento EPEC é enviado para o Ambiente Nacional (AN) com "tpEmis = 4", enquanto a Autorização de Uso, correspondente ao EPEC autorizado pelo AN, é dada pela Sefaz, devendo a NF-e ser transmitida com a mesma chave de acesso gerada pelo EPEC (com "tpEmis = 4").
As notas fiscais emitidas em contingência, com autorização do EPEC, devem ser transmitidas à Sefaz, imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e, até o prazo limite de 168h.
Passado esse prazo, será bloqueada a autorização de novos EPEC para o contribuinte emitente.
Não existe cancelamento de um EPEC autorizado. Caso a empresa tenha autorizado um evento EPEC
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O novo sistema será o SEFAZ Virtual de Contingência (SVC). As empresas que não se adequarem aos novos processos de contingência deverão utilizar as outras modalidades disponíveis.

O Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) será desativado no dia 30/09/2014 e substituído pelo SEFAZ Virtual de Contingência (SVC), devendo as empresas que não se adequarem aos novos processos de contingência, utilizar as outras modalidades disponíveis.

Como é de conhecimento de todos, as duas SEFAZ Virtuais de Contingência (Ambiente Nacional e SEFAZ Rio Grande do Sul) estão em plena operação.

Diante disso, as secretarias de fazenda estão realizando uma ampla divulgação desses ambientes de emissão de NFe em contingência, junto aos contribuintes que a emitem em todo o Brasil, de acordo com os Convênios 32/2012 e 39/2012 e respectiva nota técnica 2013/007, publicada desde dezembro de 2013 e que determina que o SCAN será desativado.

A desativação decorre do

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