contábeis (248)

De acordo com o relatório plurianual 2019/2020, o grau de acerto nas fiscalizações da receita federal em 2019 foi de mais de 91%. Porém, a maior evolução para o produtor rural ainda estava por vir: o Livro Caixa Digital do Produtor Rural - LCDPR.
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SOLUÇÃO DE CONSULTA 4.009 SRRF 4ª RF, DE 8-5-2020
(DO-U DE 15-5-2020)


DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Possibilidade

SRRF esclarece o creditamento de PIS/Cofins sobre gastos com a mão de obra terceirizada


A Superintendência Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“A contratação de pessoa jurídica visando a utilização de mão de obra terceirizada enseja, em regra, a possibilidade de creditamento a título de insumo, na apuração da Contribuição para o PIS/Pasep na sistemática não cumulativa, apenas no caso de a mão de obra ser empregada em atividade considerada essencial ou relevante, integrante do processo produtivo ou da prestação de serviços, não sendo tal faculdade extensível às atividades de comercialização. Admite-se, a título de exceção, o creditamento pelo emprego de mão de obra terceirizada nos gastos posteriores à produção que sejam considerados obrigatórios, na forma da legislação aplicável.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULAD

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