compliance officer (1)

Por ANDRÉ JORGETTO DE ALMEIDA

Em 17/01/2019, o Banco Central do Brasil, através do Edital de Consulta Pública nº 70/2019, submeteu ao público uma proposta de circular para tratar dos procedimentos e controles internos por instituições financeiras para prevenir a lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo.

Em um curto período de tempo, o órgão recebeu mais de quinhentas contribuições vindas da sociedade civil, incluindo empresas, associações, escritórios de advocacia, think tanks etc.

A proposta da circular visava o aprimoramento das regras de compliance, permitindo ao COAF ter acesso a dados, os quais seriam utilizados para elaboração dos seus RIFs (Relatórios de Inteligência Financeira). O texto final foi publicado no Diário Oficial da União em 23/01/2020.

Da nova normativa, alguns pontos relativos à função do compliance officer merecem destaque.

O primeiro ponto é que a normativa autoriza o diretor de conformidade a desempenhar cumulativamente outras funções na instituição fin

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