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A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (17) a aprovação do projeto que muda as regras do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

A votação do projeto começou há cerca de duas semanas e faltava a análise dos destaques, isto é, propostas que visavam modificar a redação original. Ao todo, três destaques foram rejeitados. Com isso, o texto segue para o Senado.

O ISS é um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal sobre serviços. Pela regra atual, a cobrança é feia no município onde fica a sede da empresa prestadora de serviço.

Pela proposta aprovada na Câmara, o local de cobrança passará a ser o município onde está o consumidor.

O projeto altera o local de cobrança do imposto nos casos de serviços como:

  • planos de saúde (médico, hospitalar ou odontológico);
  • planos de atendimento e assistência médico-veterinária;
  • administração de consórcios;
  • cartão de crédito e débito;
  • arrendamento mercantil.
  • Transição

A proposta cria uma transição para os setores especi

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PLP 461/2017 - ISS

Origem: PLS 445/2017

Autor: Senado Federal - Cidinho Santos - PR/MT

Apresentação: 18/12/2017

Ementa
Dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 10.04, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

Nova Ementa da Redação
NOVA EMENTA: Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; institui o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (CGOA); e altera a referida Lei Complementar.

  • Criação do CGOA (Comitê Gestor das Obrigações Acessórias);
  • Criação do novo padrão nacional de apuração d
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PLP 461/2017 - Mudança no recolhimento do ISS

Em um breve futuro, deve haver alterações na maneira como é recolhido o Imposto sobre Serviços (ISS). Isto porque no fim da noite da última segunda (2), os deputados aprovaram por 312 votos a 1 o projeto que transfere a competência da cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS) do município onde fica a sede da empresa para aquele onde o serviço é prestado. De acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, a previsão é que haja um prazo de três anos para a transição, a partir de 2020. O texto ainda voltará a ser debatido no Plenário da Câmara pelo fato de haver 11 destaques ao relatório final. Após esta análise, ele precisará ser aprovado no Senado, ainda em 2019, para que entre em vigor no prazo previsto.

 

A mudança tem impacto direto nas finanças dos municípios, aumentando a arrecadação para as cidades menores. Para José Patriota, presidente da Associação dos Municípios de Pernambuco (Amupe), o projeto visa fazer uma verdadeira justiça fiscal. “Antes, o ISS era recolhido em algun
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2/12), por 312 votos a 1, o projeto de lei complementar que cria uma transição para a transferência do recebimento do Imposto sobre Serviços (ISS), da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado. Os deputados precisam analisar ainda os destaques apresentados ao texto, o que deve acontecer na tarde desta terça (3/12).

A mudança atinge casos com pulverização dos usuários de serviços como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito. Todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), criado pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado.

De acordo com o texto, são alcançados os serviços de planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e servi

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