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Certificado digital gira R$ 3 bi e gera queixas

Publicado em: 09/03/2010 RG virtual passa a ser obrigatório para as empresas prestarem contas; estão livres as que pagam imposto pelo Simples Certisign e Serasa Experian dominam esse negócio no setor privado; usuários já reclamam do alto preço cobrado pelo novo serviço FÁTIMA FERNANDES CLAUDIA ROLLI DA REPORTAGEM LOCAL O uso cada vez maior da internet como meio para asempresas transmitirem informações contábeis e fiscais e prestarem contas ao fisco impulsionou o mercado de certificação digital, estimado em cerca de R$ 3 bilhões neste ano. O certificado digital é um documento eletrônico, com validade jurídica, que funciona como uma carteira de identidade virtual das empresas. Permite realizar operações eletrônicas com mais segurança porqueutiliza procedimentos lógicos e matemáticos complexos que asseguram aconfiabilidade das informações. Nove empresas -sete do setor público e duas do privado- estão autorizadas pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), autarquia cr
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Por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 55 foi alterado o anexo único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, que Estabelece a forma de apresentação, a documentação de acompanhamento e as especificações técnicas dos arquivos digitais e sistemas de que trata a IN86. As principais alterações são: - Meios Físicos de Entrega – exclui o Disquete e inclui o DVD não regravável e acrescenta ao CD a expressão não regravável; - Acrescenta o item 2(autenticação) e 3.2 (Recibo de entrega); - Exclui o item 2.2 ("DUMP") e o 3(Modelo de Relatório de Acompanhamento); - Altera o item 4.1 Registros Contábeis com subgrupos de Validação e Autenticação para os contribuintes que possuem e que não possuem certificação digital de segurança mínima tipo A3; - O arquivo de Fornecedores / Clientes deve ser acompanhado somente do Arquivo de Cadastro de PJ/PF (4.9.1), e não mais da Tabela de Plano de Contas (4.9.2); - Acrescenta no Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços - Notas Fiscais de Saída ou
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Certificação Digital - Perguntas e Respostas

Conforme divulgamos no Informe SKILL nº. 218/2009 (www.gruposkill.com.br/informes/218_2009.pdf), a certificação digital será obrigatória a partir de 1º. janeiro de 2010, para as empresas do Lucro Real, Presumido e Arbitrado. Seguem as principais consultas realizadas no site da Receita em novembro referente ao tema: 1 – O Certificado Digital de uma Pessoa Jurídica (e-CNPJ ou certificado de mesmo tipo emitido por qualquer AC integrante da ICP-Brasil) poderá ser utilizado para todos os procedimentos permitidos pelo e-CAC para PJ? Resposta: Sim, para todos os serviços que envolvem tributos internos. Já para os serviços do Comércio Exterior, atualmente, sua utilização só é possível com o certificado digital do tipo e-CPF. Lembramos, apenas, que para utilização de toda e qualquer opção de atendimento virtual disponível através do e-CAC deverão ser obedecidos os pré-requisitos necessários, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005. 2 – O Ce
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“A Instrução Normativa RFB nº 944, de 29/05/2009, dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Não há necessidade de o outorgante possuir certificado digital para constituir a procuração. A procuração será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB. Essa procuração deverá ser impressa e assinada pelo outorgante na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório. Quando se tratar de pessoa jurídica, deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A procuração deverá ser entregue em uma Unidade de Atendimento, no prazo de 30 (tr
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Conforme a Instrução Normativa 969 da Receita Federal do Brasil (RFB) , de Outubro de 2009, a partir de 1º de janeiro de 2010, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado. Frequentemente, empresas enviam à RFB declarações em formato eletrônico. As mais conhecidas são: Dacon – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais DCide – Declaração Cide-Combustíveis DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito DIF – Bebidas DIF – Cigarros – Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros DIF – Papel Imune Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias Dimof – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira Dipi – Declaração do Imposto sobre Produtos Industrializad
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A implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tem o objetivo de facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os estabelecimentos estão implantando o documento fiscal eletrônico e, assim, substituindo a emissão do documento fiscal em papel. Para isso, é necessário obter certificado digital padrão ICP-Brasil para garantir validade jurídica na assinatura e transmissão do documento eletrônico. Dessa forma, as empresas, que entrarem nesse processo, não poderão mais emitir notas fiscais convencionais e as mercadorias que circularem sem a cobertura da NF-e estarão sujeitas à retenção pelo fisco estadual, podendo o contribuinte sofrer outras penalidades, como o pagamento de multa. Em abril de 2008, a emissão da NF-e começou nas empresas de cigarros e distribuição de combustíveis. A partir de dezembro de 2008, essa ob
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Implementação NF-e

25/08/2009 Francisco A Silva Cada vez mais TI esta assumindo grandes responsabilidades nas empresas. Agora, com a NF-e, estamos sentindo o mesmo frio na espinha quando da passagem do bug do milênio , que noves fora, todos sobreviveram. Mas no cenário atual as coisas tem um novo enfoque e literalmente as empresas param se uma implentação tiver qualquer tipo de falha. Experiencias na implementação: Nós iniciamos a implementação bem pelo começo, que foi identificar o melhor certificado digital, no nosso caso que usamos servidor com GNU/Linux (Debian), optamos pelo certificado A1 emitido pelo Serpro. O Certificado A1 pode ser exportado para arquivo .pfx, e assim, o sistema consegue trabalhar melhor e com maior velocidade no processo de signing. O A3, por outro lado, necessita de um token e o processo de signing é feito por um algoritmo interno, o que inviabiliza seu uso no caso da Nf-e, além da necessidade de manter o token espetado na máquina. Testes: No quesito teste, é preciso ter u
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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 20 de julho de 2009 19:54
Assunto: Presidência do Sindicato dos Contabilistas do RN - Certificados digitais e NF-e

Prezado Lázaro,

Complementado as informações passadas por telefone, valho-me do esclarecedor diagrama em anexo para, através de uma representação visual estruturada e simplificada do conceito de certificados digitais, acrescentar um pouco mais acerca de sua utilização na NF-e, conforme indagado.

eitero que o certificado digital a ser utilizado no processo de assinatura da NF-e deverá ser de pessoa jurídica, do tipo A1 ou A3. O e-CPF não pode ser utilizado para a NF-e. Logo um contabilista não poderá assinar a NF-e de seus clientes valendo-se tão-somente do seu e-CPF.

Em que pese ser possível a assinatura da NF-e mediante e-CNPJ, recomenda-se utilizar um e-PJ, a ser emitido especificamente para o processo de assinatura de NF-e, isto porque n
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O Poder Judiciário e o fisco na era digital

O que muda na realidade das empresas com o Poder Judiciário e o fisco brasileiros mais digitais? E o que as empresas devem fazer para atender a essa nova realidade, cada vez mais eletrônica e de menos papel e burocracia? Será que elas estão preparadas para essa comunicação em tempo real com as autoridades? Ou será que o apego ao papel é tamanho que nos sentimos inseguros sem ele? Qual o investimento necessário para atender as normas já em vigor que exigem a gestão eletrônica contábil e financeira, bem como do próprio jurídico? Será que esse pode ser um fator impeditivo para pequenas empresas? Um dos primeiros requisitos que observamos é a exigência de uso de um certificado digital com base na ICP-Brasil - que, em princípio, por toda sua característica de aumento de blindagem jurídica, não-repúdio e inversão de ônus da prova, já deveria há muito tempo ter sido adotada maciçamente pelas empresas. Isso ainda não ocorreu, talvez porque não seja obrigatória para tudo. O certificado digital
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15 de Maio de 2009 - O Brasil levará cerca de dois anos para implementar, em todo o território, o processo de certificação digital, que dará mais segurança às transações e serviços efetuados por meio da rede mundial de computadores. A avaliação foi feita ontem pelo presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI, autarquia da Casa Civil da Presidência da República), Renato Martini. Além da dimensão territorial e da grande desigualdade regional do País, Martini destacou que há também um grande nível de exclusão digital. "A certificação digital depende de computador e conexão à internet. Então, o Brasil tem que superar este desafio", disse. A advogada Patricia Peck Pinheiro, do escritório PPP Advogados, afirma que a falta informação digital na cultura brasileira é por uma questão econômica e local. "O acesso à internet se dá principalmente nas grandes capitais. O custo é um pouco alto para uma pessoa física", diz Patricia ao comentar que "até mesmo para as empresas, qu
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MP 892 - Cai MP de Bolsonaro que prejudicava jornais

 

medida provisória que desobrigava as empresas de capital aberto a publicarem seus balanços em jornais perde a validade nesta terça-feira (3) sem nem entrar na pauta da Câmara dos Deputados. A MP 892 já havia recebido parecer contrário de uma comissão parlamentar mista que viu a proposta como um ataque do governo Bolsonaro à imprensa, mas ainda poderia ser retomada caso fosse votada nos plenários da Câmara e do Senado. Essa votação, porém, precisava ser realizada até hoje, no último dia de vigência da MP, o que não aconteceu.

 

A MP 892 foi editada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro com o intuito de reduzir o custo das empresas públicas e privadas, que não teriam mais que pagar para publicar seus balancetes em jornais e passariam a divulgar esses documentos apenas em mídias digitais. Na ocasião, contudo, o próprio Bolsonaro sugeriu que a proposta poderia inviabilizar o funcionamento de alguns jornais porque tiraria uma fonte de receita importante dessas comp

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Por Fabrício de Castro e Eduardo Rodrigues

 

O presidente do jornal Correio Braziliense, Álvaro Teixeira da Costa, rebateu nesta terça-feira, 26, o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, em relação à obrigatoriedade de publicação de balanços, pelas empresas, em jornais impressos.

 

Durante evento organizado pelo próprio Correio nesta terça, em Brasília, Sachsida havia criticado o fato de uma empresa gastar R$ 1 milhão para publicar balanço em jornal. Presente ao evento, Costa se retirou do local durante as declarações de Sachsida. O debate continuou normalmente e, terminado seu painel, Sachsida deixou o jornal.

Após um intervalo para café, Costa retornou ao auditório e pediu a palavra. "A base em que foi dito que balanços públicos em jornal são um absurdo partiu da ideia de que custa R$ 1 milhão. O que não é verdadeiro", disse Costa à plateia, já sem a presença de Sachsida. "Um balanço custa 10% do que o nosso secretário estimou."

Costa defendeu ai

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Por Gabriel Ponte BRASÍLIA (Reuters) - O secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, afirmou nesta terça-feira que, caso o governo federal decida reenviar ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) que desobriga a publicação de balanços empresariais em jornais impressos, a equipe econômica trabalhará "melhor" pelo texto. "A exposição de motivos dessa MP foi escrita na SPE (Secretaria de Política Econômica) e me convence. As empresas gastam, em média, 1 milhão de reais por ano para publicar esses balanços. Alguém aqui acha que pessoas se informam sobre balanço de empresa olhando em jornal impresso? Isso não acontece mais. Acontece em sites", disse.

Na semana passada, a comissão mista que analisava a questão rejeitou o relatório, favorável à proposta, da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Sachsida, porém, considerou a medida favorável ao mercado. "O que posso dizer, com transparência, é que a medida tecnicamente está correta. Se sofreu resistência no

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O presidente Jair Bolsonaro disse nesta quinta-feira (14) que pode reeditar a medida provisória que desobriga as empresas de publicarem seus balanços financeiros em jornais e foi rejeitada por uma comissão mista do Congresso Nacional nesta semana. Ele disse que a medida não foi uma retaliação à imprensa e reduziria os custos do empresariado.

 

"Quem sabe no futuro, no ano que vem quem sabe, a gente pode editar uma medida provisória nesse sentido. De acordo com o interesse de empresários e estatais, a gente reedita essa MP", disse Bolsonaro na live realizada na noite desta quinta-feira (14). Ele garantiu, por sua vez, que respeita a decisão do Parlamento e que não está fazendo retaliação a ninguém ao apresentar essa matéria.

 

Criticada desde que foi editada em agosto deste ano, a medida provisória prejudica o caixa dos jornais e foi rejeitada nesta semana por uma comissão mista do Congresso. Os deputados e senadores encararam a proposta como um ataque à imprensa e entenderam que o assu

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A comissão mista que analisa a medida provisória que dispensa a publicação de balanços de grandes empresas nos jornais impressos (MP 892/2019) rejeitou nesta terça-feira (12) por 13 votos a 5 o relatório da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). A matéria altera a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404, de 1976) para permitir que empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas divulguem seus balanços e demais documentos de publicação obrigatória apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), da própria empresa e da bolsa de valores onde suas ações são negociadas.

Na tentativa de flexibilizar a matéria, a relatora ainda acatou emenda apresentada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) para retomar a necessidade de publicação dos atos e demonstrações financeiras, na forma resumida, em jornal de grande circulação editado na localidade sede da companhia, com divulgação simultânea da íntegra dos documentos no site do mesmo jornal na internet. Parlamentares da base do governo

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A votação do relatório da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) à Medida Provisória 892/19 ficou para a próxima terça-feira (12), às 14h30, no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado. A reunião de hoje da comissão mista responsável pela matéria acabou sendo suspensa.

Soraya apresentou ontem seu parecer favorável à MP, que dispensa a publicação de balanços de grandes empresas nos jornais impressos.

A medida provisória altera a Lei das SAs para permitir que empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas divulguem seus balanços e demais documentos de publicação obrigatória apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), da própria empresa e da bolsa de valores na qual suas ações são negociadas.

Soraya comentou que desejaria manter o texto original da MP, considerando o avanço da tendência dos jornais à digitalização, mas decidiu acolher emendas que ampliem o tempo de adaptação dos veículos impressos.

"Não é plausível que poucos recebam um valor exorbitante das sociedades

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A senadora Soraya Thronicke (PLS-MS) apresentou nesta terça-feira (5) seu relatório a favor da medida provisória que dispensa a publicação de balanços de grandes empresas nos jornais impressos (MP 892/2019), mas a reunião foi suspensa em atendimento a pedido de vista e será retomada na quarta-feira (6) às 15h. A votação nominal foi reagendada para a próxima terça-feira (12).

A MP altera a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404, de 1976) para permitir que empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas divulguem seus balanços e demais documentos de publicação obrigatória apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), da própria empresa e da bolsa de valores onde suas ações são negociadas.

Soraya comentou que desejaria manter o texto original da MP, considerando o avanço da tendência dos jornais à digitalização, mas decidiu acolher emendas que ampliem o tempo de adaptação dos veículos impressos.

— Não é plausível que poucos recebam um valor exorbitante das sociedades anô

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Foi cancelada a reunião prevista para esta quarta-feira (30) da comissão mista sobre a Medida Provisória 892/19, a fim de votar o parecer da relatora, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Ainda não foi divulgada uma nova data para a deliberação.

A MP determina que as empresas constituídas como sociedades anônimas publiquem apenas na internet os documentos exigidos pela Lei das S/A (Lei 6.404/76), como convocação de assembleias, avisos aos acionistas, relatórios da administração e demonstrações financeiras.

Os documentos deverão ser disponibilizados no site da companhia e nos endereços da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da bolsa de valores onde as ações são negociadas, estes dois últimos sem cobrança de nenhum valor. As publicações deverão ter certificação digital de autenticidade.

Antes de a MP ser editada, a lei exigia que os documentos fossem divulgados na imprensa oficial e em jornal de grande circulação, o que acarretava um custo para as empresas.

 

https://www.camara.leg.br

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A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) apresenta na próxima quarta-feira (30) o relatório da Medida Provisória 892/2019. O texto dispensa as sociedades anônimas de publicar balanços e outros documentos em jornais de grande circulação e autoriza a divulgação apenas pela internet. A regra vale para relatórios de administração e pareceres de auditores independentes ou do conselho fiscal.

— Essa é mais uma medida econômica extremamente importante para o país. Quando a economia vai bem, tudo mais vai bem. A pauta econômica não se mistura com ideologia. Estamos mudando a estrutura do nosso país, o mercado é liberal e por isso nós precisamos tomar muitas medidas para destravar, desburocratizar, desjudicializar — disse Soraya Thronicke na instalação da comissão mista da MP 892/2019.

O texto altera a Lei das SAs (Lei 6.404, de 1976) para permitir que empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas divulguem seus balanços e demais documentos de publicação obrigatória nos sites da Comissão de V

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