certificado digital (141)

Pedido endereçado ao Presidente do Sescon
Presidente José Chapina Alcazar
Muitos amigos contadores estavam com duvida sobre a obrigatoriedade do Certificado Digital para transmissão da Declaração, veja que a própria Coordenação Geral publicou o ato abaixo, somente em 25/06/2010 esclarecendo a necessidade agora para qualquer empresa, inclusive estão mudando o texto inserido no programa, agora!!!, assim, primeiro aconselhei aos amigos contadores guardarem com carinho este ato, para poder tentar contestar possiveis multas que podem ser aplicadas!!!
Não há duvidas que esta orientação deveria ter sido colocada com certa antecedencia.
Peço novamente vossa atenção para este fato e mais uma vez vossa ajuda em nome da classe dos contadores e dos empresários que por não movimentar suas empresas não tinham conhecimento de tal exigência.
Agradeço desde já
Tânia Gurgel


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O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon/SP) encaminhou à Secretaria da Receita Federal pedido para suspensão por um período de seis meses do uso de certificação digital pra o cumprimento de algumas obrigações acessórias. Em comunicado publicado na página da entidade na internet, o presidente José Maria Chapina Alcazar, informa que foi solicitada, também, a prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), que terminou no último dia do mês de julho. O principal argumento para suspensão temporária do uso da certificação digital é a dificuldade enfrentada pelas empresas para adequação aos processos relacionados à utilização da ferramenta. O Sescon chama a atenção, ainda, para a sobreposição de prazos de diversas exigências fiscais. Além do SPED Contábil, o contribuinte deveria entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010). Todos esses fatores, “somados às inconstâncias e instabilidades do sistema de
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A nova versão da ferramenta que permite a retificação online das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF 2010) já está disponível na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br). A Retificadora On Line, como a ferramenta é chamada, agora permite que sejam feitas retificações tanto das declarações feitas tanto no modelo completo como no simplificado. Para fazer a retificação online da declaração de 2010,o contribuinte deve acessar o serviço e-CAC, que exige o uso de certificado digital ou código de acesso, clicar na opção “Declaração IRPF”. Depois, na coluna “Serviços”, é preciso clicar no ícone “Retificação”. A retificadora online da DIRPF vem sendo implementada de forma gradual pela Receita Federal. Começou em julho do ano passado, quando entrou em produção a primeira versão, com apenas alguns quadros da DIRPF 2008, em modelo completo. A versão atual houve uma ampliação dos quadros, chegando quase que na sua totalidade. Em dezembro de 2009 foi amplia
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O contribuinte terá até hoje,30, para entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010).A multa para quem apresentar a declaração após essa data é de 2% ou fração sobre o montante do imposto informa, limitado a 20%. O valor mínimo da multa será de R$ 500,00. Um detalhe importante é que, a partir deste ano, a DIPJ deve ser transmitida com assinatura digital, o que exigirá do contribuinte a obtenção de certificado digital. A Receita Federal informou que até a manhã desta segunda-feira, 28, havia recebido um total de 557.807 declarações. A expectativa é receber aproximadamente 2 milhões de DIPJ este ano. Além da DIPJ 2010, outra declaração com prazo fixado para 30 deste mês também deve ser transmitida com certificação digital. Trata-se da Derex (Declaração sobre Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações), relativa ao ano-calendário de 2009. http://www.tiinside.com.br/29/06/2010/termina-nesta-quarta-feira-pra
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No momento de iniciar o planejamento para a entrada na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), as empresas comumente são tomadas por dúvidas tais como: Quais processos de faturamento devem ser alterados para a adequação à NF-e? Quais as validações cadastrais que são necessárias para garantir tranquilidade na emissão deste documento? Qual o melhor aparato de sistema que deve ser utilizado para que os processos de emissão estejam bem auxiliados? Apesar da emissão da NF-e ser um processo praticamente padronizado para todas as empresas, as formas que cada uma dessas empresas utiliza para operar o processo são diversas. A quantidade de emissões de NF-e com certeza está entre os primeiros itens da lista no que tange ao estudo da complexidade empresarial para operação da NF-e. Mas outras questões devem ser analisadas, sempre orientada pelo entendimento de que a emissão não pode causar impactos prejudiciais para o processo de faturamento de uma empresa. 1- Complexidade das NF-e a serem e
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Conheça os tipos de certificados digitais existentes e saiba quais são as sanções para quem não estiver em dia com esta obrigatoriedade. Indústrias e comércios atacadistas emitentes de nota fiscal eletrônica terão de possuir E-CNPJ ou E-NFe até outubro deste ano. A identificação de contribuintes e empresas na internet está mais segura. Com a criação do certificado digital, documento de identificação virtual para pessoas, instituições e até computadores, as transações e emissões de documentos e certificados online passaram a estar mais protegidas de fraudes e alterações. Para revelar as particularidades sobre o novo sistema e esclarecer dúvidas sobre obrigatoriedades e penalidades, Priscila Lima, executiva da Apress Consultoria Contábil elaborou um guia completo sobre identificação digital. O primeiro passo é adquirir o certificado digital junto às autoridades certificadoras (mais detalhes no corpo do texto). “A responsabilidade pela aquisição deste documento é exclusivamente do c
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Sped: Fenacon destaca principais pontos

O prazo de envio do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped Contábil se encerra no dia 30 de junho. Atenta às principais dúvidas dos empresários contábeis em relação ao funcionamento do Sped Contábil, a Fenacon descreveu os dez principais passos para utilização da nova tecnologia. A Fenacon disponibilizou, ainda, o Manual de Autenticação dos Livros Digitais - Sped Contábil no portal da entidade. Para baixar o livro basta acessar o link: http://www.fenacon.org.br/publicacoes/ECD.pdf. Confira os procedimentos básicos: 1 – Baixar o programa do Sped Contábil versão 2.1.9 e do ReceitaNet, procedendo a instalação. 2 – Utilizando seu aplicativo Contábil, gerar o arquivo TXT contendo as informações que serão validadas pelo Sped Contábil. Não é obrigatória a utilização o Plano de Contas Referencial do Sped, podendo ser utilizado o plano de contas já existente. 3 – Após a geração dos arquivos, proceder a validação do mesmo utilizando o aplicativo Sped Contábil. 4 – O arquivo só se
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DIPJ: como tirar o certificado digital

O Fisco postergou na tarde da última quarta-feira (30) a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) para 30 de julho. O motivo alegado pela Receita Federal do Brasil (RFB)foi impulsionado pelo grande número de empresas que deixou para os últimos dias a obtenção da certificação digital.

A assinatura digital - efetivada por meio de certificado digital válido - é obrigatória por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, para apresentação de declarações à Receita. De acordo com a instituição reguladora, a ferramenta garante a integridade das informações que trafegam na internet e a identificação da origem e destino.

Passo a passo

As informações completas de utilização do certificado está no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), dentro do site da Receita Federal. O solicitante deverá escolher o tipo de certificado que deseja, entre modelos A1 e A3.

Após esse processo, o representante legal da empresa deve comparecer ao

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[Leitor] “1. Para transmitir o SPED teremos que utilizar o certificado digital da Pessoa Jurídica e do Profissional Contábil junto ou somente um deles? A pergunta é pelo motivo do Certificado da Empresas estar representado por um contador e o Livro Diário impresso estar assinado por outro profissional. 2. Hoje estamos transmitindo as declarações das empresas do grupo ( DCTF, DACON, DIPJ, DIRF) com o certificado digital da antiga contadora da empresa (essa detem a Procuração Eletrõnica para envio das informações). Nossa dúvida é se conseguiremos enviar o SPED com esse Certificado, uma vez que já imprimimos o Livro Diário e autenticamos na Junta Comercial com assinatura do novo profissional contábil. Outra dado: no cadastro da RFB já consta o novo contador da empresa.” Resposta “São, no mínimo, dois signatários: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Assim, devem ser utilizados somente certifi
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Quem precisa ter certificado digital?

O número de empresas que vão precisar de um certificado digital crescerá exponencialmente este ano. Wilson Gotardello Filho O número de empresas que vão precisar de um certificado digital crescerá exponencialmente este ano. Essa asssinatura eletrônica, que confirma a autenticidade de documentos e declarações, é exigida para empresas que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e). Até o ano passado, apenas 54 segmentos da indústria e do atacado eram obrigados a trabalhar com NF-e. Em abril último, 240 novos setores foram incluídos na tabela — em julho, serão mais 68 e, em outubro, 249. Além disso, desde o início do mês passado, as companhias inscritas no regime tributário de lucro presumido precisam da certificação para declarar à Receita Federal as obrigações acessórias — como DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), entre outras. No total,
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Comunicado – Entrega da DACON

Desde a última sexta-feira, 04, a Fenacon tem recebido inúmeros relatos sobre a impossibilidade de enviar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - DACON sem o Certificado Digital, como prevê a Instrução Normativa nº 1036 da Receita Federal do Brasil, da mesma data. A Fenacon manteve diversos contatos com o órgão hoje pela manhã, sendo informada que o sistema começou a operar normalmente a partir do meio dia, para o envio da DACON. Já para o envio da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), cujo prazo encerra no dia 22 de junho, o sistema ainda está em fase de ajustes. O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, lembra mais uma vez que é uma vitória o diálogo existente com a Receita Federal, o que a permite eficiência na solução de eventuais problemas. No entanto, ele alerta para que as empresas não deixem para entregar as declarações em cima da hora. Fonte: Fenacon http://www.fenacon.org.br/adm/noticias_online/ver_noticia.php?xid=3396&titulo=Comunicado
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Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 01.06.2010 - DOU 1 de 04.06.2010 Altera a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, a Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 05 de março de 2010, que dispõe sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), nos casos em que especifica. O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provi
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DIPJ: apenas 10% enviaram dados ao Fisco

por FinancialWeb 18/06/2010 Receita recebeu 227.075 arquivos, ante expectativa de dois milhões A Receita Federal do Brasil recebeu até a manhã desta sexta-feira (18) um total de 227.075 de Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010). Isso representa cerca de 10% dos dois milhões de arquivos que o Fisco espera até o próximo dia 30. Dessa forma, praticamente 90% das empresas deverão enviar as informações em apenas 13 dias. Vale lembrar que quem não enviar os dados dentro do prazo está sujeito a multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o imposto informado – limitado a 20%. O valor mínimo da multa é de R$ 500. A partir deste ano para a transmissão da DIPJ será obrigatória a utilização da assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido. http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=69244
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A Instrução Normativa RFB nº 1.033/2010 aprovou as regras a serem observadas para fins da apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2010 (Dirf-2011). O programa gerador da Dirf 2011 será aprovado por meio de ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e disponibilizado para download no em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), sendo de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento ou importação de dados da declaração, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis. A Dirf 2011 deverá ser entregue por meio do programa Receitanet, disponível no site da RFB na Internet, até as 23h59min59s do dia 28.02.2011, observando-se que, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido. (Instrução Normativa RFB nº 1.033/2010 - DOU 1 de 17.05.2010) Fonte: Edi
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O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), e com utilização de certificado digital válido.

Desde 1º de fevereiro de 2010, nas hipóteses de créditos de PIS/Pasep e da Cofins não-cumulativos, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito, conforme definido na IN RFB Nº 981/2009.

O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), e com utilização de certificado digital válido.

Fica dispensado da apresentação do arquivo digital no caso acima, o estabelecimento da pessoa jurídica que, no período de apuração do crédito, esteja obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Após a transmissão dos
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Identidade eletrônica

Mais do que trazer segurança e atestar transações realizadas no mundo virtual, o uso de certificados digitais envolve mudança cultural brusca. "Desmaterializar" operações comerciais, financeiras, fiscais e jurídicas é tarefa de substituir o hábito milenar de registrar tudo em papel pela confiança irrestrita na tecnologia. Na prática, o processo de certificação digital funciona como um tabelião eletrônico, que autentica a assinatura de quem possui o certificado (ou identidade) durante o envio de dados ou documentos por meio de redes de comunicação, dando validade jurídica ao mundo eletrônico. É ainda ferramenta que certifica a operação remota de sistemas. "A emissão de documentos digitais traz resultados diretos na economia. As instituições tornam-se mais eficientes e a sociedade ganha com a transparência", afirma Renato Martini, presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República. Para usufruir a tecn
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Regulamentada em 2001 pela Medida Provisória 2.200, a Assi­natura Digital Certificada ainda não foi adotada por boa parte das empresas brasileiras. Neste ano, contu­do, a Instrução Normativa 995 da Receita Federal, que obriga a assinatura digital nas declarações de empre­sas tributadas por lucro real, presumido ou arbitrado, pode dar um impulso para fora desse ciclo – poucos usam porque há poucas aplicações e vice-versa.

“Até meados deste ano, pelo menos 1,4 milhão de certificados estarão nas mãos de empresários, con­tabilistas e executivos. É um público interessado em facilidade e eficiência. Além das obrigações tributá­rias, as operações financeiras fazem parte do dia-a-dia desses profissionais. À medida que o certificado é compulsório, pela Receita, o retorno melhora se for usado para financiamentos, contratos e outras atividades que envolvem circulação de papel”, argu­menta Igor Rocha, presidente de negócios de Iden­tidade Digital da Serasa Experian.

Para Sandra Turchi, superintend
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Brasília – A Receita Federal estipulou que o envio das declarações e demonstrativos das empresas que tenham assinatura digital seja feito com certificação digital, a partir de junho. A mudança faz parte da estratégia de consolidar meios seguros de encaminhamento de documentos por parte dos contribuintes a partir deste ano. Embora a certificação digital seja usada há bastante tempo nas operações com a Receita, a ferramenta era obrigatória apenas para as empresas que optavam por declarar pelo lucro real. Agora, exceto as empresas optantes pelo sistema simplificado de impostos (Simples), que atende micro e pequenas empresas, todas terão que usar a certificação, totalizando 1,8 milhão em todo o país. Ou seja, todas com faturamento acima de R$ 2,4 milhões por ano, segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo de Albuquerque Lins. Ele lembra que a certificação digital é importante porque, mais do que uma necessidade da Receita, dá segurança ao contribuin
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SÃO PAULO - A partir desta quinta-feira (1), as empresas contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) serão obrigadas a emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), A NF-e é um documento fiscal eletrônico que substitui as notas de papel, simplificando as obrigações dos contribuintes e permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco A obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica independe do porte da empresa. “Se o estabelecimento obrigado a adotar o novo sistema continuar emitindo a nota fiscal modelo 1 ou1-A, estará incorrendo em algumas penalidades, dentre elas, a principal, referente a idoneidade do documento fiscal”, alerta o consultor do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Fernando Henrique Silva. Três etapas A obrigatoriedade da emissão da NF-e está divididas em três etapas. A primeira, que se inicia nesta quinta-feira, abrange empresas enquadradas em 239 CN
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