cc-e (33)

Os contribuintes de Goiás que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já podem ter acesso à Carta de Correção Eletrônica (CC-e). A versão eletrônica do documento está disponível na página da Secretaria da Fazenda na internet (www.sefaz.go.gov.br).
De acordo com a Coordenação de Documento Fiscal da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), a nova funcionalidade passa ser parte da NF-e com autorização de uso do Fisco estadual, consultas na internet, além de distribuição para Receita Federal e outros Estados.
O CC-e substituiu o modelo tradicional da Carta Correção, em formulário de papel.
A Secretaria da Fazenda informa que o benefício da redução do ICMS na venda de autopeças concedido a empresas do Simples Nacional que estão no regime de Substituição Tributária entrará em vigor após a publicação de decreto do governador Marconi Perillo, prevista para esta semana.
A publicação da lei, ocorrida no dia 7 deste mês, apenas autoriza o governo a conceder a redução da alíquota de 17% para 1
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Os endereços eletrônicos abaixo indicados estão liberados para uso da comunidade empresarial.

 

Ambiente Homologação:
https://homologacao.nfe.sefaz.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx
https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx

Ambiente Produção:
https://nfe.sefaz.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx
https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx

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Cara  Consulente,
 
A Carta de Correção em papel, disposta no art. 415-A do RICMS/RN, pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; e a data de emissão ou de saída.
 
O Projeto Nota Fiscal Eletrônica prevê a implementação da Carta de Correção eletrônica – CC-e, cujas especificações técnicas foram definidas, inicialmente, na Nota Técnica nº. 008/2010, e aperfeiçoadas pela Nota Técnica nº. 003/2011, que substitui o conteúdo da NT 2010/008.
 
Entretanto, ressalte-se que a funcionalidade da Carta de Correção eletrônica (CC-e) ainda não está disponível na versão 2.0.9 do software gratuito Emissor de NF-e, válido para a versão 2.00 da NF-e.
                                         

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SP - SPED - NF-e - CC-e - Portaria CAT 109/2011

Portaria CAT 109, de 20-07-2011

 

Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-07/05, de 30 de setembro de 2005, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

 

Art. 1º – Fica acrescentado o artigo 38-B à Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, com a redação que segue:
“Art. 38-B – o saneamento de erro na NF-e poderá ser feito por meio de carta de correção em papel até 31 de dezembro de 2011, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção E

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Segundo a legislação vigente, a carta de correção pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com as variáveis que determinam o valor do imposto (como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação), a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário e a data de emissão ou de saída.

 

A Carta de Correção Eletrônica – CC-e é o documento hábil para correção de informações da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e está disponível apenas para realização de testes pelos contribuintes de Minas Gerais regularmente cadastrados como emissores de NF-e. A liberação do documento com validade jurídica, para correção de NF-e emitida em ambiente de produção será disponibilizada tão logo sejam concluídos os testes.

 

Trata-se de um evento estando as especificações técnicas na Nota Técnica 08/2010.

 

O webservice a ser utilizado para os testes é https

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Informamos que já estão disponíveis os webservice de eventos (inicialmente para CC-e) do ambiente de homologação da Receita Estadual do RS e da SEFAZ VIRTUAL RS, que são os seguintes:

https://homologacao.nfe.sefaz.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx

https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx


Fonte: Portal Nacional da NF-e

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A partir de 1º de dezembro, 600 mil empresas que realizam operações interestaduais, de comércio exterior ou venda para órgãos públicos estarão obrigadas a emitir a NF-e. Mesmo antes dessa data-limite, as pessoas jurídicas atingidas pela regras já devem começar, paralelamente, um processo de adequação à Carta de Correção Eletrônica (CC-e). Esse procedimento é necessário porque, depois de alguma espera, finalmente na quarta-feira, 24, a Coordenação Nacional do Projeto NF-e deu início ao primeiro evento do ciclo de vida da Nota Fiscal Eletrônica de Segunda Geração – a publicação da Nota Técnica NT 008/2010, que define as especificações da Carta de Correção Eletrônica (CC-e). A Carta de Correção serve para corrigir informações da NF-e e permitirá a construção da infraestrutura de registro dos demais eventos e o planejamento de ações de adequação por parte das empresas emissoras. Sua implantação, em ambiente de homologação, será realizada em junho de 2011, sendo previsto seu pleno funcion
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Finalmente, saiu a NT 2010/08 para a CC-e, trazendo a estrutura

Visando permitir o planejamento das ações a serem desenvolvidas pel...NT2010.008 com as especificações técnicas e schemas (Cce_v1.00 e ConSitNfe_v2.01) do primeiro evento da NF-e de Segunda Geração, que é a Carta de Correção Eletrônica. A Carta de Correção Eletrônica é
o mais simples dos eventos da NF-e 2G e permitirá a construção da
infra-estrutura necessária para a implementação de outros eventos.

O início dos testes, em ambiente de homologação, ocorrerá no mês de junho de 2011, sendo a implantação, em ambiente de produção, prevista para julho de 2011.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

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A mudança profunda de comportamento que já está transformando a Era Pós Industrial em passado recente – por mais que muita gente ainda pense e trabalhe sob a égide de fases até mesmo mais antigas – tem esbarrado em momentos decisivos para o inevitável desapego ao papel. Um deles, sem dúvida, é amplo processo que envolve o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), um de seus principais elementos. Com a chegada da CC-e (Carta de Correção Eletrônica), a quebra de paradigmas relacionada à migração das manifestações escritas e orais – normalmente as preferidas do brasileiro – , para o mundo da comunicação digital, novamente se encontra em momento delicado. Uma nova ferramenta, que está sendo colocada pelo Fisco à disposição dos parceiros comerciais para a regularização de transações comerciais com erros técnicos de procedimento, tem gerado diversas dúvidas nos contribuintes, embora sua implantação como evento da NF-e 2.0 esteja prevista apenas para
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Carta de Correção Eletrônica: Nada do que foi...

Carta de Correção Eletrônica: Nada do que foi será, de novo, do jeito que já foi um dia..

Muitos leitores têm me perguntado sobre a Carta de Correção Eletrônica (CC-e). Já é certo que ela será implantada como um evento da NF-e 2.0. Provavelmente, ainda em 2010. O leiaute prévio foi disponibilizado no Portal Nacional há algum tempo. Não sabemos ainda se as empresas que ainda estão no leiaute 1.10 da NF-e poderão usar a CC-e.

Basicamente, a CC-e será um arquivo XML, assinado pelo contribuinte, e autorizado ou não pela autoridade fiscal de seu domicílio. O XML prevê um campo onde serão informadas as alterações solicitadas.

As regras de validação da CC-e, tal qual na NF-e, são simples e não garantem a conformidade fiscal tributária do procedimento. Ou seja, uma CC-e poderá ser aprovada, mesmo com modificações incompatíveis com a legislação.

Assim, tentar fazer com a CC-e o que muitos fazem com a Carta de Correção em papel, alterando indiscriminadamente qualquer campo do documento fiscal,

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Por Fabio Rodrigues de Oliveira

Imagine o seguinte cenário: por desconhecimento dos inúmeros benefícios fiscais que há em relação ao PIS e à Cofins, o contribuinte, ao emitir sua Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), informa que o produto é tributado normalmente.

Ao escriturar o documento na EFD-Contribuições, se depara com esse equívoco. E agora, o que fazer? Basta escriturar corretamente? Ou seria necessário emitir uma Carta de Correção? Vamos discutir sobre isso neste artigo!

A Nota Fiscal Eletrônica

Integrante do projeto SPED, a NF-e teve sua origem no 1º Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT), realizado em 2004, na cidade de Salvador, reunindo os titulares das administrações tributárias federal, estaduais, do Distrito Federal e dos municípios de capitais.

A NF-e, além das informações do documento fiscal em papel, possui uma série de informações complementares, dentre as quais a tributação do PIS e da Cofins, que inexistiam – pelo menos de forma estruturada – na nota fisc

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