câmara (268)

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, informou que pretende prorrogar por mais 30 dias a comissão mista que discute a reforma tributária. O objetivo é permitir que deputados e senadores concluam um texto de acordo reunindo as propostas em discussão na Câmara (PEC 45/19) e em discussão no Senado (PEC 110/19).

Rodrigo Pacheco lembrou que ele e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), consideram a proposta uma prioridade do Congresso Nacional. O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) é o relator da matéria.

“Temos que andar com essas pautas como a reforma administrativa na Câmara e a reforma tributária na comissão mista. São medidas úteis para o Brasil tanto para o período da pandemia quanto da pós-pandemia. Precisamos retomar o crescimento econômico do Brasil”, disse Pacheco.

Congresso avalia prorrogar por mais 30 dias comissão mista da reforma tributária - Contabilidade na TV

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Projeto de Decreto Legislativo de Acordos, tratados ou atos internacionais

 

Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal

Origem: MSC 242/2019

Autor
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional

Apresentação
02/10/2019

Ementa
Aprova o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais, e seu Protocolo, assinados em Brasília, em 3 de maio de 2018.

 

05/03/2020

Plenário ( PLEN ) 09:00 Sessão Deliberativa Extraordinária

  • Discussão em turno único.
  • Encerrada a discussão
  • Votação em turno único.
  • Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 650, de 2019.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final, assinada pela Relator, Dep. Felipe Francischini (PSL/PR). Inteiro teor
  • A matéria vai ao Senado Federal (PDL 650-C/2019).
09/03/2020

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Autos à Seção de Autógrafos.
09/03/202
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O Senado aprovou nesta quarta-feira (24), por unanimidade, o Marco Legal das Startups e do empreendedorismo inovador. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/2019 traz medidas de estímulo à criação de empresas de inovação e estabelece incentivos para quem investir nessas empresas. Como foi aprovado com mudanças, o texto voltará para a Câmara dos Deputados, onde teve origem.

— É um segmento, um ecossistema, da maior importância para o futuro do Brasil, para a juventude e para os empreendedores. Parabenizo a todos os senadores pelo debate democrático e pela conclusão da aprovação do Marco Legal das Startups, atendendo, na sua maioria, ao que pretendia o ecossistema — comemorou o relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ).

O PLP 146/2019, de autoria do deputado federal JHC (PSB-AL), traz a definição de startups e estabelece os princípios e as diretrizes para a atuação da administração pública no setor. Também prevê medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital

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A declaração foi feita após ele e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) se reunirem com o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e com o senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Rocha é o presidente da comissão mista que elabora a reforma tributária, e Ribeiro é o relator da proposta.

“Ficou definido, juntamente com o presidente [da Câmara] Arthur Lira (PP-AL), que a comissão mista concluirá seu trabalho até o final de fevereiro, com apresentação do parecer pelo deputado Aguinaldo Ribeiro – ouvindo demais membros”, disse Pacheco. 

“Na sequência, se iniciará [a tramitação] por uma das Casas legislativas – isso vai ser amadurecido em fevereiro – e temos uma previsão de que de 6 a 8 meses possamos ter concluída a reforma no Congresso Nacional”, completou.

Pacheco afirmou que a reforma tributária é muito complexa e precisa ser assertiva para não prejudicar setores e estados. 

Ele disse ainda que o objetivo é ser o mais justo possível e entregar ao país um “sistema de arrecadação mais simplificad

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O candidato a presidência da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) disse, em entrevista exclusiva à Jovem Pan, que considera a reforma tributária “a mais importante de todas” e que cobrará a entrega do relatório, se eleito. “Na minha opinião, ela [reforma tributária] já está na comissão em tempo exagerado e, por isso, iremos cobrar a entrega do relatório para que a Câmara possa chamar a sociedade civil, todas as pessoas e setores que tem interesse na desburocratização e simplificação da legislação tributária”, afirmou. Ele defendeu ainda a necessidade de “simplificação” do sistema. “Esse tema precisa de cuidado e de um debate claro. O Brasil é um país continental com muitas diferenças regionais, de infraestrutura, de necessidades. Vamos abrir a Câmara para oportunizar um debate claro para que a gente não tenha o pior texto, mas sim o texto ideal”, disse. As privatizações também terão espaço, caso Lira assuma a presidência deixada por Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Arthur Lira considera ref

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Por Rodolfo Costa

Os dois principais candidatos a presidente da Câmara dos Deputados, Baleia Rossi (MDB-SP) ou de Arthur Lira (PP-AL), dizem que colocar a reforma tributária em votação no primeiro semestre será uma prioridade. Mas o projeto de reforma tributária que cada um defende é diferente.

Baleia Rossi, o candidato apoiado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defende a simplificação tributária. Lira, o candidato apoiado pelo governo federal, é favorável a um projeto que possibilite a redução da carga de impostos sobre o consumo.

Baleia Rossi é autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que propõe a unificação do IPI, ICMS, ISS, Cofins e PIS em um tributo federal, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com uma alíquota de 25%. O deputado afirma que a simplificação equaciona o problema da cumulatividade do sistema tributário, ou seja, a cobrança em cascata ao longo da cadeia nas fases de produção e comercialização.

Em defesa de sua proposta, Baleia Rossi

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PL 7843/2017 Inteiro teor

 

Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal

 

 

Ementa
Institui regras e instrumentos para a eficiência pública.

 

...

Art. 4º São instrumentos desta Lei de Eficiência Pública:
I – a desburocratização;
II – a informatização da administração pública;
III - o acesso à informação;
IV – a abertura de bases de dados;
V – laboratórios de Inovação, espaços abertos à participação e colaboração da sociedade para o desenvolvimento de ideias, ferramentas e métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos e o empoderamento do cidadão para o exercício do controle sobre a administração pública

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