Por Mauro Negruni
Já escrevi, mais de uma vez, em diversas mídias sobre as obrigações acessórias nas empresas. Esta tal rotina fiscal e contábil que assoberba e encarece o backoffice das companhias.
Seria suficiente se houvesse apenas uma obrigação para cada tributo. Dessa forma, o custo de conformidade estaria elevado, contudo seria justificável.
Atualmente, os estados brasileiros têm a obrigação legal de fazer cumprir o que chamamos de obrigação principal, a qual seja, emissão de documento fiscal para registrar as operações. Ocorre que as autoridades tributárias também estabeleceram várias outras obrigações acessórias.
Aí chegamos ao ponto que quero abordar: o custo de conformidade. O trabalho executado para gerar e emitir uma nota fiscal adequada à operação, ainda que complexo, é aceitável. Muito pior é que esta operação tenha nota fiscal (geralmente eletrônica), registro contábil (também necessário), registro em livros digital (ICMS/IPI), se mercantil, registro nas contribuições s