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Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) já chegou aos 10,8 milhões de unidades emitidas na Bahia. A NFC-e oferece ao consumidor acesso on-line às suas notas fiscais e a possibilidade de aferir, também via web, a autenticidade das notas recebidas. Além disso, traz economia para os contribuintes e torna mais eficaz o trabalho do fisco.

Os contribuintes devem ficar atentos ao calendário de obrigatoriedade. As empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões, indicadas em relação publicada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), têm até o dia 30 começarem a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). A lista dos contribuintes está disponível no endereço www.sefaz.ba.gov.br, link NFC-e, e a adesão pode ser feita on-line. O site da Sefaz também traz um passo a passo do processo.
Caso a empresa possua mais de um ponto de venda, o contribuinte estará cumprindo a obrigatoriedade se tiver pelo menos um desses locais emitindo exclusivamente NFC-e a partir de 1º de julho
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O fisco em ritmo de Lava Jato

Por Edgar Madruga

Por que o fisco age como cordeirinho frente aos políticos ou grandes grupos e é fera feroz quando se trata do cidadão comum? Ao ministrar aulas e palestras sobre temas tributários País afora, já ouvi questionamentos assim com frequência suficiente para considerá-los parte do senso comum nacional.
Tal percepção se deve, em grande parte, ao sigilo fiscal, que impede legalmente a publicação das empresas e pessoas fiscalizadas. Contudo, as prestações de contas oficiais dos fiscos deixam pistas que merecem ser consideradas. Os sites institucionais divulgam sistematicamente operações e relatórios de resultados da arrecadação, além do quanto é recuperado e de quais setores. Os números são excepcionais, acreditem.
Na Bahia, por exemplo, a atuação dos chamados “hackers fiscais” gerou um total de R$ 68,9 milhões em autuações baseadas numa única malha fiscal de 2016. Já em Goiás, cerca de 50 empresas foram autuadas por fraude tributária em cerca de R$ 100 milhões. Somente uma r
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Responsável pela recuperação de R$ 166,1 milhões em créditos tributários desde 2014, o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que reúne o fisco e o Ministério Público estaduais, a Polícia Civil e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), está deflagrando uma série de ações para levar ao interior do estado o bem sucedido trabalho conjunto de combate à sonegação. 

Com foco em grandes contribuintes com débitos tributários considerados de difícil recuperação, o planejamento do Cira ainda prevê para os próximos meses ações como a ampliação do monitoramento sobre esses grandes devedores e a modernização tecnológica da área de inteligência da Sefaz-BA.

Uma das principais estratégias para a recuperação do crédito é a realização de oitivas com contribuintes; foram 28 audiências públicas de negociação nos últimos dois anos. O Cira também promoveu 145 ações penais e realizou dez grandes operações de combate à sonegação com a participação de servidores do fisco, policiais civis e pro
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Relação das empresas que deverão utilizar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica a partir de 1º de julho está disponível no site www.sefaz.ba.gov.br. Em 2017, a obrigatoriedade valerá para todos os novos estabelecimentos inscritos no cadastro do ICMS da Bahia, exceto as microempresas.

Termina no próximo dia 30 de junho o prazo para empresas com faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões, indicadas em relação publicada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), começarem a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). A lista dos contribuintes está disponível no endereço www.sefaz.ba.gov.br, link NFC-e, e a adesão pode ser feita on-line. O site da Sefaz também traz um passo a passo do processo.

Caso a empresa possua mais de um ponto de venda, o contribuinte estará cumprindo a obrigatoriedade se tiver pelo menos um desses locais emitindo exclusivamente NFC-e a partir de 1º de julho. O estabelecimento escolhido deve ser declarado pela empresa no site da Sefaz. Já os contribu

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Apontado para o código de barras da documentação eletrônica associada às mercadorias em trânsito, o aparelho de leitura ótica traz em segundos as informações sobre eventuais pendências tributárias, poupando ao agente do fisco um trabalho que poderia levar até algumas horas de consultas ao computador, a depender da quantidade e da variedade das cargas transportadas pelo caminhão estacionado no posto fiscal. A cena está começando a se tornar rotina nos postos da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) com a adoção de um novo modelo que amplia a eficácia da fiscalização a partir do uso intensivo de tecnologia.

Implantado em fase piloto nos postos fiscais de Vitória da Conquista e de Candeias e com previsão de alcançar toda a rede da Sefaz-Ba até o final deste ano, o modelo “representa a chegada de uma nova realidade à atuação dessas unidades responsáveis pela fiscalização das mercadorias em trânsito na Bahia”, avalia o secretário da Fazenda, Manoel Vitório.

Com novos equipamentos e ope

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O 54º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) acontece quinta (26) e sexta (27), no Othon Palace Hotel

Em linha com as novas medidas anunciadas pelo governo federal para desburocratizar o empreendedorismo no país, a exemplo da simplificação das exigências para abertura e funcionamento de empresas, representantes das secretarias da Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal vão discutir em Salvador, na quinta (26) e na sexta (27), ações equivalentes no âmbito dos tributos estaduais. “Simplificação das obrigações tributárias” é o tema do 54º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), que acontece no Othon Palace Hotel.

Para a abertura, na quinta (26), a partir das 9h, estão confirmadas as presenças do ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, e do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. O encontro, que será aberto pelo secretário da Fazenda da Bahia, Manoel Vitório

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Empresas que atuam na Bahia irão dispor, a partir do final de abril, de um novo canal de comunicação com a Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA). O Domicílio Tributário Eletrônico – portal que vai funcionar inicialmente no formato piloto – prevê a aproximação dos contribuintes com o órgão governamental. Por meio da plataforma, os empresários terão acesso às informações referentes à vida fiscal dos empreendimentos, facilitando o processo de regularização tributária.

A informação foi divulgada, na manhã desta quinta-feira (26), no 54º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), que é realizado trimestralmente para discutir e encontrar soluções para o segmento fiscal. O evento acontece no Othon Palace Hotel, no bairro da Ondina, em Salvador, e continua até sexta (27).

“Estamos utilizando bastante a informática e simplificando para os contribuintes suas obrigações acessórias de registro. O Domicílio Tributário Eletrônico busca uma relação direta

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Os contribuintes beneficiados com incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS) na Bahia – através dos programas Desenvolve, Crédito Presumido, Eletroeletrônicos, Pronaval e Créditos de ICMS, em substituição ao Procomex – já devem apresentar as informações relativas a tais incentivos junto com a próxima entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), em fevereiro (referente a janeiro).

De acordo com a Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba), a nova medida contribui com a desburocratização e a centralização da escrituração fiscal, já que dispensa a prestação de tais informações através de informativos adicionais à EFD, como a Declaração do Programa Desenvolve (DPD).
Com o objetivo de regulamentar e detalhar todas as providências necessárias, foi publicada no Diário Oficial da Bahia, dia 18/12/2014, a Portaria da Sefaz 273/2014, que substitui a Portaria 196/2014.
Ainda segundo a Sefaz-Ba, essa possibilidade já estava disponível desde outubro de 2014, em c
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Conforme publicação do DOE-BA, de 18/12/2014, a PORTARIA Nº 273 de 17 de  Dezembro de 2014, estabelece procedimentos relativos à inclusão na Escrituração Fiscal Digital de informações sobre incentivos fiscais. 
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o § 3º do art. 247 do Regulamento do ICMS, Dec. nº 13.780, de 16 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes beneficiados com os incentivos fiscais a seguir indicados deverão registrar as seguintes informações na Escrituração Fiscal Digital - EFD - registros E110, E111, E115 E116, de acordo com os códigos constantes das tabelas 5.1.1, 5.2 e 5.4, previstas do  Manual de Orientação do leiaute da EFD, constante no Anexo único do Ato COTEPE 09, de 18 de abril de 2008, todos disponibilizados pelo Estado da Bahia no Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital:
I - beneficiários do Crédito Presumido do ICMS previsto na Lei nº 7.025/97 e no Decreto nº 6.734/97:
a) informar mensalmente o valor
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Uma parceria entre a Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba) e o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) vai agilizar a fiscalização de transporte de mercadorias destinadas ao Estado da Bahia. O projeto piloto do Canal Verde Brasil-ID foi viabilizado com a assinatura, nesta quinta-feira (27), de um termo de acordo entre a Sefaz-Ba e a empresa de transporte Atlas Ltda, primeira a integrar o projeto.

O Projeto Canal Verde Brasil-ID, normatizado através Convênio ICMS 12/2013, que dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias (Brasil-ID), instituiu um conjunto de dispositivos que possibilitarão uma inovadora  forma de acompanhamento do fluxo de mercadorias em trânsito, alinhada à nova realidade trazida a partir do uso de  documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF

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As Notas Fiscais Eletrônicas (NFE) começam a ser utilizadas pelo Estado como parâmetro para composição de preços referenciais utilizados nas compras públicas. A medida, fruto de uma ação conjunta da Secretaria da Administração (Saeb) e Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), evita a aquisição de produtos e a contratação de serviços cotados com valores acima dos praticados no mercado. A composição de preços referenciais mais justos a partir das NFE já foi adotada, inclusive, para definir os preços referenciais de itens diversos de uso da administração pública publicados no Diário Oficial deste fim de semana (25 e 26). O resultado foi a redução do preço de determinados produtos em até 12,7%.

Os preços cotados anteriormente para itens como papel A4 alcalino, utilizado para impressões, café e leite foram 12,7%, 11,7% e 6,6% maiores do que os valores de mercado conferidos via Nota Fiscal. A nova forma utilizada para elaborar os valores referenciais de produtos e serviços adquirido

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A Prefeitura de Irecê na Bahia lançou um novo portal para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, que está disponível através do seguinte portal: www.irece.ba.gov.br.
Depois basta clicar no banner a direita do site “Nota Fiscal Eletrônica” ou por meio da seguinte URL:http://www.systeminfo.net.br/isseletronico/irece/
Dúvidas podem ser sanadas através do telefone (74) 3641-3270 ou ir diretamente ao Posto da Prefeitura situada na Praça do Calçadão, no centro de Irecê, das 08h às 12h.
Redação do Fórum Contadores – www.forumcontadores.com.br
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Representantes de secretarias de Fazenda de estados e da Receita Federal do Brasil, além de outros responsáveis pelo desenvolvimento e evolução da Escrituração Fiscal Digital (EFD), estão reunidos até esta sexta (17), na Universidade Corporativa da Secretaria da Fazenda do Estado (UCS/Sefaz-Ba), em Salvador, para discutir os avanços na área. Eles integram o Grupo Técnico 48 da Comissão Permanente do ICMS (Cotepe), vinculada ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O coordenador do grupo e auditor fiscal da Receita Federal, Vladimir Machado Vieira, explica que o GT 48 faz reuniões trimestrais, geralmente em Brasília, nas quais são abordados assuntos relativos ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Fiscal). “Nessas reuniões, são discutidas regras de validação, a evolução do projeto e as necessidades de cada região. Nesta semana, trataremos de alterações para que alguns estados dispensem as suas obrigações acessórias e utilizem somente a EFD”.

Na quarta (15), o mesm

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Economia para as empresas e mais segurança e comodidade para o consumidor são as principais vantagens da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), que será implantada até o início de novembro pelo Governo da Bahia. O decreto nº 15.490, que regulamenta a NFC-e na Bahia, foi publicado na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial do Estado.
Uma das primeiras secretarias estaduais da Fazenda a lançar, em 2008, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), para operações entre pessoas jurídicas, a Sefaz-Ba agora prepara o lançamento da tecnologia destinada ao varejo. O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, explica que a NFC-e, criada como uma alternativa aos controles fiscais do mercado varejista, é um projeto nacional instituído pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e conduzido por uma das câmaras técnicas do Conselho, o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat).
Para o contribuinte, a vantagem está na significativa redução de custos,
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Evento foi uma realização da Sefaz-Ba e da Federação das Indústrias, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e o Sescap Bahia (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis).

Empresários e profissionais das áreas fiscal e contábil de empresas industriais ou equiparadas da Bahia que utilizam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) conheceram, nesta quarta (15), na Federação das Indústrias da Bahia (Fieb), duas novas obrigações relacionadas a essa área: o Registro de Controle da Produção e Estoque (RCPE), conhecido como Bloco "K", que entrará em vigor em 2016; e a portaria 196/14, publicada pela Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba), que regulamenta as informações sobre incentivos fiscais na EFD.

Na abertura do evento, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, ressaltou que os dois temas apresentados constituem novas etapas no avanço do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). "Trata-se de um processo sem volta de modernização e  a

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A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) alerta os contribuintes que o dia 25 de cada mês é o prazo limite para o cumprimento de algumas obrigações relativas ao Imposto por Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesta data, deve ocorrer o recolhimento do ICMS para os contribuintes sujeitos ao regime de antecipação tributária total ou parcial do tributo. 
Além disso, o dia 25 é a data para a entrega mensal da Escrituração Fiscal Digital (EFD) das empresas inscritas no cadastro estadual do ICMS. Na Bahia, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a enviar os arquivos da EFD, com exceção daqueles optantes pelo Simples Nacional.
EFD
A EFD é um arquivo digital, de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ela é constituída de um conjunto de registros de apuração de impostos, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos d
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Economia para as empresas e mais segurança e comodidade para o consumidor são as principais vantagens da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), que será implantada até o início de novembro pelo Governo da Bahia. O decreto nº 15.490, que regulamenta a NFC-e na Bahia, foi publicado na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial do Estado.
Uma das primeiras secretarias estaduais da Fazenda a lançar, em 2008, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), para operações entre pessoas jurídicas, a Sefaz-Ba agora prepara o lançamento da tecnologia destinada ao varejo. O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, explica que a NFC-e, criada como uma alternativa aos controles fiscais do mercado varejista, é um projeto nacional instituído pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e conduzido por uma das câmaras técnicas do Conselho, o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat).
Para o contribuinte, a vantagem está na significativa redução de custos, j
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Abertas inscrições para seminário sobre Escrituração Fiscal Digital

Utilizada por mais de 130 mil contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Bahia, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) terá uma importante novidade a partir de 2016: a obrigatoriedade da inserção do Registro de Controle da Produção e Estoque (RCPE), através do Bloco "K". 

Esse tema, e a portaria 196/14 publicada pela Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz), que regulamenta as informações sobre incentivos fiscais na Escrituração, serão apresentados no Seminário ‘Novidades da EFD’, que acontece dia 15 de outubro, das 8h30 às 12h30, no auditório da Federação das Indústrias da Bahia (Fieb).

O evento, organizado pela Sefaz e pela Fieb, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e o Sescap Bahia (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis), é voltado para empresários e profissionais das áreas fiscal e contábil de empresas industriais ou equiparadas. 

As inscrições são gratuitas

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Publicado no DOE em 27 ago 2014

Estabelece procedimentos relativos à inclusão na Escrituração Fiscal Digital de informações sobre incentivos fiscais.

O Secretário da Fazenda Do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e de acordo com o § 3º do art. 247 do Regulamento do ICMS, Dec. nº 13.780, de 16 de março de 2012,

Resolve:


Art. 1º Os contribuintes beneficiados com os incentivos fiscais abaixo indicados deverão registrar as seguintes informações na Escrituração Fiscal Digital - EFD - registros E111 e E115, de acordo com os códigos constantes das tabelas 5.1.1 e 5.2, constantes do Manual de Orientação do leiaute da EFD - Anexo Único do Ato COTEPE 09 de 18 de abril de 2088 e disponibilizadas pelo Estado da Bahia no Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital:

I - beneficiários do Crédito Presumido do ICMS previsto na Lei nº 7.025/1997 e no Decreto nº 6.734/1997 :

a) informar mensalmente o valor do crédito presumido do ICMS utilizado, de acordo com a tabela 5.1.1, código BA020110;

b) inf

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