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Um contribuinte paulista perdeu na Justiça o direito de interromper uma fiscalização de ICMS e regularizar sua situação sem correr o risco de ser autuado e pagar multa. Ele havia obtido liminar favorável em segunda instância. Porém, a sentença foi contrária à aplicação da Lei Complementar nº 1.320, de abril de 2018. A norma institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, conhecido como “Nos Conformes”, que incentiva a autorregularização tributária.
Não há mais possibilidade de recurso. O processo já transitou em julgado. O caso é o de uma empresa de logística. Após ser notificada a apresentar documentos em uma fiscalização, verificou um erro – duplo lançamento de uma nota fiscal. Ela decidiu, então, pedir a suspensão da operação para retificar seus registos fiscais, valendo-se da chamada autorregularização, prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 1320. O pedido, porém, foi negado.
O Fisco alegou que notificou a empresa do início da fiscalização em 25 de abril de 2018 e
As notas dadas aos contribuintes paulistas, por meio do programa de regularização tributária “Nos Conformes”, não levam em consideração as avaliações dos fornecedores – especialmente os de fora do Estado -, em um primeiro momento. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo reforçou a informação ao perceber que advogados ficaram preocupados com a possibilidade de essas notas caírem com o enquadramento de fornecedor de outra região como “não classificado” (NC).
De acordo com a Fazenda paulista, pela Lei Complementar 1.320, de 2018, que instituiu o programa, o fornecedor enquadrado nesta categoria não será considerado para efeito de classificação, a não ser quando houver “concentração relevante” – o que será definido por meio de regulamentação.
Conferida de acordo com os riscos oferecidos aos cofres públicos, essas notas são importantes por dar vantagens – como o acesso facilitado à renovação de regimes especiais e o aproveitamento de créditos de ICMS acumulados. Os con
A Corregedoria da Receita Federal condenou a primeira empresa com base na Lei Anticorrupção. Por tentativa de suborno a um funcionário do órgão, a THN Fabricação de Auto Peças Brasil terá de pagar R$ 552 mil. É a primeira condenação feita por uma autarquia do Ministério da Fazenda com base nessa lei.
A decisão foi publicada na última segunda-feira (8/10) no Diário Oficial da União, assinada pelo ministro da Fazenda, Eduardo Refinetti Guardia. Na Receita Federal, o órgão responsável pela coordenação e aplicação da lei é a Divisão de Responsabilização de Entidades Privadas (Dires) da Corregedoria.
Segundo o JOTA apurou, foi constatado que a empresa ofereceu vantagem indevida a um servidor da Receita, o que caracterizaria uma infração ao art. 5º, inciso I, da Lei 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção.
A denúncia foi apresentada pelo próprio servidor público, que não aceitou a vantagem. Ao mesmo momento em que o incidente foi notificado à Receita, a Polícia Federal também foi comunicada
Subsecretário do fisco colocou a sonegação previdenciária via Simples Nacional como um dos alvos
São Paulo - Operações irregulares no Simples Nacional estão entre as manobras que devem receber maior atenção dos fiscais da Receita Federal em 2016 depois da queda de 16,5% nas autuações realizados pelo órgão público no ano passado.
O subsecretário de fiscalização do fisco, Iágaro Jung Martins, anunciou, ontem, que a sonegação previdenciária por registro indevido de opção pelo Simples Nacional é um dos alvos da Receita para os próximos meses.
Segundo Paulo Dantas, consultor tributário do Conselho Federal de Economia (Cofecon), diversas companhias inscritas no Simples tem receita superior ao teto do regime tributário. "Um dos motivos dessa operação é diminuir os gastos com contribuições da Previdência", acrescentou.
Em fevereiro, a Receita identificou inconsistências em quase 19 mil declarações do Simples Nacional. Essas empresas estão sendo notificadas e têm até abril para regularizar e explic
A Câmara Superior do Tribunal de Impostos de Taxas (TIT) do Estado de São Paulo cancelou uma autuação fiscal aplicada à HP Computadores, que havia transferido créditos de ICMS para uma empresa do grupo ao fazer uma reestruturação societária. Para os conselheiros do tribunal administrativo, deve ser comprovada a existência de fraude pelo Fisco para que a operação seja cancelada. A decisão, segundo advogados, é um importante precedente para empresas que foram autuadas pelo mesmo motivo.
A Fazenda paulista argumentou que a operação societária teria sido implementada com a finalidade de burlar a proibição legal de transferência de créditos de ICMS. Por essa razão, cancelou a transferência, autuou e aplicou multa no valor de 50% do crédito recebido.
Segundo o processo, as empresas que compõem o grupo HP passaram por uma reformulação societária que resultou na cisão parcial da HP Computadores. Parte foi incorporada pela HP Brasil. Com a operação, foi realizada a transferência de créditos de
Os processos somaram R$ 190,2 bilhões no ano passado, crescimento de 63,5% em relação aos R$ 116,3 bilhões registrados em 2012.
Incentivada por ações de planejamento que concentram a fiscalização em grandes empresas, a Receita Federal bateu recorde nas autuações em 2013. Segundo dados divulgados há pouco pelo órgão, as autuações somaram R$ 190,2 bilhões no ano passado, crescimento de 63,5% em relação aos R$ 116,3 bilhões registrados em 2012.
De acordo com o Fisco, o valor foi resultado de 20,4 mil procedimentos de auditorias externas e de 308,6 mil revisões de declarações de pessoas físicas, jurídicas e de proprietários rurais nas quais foram identificadas irregularidades. O número de auditorias externas subiu 13,5%, e o total de declarações revisadas aumentou 9,5% no ano passado.
Para o coordenador-geral de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, a concentração da fiscalização de grandes contribuintes, em vigor desde 2010, foi o principal fator que contribuiu para o aumento nas aut
Os créditos estão constituídos em nome das empresas Moraes Comércio de Alimentos Ltda e Comercial de Alimentos Samartins Ltda, voltadas principalmente para a comercialização de açúcar e farinha de trigo. Os principais crimes cometidos pelos empresários incluem constituição de empresas em nome de sócios laranjas, testas-de-ferro e outros artifícios, manutenção de estoques de produtos armazenados em depósito clandestino e transporte de mercadorias, sem documento fiscal.
Por Fabiana Barreto Nunes
A extinção do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), anunciada na última semana pela Receita Federal, pode complicar a vida de muitas empresas. Isso porque a substituição da obrigação repetitiva por uma escrituração digital, com maior nível de abrangência, pode expor ainda mais os dados das companhias elevando riscos de autuações.
Segundo especialistas, o documento ficou obsoleto após o início da sofisticada Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD) para o PIS/Pasep e para a Cofins, incluída no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Com a nova tecnologia, a Receita conseguirá apurar uma quantidade muito maior de dados, podendo detectar problemas de maneira mais rápida.
"Com as informações oferecidas pela nova Escrituração, a Receita tem dados aprofundados, o que tornará a fiscalização mais eficiente. Apesar da extinção do Dacon representar uma obrigação acessória a menos, é certo que o detalhamento de informaç
O secretário da Receita Federal, Carlos AlbertoBarreto, avisa que o foco da fiscalização em 2014 será o cerco às operações deplanejamento tributário agressivo, prática usada por empresas para pagar menosimpostos. Depois das críticas dos empresários às multas bilionárias lançadas em 2013 e que mexeram com o mercado financeiro – a maior delas, de R$ 18,7 bilhões, foi aplicada no Itaú -, o secretário diz que a Receita está segura tecnicamente das autuações. Em entrevista ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, Barreto afirma que as críticas não vão arrefecer o ímpeto da Receita de fiscalizar oplanejamento tributário de “tudo quanto é ordem”. “Vamos intensificar”, diz.
Barreto também antecipa que as empresas não precisarão mais entregar, a partir de 2015, a declaração de ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A mudança já vale para o imposto pago em 2014. O Fisco também prepara mudanças na legislação para atrelar o parcelamento de débitos à capaci
A Receita Federal do Brasil iniciou verificação e autuação dos contribuintes que entregaram em atraso a GFIP do ano base 2009, os contribuintes estão sendo multados pela entrega fora do prazo.
Ainda não há manifestação dos órgãos ligados aos contadores sobre o assunto, nem mesmo por parte da Receita Federal.
A multa com vencimento para 30 (trinta) dias da leitura da notificação varia entre 2% das contribuições informadas limitadas a 20%, tendo como multa mínima R$ 200,00 (declaração sem fato gerador) e R$ 500,00 (demais casos).
A leitura para quem acessa o e-CAC é obrigatória para os contribuintes que optaram pelo DTE – Domicilio Tributário Eletrônico.
* Obrigatoriedade
A GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social foi introduzida pela lei nº 9.528/97 e estabelece a entrega desde a competência 01/2009 de todas as pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS, bem como os valores devidos do INSS.
* Entrega
A en
A Secretaria da Fazenda disponibilizou o acesso ao sistema Conta Fiscal do AIIM (Auto de Infração e Imposição de Multa). Pelo portal da Fazenda, os contribuintes paulistas podem consultar o valor atualizado dos débitos apurados por meio de auto de infração de ICMS, IPVA e ITCMD e gerar a Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE) para quitar o tributo. Esta ferramenta permite aos contribuintes, contabilistas e escritórios de advocacia efetuar toda a operação por meio eletrônico, sem a necessidade de deslocamento a um Posto Fiscal.
Além do valor atualizado de débitos apurados, o contribuinte poderá visualizar pagamento, parcelamento, inscrição em dívida ativa, decisões do contencioso e alterações do Demonstrativo do Débito Fiscal (DDF). Para acessar o sistema é necessário ter o certificado digital. O contribuinte pessoa jurídica deve possuir o e-CNPJ ou ser cadastrado no Posto Fiscal Eletrônico; o contribuinte pessoa física deve possuir o e-CPF.
No site da Secretaria da Fazenda: ww
Em decisão surpreendente, a Receita Federal decidiu ressuscitar o padrão contábil brasileiro antigo, vigente até o fim de 2007. A Instrução Normativa nº 1.397, publicada ontem, poderá trazer grandes complicações para as empresas que já aplicavam as normas contábeis internacionais (IFRS), publicadas em 2008, em seus cálculos fiscais.
Como não havia uma orientação clara da Receita nem na lei, companhias passaram a usar as regras que lhes fossem mais vantajosas. Agora, o Fisco determinou que se apliquem os critérios contábeis anteriores em várias situações. Com isso, em alguns casos, as companhias poderão ser autuadas por terem pago menos impostos desde 2008, ao aplicar a IFRS. De acordo com advogados tributaristas, algumas delas estudam a possibilidade de entrar com ações preventivas na Justiça para evitar uma possível autuação.
A Receita Federal optou pelo caminho mais fácil – para ela – e decidiu obrigar as empresas a manter duas contabilidades separadas: uma para os acionistas e outros
Por André Richter
Em junho, Justiça Federal no RJ determinou execução da dívida, mas o ministro Benedito Gonçalves decidiu suspender a cobrança até decisão final do tribunal
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter suspensa a decisão que obrigou a Petrobras a pagar R$ 7,39 bilhões à Receita Federal. Em junho, a Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou a execução da dívida, mas o ministro Benedito Gonçalves, do STJ, decidiu suspender a cobrança até decisão final do tribunal.
A discussão judicial sobre a dívida tributária da Petrobras começou em 2003, quando a empresa foi autuada pela Receita por não ter recolhido Imposto de Renda sobre as remessas de valores ao exterior para pagar fretamentos de plataformas petrolíferas móveis entre 1999 e 2002.
Para a Petrobras, o imposto não é devido porque as plataformas devem ser consideradas como embarcações, cuja alíquota de imposto é zero.
Na petição, o Ministério Público Federal pede ao STJ que
Neste ano, as delegacias da Receita Federal no estado de São Paulo estão intensificando as operações em pessoas jurídicas, as famosas malhas finas. Até o final do ano, serão revisadas mais de 2 mil declarações de empresas, um crescimento de 36% em relação ao ano anterior.
Segundo a Receita, nas 2 mil empresas, estão incluídas pessoas jurídicas que apuraram seu lucro/prejuízo com base trimestral e anual e optantes pelo lucro presumido. O procedimento mas rigoroso pretende descobrir infrações como a insuficiência de recolhimento do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS e a falta de recolhimento de multa devida pelo não pagamento tempestivo das estimativas de IRPJ e CSLL.
Ainda de acordo com a Receita, não são raros os casos em que os contribuintes recolhem apenas um percentual dos valores devidos (por exemplo, 10, 20 ou 50% do total), imaginando que não será feita conferência entre os valores recolhidos e as bases de cálculo de cada um dos tributos.
Punição
Quando confirmadas as infrações, são cobrados t
O Sped, sigla de Sistema Público de Escrituração Digital, ainda é um desafio para as empresas, sobretudo as menores. No mês de março, as companhias tributadas pelo regime do lucro presumido estrearam o sistema com a entrega obrigatória da EFD-Contribuições, que reúne dados do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Mas o despreparo das empresas e dos escritórios de contabilidade para lidar com a sofisticação do projeto fez com que muitas perdessem o prazo. Dados da Receita Federal mostram que, no mês de abril, de um universo de 1,29 milhão de empresas (lucro real e presumido) obrigadas a enviar o arquivo, 200 mil companhias não prestaram contas ao fisco. O problema não para por aí. Para fugir da multa por atraso, há casos de empresas que enviaram arquivos em branco ou com erros, o que poderá gerar fiscalização futura e autuações.
“Os empresários ainda não entenderam que o Sped é um chamado à gestão. O fisco quer da
Por Tatiane Gonini Paço
O famoso “Big Brother Fiscal” esta realmente mostrando à que veio. O que antes parecia distante, agora é realidade.
Os fiscos estão muito à frente da maioria das empresas no que se refere ao uso das tecnologias para assegurar que os contribuintes estão pagando corretamente os tributos a que são sujeitos.
O uso de ferramentas de alto desempenho permite às autoridades fiscais realizar cruzamentos de dados e de informações para apurar eventuais inconsistências nas prestações de contas feitas pelos contribuintes.
A Receita Federal do Brasil, por exemplo, conta hoje com um supercomputador apelidado de T-Rex e um software de inteligência denominado Harpia, capazes de realizar em segundos milhões de cruzamentos de informações para apurar eventuais inconsistências fiscais.
Com o auxilio das referidas tecnologias, os agentes fiscais federais analisam informações sobre a vida financeira dos contribuintes, especialmente a partir da instituição do Sistema Público de Escrituração