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O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ publicou decreto que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF-3e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (DANF3E). A NF-3e é resultado de um projeto dos fiscos estaduais do qual a ANEEL participa e contribui desde o segundo semestre de 2017.

Com a instituição da nota fiscal de energia elétrica eletrônica, todas as informações necessárias ao trabalho dos fiscos estaduais de arrecadação e fiscalização serão recebidas por meio de um arquivo eletrônico, no formato Extensible Markup Language (XML).

A especificação da NF-3e, que constará do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), foi concebida para ser compatível com o estabelecido no Módulo 11 do PRODIST - que disciplina os conteúdos obrigatórios das faturas de energia - e nos demais regulamentos da ANEEL.

A emissão da NF-3e tem que ser previamente autorizada pela secretaria estadual de fazenda responsável, por meio de assinatura digital g

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