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Bloco K: 3 impactos sobre a indústria

Por Welington Humberto

A partir de janeiro/2016 com o famoso “Bloco K” do SPED Fiscal, a utilização de um ERP que garanta a geração do arquivo atendendo o layout é só o primeiro desafio do projeto, porém o ponto fundamental é o conteúdo que estaremos expondo ao fisco.

Quais as informações base para o Bloco K?

O Bloco K é composto de informações amplas quanto ao que acontece com os materiais dentro da empresa, desde a posição do estoque, requisições dos insumos para a produção, produção em si …

Para que as informações possam ser analisadas pelo fisco, serão disponibilizadas também informações sobre coeficiente de consumo padrão (também conhecido como estrutura de produto, BOM (bill of material) …) com informação de índice de perda padrão.

Este conjunto de informações, possibilitará ao fisco o total controle dos materiais que hoje ocorre dentro da empresa.

Bloco K – Impacto 1: Controle do Consumo do Insumo

Em análise das perguntas e respostas dadas pelo fisco, claramente o fisco está ex

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Por Robison Chan Tong

Recentemente iniciei uma pessoa interessada em trabalhar como auxiliar de escrita fiscal e, ao discorrer sobre o sistema tributário nacional, sua pirâmide de atos legislativos e aplicações, fui surpreendido pelo seguinte comentário: “quero aprender a ser auxiliar de escrita fiscal e não advogado!”.

Após explicar para o meu colega que não iríamos estudar o Direito, mas o direito que o Estado tem de regulamentar as operações fiscais, percebi o quanto espanta as pessoas o cipoal de regras que já fazem parte do cotidiano de um escritório de contabilidade. Pois bem, um escritório contábil hoje, se bem observado, no mínimo conterá uma estante em que se encontrará uma Constituição Federal do Brasil, um Código Tributário Nacional, um Regulamento do Imposto de Renda, do IPI e do ICMS, além de pastas encadernadas de boletins e periódicos, que auxiliam o contador a interpretar e aplicar as regras tributárias. Isso se já não estiver tudo online. Todo esse material ainda é co

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Conheça os efeitos da Lei 12.973 nos negócios

Por Marcos Sanches 

Em vigor desde 1º de janeiro de 2015, a Lei 12.973/14 tem promovido um grande impacto tanto no empresariado quanto junto aos profissionais de contabilidade, dadas as dúvidas que tem gerado em cada situação.

Dentre as principais mudanças trazidas por essa legislação, está a obrigatoriedade de entrega em meio digital, ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a partir de 1º de janeiro de 2015, da escrituração do lucro real, que passa a ser determinado com base na escrituração contábil que o contribuinte deve manter, de acordo com as normas contábeis em vigor.

Os livros e ou registros contábeis auxiliares também devem ser enviados via SPED, na mesma situação acima e, com isso, o profissional mais experiente já percebeu uma grande mudança: o fim da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), uma vez que tudo passa a ser concentrado para envio eletrônico de acordo com os critérios acima descritos.

A Lei 12.973/2014 também ampliou o c

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Por: Fernanda Ruiz

Em fevereiro de 2015, foi publicada no Diário Oficial da União, a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial com a resolução do Comitê Gestor do eSocial, que traz alterações e orientações para o empregador dar cumprimento nas obrigações, estabelecendo regras de preenchimento, validação, layouts, tabelas e instruções gerais para o envio de eventos que compõem o eSocial para o ambiente nacional de dados.

A versão anterior dessa resolução publicada havia 5 eventos a mais do que consta atualmente, alguns deixaram de existir e outros foram criados, mas permaneceu um número inferior aos 44 eventos existentes antes de fevereiro deste ano. A principal alteração é referente aos eventos de retenção, pagamentos, serviços prestados e tomados (DIRF). A saída reflete na possível concretização do novo projeto da Receita Federal, e-Retenções, que dá preferência por retirar e criar uma obrigação isolada. Apesar da Receita não fornecer maiores informações, não comentar, apenas que

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Vanessa Miranda

A Escrituração Fiscal Digital Social (eSocial), integrante do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), consolida em uma única obrigação acessória as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação de serviços, com ou sem vÍnculo empregatício, no âmbito da Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e Receita Federal do Brasil.

Com a consolidação, as informações antes prestadas de forma dispersa e, por vezes, divergentes, passam a integrar uma única escrituração, simplificando e aprimorando a qualidade dessas informações.

Dentro da eSocial, algumas informações do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), antes demonstradas apenas por meio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), apresentam-se em registros específicos, segregando, inclusive, a remuneração indireta, caracterizada, por exemplo, pelo pagamento de despesas com benefícios e vantagens a administradores dir

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Depois de muitas idas e vindas o envio do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K deve ter início a partir de 1º de janeiro de 2016, como parte do programa do Sped Fiscal, tendo impacto nas indústrias e atacadistas, principalmente.

Esse tema é de grande complexidade e na opinião de Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, é importante pressa. “Para indústrias, representará que deverão ser cadastrados eletronicamente no Bloco K, quais os produtos que tiveram que ser utilizados para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros”, explicou ele.

Ainda segundo Mota, há o entendimento que essa nova obrigatoriedade também atinge as empresas, que deverão registrar todas as entradas e saídas de produtos, bem como as perdas do processo. Para as empresas de varejo, at

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O ano de 2015 marca o fim do prazo prescricional das informações transmitidas pelas empresas ao governo, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Por este motivo, as organizações devem estar preparadas para a intensificação das fiscalizações e autuações pelos órgãos arrecadadores.

Conforme alerta o CEO da TaxWeb Compliance Fiscal, Evandro Ávila, a cada nova etapa do SPED implantada nos últimos anos percebe-se a intensificação da Fiscalização, aumento da quantidade de autuações e, consequentemente, aumento da arrecadação. “Constatamos esse aumento não apenas pelo relatório publicado pela Receita Federal, referente aos anos de 2010, 2011, 2012 e 2013 onde foram arrecadados R$90 bi, R$ 109 bi, R$ 116 bi e R$190 bi, respectivamente. Também comprovamos esse movimento pela crescente demanda que estamos recebendo de nossos clientes. Apenas em 2014 foram realizadas 30.040 autuações que resultaram em R$ 190 bilhões. Diante da queda de 20,8% nas arrecadações em relação a 2013,

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Assim como já acontece com pessoas físicas em caso de inconsistência na declaração do Imposto de Renda, a partir deste ano as empresas também serão notificadas para realizarem retificação ou confirmar o que foi declarado. De acordo com a Receita Federal, 26 mil empresas, a maioria delas enquadradas no lucro presumido, devem ser notificadas.

Para Marcelo Risso, advogado e coordenador da área tributária da Saito Associados, a malha fina seráa uma “colher de chá” para o contribuinte, pois com ela será possível evitar autuações. “É importante quando a Receita Federal indica inconsistências porque existe a possibilidade de retificação. Esta é uma fase de denúncia espontânea e evita autuações e uma colher de chá para os contribuintes”, avalia Risso.

No entanto, ele alerta que a falta de esclarecimentos e retificações na Receita Federal pode acarretar em autuações cujas multas variam entre 75% a 225% do valor do imposto. Segundo o especialista, apesar de muitos empresários ainda não terem ess

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Por Leonel Nogueira

Em 1º de setembro entrará em vigor uma nova obrigação: a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A apresentação deve ser feita anualmente (a partir do exercício de 2014, com entrega em 2015) e prevê a dispensa da escrituração do Lalur e a entrega da DIPJ referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

As novas exigências, decorrentes da ECF, visam maior rastreabilidade com base nas informações contábeis e requerem uma revisão de critérios e conceitos nos procedimentos contábeis e fiscais das empresas. Podendo gerar impacto nas corporações, devido à necessidade de convergência das informações a serem transmitidas para a Receita Federal do Brasil.

A nova Escrituração Contábil Fiscal digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica, foi publicada

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por Simoni Luduvice


“Praticar ações de gestão de pessoas, de processos e contratos é um excelente antídoto contra multas, autuações, ações, prejuízos fiscais e trabalhistas.” – Simoni Luduvice

É março de 2015, lá se vão 3 meses do novo ano e poucas são as ações de adequação aoeSocial pelas pequenas e médias empresas.

De acordo com especialistas, as grandes empresas já promovem mudanças neste sentido desde que o eSocial foi anunciado.

O mesmo não se dá com as menores, que podem ser surpreendidas com a quantidade de adaptações que deverão fazer em curto espaço de tempo.

Uma questão mais preocupante que essa é que todas as adequações necessárias para atender ao eSocial tratam-se de ações administrativas que trazem benefícios gerenciais à empresa. Talvez os gestores não estejam atentando para o eSocial apenas porque acham que trata-se de mais uma demanda burocrática do Governo, quando na verdade, os benefícios das ações corretivas poderão ser vivenciados desde já, envolvendo a todos em pr

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O eSocial e as Pequenas e Médias Empresas

O mês de março de 2015 terminou, passaram-se 3 meses e, mesmo assim, são poucas as ações de adequação ao eSocial por parte das PMEs (Pequenas e Médias Empresas). Segundo especialistas, as grandes empresas já estão correndo atrás, promovendo alterações desde que o sistema foi anunciado. Porém, ressalta-se o risco que as menores estão correndo, pois podem ser pegas de surpresa devido ao número de adaptações que terão que efetuar em um período curto de tempo.

Outro ponto também considerado preocupante é que todas as adequações essenciais para atender ao eSocial são formadas por ações administrativas que agregam benefícios gerenciais à companhia. É possível que os gestores não estejam dando a devida atenção ao eSocial por pensarem que ele trata-se de mais uma demanda burocrática do Governo, mas o que acontece é que, na verdade, os benefícios das ações corretivas poderão ser experimentados desde já, incluindo a todos em procedimentos de maior qualidade nas empresas.

Dentre os benefícios par

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eSocial e os impactos para os trabalhadores

por Alessandra Costa


eSocial: A melhoria dos serviços e a agilidade na concessão dos benefícios são de competência dos órgãos públicos, mas o trabalhador também deve fazer sua parte e enviar as informações corretamente.

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é o novo sistema que padroniza o envio de informações relacionadas à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Conforme prevê o Decreto n° 8.373/2014, a prestação dos dados por meio do eSocial substituirá, na forma a ser disciplinada pelos órgãos e entidades participantes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:

· O empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;
· O segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;
· As pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos m

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Escrituração contábil traz novidades

Por Alexandre Auler

A novidade para 2015 é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que eliminará a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a impressão do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e terá como base o ano de 2014. Também é conhecida como SPED do IRPJ e da CSLL.

A ECF é o arquivo eletrônico que traz dados como lucro e entradas e saídas de mercadorias, prevista desde 2010 pela Receita, e institui alterações na forma de apuração da CSLL, IRPJ PIS e da COFINS. Trata-se de uma obrigação acessória anual que deve ser entregue pelo Sped – Sistema Público de Escrituração Digital até 30/09/2015.

Na prática devem ser informadas todas as operações contábeis e fiscais relacionadas à composição da base de cálculo para apuração do IRPJ e da CSLL (e-Lacs). O arquivo eletrônico (em xml) é composto de blocos, sendo que cada um desses blocos refere-se a um conjunto de informações.

Para que não ocorram incorreções nos dados a serem transmitidas à Receita Federal, é imprescindível

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Por Marco Antônio Pinto de Faria

Quando o Sped nasceu, em 2007, ouvi muitos Incrédulos afirmando que ele não ia pegar.

A Lei que introduziu o Sped já o autodenominava da seguinte forma:

O Sped é um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

Alguns daqueles Incrédulos afirmavam que o que ali estava escrito não era bem aquilo, ou seja, não seria necessário as empresas investirem em um sistema com fluxo único, para atender o fisco.

Passados 7 anos, os Incrédulos desapareceram. Ninguém mais acredita que pode ter um sistema para emissão de notas, outro para controle do estoque, outro para contas a receber e a pagar, outro para a produção, e, no fim do mês, enviar tudo para o Contador e ele que se vire. Ninguém mais acredita que pode ter uma informação

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Por Simoni Luduvice

O eSocial é o novo canal de comunicação entre empregadores ou contratantes com os órgãos que passaram a gerir documentos e ações que movimentam relações trabalhistas.

Estes órgãos são: Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, Receita Federal e Previdência Social. Juntos farão a gestão de informações trabalhistas com objetivos de:

- Digitalizar documentos que comprovam as relações de trabalho;

- Minimizar problemas com ações trabalhistas;

- Unificar informações comuns a todos os órgãos;

- Deixar transparente todas as informações trabalhistas. 

Por que os empreendedores precisam saber sobre eSocial?
Porque poderão ter seus dados sujeitos às obrigações do eSocial das seguintes formas:

- Como contratantes ou empregadores – no momento que admitirem colaboradores pelo regime de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) ou contarem outras pessoas jurídicas para prestarem serviços às suas empresas.

- Como contratados – quando prestarem serviços para outras pessoas ju

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ECF - A escrituração contábil Fiscal no SPED

Por Marlus Eduardo Pugsley

A Escrituração Contábil Fiscal, ou simplesmente ECF, é uma nova obrigação acessória a ser entregue ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. O objetivo é declarar os dados relativos a base de cálculo, valor devido do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e informações relacionadas.

A ECF deverá ser apresentada de forma centralizada pela matriz a partir do ano-calendário 2014, exercício 2015. A data da primeira entrega da obrigação está prevista para 31 de julho do ano que vem, um mês após a entrega do ECD, que se dará em 30 de junho de 2015. Com a ECF não será mais necessária a impressão do Lalur – Livro de Apuração do Lucro Real – nem a entrega da DIPJ, a qual será descontinuada. Os contribuintes já podem ter acesso ao manual do leiaute disponibilizado no site SPED, e o arquivo eletrônico consistirá de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de informações:

· Bloco C, registros recuperados da

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Por Kerlen Costa

Muito se tem comentado a respeito do e-social, uma ferramenta de controle criada para unificar o envio de informações pelo empregador aos órgãos fiscalizadores através de uma plataforma online. O e-social vem integrar todos os órgãos no maior sistema de controle de renda e fiscalização social já existente. Por esta razão, é importante que o primeiro passo dos empresários seja a medição dos seus impactos.

Obviamente, o sistema tem seus benefícios, já que obrigará as empresas a se organizarem internamente e o fato de as sanções legais serem de aplicação imediata tornará mais efetiva a busca pelas ações preventivas. Porém, é preciso analisar também os pontos que dificultarão a sua aplicação. 

Micro e pequenas empresas sem um setor de recursos humanos certamente serão as mais afetadas, diante da exigência para que centenas de informações diárias sejam lançadas ao sistema. Muitas rotinas internas precisarão ser alteradas, exigindo organização de dados e a aquisição de softwa

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eSocial o reality do governo federal

Por Elton Deutsch

É verdade, de fato estamos vivendo em uma sociedade cada vez mais espiã, hoje não fazemos mais nada sem sermos vigiados, seja por quem for. Somos rastreados por chips, por câmeras, satélites e por aí a fora. 

Já faz algum tempo que o Governo Federal vem falando no E-Social, sistema esse que irá intregrar todas as informações sociais, fiscais e tributárias de todas as empresas de nosso país. Ainda não temos nada concreto, esse sistema está passando por aprimoramentos até que esteja pronto para acesso, e mesmo assim suscetível a pequenos erros e falhas como qualquer sistema informatizado. 

A grande jogada desse sistema integrado é acabar com as fraudes que existem, não só na base de contrato de trabalho bem como na questão de informções tributárias. Hoje, é possível burlar certas leis por conta de pouca fiscalização, o que induz as empresas a continuarem no erro. O E-Social nada mais é que cumprir a lei do que é acordado e ponto.

O governo é o grande expectator nisso t

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eSocial - um instrumento virtuoso ou vicioso

Por Heli Gonçalves

O termo virtuoso tem a sua origem na virtude, uma qualidade moral que traz resultados positivos enquanto que vicioso pode resultar numa situação sem saída e sempre desfavorável.

O Esocial envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho e Emprego, o INSS e a Caixa Econômica Federal, organismos de controle federal, dando quitação às inúmeras obrigações trabalhistas e previdenciárias que atualmente são enviadas em diferentes formas e momentos.

Os bons resultados pela redução da burocracia são inequívocos. Entretanto, assim como o REP – Registro Eletrônico do Ponto, outra recente obrigação empresarial, o Esocial facilitará enormemente a identificação crítica de irregularidades cometidas pelas empresas, não somente as burocráticas, como prazos, erros de apontamentos, cálculos etc.

O modelo possibilitará um controle quase absoluto sobre a saúde e segurança dos empregados, cujos eventos deverão ser declarados de maneira instantânea à ocorrência os fatos, como acidentes

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Dados inconsistentes: um dos maiores desafios do eSocial

Todas as companhias têm demonstrado um percentual elevado de inconsistências para a maior parte dos principais campos das bases de dados de funcionários e autônomos

Anunciado em meados do ano passado, o eSocial, também conhecido como SPED Trabalhista e Previdenciário, é considerado pelos especialistas como o projeto mais complexo apresentado até o momento. Ele é um dos pilares do programa de Sistema Público de Escrituração Digital que vem sendo implementado pelo governo brasileiro, cujo objetivo é viabilizar a garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas, simplificar o cumprimento das obrigações e aprimorar a qualidade das informações de relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.

O primeiro e talvez mais importante passo para o sucesso da adesão ao eSocial é assegurar que os dados cadastrais estejam corretos. Nesta fase, conhecida como “saneamento”, as bases de dados serão revisadas e as inconsistências encontradas serão corrigidas. Caso esta etapa não seja minuciosamente r

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