2016 (1)

Faixas foram corrigidas de forma escalonada, privilegiando quem ganha menos; veja como ficou a cobrança

BRASÍLIA – A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira a Medida Provisória 670,  que corrigiu a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física 2016 (ano-calendário 2015) de forma escalonada - instituindo quatro faixas de reajuste de acordo com a renda do contribuinte.

As correções variam de 4,5%, para os maiores ganhos, até 6,5% para os menores. Veja abaixo como ficou a nova cobrança mensal, que começou em abril:

Base de cálculo (R$)   Alíquota (%)  Parcela a deduzir do IR (R$) 
 Até 1.903,98        -  -
 De 1.903,99 até 2.826,65         7,5                142,80
 De 2.826,66 até 3.751,05         15                354,80
 De 3.751,06 até 4.664,68        22,5                636,13
 Acima de 4.664,68        27,5                869,36

 

Desde 1996, quando a tabela do IR foi convertida para o real, a defasagem em relação à inflação soma 64,28%, segundo cálculos dos Auditores Fiscais da Receita Feder

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