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Ressarcimento de ICMS-ST, um pesadelo!

Por: Leandro Gambetta

A Substituição Tributária para frente no âmbito do ICMS, apesar das discussões de constitucionalidade desde sua criação, surgiu pela necessidade do Fisco em ter um instrumento de fiscalização e arrecadação mais eficiente, assegurando o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes. O falecido Ministro Aliomar Baleeiro disse “A comodidade administrativa levou o Direito Fiscal a socorrer-se de vários expedientes para este fim, e, dentre eles, a transferência de responsabilidade pela dívida tributária do contribuinte para os ombros de terceiro”. Apesar de todo o tempo já decorrido, desde o início de sua utilização, ainda causa enormes transtornos aos contribuintes, no que tange principalmente, ao ressarcimento do imposto pela não ocorrência do fato gerador.

Além das duvidas quanto o que é caracterizado por “não ocorrência do fato gerador”, também causam inúmeros transtornos as formas instituídas pelos fiscos estaduais para viabilizar estes ressarcimentos. A Em

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