Há dois anos mercado e sociedade vivem a expectativa da entrada em vigor no país da LGPD. A norma já vem com atraso em relação ao cenário mundial: quando aprovada no Brasil, já estava em vigor o General Data Protection Regulation, desde 25 de maio de 2018, para todos os membros da União Europeia.

Mas 2020 guardava surpresas até então inimagináveis: a pandemia em escala global de um novo vírus – a covid-19 –, obrigando empresas a literalmente fecharem as portas e enviarem trabalhadores para casa, seja com trabalho remoto, férias coletivas ou suspensão dos trabalhos.

Mesmo sem coronavírus, ainda no fim de 2019 foi proposto na Câmara PL (5.762/19) prorrogando a data da entrada em vigor de dispositivos da LGPD para agosto de 2022.

Neste cenário, resta a dúvida: deve a entrada em vigor da LGPD ser postergada no Brasil? Para Andriei Gutierrez, diretor de Relações Governamentais e Assuntos Regulatórios da IBM Brasil, governos, empresas e cidadãos, por hora, terão como prioridade sobreviver ao coronavírus.

O mais importante é a criação imediata da ANPD. O cenário novo colocado pela covid-19 é se o Senado seria capaz de aprovar os nomes a serem indicados pelo presidente. Há sim a possibilidade de que se trabalhe para a criação da ANPD o mais breve possível, dentro das possibilidades. A prioridade do Poder Executivo e Legislativo nas próximas semanas será o combate ao Covid-19 e suas implicações econômicas e sociais. Mas tão logo se tenha um encaminhamento dessas políticas poderia ser possível avançar na criação da estruturação da ANPD. Por hora, essas seriam as prioridades.

O advogado Filipe Fonteles Cabral, sócio do escritório Dannemann Siemsen, avalia que apesar de vivermos uma situação de exceção com a pandemia do coronavírus, adiar a entrada em vigor da LGPD pode causar ainda maiores impactos econômicos para o país.

Quando o país sinaliza que irá adotar boas práticas, se torna potencial recebedor de investimentos, em tecnologia e serviços, com a adequação aos padrões internacionais. Se caminhar na direção oposta, atrasando a entrada em vigor, estaremos passando uma mensagem muito negativa para o exterior, o que poderá retardar investimentos no país.

Cabral ainda chama atenção para outro ponto: o fato de que os projetos de proteção de dados são de revisão de processos, serviço que pode em boa parte das ocasiões ser realizado de forma remota.

O mais importante é que a lei estabelece que eventual penalidade será aplicada de forma gradual e a ANPD poderá levar em conta as boas práticas da empresa. Isso significa que com a lei em vigor, a ANPD pode implantar campanha de conscientização, convidar as empresas a instituir os programas de conformidade; não precisa aplicar a penalidade máxima de pronto – é o que tem sido feito na Inglaterra, ou seja, reconhecem que empresas de pequeno e médio porte têm dificuldades maiores e examinam caso a caso.

A opinião é compartilhada pela advogada Natália Brotto, sócia da banca Brotto Campelo Advogados, que também considera que a ANPD, como em alguns países da Europa, adie no início a aplicação das multas, “com a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados sendo mais educativa do que punitiva”.

Tivemos uma vacatio legis bem extensa, de 24 meses. Esse é um prazo que seria absolutamente suficiente para uma movimentação mais diligente dos empresários e no que diz respeito à ANPD, com coronavírus e tudo. Ocorre que isso não aconteceu. Os empresários de maneira geral não começaram a se preparar, agora que estão começando a se preocupar, até em empresas grandes.

Segundo a causídica, deve-se recordar que, justamente pela situação da covid-19, muitas empresas estão funcionando com trabalho de home office, “tornando difícil seguir com os programas de conformidade, que dependem muito de trabalhos in loco de verificação e mapeamento de dados”.

O coronavírus veio agravar ainda mais essa situação de risco, de não conseguirmos evoluir com os programas de conformidade de maneira a estar minimamente em compliance com a lei em agosto de 2020. Então, diante de todo este contexto, seria interessante adiar, não por um período muito extenso, mas por algo como seis meses.

Filipe Fonteles Cabral lembra ainda que há de se evitar a insegurança jurídica, e que “uma empresa que não iniciou as iniciativas de conformidade até agora, está empurrando com a barriga”.

https://www.migalhas.com.br/quentes/322441/lgpd-e-coronavirus-quais-as-perspectivas-para-a-vigencia-da-norma-no-brasil

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