Por Paula Soprana

O governo de Jair Bolsonaro (sem partido) nomeou nesta quinta-feira (15) os cinco diretores para a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados). Três deles são militares.

Entraram na lista de militares o atual presidente da Telebras, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, nomeado presidente da autoridade, Joacil Basilio Rael e Arthur Pereira Sabbat, do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) e um dos autores da estratégia nacional de ciberssegurança —ele era cotado há mais de um ano pelo setor.

Os nomes foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta.

A reportagem fez contato com Sabbat, oficial da reserva, cotado para autoridade há mais de um ano, mas ele não quis dar entrevista.

Rael foi reformado em 2017, segundo publicação no Diário Oficial.

Também foram nomeadas Miriam Wimmer, diretora de Serviços de Telecomunicações no Ministério das Comunicações, nome também já aguardado entre os especialistas, e a advogada Nairane Farias Rabelo Leitão, única representante do setor privado. Ela é sócia de um escritório de advocacia.

Levantamento elaborado pelo Data Privacy Brasil e obtido com exclusividade pela Folha só encontrou a existência de conselheiros flagrantemente militares em órgãos responsáveis pela proteção de dados e internet na Rússia e na China, considerando o recorte das 20 economias mais desenvolvidas do mundo pelo FMI (Fundo Monetário Internacional). Da lista, 16 têm estruturas administrativas para o tema.

Só nos dois países o órgão que lida com proteção de dados e temas relacionados tem a presença de militares. Há um militar no órgão chinês e outro no da Rússia. É importante ressaltar que entidades do tipo não seguem os mesmos padrões de formação no mundo.

Em alguns casos, o tema é tratado em órgãos do governo responsáveis por temas correlacionados, como internet e comunicações em geral. No Brasil, a autoridade é ligada à Casa Civil, mas a lei determina que tenha independência técnica.

"A ANPD reproduz a mesma composição de autoridades de países que são exemplos no quesito de violação de direitos fundamentais, inclusive por meio da legitimação de regimes de vigilância em massa dos seus cidadãos", diz Bruna Santos, uma das autoras do levantamento do Data Privacy.

Segundo ela, é preocupante que a militarização do órgão confunda duas pautas distintas: segurança da informação e proteção de dados pessoais.

Antes de a ANPD ser regulamentada, o setor privado e as organizações da sociedade civil temiam que ela ficasse no guarda-chuva do GSI, justamente porque proteção de dados e privacidade pressupõem transparência, enquanto o tema de segurança da informação nacional pressupõe estratégia e sigilo.

Os mandatos dos primeiros membros da ANPD serão de dois a seis anos. A segunda formação terá mandatos mais curtos, de quatro anos.

A autoridade tem uma série de atribuições para garantir a eficácia da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), aprovada no governo Temer e em vigor desde setembro deste ano. A entidade foi criada sem aumento de despesa para a União. Os salários dos diretores serão de cerca de R$ 13.500.

A lei diz que a natureza jurídica da ANPD pode mudar em dois anos, ou seja, ela pode vir a ter mais independência do Executivo, que é uma das principais defesas da comunidade técnica que acompanha o assunto. Apesar da vinculação ao governo, a autoridade deve ter autonomia técnica e decisória.

Os membros do conselho diretor agora devem ser aprovados em sabatina no Senado.

A ANPD deve zelar pela proteção de dados e auxiliar na interpretação da lei para os setores público e privado. Ela também tem o poder de sanção, que pode chegar a R$ 50 milhões (as multas só podem ser aplicadas em agosto de 2021).

Entre as funções da autoridade também estão a elaboração de diretrizes para a política de proteção de dados, a auditoria e fiscalização, a promoção de conhecimento à população sobre as normas, ações de cooperação com autoridades de outros países, a solicitação de qualquer informação às entidades do poder público que realizem tratamento de dados e a regulamentação da política de proteção a diferentes setores da economia.

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/10/bolsonaro-nomeia-tres-militares-para-autoridade-de-protecao-de-dados.shtml

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/10/2020 Edição: 198-B Seção: 1 - Extra Página: 1

Órgão: Presidência da República/Despachos do Presidente da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 612, de 15 de outubro de 2020. Encaminhamento, ao Senado Federal, da retificação da Mensagem n° 91, de 17 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2020, Seção 1, página 1, Edição Extra B. Onde se lê "na vaga decorrente da renúncia do Senhor Décio Fabricio Oddone da Costa", leia-se: "no mandato a iniciar em 23 de dezembro de 2020, decorrente do término do mandato de Décio Fabricio Oddone da Costa, que renunciou".

Nº 613, de 15 de outubro de 2020. Encaminhamento, ao Senado Federal, do nome do Senhor VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, na vaga decorrente do término do mandato de Ney Maranhão.

Nº 614, de 15 de outubro de 2020. Encaminhamento, ao Senado Federal, do nome do Senhor JOACIL BASILIO RAEL, para exercer o cargo de Diretor do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, com mandato de quatro anos.

Nº 615, de 15 de outubro de 2020. Encaminhamento, ao Senado Federal, do nome da Senhora NAIRANE FARIAS RABELO LEITÃO, para exercer o cargo de Diretora do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, com mandato de três anos.

Nº 616, de 15 de outubro de 2020. Encaminhamento, ao Senado Federal, do nome da Senhora MIRIAM WIMMER, para exercer o cargo de Diretora do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, com mandato de dois anos.

Nº 617, de 15 de outubro de 2020. Encaminhamento, ao Senado Federal, do nome do Senhor ARTHUR PEREIRA SABBAT, para exercer o cargo de Diretor do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, com mandato de cinco anos.

Nº 618, de 15 de outubro de 2020. Encaminhamento, ao Senado Federal, do nome do Senhor WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR, para exercer o cargo de Diretor-Presidente do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, com mandato de seis anos.

Nº 619, de 15 de outubro de 2020. Encaminhamento, ao Senado Federal, do nome do Senhor JULIANO ALCÂNTARA NOMAN, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, na vaga decorrente do término do mandato de José Ricardo Pataro Botelho de Queiroz.

Nº 620, de 15 de outubro de 2020. Encaminhamento, ao Senado Federal, do nome do Senhor TIAGO SOUSA PEREIRA, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no mandato a iniciar em 20 de março de 2021 decorrente do término do mandato de Hélio Paes de Barros Júnior, que renunciou.

Nº 621, de 15 de outubro de 2020. Encaminhamento, ao Senado Federal, do nome do Senhor ROGÉRIO BENEVIDES CARVALHO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, na vaga decorrente do término do mandato de Ricardo Fenelon das Neves Júnior.

Nº 622, de 15 de outubro de 2020. Encaminhamento, ao Senado Federal, do nome do Senhor FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, na vaga decorrente do término do mandato de Francisval Dias Mendes em 18 de fevereiro de 2021.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/despachos-do-presidente-da-republica-282912237

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