Foi prorrogado o prazo para o recolhimento de contribuições previdenciárias patronais dos meses

março e abril de 2020, conforme Portaria do Ministério da Economia nº 139, de 3 de abril de 2020, alterada pela Portaria ME nº 150, de 7 de abril de 2020. Os códigos de receita declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) que tiveram o vencimento prorrogado são os seguintes:

CR

DESCRIÇÃO DO CÓDIGO DE RECEIRA

NOVO

VENCIMENTO

PA 03/2020

NOVO

VENCIMENTO

PA 04/2020

1138-01

CP PATRONAL - EMPREGADOS/AVULSOS

20/08/2020

20/10/2020

1138-02

CP PATRONAL - ADICIONAL EMPREGADOS/AVULSOS

20/08/2020

20/10/2020

1138-03

CP PATRONAL - SIMPLES CONCOMIT - EMPREG/AVULSOS

20/08/2020

20/10/2020

1138-04

CP PATRONAL - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS

20/08/2020

20/10/2020

1138-05

CP PATRONAL - ADIC CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS

20/08/2020

20/10/2020

1138-06

CP PATRONAL - SIMPLES CONCOMIT - CONTR INDIVID

20/08/2020

20/10/2020

1141-01

CP PATRONAL - ADICIONAL GILRAT

20/08/2020

20/10/2020

1141-02

CP PATRONAL - SIMPLES CONC - ADICIONAL GILRAT

20/08/2020

20/10/2020

1141-05

CP PATRONAL - ADICIONAL GILRAT COOP DE PRODUÇÃO

20/08/2020

20/10/2020

1646-01

CP PATRONAL - GILRAT AJUSTADO

20/08/2020

20/10/2020

1646-02

CP PATRONAL - SIMPLES CONC - GILRAT AJUSTADO

20/08/2020

20/10/2020

1646-05

CP PATRONAL - GILRAT - COML PRODUÇÃO RURAL PJ

20/08/2020

20/10/2020

1646-06

CP PATRONAL - GILRAT - COML PROD AGROINDÚSTRIA

20/08/2020

20/10/2020

1646-07

CP PATRONAL - GILRAT - AQUIS PROD RURAL PF-PAA

20/08/2020

20/10/2020

1646-08

CP PATRONAL - GILRAT - AQUIS PROD RURAL PJ-PAA

20/08/2020

20/10/2020

1656-03

CP PATRONAL - AQUIS PRODUÇÃO RURAL PF POR PAA

20/08/2020

20/10/2020

1656-04

CP PATRONAL - AQUIS PRODUÇÃO RURAL PJ POR PAA

20/08/2020

20/10/2020

1657-01

CP PATRONAL - COMERCIALIZAÇÃO PRODUÇÃO RURAL PJ

20/08/2020

20/10/2020

1657-02

CP PATRONAL - COML PRODUÇÃO AGROINDÚSTRIA

20/08/2020

20/10/2020

2985-01

CP PATRONAL - CPRB - ART.7º DA LEI 12.546/2011

20/08/2020

20/10/2020

2985-04

CP PATRONAL - CPRB - C CIVIL-CEI ATÉ 30/11/2015

20/08/2020

20/10/2020

2985-06

CP PATRONAL - CPRB - C CIVIL-CEI APÓS30/11/2015

20/08/2020

20/10/2020

2991-01

CP PATRONAL- CPRB - ART. 8º DA LEI 12.546/2011

20/08/2020

20/10/2020

Os valores relativos aos períodos de apuração 03/2020 e 04/2020, que deveriam ser pagos até 20/4/2020 e 20/5/2020, poderão ser pagos junto com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro. Assim, o vencimento foi prorrogado para 20/8/2020 e 20/10/2020, respectivamente:

                                PA                   VENCIMENTO ATUAL             NOVO VENCIMENTO 

                                03/2020            ATÉ 20/04/2020                       ATÉ 20/08/2020

                                04/2020            ATÉ 20/05/2020                       ATÉ 20/10/2020

Atenção: as contribuições descontadas dos trabalhadores (CP SEGURADOS), as devidas a outras

entidades e fundos (CP TERCEIROS), bem como os valores objeto de retenção de que trata o art. 31 (retenção sobre nota fiscal), a sub-rogação prevista no art. 30, Inciso III, e as retenções de que tratam os §§ 7º e 9º do art. 22, todos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não foram prorrogadas!

O prazo de entrega da DCTFWeb também não foi prorrogado! O envio da DCTFWeb é necessário

para que o contribuinte possa efetuar o recolhimento das demais contribuições que não tiveram o vencimento estendido.

A aplicação DCTFWeb continuará emitindo, por padrão, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com todos os débitos declarados no vencimento regular (sem prorrogação). Nesse caso, o contribuinte que não quiser adiar o pagamento poderá realizá-lo normalmente.

 

Veja a íntegra em http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/notas-orientativas/instrucoes-emissao-darf-dctfweb-vencimento-prorrogado.pdf

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