Foi publicada no Diário Oficial da União, de 1º de março de 2021, a Portaria n.º 10/2021 que institui equipe nacional de auditoria de créditos oriundos de ações judiciais em declarações de compensação referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. 

De acordo com a norma em comento a equipe nacional será composta por Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e ficará vinculada à Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (Codar). 

Compete à equipe nacional a realização das seguintes atividades de auditoria:

*a análise do direito creditório;

*o exame das declarações de compensação;

*a emissão de despachos decisórios;

*o lançamento de ofício de tributos e multas;

*a representação fiscal para fins penais; e

*demais procedimentos associados à análise do direito creditório .

 

Os demais procedimentos não previstos acima serão executados pela DRF, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe especializada regional com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo. 

Caberá à Codar a expedição do Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal (TDPF) de fiscalização ou diligência, conforme o caso, nos termos da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017. 

As atividades da equipe nacional serão realizadas pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data de entrada em vigor da Portaria, prorrogável pelo mesmo prazo por ato específico do Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil. 

A íntegra da Portaria pode ser acessada CLICANDO AQUI

- FIEMG

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