A Receita Federal publicou, nesta quarta-feira (1°), a Instrução Normativa RFB nº 1687/2017, que regulamenta a Medida Provisória nº 766 e institui o Programa de Regularização Tributária (PRT)

O PRT permite que qualquer dívida com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas ou jurídicas, sejam renegociadas em condições especiais.

Além de reduzir litígios tributários, o PRT proporciona às empresas, aos cidadãos e aos órgãos do poder público melhores condições de parcelamento, permitindo a regularização da sua situação fiscal com a Fazenda Nacional.
Nesse programa, caso a empresa ou a pessoa física possua créditos com a Receita Federal, poderá utilizá-los para liquidar até 80% das dívidas, desde que pague os outros 20% à vista ou parcele 24% da dívida em 24 meses.
Caso não possua créditos, o contribuinte poderá liquidar essa mesma dívida em até 120 parcelas escalonadas, comprometendo menos recursos nos primeiros anos. Ou seja, 0,5% da dívida em 2017, 0,6% em 2018, 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais.

Quem possui créditos em valor inferior aos 80% ou 76%, conforme o caso, vai poder financiar esse restante em até 60 parcelas vencíveis após o pagamento à vista de 20% ou após o pagamento da 24ª prestação.
Adesão

A adesão ao PRT se dará mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente no site da Receita Federal, no período de 1º de fevereiro a 31 de maio. O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRT ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PRT.

Enquanto não consolidada a dívida, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.
“O programa tem larga margem de oportunidades para devedores se regularizarem, sempre respeitando quem paga seus tributos em dia. Sempre nos preocupamos com a imensa maioria dos contribuintes que cumprem com suas obrigações. Não podemos, inclusive, criar uma forma concorrência desleal”, afirmou o secretário da Receita Federal, auditor fiscal Jorge Rachid.

Ao lançar esse novo programa, o governo teve a preocupação de não ser injusto com quem está com suas obrigações tributárias em dia e também de não incentivar a inadimplência.

Fonte: Receita Federal

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