O governo federal entregou, nesta terça-feira (21), a primeira parte de sua proposta de Reforma Tributária ao Congresso Nacional. Acompanhado do secretário da Receita Federal, José Tostes, o ministro da Economia, Paulo Guedes, se reuniu pessoalmente com o presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) para entregar o texto.
A proposta prevê a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), unificando em um único tributo sobre bens e serviços o PIS e Cofins, que serão extintos.
O texto entregue ao Legislativo é apenas a primeira parte da proposta oficial do governo, que, entre outras mudanças, deverá incluir tributação do pagamento de dividendos e a criação de um novo imposto sobre transações financeiras, semelhante à antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A expectativa é de que em agosto, o governo encaminhe esta segunda parte.
Com o recebimento da proposta, a Comissão Mista, com deputados e senadores, deve retomar o debate sobre a simplificação do sistema tributário brasileiro.
Adiamentos e mais adiamentos
Demorou, mas chegou. A proposta de reforma tributária do governo federal vem se arrastando há quase um ano. Desde setembro do ano passado, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmava que o projeto do governo seria entregue "na semana que vem". Em março, Guedes, novamente, prometeu a reforma para a semana seguinte.
Desta vez, finalmente, ela veio. Porém, foi apresentada com um IVA unificando apenas os impostos federais. Isso pode trazer um problema para Guedes ver o seu projeto aprovado no Congresso.
Isso acontece porque o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, quer aproveitar que os governadores se colocaram de maneira favorável à unificação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que tem os estados como responsáveis, como parte de um IVA nacional.
E agora o governo precisará convencer o Congresso que a sua proposta é melhor do que as já que tramitam no Congresso. A PEC-45, criada pelo Centro de Cidadania Fiscal, tem como base a fusão dos impostos ICMS, PIS e Confins, de competência federal, ICMS, ligado aos estados, e o ISS, cobrado pelos municípios. Essa junção seria realizada em um horizonte de dez anos por meio de um Imposto de Valor Agregado (IVA).
No caso do Senado Federal, está em andamento a PEC-110, que tem como base o texto do projeto PEC-293/2004 relatada pelo ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly e aprovada em comissão especial da Câmara em 2018. A proposta é mais radical do que a PEC-45 – extingue oito tributos federais (IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação e Cide-Combustíveis), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
No lugar, seriam criados um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal.
No caso de uma criação de um imposto sobre transações digitais, nos moldes da CPMF, o problema pode ser ainda maior. Maia já afirmou que a sociedade já 'paga impostos demais'. Como o governo gostaria de utilizar parte desses recursos para custear o Renda Brasil, que unificaria todos os programas sociais em um só benefício, pode ser que haja a necessidade de uma mudança de planos.
Mudança proposta no PIS/Cofins
Como é a cobrança hoje?
- As empresas que acertam as contas com a Receita Federal pelo regime do Lucro Presumido pagam o PIS/Cofins de maneira cumulativa (a cada etapa da produção) a uma alíquota de 3,65% (3% de Cofins e 0,65% de PIS) que não gera crédito tributário;
- As empresas que acertam as contas pelo regime do Lucro Real pagam o PIS/Cofins de maneira não cumulativa a uma alíquota de 9,25% (7,6% de Cofins e 1,65% de PIS). Neste caso, as compras de alguns insumos dão às empresas direito a créditos tributários;
- Há ainda alguns setores que possuem uma tributação diferenciada, como medicamentos, agronegócio, e produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
Como ficará?
- O governo quer que todas as empresas passem a pagar o PIS/Cofins de maneira não cumulativa, com alíquota de 12%, mas também passem a ter direito a créditos tributários sobre as compra de todos os insumos.
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