Por Ana Paula Neves e Daniela Geovanini

Não é segredo e nem novidade para ninguém que a Receita Federal vem aprimorando sua tecnologia e metodologia para aumento da arrecadação. A Tecnologia trouxe ao Governo maior alcance, eficiência na identificação de violações e visibilidade das inconsistências das empresas no cumprimento de suas obrigações, tanto no que se refere à apuração dos seus próprios tributos quanto no que se refere à retenção dos mesmos. Os “Es” da Receita Federal (E-social, E-financeiro) e as demais escriturações eletrônicas (ECF, EFD Contribuições e IPI/ICMS, EFD Reinf) vem obrigando as empresas a adaptarem seus sistemas e processos para não incorrerem em custos de multas por autuações e custos jurídicos de defesa em eventuais processos.

 

Outra grande preocupação das empresas autuadas é a não obtenção da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), que as impeça de realizarem negócios com qualquer entidade governamental, já que nos contratos com o Poder Público a comprovação da regularidade fiscal deverá ser exigida na licitação, na contratação e em cada pagamento efetuado. Ou seja, sem a certidão não se comprova a regularidade e não é possível fazer negócio com o poder público. O negócio é afetado! É quando, normalmente, os líderes e diretores financeiros tomam conhecimento da irregularidade fiscal.

 

As novas “E-obrigações” demonstram que Recursos Humanos e áreas Financeiras também são responsáveis por organizar, padronizar e enviar informações ao Fisco. Para isso, dependem de uma boa governança das atividades com os funcionários (pagamento de salários, horas extras, promoções, desligamentos, licença maternidade etc.) e da transparência nas atividades financeiras (depósitos, saldos, pagamentos, média do rendimento mensal, transferências, aquisição de moeda estrangeira etc.).

 

A capacitação e a setorização dos agentes fiscais, bem como o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas converge em uma evolução consistente da Fiscalização, levando CFOs e Diretores Financeiros a questionarem gastos com orçamentos da área tributária e de despesas processuais. Mas os custos jurídicos e de multas podem ser evitados se a empresa cumpre corretamente as determinações do Fisco e possui processos de auditoria automáticos. Num país em recessão há quase seis trimestres, qual a empresa que não quer reduzir custos e diminuir desembolsos de caixa para melhorar seu EBITDA e ser mais competitiva? 

 

O relatório da Receita que trata do Plano Anual da Fiscalização 2016 e Resultados de 2015 deixa claro que muitas empresas não estão acompanhando a evolução do Fisco. Esse relatório demonstra que:

  • 92,4% dos processos de fiscalização resultam em autuação, com aplicação de multas para as empresas, ou seja, houve inconsistências nas informações prestadas e falta de recolhimento dos impostos que, neste último caso, pode ter decorrido de planejamentos tributários abusivos.
  • 99,87% dos lançamentos realizados pelos auditores fiscais são mantidos pelas esferas julgadoras administrativas federais, ou seja, em 99,87% dos processos administrativos, a decisão foi contrária ao contribuinte. E esse percentual só aumenta desde 2010.

 

A situação ainda pode se agravar quando são identificadas provas de ocorrência de crime contra a ordem tributária. Nesses casos, o processo é encaminhado ao Ministério Público Federal, sendo que o envolvido responde criminalmente, sujeito às penas definidas em lei, na medida de sua culpabilidade (ação ou mesmo omissão). O relatório da receita demonstra que 28,1% de todas as ações fiscais encerradas resultaram em uma Representação Fiscal para Fins Penais. Em resumo, mesmo que o diretor/c-level alegue desconhecimento das irregularidades ou não tenha sido envolvido diretamente, pode vir a responder criminalmente.

 

Diante de órgãos de fiscalização cada vez mais eficientes e preparados e de uma legislação tributária complexa, que podem levar uma empresa a encerrar suas operações em razão do montante de uma autuação, e da possibilidade dos gestores responderem criminalmente, é de extrema importância o envolvimento dos líderes e diretores no dia a dia tributário.

 

Em outras palavras, Gestão Fiscal é sim assunto de CEO, CFO e de diretores das empresas.

http://cio.com.br/opiniao/2016/08/09/gestao-fiscal-e-responsabilidade-de-todos-os-diretores-da-empresa/

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