Em relação aos eventos aplicáveis ao FGTS, a Caixa Econômica Federal (Caixa) aprovou o cronograma de implantação do eSocial trazido pela Resolução CD/eSocial nº 5/2018, que altera a Resolução CD/eSocial nº 2/2016, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Fica revogada a Circular Caixa nº 819/2018, que dispunha sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.

A Circular em fundamento entra em vigor na data de sua publicação.

(Circular Caixa nº 842/2018 - DOU 1 de 31.12.2018)

Fonte: Editorial IOB

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