transação tributária - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-29T14:51:03Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/transa%C3%A7%C3%A3o+tribut%C3%A1riaReceita Federal inicia Consulta pública para transações tributárias e abre novas perspectivas para o contencioso fiscalhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/receita-federal-inicia-consulta-publica-para-transacoes-tributari2023-11-08T12:33:21.000Z2023-11-08T12:33:21.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div id="content-core">
<div id="parent-fieldname-text">
<div>
<p>A Receita Federal juntamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), abrem a partir desta segunda-feira (6/11) a consulta pública sobre o edital de transação tributária de disputas fiscais controversas e juridicamente complexas. O objetivo é refinar o edital, para que ele atenda às necessidades de todas as partes envolvidas e promova justiça fiscal.</p>
<p>Durante a consulta pública, será apresentada aos interessados a oportunidade de analisar a proposta que inaugura este novo momento nas relações fiscais, após a implementação da recente legislação do Carf (Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023). Este primeiro edital aborda a questão do IRPJ e CSLL sobre os lucros obtidos por empresas brasileiras a partir de seus negócios no exterior e marca uma fase importante de alinhamento entre as expectativas dos contribuintes e o Fisco.</p>
<p>Os interessados poderão se manifestar sobre a diversos pontos do documento. Essas discussões são fundamentais para alinhar as expectativas e traçar um caminho na busca por um processo conciliatório mais eficiente, principalmente em relação às disputas fiscais de grande escala.</p>
<p>Para o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a iniciativa é uma prova do compromisso contínuo do Ministério da Fazenda com a simplificação do contencioso tributário e com a promoção de um ambiente mais estável e previsível para os contribuintes. “Trata-se de mais uma medida para reduzir o contencioso tributário”, afirmou o secretário.</p>
<p><strong>COMO PARTICIPAR</strong></p>
<p>Entre 6 e 14 de novembro, empresas e instituições acadêmicas, poderão participar, oferecendo comentários e sugestões. As contribuições deverão ser encaminhadas para o e-mail. codac.df@rfb.gov.br, preferencialmente em formato PDF. Os participantes podem optar pela confidencialidade de suas identidades, solicitando a remoção de dados pessoais na eventual publicação de suas submissões.</p>
<p>A medida evidência o esforço contínuo de fortalecer o diálogo com a sociedade, assegurando que vozes de todos os setores sejam ouvidas e consideradas na construção de um arcabouço tributário mais justo e eficaz para o Brasil. Até o fim do ano serão lançados outros editais de transação, com inovações sobre prazo de pagamento, percentual de desconto aplicado e amplitude da transação, que prometem endereçar uma solução permanente para a questão do contencioso tributário brasileiro.</p>
<p><strong>Objeto da Consulta Pública</strong></p>
<p>Edital de transação tributária no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.</p>
<p><strong>Escopo da Consulta Pública</strong></p>
<p>Prazos e condições previstos na minuta do edital.</p>
<p><strong>A quem se destina</strong></p>
<p>Empresas, academia e demais partes interessadas.</p>
<p><strong>Duração</strong></p>
<p>De 06.11.2023 a 14.11.2023</p>
<p><strong>Como responder</strong></p>
<p>As submissões devem ser enviadas para codac.df@rfb.gov.br, preferivelmente em arquivo PDF. Os participantes deverão:</p>
<p>(I) indicar expressamente se concordam ou não com a publicação do conteúdo de sua submissão; e</p>
<p>(II) requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado./span></p>
<p><a class="internal-link" title="" href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/arquivos-e-imagens/noticias-do-site/edital-lucros-no-exterior-investidas-versao-consulta-publica-1.docx">Clique aqui</a> para acessar o Edital da consulta.</p>
<p><a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/novembro/receita-inicia-consulta-publica-para-transacoes-tributarias-e-abre-novas-perspectivas-para-o-contencioso-fiscal">https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/novembro/receita-inicia-consulta-publica-para-transacoes-tributarias-e-abre-novas-perspectivas-para-o-contencioso-fiscal</a></p>
</div>
</div>
</div></div>Receita Federal edita novo regulamento da transação tributáriahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/receita-federal-edita-novo-regulamento-da-transacao-tributaria2022-11-23T14:00:58.000Z2022-11-23T14:00:58.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Receita Federal publicou, em 22 de novembro, as Portarias RFB nº 247 e nº 248, regulamentando a transação para créditos tributários em contencioso administrativo.<br /><br />A primeira portaria revoga a Portaria RFB nº 208, de 11 de agosto, e regulamenta a transação na cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo sob administração da instituição. A segunda institui a Equipe Nacional de Transação de Créditos Tributários (Enat) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), à qual compete, em âmbito nacional, a celebração de transação resolutiva de litígios na cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal.<br /><br />A Portaria RFB nº 247/2022 mantém os mesmos princípios e objetivos da transação regulada pela norma anterior e, na essência, preserva suas regras e os critérios da transação tributária. Apesar de alguns ajustes de redação e estilo, a nova portaria mantém as modalidades de transação (adesão, por proposta individual do contribuinte e da Receita Federal), idênticos parâmetros de descontos para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, de formas de liquidação do débito transacionado e o número de parcelas máximas.<br /><br />Ela também esclarece o que se entende por contencioso administrativo fiscal. Este é instaurado com a apresentação, pelo sujeito passivo da obrigação tributária, de impugnação, manifestação de inconformidade ou de recurso previsto: (I) no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; (II) no Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011; ou (III) na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, quando referente a:<br />a) compensação não declarada;<br />b) arrolamento de bens e direitos, quando a transação tratar de substituição da garantia;<br />c) decisão de cancelamento ou não reconhecimento de ofício de declaração retificadora;<br />d) programas de parcelamento.<br /><br />Outro ponto que a portaria buscou esclarecer é a possibilidade de débito parcelado (ainda que por adesão a programas de anistia do passado) ser objeto de transação junto à RFB, desde que o parcelamento esteja regular (pagamento em dia) e seja objeto de questionamento administrativo, por meio de requerimento ou recurso (art. 14, § 4º).<br /><br />Quanto ao uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, a portaria mantém que tal modalidade de liquidação será feita a exclusivo critério do Fisco.<br /><br />A nova portaria também mantém a possibilidade de os contribuintes que possuam débitos objeto de contencioso administrativo fiscal apresentarem ou receberem proposta de transação individual simplificada, nos mesmos critérios anteriormente estabelecidos (débitos a partir de R$ 1 milhão e até R$ 10 milhões). Tal modalidade entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.<br /><br />Como novidades, podemos destacar as seguintes:<br />- A suspensão da tramitação do processo administrativo ocorrerá com o deferimento da adesão, não mais com o simples requerimento (art. 13).<br />- Serão utilizados o grau de recuperabilidade e a capacidade de pagamento aferidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ajustados para considerar em seus cálculos os créditos tributários sob gestão da RFB (art. 17, § 1º).<br />- Foram alterados os critérios para classificação dos créditos como irrecuperáveis. A portaria anterior assim classificava os débitos de titularidade de diversos sujeitos passivos, seja por questões financeiras (falidos, em recuperação judicial etc.), seja por terem situação cadastral irregular no CNPJ (baixada por diversos motivos) ou por estarem falecidos. Tal enumeração não consta mais na Portaria RFB nº 247, que se limita a considerar irrecuperáveis os créditos tributários em contencioso administrativo há mais de 10 anos, observados como parâmetros (art. 17, § 2º):<br />I - o período de cobrança dos débitos;<br />II - a baixa expectativa de priorização de julgamento;<br />III - a baixa perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais de cobrança;<br />IV - o custo da cobrança administrativa e judicial.<br /><br />A RFB, contudo, perdeu a oportunidade de regularizar o uso dos créditos líquidos e certos de titularidade dos contribuintes e decorrentes de decisão judicial transitada em julgado que ainda não são objeto de precatório ou foram devidamente habilitados para fins de compensação. Esses créditos são relevantes e merecem ser considerados pelo Fisco como meio de liquidação dos débitos transacionados. A regulamentação dessa situação tende a gerar, inclusive, maior procura pelo instituto e cumprir todos os seus objetivos previstos no art. 3º da nova portaria. <br /><br />Também ficaram sem solução na portaria os créditos tributários objetos de cobrança administrativa que estão em vias de ser enviados para a inscrição em dívida ativa.<br /><br />Por fim, pela Portaria RFB nº 248, a Enat terá competência restrita à transação celebrada com base em proposta da RFB, de forma individual, ou por iniciativa do devedor, e à transação por adesão cujo deferimento dependa de análise da capacidade de pagamento do devedor.<br /><br />O novo grupo formado terá jurisdição nacional e atuará por meio de 2 equipes nacionais, vinculadas às Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat) das seguintes unidades descentralizadas: I - Delegacia da Receita Federal do Brasil localizada no município do Rio de Janeiro I (DRF/RJ1); e II - Delegacia da Receita Federal do Brasil localizada no município de Santo André (DRF/SAE).<br /><br /></p>
<p>Fonte: Rolim, Viotti, Goulart Cardoso Advogados</p></div>Portaria atualiza regras para transação de créditos tributários no âmbito da Receita Federalhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/portaria-atualiza-regras-para-transa-o-de-cr-ditos-tribut-rios-no2022-08-15T18:06:48.000Z2022-08-15T18:06:48.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12/8) a <a title="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-208-de-11-de-agosto-de-2022-421960153" href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-208-de-11-de-agosto-de-2022-421960153" target="_blank">Portaria RFB nº 208</a>, de 11 de agosto de 2022, que regulamenta a transação de créditos tributários no âmbito da Receita Federal. A norma tornou-se necessária em razão das alterações introduzidas pela Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, que ampliaram o alcance da Lei de Transação (Lei nº 13.988/2020) em relação aos créditos administrados pela instituição. </p>
<p>A nova legislação estabelece modalidades de transação de débitos em contencioso administrativo por adesão, realizada mediante edital previamente publicado ou por propostas individuais pelo devedor ou pela Receita Federal.</p>
<p>As modalidades por adesão anteriormente previstas relacionadas à transação de débitos em contencioso de pequeno valor ou em contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica continuam vigentes. Com as novas modalidades de transação será possível celebrar acordos para débitos em contencioso administrativo fiscal.</p>
<p>Em regra, estas transações poderão ser realizadas para quitação em até 120 meses. Já para as pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (de que trata a Lei nº 13.019/2014), bem como para as instituições de ensino, o prazo poderá ser de até 145 meses. Para os débitos das contribuições sociais, o prazo fica limitado a 60 meses, conforme disposição constitucional.</p>
<p>Outra novidade trazida pela Portaria é a possibilidade de concessão de descontos nos juros e multas para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A norma apresenta ainda a opção de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) na apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL – até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.</p>
<p>Também está prevista a possibilidade de usar precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.</p>
<p><a href="https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/agosto/portaria-atualiza-regras-para-transacao-de-creditos-tributarios-no-ambito-da-receita-federal">https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/agosto/portaria-atualiza-regras-para-transacao-de-creditos-tributarios-no-ambito-da-receita-federal</a></p></div>MP 1090/21 - Câmara aprova MP que permite renegociação de dívidas do Fieshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mp-1090-21-camara-aprova-mp-que-permite-renegociacao-de-dividas-d2022-05-18T13:24:44.000Z2022-05-18T13:24:44.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) a Medida Provisória 1090/21, que permite a renegociação de débitos junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (<span class="termoGlossario" title="">Fies</span>) relativos a contratos formulados até o segundo semestre de 2017, momento a partir do qual o programa foi reformulado. A MP será enviada ao Senado.</p>
<p>Segundo o governo, o estoque de contratos dessa época é de 2,4 milhões, com um saldo devedor total de R$ 106,9 bilhões perante os agentes financeiros exclusivos de então (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil). A taxa de inadimplência desses contratos em atraso de mais de 90 dias gira em torno de 48,8%, somando R$ 7,3 bilhões em prestações não pagas pelos financiados.</p>
<p>A MP foi aprovada na forma do <span class="termoGlossario" title="">substitutivo</span> do relator, deputado <a href="https://www.camara.leg.br/deputados/160674">Hugo Motta (Republicanos-PB)</a>. Em seu texto, Motta também muda regras do instituto da transação de qualquer tipo de débito; permite o uso de visitas virtuais para avaliar cursos superiores pelo Ministério da Educação; e cria um parcelamento de dívidas para entidades beneficentes da área da saúde, como santas casas e hospitais filantrópicos.</p>
<p>Outra novidade é a permissão para que os alunos com cobrança judicial de dívidas contra si participem da renegociação.</p>
<p><strong>Empresas e Santas Casas</strong><br /> O refinanciamento de empresas incluído na MP, segundo o relator, tem o objetivo de incentivar a recuperação econômica. “Nós conseguimos 65% de desconto, e a divisão em até 120 parcelas. Na nossa avaliação, ficou uma negociação extremamente atrativa para aqueles que procurarem tanto a Receita Federal como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para fazerem a transação dos seus débitos”, afirmou Hugo Motta.</p>
<p>O relator defendeu ainda a renegociação de dívidas das Santas Casas. “Com isso, podemos promover o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e dar a essas instituições a oportunidade de refinanciarem seus débitos, terem suas certidões e manterem os serviços que são tão importantes para a nossa população”, disse.</p>
<p><strong>Curso mais caro</strong><br /> No programa do Fies como um todo, o texto aprovado permite o financiamento de cursos a distância.</p>
<p>Na votação em Plenário, foi aprovada emenda da deputada <a href="https://www.camara.leg.br/deputados/160639">Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO)</a> que permite a seleção de estudantes com renda familiar per capita mais alta, definindo o critério de escolha segundo proporção do valor a financiar de mensalidade.</p>
<p><strong>Regulamento</strong><br /> A MP foi regulamentada parcialmente por resolução do Comitê Gestor do Fies (CG-Fies), que fixou o período de 7 de março a 31 de agosto de 2022 para o interessado procurar o banco a fim de negociar a dívida.</p>
<p>As regras serão incluídas na Lei do Fies (<a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2001/lei-10260-12-julho-2001-329619-norma-pl.html">Lei 10.260/01</a>), substituindo aquelas do Programa Especial de Regularização do Fies criadas pela <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2020/lei-14024-9-julho-2020-790405-norma-pl.html">Lei 14.024/20</a> em razão da pandemia de Covid-19. Nesse programa, as reduções eram menores que as propostas pela MP 1090/21 e quem aderiu a ele não poderá compensar os pagamentos feitos na ocasião com as novas regras da renegociação.</p>
<p><strong>Liquidação ou parcelamento</strong><br /> Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias e até 360 dias, a MP concede desconto de até 12% do valor principal e desconto total dos encargos para a liquidação do restante à vista. O tempo é contado até a data de publicação da MP (30 de dezembro de 2021).</p>
<p>Se optar pelo parcelamento, haverá desconto de 100% de juros e multas e prazo de até 150 meses para quitação.</p>
<p>Esse prazo poderá ser maior se o estudante optar por migrar para o desconto consignado em folha de pagamento, devendo pagar um valor mínimo nos meses em que não houver consignação, conforme estabelecido pelo CG-Fies.</p>
<p>Os endividados com débitos vencidos há mais de 360 dias, contados da MP, terão descontos maiores se estiverem cadastrados no CadÚnico do governo federal ou se tiverem recebido auxílio emergencial em 2021. Os descontos serão de 99% sobre o valor consolidado da dívida, inclusive principal, e o restante deve ser pago à vista em 15 parcelas corrigidas pela <span class="termoGlossario" title="">Taxa Selic</span>.</p>
<p>Os demais estudantes com esse atraso maior no pagamento poderão quitar a dívida com desconto de até 77% do consolidado. O texto original previa desconto de 86,5%. O saldo também poderá ser pago em 15 parcelas. As parcelas mínimas serão de R$ 200,00.</p>
<p><strong>Limites</strong><br /> O texto proíbe a realização de transações que impliquem descontos totais maiores que 77%, exceto para inscritos no CadÚnico e recebedores do auxílio.</p>
<p>Ao contrário da MP original, o relator permite a participação dos alunos que estejam com o pagamento em dia (adimplentes) na modalidade de quitação.<br /> Entretanto, o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies) deverá estabelecer as condições, desde que haja impacto líquido positivo na receita do fundo.</p>
<p>Poderão ser concedidos ainda prazos e formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento (pagamento posterior de algumas parcelas) e a moratória, assim como a oferta de garantias ou sua substituição.</p>
<p><strong>Tipos de dívidas</strong><br /> A medida provisória atribui ao CG-Fies a graduação dos descontos dos prazos de pagamento segundo o grau de recuperabilidade da dívida; o insucesso dos meios ordinários e convencionais de cobrança; a antiguidade da dívida; os custos do processo de cobrança, judicial ou administrativa; e a proximidade da prescrição.</p>
<p>Quanto à capacidade de pagamento do devedor, deverá ser dado tratamento preferencial aos estudantes egressos ou aos participantes de programas sociais federais; àqueles do CadÚnico; e aos estudantes beneficiários do auxílio emergencial 2021 sem condenação administrativa por fraude na concessão do benefício.</p>
<p><strong>Fundo de garantia</strong><br /> A MP permite ao administrador do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) utilizar as mesmas regras para renegociar dívidas honradas pelo fundo quando o estudante deixou de pagar o banco.</p>
<p>Segundo o governo, cerca de 230 mil estudantes tiveram seus contratos honrados pelo fundo em razão de inadimplência superior a 360 dias na fase de amortização do Fies, somando cerca de R$ 5,2 bilhões em 2021.</p>
<p>Por meio da Resolução 49/21, o CG-Fies suspendeu, até 31 de agosto de 2022, as solicitações do agente operador do Fies ao Fgeduc para executar a garantia de empréstimos inadimplidos, devendo ser retomadas no mês seguinte.</p>
<p>Além disso, os contratos enviados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pedindo a execução da garantia não poderão ser beneficiados com a transação prevista na MP. Esses valores deverão ser honrados até 30 de novembro de 2022.</p>
<p><strong>Rescisão</strong><br /> Caso o estudante não cumpra as regras da MP, cometa fraude, simulação ou dolo, ou mesmo deixe de pagar três parcelas, ele será excluído da transação.</p>
<p>Ao receber notificação sobre a rescisão, terá 30 dias para apresentar recurso. Se foi possível regularizar a situação, o interessado terá igual prazo para fazê-lo.</p>
<p>Se ocorrer de fato a rescisão, o devedor não poderá realizar uma outra transação de débitos do Fies antes de dois anos.</p>
<p><strong>Custos de cobrança</strong><br /> A Medida Provisória 1090/21 permite à Caixa e ao BB lançarem à conta das dotações do Fies os custos com a cobrança judicial dos débitos de contratos assinados até o segundo semestre de 2017, desde que atestem a probabilidade elevada de quitação integral ou parcial dos débitos.</p>
<p>Os bancos ou empresas de cobrança contratadas por eles poderão verificar indícios de bens, direitos ou atividade econômica dos devedores ou dos corresponsáveis, desde que úteis à quitação integral ou parcial dos débitos. Essas empresas também estarão autorizadas a realizar a cobrança judicial nos termos definidos pelo conselho gestor.</p>
<p><strong>Cadastro fiscal</strong><br /> Procedimentos atualmente utilizados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão servir também à Procuradoria-Geral da União, à Procuradoria-Geral Federal e à Procuradoria-Geral do Banco Central, como contratar terceiros por meio de licitação ou credenciamento para serviços de cobrança; desistir de recursos em processos contra o governo se o valor for pequeno; notificar devedores de débitos inscritos em dívida ativa; acionar a execução fiscal apenas se houver indícios de bens para quitar parte da dívida; ou usar mecanismos do cadastro fiscal positivo, criado pela <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2021/lei-14195-26-agosto-2021-791684-norma-pl.html">Lei 14.195/21</a>, para conceder benefícios a bons pagadores com dívida.</p>
<p><strong>Mudanças no texto</strong><br /> Na votação dos <span class="termoGlossario" title="">destaques</span> em Plenário, além da emenda da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, foi aprovado um destaque do PDT que retirou do texto dispositivo que permitia ao contribuinte incluir como dívida ativa débitos ainda não inscritos para que pudesse ser celebrada a transação.</p>
<p>Todos os demais destaques foram rejeitados:</p>
<p>- destaque do Novo pretendia manter o desconto de “até” 99% para alunos do CadÚnico e recebedores do auxílio emergencial. O texto aprovado prevê desconto fixo de 99%;</p>
<p>- emenda da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende tinha a mesma intenção de retirar da lei a fixação de valores máximos de financiamento de cursos por meio do Fies;</p>
<p>- destaque do PCdoB pretendia garantir o desconto de 99% para todos os estudantes, não somente os do CadÚnico e recebedores do auxílio emergencial;</p>
<p>- destaque do PT pretendia retirar a possibilidade de uso do prejuízo fiscal para abater o saldo a pagar da dívida sob a modalidade de transação;</p>
<p>- destaque do Psol pretendia retirar do texto a permissão para avaliação de cursos superiores por visitas virtuais;</p>
<p>- destaque do PT tinha a mesma intenção de impedir essa permissão de uso de visitas virtuais para o Ministério da Educação avaliar os cursos superiores.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/876499-camara-aprova-mp-que-permite-renegociacao-de-dividas-do-fies/">https://www.camara.leg.br/noticias/876499-camara-aprova-mp-que-permite-renegociacao-de-dividas-do-fies/</a></p></div>