sped mineiro - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-29T14:25:49Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/sped+mineiroECF e Bloco K - Contabilidade de Custos – Exposição em Tempos de “SPED”https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ecf-e-bloco-k-contabilidade-de-custos-exposicao-em-tempos-de-sped2014-10-31T13:00:00.000Z2014-10-31T13:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Márcio Gomes</p>
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<p>Através do Ajuste Sinief 17/2014, tivemos a oficialização da prorrogação do inicio da obrigatoriedade do Livro de Controle de Produção e Estoque , o bloco K da Escrituração Fiscal Digital , para o ano de 2016.</p>
<p> Esta prorrogação nos dá mais algum tempo para que o trabalho seja feito com cuidado e critério, e quanto mais analisamos esta nova obrigatoriedade mas fica clara a necessidade de precisão nas informações constantes de diferentes obrigações acessórias, ou mesmo diferentes registros dentro da mesma obrigação. A exposição da área fabril de sua empresa será total e torna-se na prática, imperativo que o alinhamento de entendimento e processos entre as áreas de contabilidade de custos e de planejamento de produção sejam garantidos.</p>
<p> Para ilustrar a afirmação do parágrafo anterior vejamos um exemplo de ligação entre três reportes diferentes, o bloco K e o bloco H da Escrituração Fiscal Digital e a Escrituração Contábil Fiscal, nova obrigação acessória que inicia-se sua obrigatoriedade de entrega em 2015 referente aos fatos geradores de 2014, em substituição à DIPJ:</p>
<p><span>Bloco L da ECF (registro L200):</span> Aqui é definido o método de avaliação de estoques, exceção feita ao método “arbitramento - <em>art. 296, Inc. I e II, do RIR/99” </em>, para os demais estou necessariamente obrigado a ter uma <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/contabilidade">contabilidade</a> de custos na empresa, reforçando que para os produtos manufaturados - e o bloco K está justamente ligado a estes – o método a ser utilizado salvo situação específica, é o FAUC (Custo médio ponderado).</p>
<p><span>Bloco H (EFD) –</span> Onde são reportadas as quantidades em estoque (registro H010), já valorizadas pelo método informado no registro citado no item anterior.</p>
<p><span>Bloco K (EFD) –</span> No registro K200 informo o estoque escriturado, trata-se de uma informação mensal que claramente será utilizado para remontar os valores anuais do tópico anterior. Temos ainda o registro K230 que demonstra os acréscimos de manufaturados no estoque, e que também precisam adequadamente no mês a mês montarem adequadamente os saldos do K200, considerando o consumo também como variável.</p>
<p>Este é um exemplo simples, a intenção em demonstrá-lo é deixar claro que não podemos trabalhar tendo como foco a entrega das obrigações, como se fossem obrigações acessórias distintas entre si, pois não são. É necessário trabalhar adequadamente em nossos processos internos e em rotinas de “compliance” que assegurem indubitavelmente a adequação legal dos procedimentos adotados e a confiabilidade dos números. O atendimento as obrigações acessórias serem atendidos com confiabilidade , passa a ser consequência de uma base contábil/fiscal/tributária de boa qualidade.</p>
<p>Importante perceber que este resultado não será atingido com as áreas trabalhando separadamente. A área contábil/fiscal é ponto focal, mas como as obrigações acessórias hoje são digitalizadas é de extrema importância um relacionamento próximo com a área de Tecnologia da Informação e desta com seus agentes externos. Um dos diferenciais que permitirão atingir o sucesso esperado nas entregas é ter parceiros, sejam fornecedores de soluções ou recursos de consultoria (T.I e processos), comprometidos com o resultado final, atuando como parte importante e fundamental no processo.</p>
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<p><a href="http://www.contabeis.com.br/artigos/2178/contabilidade-de-custos-exposicao-em-tempos-de-sped/">http://www.contabeis.com.br/artigos/2178/contabilidade-de-custos-exposicao-em-tempos-de-sped/</a></p></div>EFD ICMS/IPI – exigência do bloco K é adiada para 2016https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/efd-icms-ipi-exigencia-do-bloco-k-e-adiada-para-20162014-10-27T12:00:00.000Z2014-10-27T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><h4 class="AutorNoticia">Josefina do Nascimento Pinto</h4>
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<div>Os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação e os estabelecimentos atacadistas, ganharam mais um ano para fazer as adaptações necessárias para preencher as informações do bloco K da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI.</div>
<div> </div>
<div><span>A prorrogação veio com a publicação do Ajuste Sinief nº 17/2014 (DOU de 23.10.2014). Com esta medida, o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), alterou o Ajuste Sinief nº, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e prorrogou de 01.01.2015 para 01.01.2016, o prazo de início da obrigatoriedade de entrega das informações correspondentes ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD.Tendo em vista a grande complexidade que envolve a elaboração dolivro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD, o adiamento da exigência para o ano de 2016 representa uma grande conquista para empresas que terão de se organizar para atender mais esta obrigação da plataforma SPED.</span></div>
<div><p></p>
<p>Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI</p>
<p>A Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.</p>
<p>Este arquivo dever ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.</p>
<p>Registro de Controle de Controle da Produção e do Estoque</p>
<p>O livro Registro de Controle da Produção e de Estoque, modelo “3”, já existe há muito tempo, mas poucas empresas preenchem.</p>
<p>Este livro destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e às saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias e os lançamentos são feitos operação a operação (art. 72 do Convênio S/Nº de 1970).</p>
<p>Neste livro não são escrituradas as entradas de mercadorias a serem integradas no ativo fixo ou destinadas a uso do estabelecimento.</p>
<p>Bloco k poderá ser exigido de “outros estabelecimentos” que não sejam industriais ou equiparados a industriais e atacadistas</p>
<p>De acordo com Ajuste Sinief 17/2014 que dispôs que a escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, bloco K da EFD, será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.</p>
<p>Bloco K - uma ameaça às informações sigilosas e à multa</p>
<p>D<span>e acordo com especialistas tributários, com a inclusão do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no SPED Fiscal, o Fisco passa a ter acesso à movimentação completa de cada item do estoque, além de conhecer o processo produtivo de cada empresa.</span></p>
<p>Com estes dados o Fisco poderá realizar o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo SPED com os informados pelas empresas, através do inventário. Assim, eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal.</p>
<p>Com estas informações disponibilizadas na plataforma SPED, o fisco pretende erradicar a manipulação das quantidades de estoques por ocasião do inventário físico.</p>
<p>Vale lembrar que empresa poderá se autuada se entregar o bloco K em branco ou com informações incompletas.</p>
<p>Fundamentação Legal: Ajuste Sinief 02/2009, alterado pelo Ajuste Sinief 17/2014 e Convênio S/Nº de 1970.</p>
<p>Confira integra do Ajuste SINIEF 17/2014.</p>
<p>Ajuste SINIEF nº 17, de 21 de Outubro de 2014</p>
<p>DOU de 23-10-2014</p>
<p>Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.</p>
<p>O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 229ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte</p>
<p>AJUSTE</p>
<p>Cláusula primeira . Fica alterado o § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009, com a redação que se segue:</p>
<p>"§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.".</p>
<p>Cláusula segunda . Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
<p></p>
<p>Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/Guido Mantega, Secretário da Receita Federal do Brasil - Carlos Alberto de Freitas Barreto, Acre - Flora Valladares Coelho, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal - Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - José Taveira Rocha, Maranhão - Akio Valente Wakiyama, Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Mário José Lacerda de Melo, Rio de Janeiro - Sérgio Ruy Barbosa Guerra Martins, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Gilvan Ramos Almeida, Roraima -Luiz Gonzaga Campos de Sousa, Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.</p>
</div>
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<p><span class="FonteNoticia">Link: <a href="http://sigaofisco.blogspot.com.br/2014/10/efd-icmsipi-exigencia-do-bloco-k-e.html" target="_blank">http://sigaofisco.blogspot.com.br/2014/10/efd-icmsipi-exigencia-do-bloco-k-e.html</a></span></p>
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<p><span class="FonteNoticia">Fonte: Siga o Fisco</span></p>
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<p><span class="FonteNoticia"><a href="http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=34590&Cat=1&.html">http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=34590&Cat=1&.html</a></span></p></div>SPED Fiscal - EFD ICMS/IPI - Novo versão do PVA 2.1.0 (incluindo o Bloco K)https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sped-fiscal-efd-icms-ipi-novo-pva-versao-2-1-0-incluindo-o-bloco-2014-10-08T10:30:00.000Z2014-10-08T10:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Publicada a versão <a target="_blank" href="http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/SpedFiscalMultiplataforma.htm">2.1.0 do PVA da EFD ICMS IPI</a>. A versão anterior (2.0.34) poderá ser utilizada até 10/10/2014.</p>
<p>Principais alterações:</p>
<ul><li>Inclusão do campo VL_ITEM_IR no registro H010 (a partir de 01/01/2015 - leiaute 009).</li>
<li>Inclusão do bloco K (a partir de 01/01/2016 - leiaute 010)</li>
</ul><p></p>
<p>Download: <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/SpedFiscalMultiplataforma.htm">http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/SpedFiscalMultiplataforma.htm</a></p>
<p></p>
<p>OBS: <span>A versão 2.1.0 somente disponibiliza o RCPE para períodos posteriores a 01/01/2016, versão de leiaute igual a 010.</span></p>
<p></p>
<p><a href="http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-icms-ipi-novo-pva-versao-2-1-0-incluindo-bloco-k">http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-icms-ipi-novo-pva-versao-2-1-0-incluindo-bloco-k</a></p></div>“Bloco K” impõe a empresas revisão de processos internoshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/bloco-k-impoe-a-empresas-revisao-de-processos-internos2014-10-29T20:43:23.000Z2014-10-29T20:43:23.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <span><em>Danilo Lollio</em></span></p>
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<p>A partir de janeiro de 2016 todos os estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados pela legislação federal, e os atacadistas deverão apresentar mensalmente o “Bloco K” na EFD-ICMS/IPI. Por meio deste módulo, deverão ser informados o consumo específico padronizado, as perdas normais do processo produtivo e a substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros, bem como o estoque escriturado.</p>
<p>A ficha técnica que compõe todos os insumos utilizados na fabricação do produto deverá ser apresentada à autoridade tributária federal. Este procedimento gerou uma grande discussão entre as indústrias, especialmente as de alimentos, bebidas e cosméticos diante da possibilidade de que os segredos industriais possam cair em “mãos erradas”.</p>
<p>O Livro Registro de Controle de Produção e Estoque (RCPE) – modelo P3 – será substituído pelo “Bloco K” a partir da obrigatoriedade, porém as informações contidas nos arquivos digitais da IN 86 serão mantidas para a fiscalização.</p>
<p>Deixar de entregar esta obrigação acessória pode gerar penalidades financeiras que variam de R$ 500,00 a R$ 1.500,00, bem como informações inexatas, incompletas ou omitidas nos registros podem fazer com que a empresa seja penalizada em 3% de todas as transações comerciais ou operações financeiras que tenha feito.</p>
<p>Com o “Bloco K”, o fisco consegue fechar todo o ciclo da operação fiscal, visto que as informações do estoque final de dezembro deverão estar coincidentes com o “Bloco H” – Registro de Inventário, que o contribuinte atualmente já apresenta na EFD-ICMS/IPI.</p>
<p>A Escrituração Contábil Digital (ECD), por sua vez, levará também a outro cruzamento de informações, por meio dos dados gerados pelo estoque final, indicado na Demonstração do Resultado do Exercício <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/dre">(DRE)</a> .</p>
<p>Em função das mudanças trazidas pela nova exigência, as empresas deverão avaliar os principais impactos que poderão sofrer em seus processos produtivos, realizar alterações necessárias, e não apenas se preocupar com o prazo de entrega de mais esta obrigatoriedade.</p>
<p></p>
<p><a href="http://www.contabeis.com.br/noticias/20737/bloco-k-impoe-a-empresas-revisao-de-processos-internos/">http://www.contabeis.com.br/noticias/20737/bloco-k-impoe-a-empresas-revisao-de-processos-internos/</a></p></div>Bloco K - SPED Fiscal - Prorrogado o prazo da exigibilidade do livro registro de controle da produção e do estoquehttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/bloco-k-sped-fiscal-prorrogado-o-prazo-da-exigibilidade-do-livro-2014-10-23T13:51:20.000Z2014-10-23T13:51:20.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Publicado, no Diário Oficial da União, de hoje, 23 de outubro de 2014, o Ajuste SINIEF nº 17, de 21.10.2014 e que altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.</p>
<p> </p>
<p>A alteração atinge o § 7º da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009, estabelecendo que escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória, <b>a partir de 1º.01.2016</b>, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.</p>
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<p>Destaque-se que o prazo dessa exigência estava previsto para 1º.01.2015, para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias das Unidades da Federação e a Receita Federal do Brasil (RFB), e para 1º.01.2016, para os demais contribuintes.</p>
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<p>A íntegra da norma pode ser consultada <a href="https://urldefense.proofpoint.com/v2/url?u=http-3A__pesquisa.in.gov.br_imprensa_jsp_visualiza_index.jsp-3Fdata-3D23_10_2014-26jornal-3D1-26pagina-3D27-26totalArquivos-3D92&d=AAMFAw&c=pTZ7J--rI9zhrcoHkKRgDg&r=oDmNwBLqfvh5Ko_cAUfqtAqrPZep7O5YpHvgt2P5n_I&m=8kXpuV6U7YEgg9-JZUDSz9HJeu21ZdXJBBtys_I0AAQ&s=4a665S72exrnYwd9LTKL0OpNO7u0mpd6N_NqoZWubO0&e=">AQUI</a></p>
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<p>Fonte: FIEMG</p></div>Bloco K - Sped, de olho na indústria a partir de janeiro de 2016https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/bloco-k-sped-de-olho-na-industria-a-partir-de-janeiro-de-20162014-09-24T17:00:00.000Z2014-09-24T17:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Silvia Pimentel</p>
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<p>Empresas industriais devem começar a rever seus sistemas de custos para enviarem novas informações ao Sistema Público de Escrituração Fiscal <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/sped">(Sped)</a> , o ambicioso projeto do governo que consiste na entrega de toda a <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/contabilidade">contabilidade</a> por meio de arquivos digitais. A partir de janeiro de <span style="text-decoration:line-through;"><span style="color:#ff0000;text-decoration:line-through;">2015</span></span> 2016, começa a valer o prazo para a entrega do chamado Bloco K do<a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/sped">Sped</a> Fiscal. Neste módulo, que vai substituir o Livro de Escrituração de Controle da Produção e Estoque, o fisco vai exigir informações sobre a movimentação de materiais e estoques dos estabelecimentos industriais e de alguns atacadistas. Deverão ser detalhadas as fichas técnicas dos produtos, as perdas ocorridas no processo produtivo, as ordens de produção, os insumos consumidos e a quantidade produzida, dentre outras informações.<br /><br />
O gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, José Luis Furtuoso de Jesus, chama a atenção para a variação do tipo de material utilizado no processo produtivo de uma indústria. Será preciso explicar os casos de variação de itens para fabricar o mesmo produto, por exemplo. “Em resumo, todo o material informado na ficha técnica precisa ter origem. Na prática, a exigência obriga o fabricante a ter mais transparência no processo industrial”, explica. A nova obrigação fiscal, entretanto, não é vista com bons olhos pelas empresas e vem gerando polêmica mesmo antes do início da obrigatoriedade. De acordo com José Luiz, é grande o número de empresas resistentes à entrega por considerarem o envio de dados sigilosos. É o chamado segredo industrial. Por ora, o fisco fixou o dia 25 de fevereiro como a primeira data de entrega, com dados relativos ao mês de janeiro de <span style="text-decoration:line-through;"><span style="color:#ff0000;text-decoration:line-through;">2015</span></span> 2016.<br /><br />
Segredo ou não, o fato é que desta vez o fisco terá acesso a informações detalhadas sobre os custos diretos das empresas que recolhem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/icms">(ICMS)</a> e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Até então, as entregas de arquivos digitais relativos ao <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/sped">Sped</a> alimentavam os sistemas da Receita Federal com informações sobre as transações feitas com outras companhias. Com a <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/nota_fiscal">nota fiscal</a> eletrônica, por exemplo, as vendas são informadas quase que em tempo real. Agora, com a exigência de envio de informações sobre quantidades, insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, o custo de uma empresa será conhecido pelo fisco. Além disso, com esses dados, será possível projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado.<br /><br />
Além das indústrias, a obrigatoriedade vai atingir os atacadistas que importam produtos para revenda e aqueles que comercializam máquinas e equipamentos para a produção de bens. No caso dos primeiros, será preciso declarar apenas a movimentação do estoque. Por enquanto, o varejo livre da primeira fase de entrega da obrigação acessória. A legislação também dispensa as empresas optantes do <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/simples_nacional">Simples Nacional</a> e os Microempreendedores Individuais (MEIs). A partir de janeiro do próximo ano, as empresas obrigadas a enviar o Bloco K devem prestar contas à Receita por meio de arquivos digitais todos os meses.<br /><br />
A legislação não estabelece de forma clara o valor de multa para a falta de entrega do bloco K. Por analogia, entende-se que é equivalente à aplicada pela falta de entrega do <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/sped">Sped</a> Fiscal, fixada em 2,5% sobre o valor das operações de entrega e saídas dos estabelecimentos que deixaram de ser transmitidas aos sistemas do fisco. “A entrega do Bloco K será um desafio para as empresas, especialmente aquelas que ainda não possuem um sistema de custos eficiente”, conclui o consultor.</p>
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<p><span>Fonte: Diário do Comércio - SP</span></p>
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<p><a href="http://www.contabeis.com.br/noticias/19950/sped-de-olho-na-industria-a-partir-de-janeiro/">http://www.contabeis.com.br/noticias/19950/sped-de-olho-na-industria-a-partir-de-janeiro/</a></p></div>SE - Bloco K - Obrigatoriedade revogadahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/se-bloco-k-obrigatoriedade-revogada2014-09-25T15:30:00.000Z2014-09-25T15:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div><span>Conforme publicação do DOE-SE - </span><span>Nº.27.060 de 24/09/2014, a </span><span>PORTARIA SEFAZ Nº 677/2014 de 22 de Setembro de 2014, <b>REVOGA </b>a </span><span>Portaria SEFAZ n.º 532/2014, de 07 de Agosto de 2014, que dispõe sobre a <b>obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque</b>.<a name="more" id="more"></a></span></div>
<div>O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos artigos 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002;</div>
<div>Considerando a não celebração de Protocolo ICMS entre as unidades federadas dispondo sobre a obrigatoriedade da escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, mediante a Escrituração Fiscal Digital – EFD,</div>
<div><b>RESOLVE</b>:</div>
<div>Art. 1º Fica <b>revogada </b>a <a href="http://legislacao.sefaz.se.gov.br/legisinternet.dll/Infobase1/portarias/icms/26-portarias14/pt0532-14.htm">Portaria SEFAZ n.º 532/2014</a>, de 07 de agosto de 2014, que dispõe sobre a<b>obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque</b>.</div>
<div>Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.</div>
<div>Aracaju, 22 de setembro de 2014.</div>
<div>JEFERSON DANTAS PASSOS</div>
<div>SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA</div>
<div>Fonte: <a href="http://legislacao.sefaz.se.gov.br/legisinternet.dll/Infobase1/portarias/icms/26-portarias14/pt0677-14.htm?fn=document-frame.htm&f=templates&2.0">SEFAZ-SE</a></div>
<div><span><a href="http://legislacao.sefaz.se.gov.br/legisinternet.dll/Infobase1/portarias/icms/26-portarias14/pt0677-14.htm?fn=document-frame.htm&f=templates&2.0">http://legislacao.sefaz.se.gov.br/legisinternet.dll/Infobase1/portarias/icms/26-portarias14/pt0677-14.htm?fn=document-frame.htm&f=templates&2.0</a></span></div>
<div><span><a href="http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2014/09/sefaz-se-bloco-k-obrigatoriedade.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+BlogDoTadeuCardoso+">http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2014/09/sefaz-se-bloco-k-obrigatoriedade.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+BlogDoTadeuCardoso+</a>(Blog+do+Tadeu+Cardoso)</span></div></div>Bloco K do Sped Fiscal gera grande preocupação para as empresashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/bloco-k-do-sped-fiscal-gera-grande-preocupacao-para-as-empresas2014-09-17T23:30:00.000Z2014-09-17T23:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A partir de 1º de janeiro de 2015, como parte do programa do Sped Fiscal, as indústrias e atacadistas estarão obrigadas a enviar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K. Essa mudança terá grande impacto nessas empresas, pela sua complexidade.</p>
<p><span>"Para indústrias, representará que deverão ser cadastrados eletronicamente no Bloco K, quais os produtos que tiveram que ser utilizados para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros", explica José Luis Furtuoso de Jesus, gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil..</span></p>
<p><span>Ainda segundo Furtuoso, no entendimento que se tem dessa nova obrigatoriedade, as empresas atacadistas também deverão registrar todas as entradas e saídas de produtos, bem como as perdas do processo. Para as empresas de varejo, até o momento, nada foi publicado que leve a acreditar que também serão obrigadas, contudo, muitas já se mostram preocupadas.</span></p>
<p>O que muda?</p>
<p>Com o Bloco K, o Fisco passará a ter acesso completo a todos processos produtivos e movimentações dessas empresas. O que, por sua vez, possibilitará grande facilidade para o cruzamento dos dados dos saldos apurados pelo Sped, com os informados pelas empresas nos inventários. Assim, em caso de diferenças de saldos que não se justifiquem, essas poderão ser configuradas como sonegação fiscal.</p>
<p>"É importante frisar que, antes da nova obrigação, as empresas já precisavam possuir esse conteúdo em um livro físico, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção e de Estoque quase nunca era exigido. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no Sped Fiscal, a fiscalização para essa obrigação será muito mais ativa", conta o gerente da Confirp.</p>
<p>Ainda há muitas dúvidas sobre esta questão. “A confusão ainda é grande sobre o tema, todavia, temos um entendimento a partir do qual, vemos que as indústrias terão que realizar os registros de todas as peças envolvidas nos processos de fabricação dos produtos, mais além disso também há o entendimento de que os atacadistas terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques”, alerta José Luis Furtuoso de Jesus, gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil.</p>
<p>Entenda melhor</p>
<p>As legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal) obrigam essas empresas a registrarem, nos livros próprios, as ações que realizam. No livro Registro de Controle da Produção e do Estoque devem ser registradas às entradas e saídas, à produção e às quantidades relativas aos estoques de mercadorias.</p>
<p>O grande problema é a complexidade desse registro, sendo que nele deve ser registradas todas operações, com uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria. Isso torna imprescindível para empresas uma ERP bem amplo que fornaça uma estrutura para registro dessas informações.</p>
<p>Assim, a Receita Federal terá registrada no Bloco k do Sped Fiscal, as quantidades produzidas e os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos comércios.</p>
<p></p>
<p><span class="FonteNoticia">Link:<a href="http://www.maxpressnet.com.br/Conteudo/1,702789,Bloco_K_do_Sped_Fiscal_gera_grande_preocupacao_para_as_empresas,702789,4.htm" target="_blank">http://www.maxpressnet.com.br/Conteudo/1,702789,Bloco_K_do_Sped_Fiscal_gera_grande_preocupacao_para_as_empresas,702789,4.htm</a></span></p>
<p></p>
<p><span class="FonteNoticia">Fonte: Maxpress Net</span></p>
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<p><span class="FonteNoticia"><a href="http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=34181&Cat=1&.html">http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=34181&Cat=1&.html</a></span></p></div>PI - Bloco K - Empresas ganham mais um ano para se adequar à entrega do Bloco K, que ficou para 2016https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pi-bloco-k-empresas-ganham-mais-um-ano-para-se-adequar-a-entrega-2014-10-03T12:00:00.000Z2014-10-03T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span style="font-family:Arial, 'sans-serif';font-size:10pt;">Entre as mudanças e novas exigências fiscais com objetivo de diminuir a sonegação, está a entrega do Livro de Registro de Controle da Produção e dos Estoques da Escrituração Fiscal Digital, o denominado Bloco K do Sped Fiscal. Entretanto, a mudança só passará a vigorar em janeiro de 2016, isso porque grande parte do empresariado alegou existir complexidade em realizar um controle efetivo da produção, pedindo adiamento da implementação do Bloco K.</span></p>
<p><span style="font-family:Arial, 'sans-serif';font-size:10pt;">A Receita fará um cruzamento desses dados com os saldos apurados do inventário e, deste modo, contará com mais uma ferramenta para dificultar e identificar sonegações. Empresas que não relacionadas em protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda Estaduais e a Receita Federal, e ainda Indústrias que declaram lucro presumido estarão dentro da obrigação.</span></p>
<p><span style="font-family:Arial, 'sans-serif';font-size:10pt;">Com o Bloco K do Sped Fiscal, o Fisco disporá de todas as informações do processo produtivo e da movimentação dos estoques, que deverão ser informadas. Será preciso mencionar, por ordem de produção, todos os itens fabricados e os itens consumidos, com as respectivas quantidades e datas. Será necessário também que o empresariado informe o consumo específico, perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados e também de terceiros envolvidos na produção.</span></p>
<p><span style="font-family:Arial, 'sans-serif';font-size:10pt;">"Um grande benefício para as empresas será um bom controle do processo produtivo e conhecimento detalhado dos custos, planejar novas estratégias com a finalidade de projeções para o futuro, com crescimento e desenvolvimento da empresa. Isso pode contribuir para uma maior sustentabilidade dos negócios.", destacou o Superintendente da Receita da SEFAZ Piauí, Antônio Luiz Soares.</span></p>
<p></p>
<p><font face="Times New Roman" size="3"><span style="color:#585c63;font-family:Arial, 'sans-serif';font-size:10pt;"><strong>Secretaria da Fazenda do Estado de Piauí</strong></span> via FISCOSoft</font></p></div>GO - Bloco K - Prorrogado prazo para implementar EFD ICMS/IPIhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/go-bloco-k-prorrogado-prazo-para-implementar-efd-icms-ipi2014-10-01T14:30:00.000Z2014-10-01T14:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span style="font-family:Arial, 'sans-serif';font-size:10pt;">Reunião realizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em Brasília em agosto, ficou definido que a implementação da obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque foi prorrogada para 2016. Ocorre que pela cláusula terceira (parágrafo 7º), do Ajuste SINIEF havia previsão para as empresas entregarem essa informação a partir de 1º de janeiro de 2015.</span></p>
<p><span style="font-family:Arial, 'sans-serif';font-size:10pt;">A prorrogação do prazo atende demandas de alguns setores empresariais que ficariam obrigados a entregar o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, definida no layout da EFD ICMS/IPI como Bloco K. As empresas alegaram ser a complexidade das informações e, portanto, precisariam de mais tempo para sua implementação, conforme esclarece a Coordenação da EFD, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda.</span></p>
<p></p>
<p>Fonte: <span style="color:#585c63;font-family:Arial, 'sans-serif';font-size:10pt;"><strong>Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás</strong></span></p></div>BA - Bloco K - Seminário e Próxima reunião do GT48https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ba-bloco-k-seminario-e-proxima-reuniao-do-gt482014-10-03T15:30:00.000Z2014-10-03T15:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><h1 id="story_title">Abertas inscrições para seminário sobre Escrituração Fiscal Digital</h1>
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<p><span>Utilizada por mais de 130 mil contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Bahia, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) terá uma importante novidade a partir de 2016: a obrigatoriedade da inserção do Registro de Controle da Produção e Estoque (RCPE), através do Bloco "K". </span><br /><br /><span>Esse tema, e a portaria 196/14 publicada pela Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz), que regulamenta as informações sobre incentivos fiscais na Escrituração, serão apresentados no Seminário ‘Novidades da EFD’, que acontece dia 15 de outubro, das 8h30 às 12h30, no auditório da Federação das Indústrias da Bahia (Fieb).</span><br /><br /><span>O evento, organizado pela Sefaz e pela Fieb, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e o Sescap Bahia (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis), é voltado para empresários e profissionais das áreas fiscal e contábil de empresas industriais ou equiparadas. </span><br /><br /><span>As inscrições são gratuitas e estão limitadas à capacidade do auditório. Quem quiser participar, deve enviar mensagem para sefazb@gmail.com ou então confirmar presença pelo telefone (71) 3115-8763. Será necessário fornecer as seguintes informações: nome completo do participante, empresa, função e telefone de contato.</span><br /><br /><span>A primeira palestra do dia, sobre a obrigatoriedade do Registro de Controle da Produção e Estoque (RCPE) na EFD, será apresentada pelo auditor fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, José Eduardo Franca Neto, especialista no assunto. </span><br /><br /><span>Sobre a portaria 196/14, falará o auditor fiscal da Gerência do Setor Indústria e Comércio Exterior (Geinc) da Sefaz-Ba, José Alberto Reis Sampaio. Ao final das apresentações, haverá espaço para perguntas e respostas, com a presença dos palestrantes e técnicos das Secretarias de Fazenda dos Estados e da Receita Federal do Brasil.</span><br /><br /><strong>Uso obrigatório<br /></strong><br /><span>A EFD é um arquivo digital, de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ela é constituída de um conjunto de registros de apuração de impostos, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.</span><br /><br /><span>A EFD é um dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que inclui ainda a Nota Fiscal Eletrônica, o Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Escrituração Contábil Digital, o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, entre outros. O envio da EFD passou a ser obrigatório em 2014 para todos os contribuintes do ICMS, com exceção daqueles optantes pelo Simples Nacional.</span><br /><br /><span>Esse modelo garante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, integrando todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do documento em papel pelo eletrônico.</span><br /><br /><span>Com a implementação da EFD, a escrituração que era feita em papel passou para o formato digital e ficou padronizada em todo o território nacional, substituindo, a partir de 2009, os livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Apuração do ICMS e do IPI e Registro de Inventário. </span><br /><br /><span>Em 2011, com a introdução do Bloco "G", foi dispensado o livro Registro de Controle do Crédito do Ativo Imobilizado (CIAP). Com a criação do Bloco "K", que será obrigatório a partir de 2016, deixará de ter validade o livro Registro de Controle da Produção e Estoque. Além disso, na Bahia, a entrega dos arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), foi dispensada para todos os contribuintes obrigados à EFD a partir de 2012.</span><br /><br /><span>A Bahia vem avançando na utilização dos dados do Sped e já foram recebidos, desde o início da obrigatoriedade, cerca de 1 milhão de arquivos da EFD. A implementação dessa obrigatoriedade foi feita de forma gradual, tomando como base o porte da empresa, e teve início no ano de 2009.</span><br /><br /><strong>Reunião técnica do GT 48<br /></strong><br /><span>A Bahia irá sediar, entre os dias 14 e 17 de outubro, reunião do Grupo Técnico 48 da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe), responsável pelo desenvolvimento e evolução da Escrituração Fiscal Digital. Este grupo é composto por representantes das secretarias de Fazenda dos Estados e da Receita Federal do Brasil. </span><br /><br /><span>Vinculado ao Conselho Nacional de Política Fazendária, o GT 48 realiza reuniões mensais para discutir questões técnicas relacionadas à EFD. Esse encontro será organizado pela Sefaz e irá acontecer na Universidade Corporativa do Serviço Público – Unidade Fazenda (UCS/Sefaz).</span></p>
<p></p>
<p><span><a href="http://www.secom.ba.gov.br/2014/10/121684/Abertas-inscricoes-para-seminario-sobre-Escrituracao-Fiscal-Digital.html">http://www.secom.ba.gov.br/2014/10/121684/Abertas-inscricoes-para-seminario-sobre-Escrituracao-Fiscal-Digital.html</a></span></p></div>Bloco K - Perguntas não respondidas no evento "Era do SPED: Os Desafios e Oportunidades"https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/bloco-k-perguntas-nao-respondidas-no-evento-era-do-sped-os-desafi2014-10-08T15:00:00.000Z2014-10-08T15:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>Realizado no dia 24 de Setembro de 2014, no Hotel Deville Porto Alegre, com a presença de mais de 120 pessoas, representando 40 empresas, o evento Era do SPED: Desafios e Oportunidades, reuniu especialistas em SPED para analisar o contexto SPED atual e futuro do cenário fiscal brasileiro.</div>
<div><b>Para o conhecimento de todos, seguem abaixo as perguntas que não foram respondidas durante o evento referentes a palestra sobre o Bloco K.</b></div>
<div>1) Foi divulgado pela Confaz a prorrogação do Bloco K para jan/2016 e não mais jan/2015. Procede para todos os estados brasileiros?</div>
<div><b>Mauro Negruni:</b></div>
<div>Esta definição está dependendo da Cotepe e Cosefaz, com informação aos contribuintes para a primeira semana de novembro/14. Mas todas as sinalizações apontam para janeiro/2016 para todas as Sefaz.</div>
<div>________________________________________________________</div>
<div>2) No caso de insumo substituto, o resultado final/código do produto final muda?</div>
<div><b>Mauro Negruni:</b></div>
<div>Depende. Muitas vezes ao usar um insumo substituto geramos um produto distinto, tanto que sua NCM, descrição a custo muda. Neste caso, o recomendável é a atribuição de um novo código com ficha técnica – composição, distinta do produto original. Por exemplo, um rancho de tomates que usa um tipo de corante. No momento da produção é utilizado outro que há limitação de consumo. São produtos distintos, ou se a embalagem fosse distinta, por exemplo: Lâminas de barbear em conjunto e unitários, poderiam ter GTIN distintos, logo, seriam produtos distintos.</div>
<div>________________________________________________________</div>
<div>3) O Bloco K é a aversão digital do livro P3, que originalmente era voltado para indústria. Ele foi estendido a outros tipos de segmentos de empresa. Frente a isso pergunto, o bloco terá adaptações para outros setores? Como fica o Bloco K para o setor agrícola?</div>
<div><b>Mauro Negruni:</b></div>
<div>O livro de controle da produção como está atende em seu escopo qualquer, ou quase qualquer segmento. No caso da produção agrícola, já tivemos diagnósticos realizados em produção sazonal, florestamento, cultivados e não encontramos impedimento para a declaração. Talvez a interpretação das orientações tenham gerado discordâncias sobre o tema. Sugere-se a realização do diagnóstico para o Caso.</div>
<div>________________________________________________________</div>
<div>4) Com o Bloco K, o Bloco H vai permanecer?</div>
<div><b>Mauro Negruni:</b></div>
<div>Sim. O Bloco K é equivalente ao inventário mensal e para fins fiscais. O H é equivalente ao controle de inventário, societário e anual, por definição legal no levantamento de balanço.</div>
<div>________________________________________________________</div>
<div>5) Qual a posição do governo para empresas que tem produtos configuráveis, ou seja, um mesmo código de produto com estatutos diferentes?</div>
<div>5.1) Se um mesmo código de produto ora é comprado, ora é fabricado?</div>
<div>5.2) Se nas ordens de produção forem usados produtos/materiais que não forem pervistos no estatuto do produto?</div>
<div><b>Mauro Negruni:</b></div>
<div>5) Se a composição de um produto é distinta de outro, deverá haver códigos distintos. Se a própria ficha técnica informa composição distinta, é porque são produtos distintos.</div>
<div>5.1) Se ora compro, ora produzo, obrigatoriamente são produtos distintos e devem ter códigos distintos, bem como, sua classificação.</div>
<div>5.2) Depende. Muitas vezes ao usar um insumo substituto geramos um produto distinto, tanto que sua NCM, descrição a custo muda. Neste caso, o recomendável é a atribuição de um novo código com ficha técnica – composição, distinta do produto original. Por exemplo, um rancho de tomates que usa um tipo de corante. No momento da produção é utilizado outro que há limitação de consumo. São produtos distintos, ou se a embalagem fosse distinta, por exemplo. Lâminas de barbear em conjunto e unitários, poderiam ter GTIN distintos, logo, seriam produtos distintos.</div>
<div>________________________________________________________</div>
<div>6) Qual o período de competência do Bloco K? Anual ou mensal?</div>
<div><b>Mauro Negruni:</b></div>
<div>O Bloco K é equivalente ao inventário mensal e para fins fiscais.</div>
<div>________________________________________________________</div>
<div>7) Qual é a grande preocupação ou mudança no Bloco K para o varejo?</div>
<div><b>Mauro Negruni:</b></div>
<div>Posição de estoque mensal, conciliada com o contábil (controle) e os demais documentos da escrita fiscal.</div>
<div>Possível auditoria fiscal sobre CMV, sobre as aquisições e demais movimentações, bem como sobre quantidades em conciliação de um período com o seguinte (Bloco K de cada mês em relação à movimentação).</div>
<div><a href="http://blogdosped.blogspot.com.br/">http://blogdosped.blogspot.com.br/</a></div></div>PR - Bloco K - SPED Fiscal – Comunicado da Receita Estadualhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pr-bloco-k-sped-fiscal-comunicado-da-receita-estadual2014-09-22T19:43:00.000Z2014-09-22T19:43:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>------------<br /> Escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque - Obrigatoriedade</p>
<p>Considerando que a relação de contribuintes obrigados à escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque – LRCPE, no Bloco K da Escrituração Fiscal Digital – EFD, a partir 1º de janeiro de 2015 conforme previsto no Ajuste Sinief 10/2014 e no item 3-A.1. da Norma de Procedimento Fiscal nº 083/2012 não foi celebrada em protocolo, a Coordenação da Receita Estadual – CRE comunica que a escrituração deste livro na EFD será obrigatória somente a partir 1º de janeiro de 2016.</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p>José Aparecido Valencio da Silva<br /> Diretor da Coordenação da Receita Estadual<br />
------------</p>
<p>Fonte: Bruno Gasnhar Tonet em <a href="http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-icms-ipi-bloco-k-2016-em-nivel-brasil?commentId=2159846%3AComment%3A803161&xg_source=msg_com_forum">http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-icms-ipi-bloco-k-2016-em-nivel-brasil?commentId=2159846%3AComment%3A803161&xg_source=msg_com_forum</a></p></div>Ressurreição do Livro Modelo 3 (Bloco K)https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ressurreicao-do-livro-modelo-3-bloco-k2014-09-18T11:00:00.000Z2014-09-18T11:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>Por Márcia dos Santos Gomes</span></p>
<p>Criado pelo Ajuste SINIEF no 02, de 1972, o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque – Modelo 3 já nasceu com a possibilidade de ser substiuído por relatórios que demonstrassem a real movimentação dos estoques das empresas. Esse livro fiscal voltou à cena recentemente, em função de ter sido acrescentado aos livros obrigatórios do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped Fiscal (Bloco K).</p>
<p>No início de sua existência, esse livro tinha como objetivo, simplesmente, informar para os Fiscos federal e estaduais as movimentações de estoque, a árvore de produção e controlar o custo médio das mercadorias e dos produtos. Com essa informação, seria caracterizada ou não a industrialização e se verificava o correto cálculo do custo médio. Ocorre que, com o passar dos anos, o chamado Livro Modelo 3 foi substituído pela famosa ficha Kardex ou por fichas de controle de estoque que deveriam ser encadernadas e autenticadas no respectivo posto fiscal de jurisdição da empresa. Posteriormente, foi facultada às empresas a escrituração de relatório gerado pela empresa, desde que demonstrasse todas as movimentações que interessavam ao controle fiscal.<br />Sua escrituração é obrigatória para todos os estabelecimentos comerciais, independentemente de serem industriais, equiparados a industriais ou tão somente atacadistas. A única diferença na escrituração desse livro por tipo de estabelecimento se dá no preenchimento dos campos referentes à apuração do IPI.</p>
<p>Muitos profissionais de hoje, envolvidos com a gestão tributária das empresas (áreas contábil, fiscal e jurídica), nunca viram esse livro na prática, tornando-se difícil entender o seu preenchimento no Sped Fiscal, principalmente porque o processo digital de escrituração apresenta maior complexidade. Em consequência, o desconhecimento do Livro Modelo 3 ou Bloco K impede que todas as suas implicações contábeis, tributárias e jurídicas sejam bem analisadas e seus riscos sejam adequadamente identificados e administrados.</p>
<p>O novo Bloco K é, na verdade, a ressurreição Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque – Modelo 3, em versão digital. O objetivo continua o mesmo, havendo que se ressaltar que tal livro não é de responsabilidade exclusiva da área fiscal: a responsabilidade é conjunta entre a equipe de planejamento de produção, a equipe contábil, vinculada especificamente com custos, e a equipe tributária (fiscal e jurídica). Sem um trabalho conjunto dessas áreas, a sua escrituração torna-se passível de erro e de questionamento (autuações) tanto com relação à apuração dos tributos diretamente relacionados, como IPI, ICMS, Pis e Cofins, como na apuração do IRPJ e da CSLL, quer no controle da dedutibilidade do custo (estoque), quer no controle dos preços de transferência. Há ainda implicações para o cumprimento de outras obrigações acessórias, como a demonstração do cálculo do conteúdo de importação, apresentado na Ficha de Controle de Importação – FCI.</p>
<p>Um ponto importante é a possibilidade de cruzamento de dados entre os Sped Fiscal e a Escrituração Contábil Fiscal – ECF, uma vez que as informações são lastreadas na mesma base de dados, que são as Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e, emitidas e recebidas, bem como nos respectivos registros contábeis. O que permite, por outro lado, a conciliação com o Pronunciamento Contábil CPC n° 16 (R1) – Estoques, apresentado no Sped Contábil. A complexidade – e, por decorrência, a cautela – aumenta se houver, efetivamente, a verificação de consistências entre esses diversos controles eletrônicos, o que é muito provável que aconteça.</p>
<p>O último ponto a ser salientado é o cuidado com o manejo das informações constantes no Livro Modelo 3 (Bloco K), pois, como adiantado, será informada a árvore de produção (relação de matérias primas, custo de mão de obra, dados do fornecedor, componentes utilizados na industrialização por encomenda, quota de depreciação das máquinas envolvidas no processo produtivo etc.), que são dados confidenciais da empresa e que devem ser protegidos para evitar o vazamento de segredos industriais.</p>
<p>O controle de estoque é o coração das empresas comerciais e industriais. Em um ambiente de controle e fiscalização eletrônicos, as empresas deverão proceder a um trabalho muito detalhado, especialmente com relação à configuração no sistema integrado de gestão empresarial (ERP – enterprise resource planning), levando-se em conta os registros constantes nos outros arquivos magnéticos.</p>
<p></p>
<p><a href="http://fernandesfigueiredo.com.br/ressurreicao-do-livro-modelo-3-bloco-k/">http://fernandesfigueiredo.com.br/ressurreicao-do-livro-modelo-3-bloco-k/</a></p></div>SPED Fiscal - EFD ICMS/IPI - Bloco K prorrogado para 2016https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sped-fiscal-efd-icms-ipi-bloco-k-prorrogado-para-20162014-09-18T14:14:30.000Z2014-09-18T14:14:30.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>Na 5a. reunião do CONSEFAZ, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, em 14/08/2014, o plenário concluiu que a implementação da obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, nos termos do § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, que institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD devará ocorrer em 2016.</span></p>
<p></p>
<p><span><a href="http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2014/setembro/noticia-17092014.htm">http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2014/setembro/noticia-17092014.htm</a></span></p></div>SPED Fiscal - Bloco K - Alteração de layout - Ato Cotepe 49/14https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sped-bloco-k-ato-cotepe-49-142014-09-01T11:30:00.000Z2014-09-01T11:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><strong>ATO COTEPE/ICMS Nº 49, DE 29 DE AGOSTO DE 2014</strong></p>
<p><br /> Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para<br />
a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.</p>
<p><br /> O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de<br />
1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 225ª reunião extraordinária virtual, realizada no dia 29 de agosto de 2014, em Brasília, DF, resolve:</p>
<p><br /> Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único, do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passam<br />
a vigorar com as seguintes alterações:</p>
<p><br /> I - o item 3.1.1:</p>
<p><br /> "3.1.1 - da Tabela Versão do Leiaute:</p>
<p><br /> Código Ve r s ã o leiaute instituído por Obrigatoriedade (Início)</p>
<p><br /> 001 100 Ato COTEPE 01/01/2008</p>
<p>002 101 Ato COTEPE 01/01/2009</p>
<p>003 102 Ato COTEPE 01/01/2010</p>
<p>004 103 Ato COTEPE 0 1 / 0 1 / 2 0 11</p>
<p>005 104 Ato COTEPE 01/01/2012</p>
<p>006 105 Ato COTEPE 01/07/2012</p>
<p>007 106 Ato COTEPE 01/01/2013</p>
<p>008 107 Ato COTEPE 01/01/2014</p>
<p>009 108 Ato COTEPE 01/01/2015</p>
<p><span><strong>010 109 Ato COTEPE 01/01/2016</strong></span></p>
<p></p>
<p></p>
<p>II - o tamanho (coluna Tam) do campo 03 -QTD_COMP do registro 0210 - Consumo Específico Padronizado de "17" para <span><strong>"-"</strong></span>;</p>
<p><br /> III - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - PERDA do registro 0210 - Consumo Específico Padronizado de "5" para <span><strong>"-"</strong></span>;</p>
<p><br /> IV - a quantidade de decimais (coluna Dec) do campo 04 - PERDA do registro 0210 - Consumo Específico Padronizado de "2" para <strong><span>"4"</span></strong>;</p>
<p><br /> V - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - QTD do registro K200 - Estoque Escriturado de "17" para <strong><span>"-"</span></strong>;</p>
<p><br /> VI - o tamanho (coluna Tam) do campo 05 - QTD do registro K220 - Outras Movimentações Internas Entre Mercadorias de "17" para <strong><span>"-"</span></strong>;</p>
<p><br /> VII - o tamanho (coluna Tam) do campo 06 - QTD_ENC do registro K230 - Itens Produzidos de "17" para <strong><span>"-"</span></strong>;</p>
<p><br /> VIII - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - QTD do registro K235 - Insumos Consumidos de "17" para <strong><span>"-"</span></strong>;</p>
<p><br /> IX - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - QTD do registro K250 - Industrialização Efetuada Por Terceiros - Itens Produzidos de "17" para <span>"-"</span>;</p>
<p><br /> X - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - QTD do registro K255 - Industrialização Em Terceiros - Insumos Consumidos de "17" para <strong><span>"-"</span></strong>.</p>
<p><br /> Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.</p>
<p><br /> MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA</p>
<p></p>
<p><a href="http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-icms-ipi-bloco-k-rcpe-modelo-p-3-livro-de-controle-da-produca">http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-icms-ipi-bloco-k-rcpe-modelo-p-3-livro-de-controle-da-produca</a></p></div>RS - Bloco K - EFD ICMS/IPI: Entenda como está a obrigatoriedade do Bloco K no Rio Grande do Sulhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/rs-bloco-k-efd-icms-ipi-entenda-como-esta-a-obrigatoriedade-do-bl2014-09-04T16:00:00.000Z2014-09-04T16:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><strong><em>Por Mauro Negruni</em></strong></p>
<div id="attachment_27725" class="wp-caption alignright"><br /><p class="wp-caption-text">Mauro Negruni “A questão central para compreensão do tema é o entendimento das competências desta obrigatoriedade”</p>
</div>
<p>Diante de vários questionamentos de nossos leitores, o Blog do Mauro Negruni, cumprindo sua missão na profusão de conhecimento e informação atualizadíssima sobre os projetos do Sistema Público de Escrituração Digital, produziu este post com o objetivo de esclarecer e informar seus fiéis leitores acerca da situação da obrigatoriedade do Bloco K (Livro de Registro e Controle da Produção e Estoque – RCPE) no estado do Rio Grande do Sul, onde já há definição explícita.</p>
<p>A questão central para compreensão do tema é o entendimento das competências desta obrigatoriedade. O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), por meio do <a href="http://www.mauronegruni.com.br/2014/06/16/ajuste-sinief-1014-obrigatoriedade-do-livro-de-registro-de-controle-de-producao-e-do-estoque/?utm_source=Decision+IT&utm_campaign=f0bbf0ef5f-Newsletter_Maio_Novidades_do_SPED6_3_2014&utm_medium=email&utm_term=0_a13a5193e4-f0bbf0ef5f-139648761" target="_blank"><strong>AJUSTE SINIEF 10/14</strong></a>, determinou a obrigatoriedade para dois grupos de contribuintes a partir de 2015 e 2016 respectivamente, conforme segue abaixo:</p>
<p><em>Cláusula primeira - Fica alterado o § 7º da cláusula terceira do<a href="https://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2009/AJ_002_09.htm" target="_blank">Ajuste SINIEF 02/09</a>, de 03 de abril de 2009, com a redação que se segue:</em></p>
<p><em>“§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, pelos contribuintes a ela obrigados nos termos do § 4º do art. 63 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, será obrigatória na EFD a partir de:</em></p>
<p><em>I – 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias das unidades federadas e a RFB;</em></p>
<p><em>II – 1º de janeiro de 2016, para os demais contribuintes.”.</em></p>
<p>A determinação de cada um desses dois grupos de contribuintes é competência de cada estado. Em sintonia com a Receita Federal do Brasil, o estado do Rio Grande do Sul, através da <a href="http://www.mauronegruni.com.br/2014/07/22/rs-registro-de-controle-da-producao-e-do-estoque-pela-efd/" target="_blank"><strong>INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 047/14</strong></a>, determinou o seguinte sobre esta obrigatoriedade:</p>
<p><em>Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.</em></p>
<p><em>1. No Capítulo LI do Título I, é dada nova redação a alínea “g” do item 1.3, conforme segue:</em></p>
<p><em>“g) livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial.”</em></p>
<p>Portanto, no estado do Rio Grande do Sul, até o presente momento, foi determinado que o calendário iniciar-se-á em Janeiro de 2016 para as empresas que executem atividades econômicas industriais ou equiparadas a industriais. Esta definição apresenta lastro legal no <strong>AJUSTE SINIEF 10/14</strong> (Competência do CONFAZ) e na<strong>INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 047/14</strong> (Competência ESTADUAL).</p>
<p>Já em outros estados federados tem-se a expectativa de publicação das listas, por UF, dos contribuintes obrigados a partir de Janeiro de 2015. Especula-se que essas publicações aconteçam em tempo hábil para adaptação das rotinas de informação do SPED.</p>
<p>Os estados que já manifestaram-se, ainda que alterem suas posições, são:</p>
<div><table border="0"><tbody><tr><td><b>Estado</b></td>
<td><b>Legislação</b></td>
<td><b>Calendário</b></td>
<td><b>Obrigados</b></td>
</tr><tr><td></td>
<td></td>
<td></td>
<td></td>
</tr><tr><td rowspan="2">CE</td>
<td rowspan="2">Decreto nº 31.534/2014</td>
<td>2015</td>
<td>Indústria ou equiparada.</td>
</tr><tr><td>2016</td>
<td>Demais Contribuintes.</td>
</tr><tr><td rowspan="2">SP</td>
<td>Portaria CAT 147/2009</td>
<td rowspan="2">2015</td>
<td rowspan="2">Indústria ou equiparada.</td>
</tr><tr><td>Portaria CAT 29/2014</td>
</tr><tr><td>RS</td>
<td>IN nº 047/2014</td>
<td>2016</td>
<td>Indústria ou equiparada.</td>
</tr></tbody></table></div>
<p>É preciso atentar para situações específicas, tais como Pernambuco e o Distrito Federal, além de considerar que os estados tomarão decisões em consonância com a esfera federal.</p>
<p></p>
<p><a href="http://www.mauronegruni.com.br/2014/08/22/efd-icmsipi-entenda-como-esta-a-obrigatoriedade-do-bloco-k-no-rio-grande-do-sul/">http://www.mauronegruni.com.br/2014/08/22/efd-icmsipi-entenda-como-esta-a-obrigatoriedade-do-bloco-k-no-rio-grande-do-sul/</a></p></div>SPED Fiscal - “Bloco K” reforça adoção de melhores controles sobre produção e estoquehttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/bloco-k-reforca-adocao-de-melhores-controles-sobre-producao-e-est2014-09-01T12:30:00.000Z2014-09-01T12:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Marcada para entrar em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2015 em alguns estados, a obrigatoriedade de apresentação do “Bloco K” do <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/sped">SPED</a> Fiscal (Livro de Controle da Produção e Estoque, também chamado de Livro P3) já está levando milhares de fabricantes, ou equiparados, a trabalhar intensamente para promover a adaptação de seus processos e sistemas a esta nova demanda do Sistema Público de Escrituração Digital.</p>
<p>Se por um lado este módulo do <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/sped">SPED</a> desnudará as informações de controle de produção e estoque, demandando dados dos processos produtivos desde os insumos até o produto acabado, por outro levará as empresas a redobrar seus esforços para a correta aplicação da<a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/contabilidade">contabilidade</a> de custos e na preparação dos sistemas de TI, com o objetivo de gerar as informações exigidas nos padrões do <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/sped">SPED.</a></p>
<p>“O Bloco K ampliará o espectro de fiscalização das autoridades tributárias, pois com o monitoramento do processo produtivo, da movimentação de cada item de estoque e do inventário mensal, o fisco poderá cruzar estes dados captados entre si e com as demais escriturações do <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/sped">SPED,</a> aumentando consideravelmente seu poderio fiscalizatório”, explica Mauro Negruni, diretor de conhecimento e tecnologia da Decision IT, consultoria especializada em prover soluções em tecnologia da informação para o atendimento do <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/sped">SPED.</a></p>
<p>Iniciado em Minas Gerais com o chamado “SPED Mineiro”, ou “SPED UAI” (Resolução nº 3.884/2007, revogada pela Resolução nº 4.619/2013), o “Bloco K” chega às indústrias ou estabelecimentos equipados de São Paulo a partir de 1º de janeiro de 2015 (Portarias CAT 147/2009 e 29/2014). O Ceará, por sua vez, segundo o Decreto nº 31.534/2014, estabeleceu o calendário de entrega para as indústrias, ou a elas equiparadas (2015), e para os demais contribuintes (2016).</p>
<p>O Rio Grande do Sul também se pronunciou, determinando que as indústrias, ou a elas equiparadas, apresentem o “Bloco K” somente a partir de 2016 (Instrução Normativa 047/2014). Para os demais estados, espera-se a publicação do calendário de exigência ou as listas de contribuintes obrigados a apresentar o “Bloco K” a partir de janeiro do próximo ano.</p>
<p>Segundo Negruni, o grande impacto deste módulo do <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/sped">SPED</a> transcende a adaptação dos sistemas de tecnologia da informação, pois demanda, mais do que nunca, a correta execução da <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/contabilidade">contabilidade</a> de custos. “Este novo cenário exigirá das empresas a correta aplicação dos conceitos e regramentos da <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/contabilidade">contabilidade</a> de custos e a adaptação dos sistemas de gestão da organização para gerar e enviar essas informações de forma coerente e segura”, pondera.</p>
<p>Devido a toda esta mudança trazida pelo “Bloco K” e ao curto prazo para a integral adaptação dos sistemas internos e dos colaboradores à nova realidade, o ideal é que as empresas façam, antecipadamente, um detalhado diagnóstico dos ajustes necessários.</p>
<p>“A análise deve preceder a ação. Assim, é fundamental realizar um minucioso estudo do ambiente da organização, mapeando onde devem ser implementados os controles essenciais não só para cumprir este projeto do <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/sped">SPED,</a> mas capitais para boa administração da companhia”, salienta Negruni.</p>
<p>Fonte: Decision IT</p>
<p></p>
<p><a href="http://www.portalsoma.com.br/economia/economia-geral/bloco-k-reforca-adocao-de-melhores-controles-sobre-producao-e-estoque.html">http://www.portalsoma.com.br/economia/economia-geral/bloco-k-reforca-adocao-de-melhores-controles-sobre-producao-e-estoque.html</a></p></div>Bloco K - Livro Controle da Produção e Estoque Deverá Integrar o SPED/Fiscal em 2015https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/bloco-k-livro-controle-da-producao-e-estoque-devera-integrar-o-sp2014-09-12T13:37:03.000Z2014-09-12T13:37:03.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span class="GravataNoticia">E, obrigatoriamente, a partir de 1º. de janeiro de 2015, deverá ser preenchido os dados existentes no Bloco K da EFD (Escrituração Fiscal Digital), referente ao Registro de Controle da Produção e do Estoque</span></p>
<p></p>
<p>A partir de janeiro de 2015 passa a vigorar mais uma obrigação acessória para as empresas brasileiras: a disponibilização de informações, por meio da SPED – EFD Fiscal, de dados relativos ao controle de produção e estoques. Tais informações deverão ser inseridas no denominado “bloco K” do SPED.</p>
<p>Os contribuintes devem enviar mensalmente o arquivo digital ao ambiente SPED, que substitui os seguintes Livros: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do IPI, Registro de Apuração do ICMS e Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP.</p>
<p>E, obrigatoriamente, a partir de 1º. de janeiro de 2015, deverá ser preenchido os dados existentes no Bloco K da EFD (Escrituração Fiscal Digital), referente ao Registro de Controle da Produção e do Estoque.</p>
<p>Com isso, a EFD ICMS/IPI passará a ser composta pelos seguintes blocos:</p>
<p>Bloco Descrição</p>
<p>0 Abertura, Identificação e Referências</p>
<p>C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)</p>
<p>D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)</p>
<p>E Apuração do ICMS e do IPI</p>
<p>G Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP</p>
<p>H Inventário Físico</p>
<p>K Controle da Produção e do Estoque (que entrará em vigor em 2015)</p>
<p>1 Outras Informações</p>
<p>9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital</p>
<p>Observe-se que todos os estabelecimentos serão obrigados a preencher o Bloco K a partir de janeiro do próximo ano.</p>
<p>Com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no SPED Fiscal, o Fisco passa a ter acesso à movimentação completa de cada item do estoque, além de conhecer o processo produtivo de cada empresa.</p>
<p>Com tais dados em mão, quando necessário, o Fisco poderá realizar o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo SPED com os informados pelas empresas, através do inventário. Assim, eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal.</p>
<p>Em tese, as informações assim disponibilizadas terão o condão de erradicar práticas como nota fiscal espelhada, calçada, dublada, subfaturada ou meia-nota, além da manipulação das quantidades de estoques por ocasião do inventário físico.</p>
<p>A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de (<a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/ajuste-sinief-10-2014.htm" target="_blank">Ajuste Sinief 10/2014</a>):</p>
<p>I – 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias das unidades federadas e a RFB;</p>
<p>II – 1º de janeiro de 2016, para os demais contribuintes.</p>
<p><span class="FonteNoticia">Link: <a href="http://guiatributario.net/2014/09/11/livro-controle-da-producao-e-estoque-devera-integrar-o-spedfiscal-em-2015/" target="_blank">http://guiatributario.net/2014/09/11/livro-controle-da-producao-e-estoque-devera-integrar-o-spedfiscal-em-2015/</a></span><span class="FonteNoticia">Fonte: Blog Guia Tributário</span></p>
<p></p>
<p><span class="FonteNoticia"><a href="http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=34122&Cat=1&.html">http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=34122&Cat=1&.html</a></span></p></div>SP - Bloco K - Portaria CAT 29, de 28-02-2014https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sp-bloco-k-portaria-cat-29-de-28-02-20142014-03-01T17:30:00.000Z2014-03-01T17:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p class="tit_legis">Portaria CAT 29, de 28-02-2014</p>
<p class="centro">(DOE 01-03-2014)</p>
<p class="centro_italico">Altera a Portaria <a href="http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1472009.htm">CAT-147/09</a>, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.</p>
<p>O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-33/13, de 6-12-2013, e no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:</p>
<p></p>
<p><b>Artigo 1º </b>- Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso III do “caput” do artigo 20 da Portaria <a href="http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1472009.htm">CAT-147/09</a>, de 27-07-2009:</p>
<p>“III - à alínea “f” do inciso I do “caput” do artigo 2º, que produzirá efeitos a partir de 01-01-2015.” (NR).</p>
<p></p>
<p><b>Artigo 2º </b>- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p></p>
<p><a href="http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1472009.htm?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut">http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1472009.htm?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut</a></p></div>Muito prazer, sou o bloco Khttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/muito-prazer-sou-o-bloco-k2014-09-04T11:30:00.000Z2014-09-04T11:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div id="institucional"><div><span>A partir de janeiro de 2015, os contribuintes do ICMS deverão prestar informações relacionadas ao controle da produção e dos estoques no SPED Fiscal. Tal obrigação acessória, chamada de Bloco K, compreende informações relacionadas ao consumo específico padronizado, às perdas normais do processo produtivo e a substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros. A obrigação é válida para todos os contribuintes do ICMS, com exceção das empresas enquadradas no Simples Nacional.</span></div>
<div><font face="century gothic"><br />O Bloco K, aliado às demais informações já prestadas pelo contribuinte por meio de outras obrigações acessórias que também fazem parte do SPED, será uma ferramenta muito importante para fiscalização. Ela conseguirá fechar o ciclo completo de operações da empresa, abrangendo toda a movimentação do estoque desde a aquisição da matéria-prima até a elaboração do produto final.</font></div>
<div><font face="century gothic"><br />A abertura para o Fisco do processo produtivo das indústrias acrescenta mais um bloco de informações às obrigações fiscais digitais. Com a inclusão do Bloco K no SPED Fiscal, a Receita terá acesso aos detalhes do processo produtivo e à movimentação completa de cada item no estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente com os informados pelas empresas em seus inventários. Deverão ser detalhadas as fichas técnicas dos produtos, as perdas ocorridas no processo produtivo, as ordens de produção, os insumos consumidos e a quantidade produzida, dentre outras informações.</font></div>
<div><font face="century gothic"><br />Para a Receita Federal, o objetivo desse controle é acabar de vez com a emissão de notas fiscais com informações incorretas, como as subfaturadas ou espelhadas e as meia-notas, entre outras, assim como a manipulação dos estoques. </font></div>
</div>
<div align="right"><b>Fonte: SESCON-RJ</b></div>
<div align="right"></div>
<div align="right"><b><a href="http://www.sescon-rj.org.br/2008/inc/home_int.php?rt=2942">http://www.sescon-rj.org.br/2008/inc/home_int.php?rt=2942</a></b></div></div>Os Livros Que Viraram Blocos ("H" e "K")https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/os-livros-que-viraram-blocos-h-e-k2014-08-12T12:30:00.000Z2014-08-12T12:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Mauro Negruni</p>
<p></p>
<p>O Ajuste SINIEF S/N de 1970 continua a basear praticamente todo o ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital - <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/sped">SPED.</a> Até os dias atuais é respeitado como um livro sagrado, não por sua idade, e sim pela regulamentação que gerou. Atualmente, nós - os operadores do <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/sped">SPED</a> nas organizações - nos referimos como blocos dentro dos livros digitais, contudo no passado eram livros impressos, encadernados e assinados. A diferença não é apenas na mídia (material de que é feito), mas reside também no fato de que sua leitura não é humana. Isso por si só amedronta e estimula a imaginação de quem pensa sobre essa diabólica invenção: a tecnologia da informação a serviço de auditores.</p>
<p>Os livros de escrita em papel, são do tempo do descobrimento. Lavrava-se neles as operações que deveriam pagar tributos à coroa portuguesa, como no caso do Brasil. Em meio digital, estamos a frente de alguns países, porém ao contrário do imaginário comum, não estamos só. Há várias iniciativas pelo mundo nesse âmbito, para confirmar tal afirmação, basta uma pesquisa na Internet do termo "digital bookkeeping".</p>
<p>Atualmente, há uma obrigação "nova" a ser cumprida no livro digital de ICMS/IPI - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto Sobre Produtos Industrializados. O bloco K é o livro de Registro de Controle da Produção e Estoque que de "novo" nada tem. Este livro está no escopo do Ajuste SINIEF S/N de 1970. Nele devem ser informados os controles que permitiriam aos Fiscos avaliar a origem dos produtos vendidos, bem como os remanescentes, ou seja, aqueles que ainda não foram vendidos. Além, obviamente, de aferir a correta apropriação de custos de produção, que em última instância serão ingredientes para a apuração do <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/lucro_real">lucro real</a> e, portanto, da base de tributação do Imposto de Renda.</p>
<p>No campo de avaliação fiscal é recomendável que haja a percepção que os Fiscos estadual e federal, ainda que pretendam ter o controle sobre as operações do contribuinte, tendem a enxergar de forma distinta. Se para o federal é fundamental que a base de tributação de <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/irpj">IRPJ</a>esteja de acordo com a legislação, ou seja, os custos devem estar exatos. Já no que tange ao estadual a visão é de que mercadorias não "sumam ou apareçam" no estoque (produtos acabados ou matérias-primas).</p>
<p>Como seria possível a uma empresa que apresenta ordens de produção (e capacidade produtiva) para confeccionar mil unidades de um tipo de colchão, tivesse produzido e vendido dez mil unidades, por exemplo. A explicação poderia estar em industrialização por encomenda, e esta situação tem lugar no Bloco K.</p>
<p>Outra situação que salta aos olhos dos entes fiscalizadores é a produção que não tendo vendas equivalentes deveriam estar assentados no livro de inventário ou, como atualmente é conhecido, no Bloco H.</p>
<p>Já para os varejistas, as explicações são diminutas, afinal estão impedidos de realizar transformações. Podem, apenas, revender o que compram. Assim, não é viável que se compre aço em lingote e nos documentos de venda sejam vendidas placas de metal de qualquer espécie. Um caso bastante comum são os varejistas que adquirem materiais em grande quantidade (rolos, cargas completas, etc) e fracionam em embalagens menores. Ao não enquadrar-se no perfil industrializador pode, o contribuinte, acreditar que está isento do tributo do IPI. Ledo engado, pois uma empresa estritamente varejista terá sua <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/contabilidade">contabilidade</a> de custos baseada nas aquisições e faturamento, não há que se falar em custos de produção. Assim todo o lastro de custo (e consequente lucro) estará nos documentos fiscais do livro de registro de entrada e saída (pelo Ajuste SINIEF S/N de 1970) ou pelo Bloco C da EFD Fiscal dos mesmo itens comprados e comercializados (sem qualquer transformação, via de regra).</p>
<p>Lembro-me de uma consultoria que prestamos (eu e meus colegas da Decision IT S/A) para uma empresa que nos procurou, pois não era nosso cliente, quando uma Secretaria de Fazenda resolveu fazer a seguinte checagem:</p>
<p>Buscou o estoque declarado no livro de inventário no final de um ano e processou todos os cupons e notas fiscais de movimentação e conciliou contra o bloco H do final do período. O resultado foi uma discrepância do tamanho do estoque, ou seja, o estoque real era metade do que o declarado e sobravam outros tantos itens que para os quais sequer havia entradas (compras ou transferências). Apesar de todo os esforço da equipe do projeto em identificar a origem da discrepância, o resultado da ação fiscal foi parar nos tribunais.</p>
<p>A sensação de incapacidade dos Fiscos de realizar auditorias coloca algumas empresas numa situação de dificuldade ao descobrir que o estado não é tão incapaz como se supunha. Seja qual for a causa das discrepâncias, muitas de boa fé, geram desconfianças e investigações pela autoridade fiscal que precisa, por lisura, cumprir seu papel de agente do estado.</p>
<p>Note-se que os livros são utilizados para situações distintas: cada qual tem sua função. Em alguns casos, quando suportam a origem de mercadorias para venda de produção própria, são complementares. Como o Bloco K é o registro de controle da produção e estoque fica a dúvida por que alguns Fiscos estaduais pretendem incluir sua obrigatoriedade para toda a base de contribuintes. Tem muito sentido exigir dos estabelecimentos industrializadores ou equiparados. Já o bloco H, a partir deste exercício (2014), terá lugar em todos os estabelecimentos mercantis com a distinção entre a valoração da sistemática societária (com base na <a class="classtermo" href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/contabilidade">contabilidade)</a> e a valoração fiscal (com base no Regulamento do Imposto de Renda - RIR). Para os mais técnicos: esta alteração teve efetividade a partir da criação da coluna 11 do registro H010, VL_ITEM_IR.</p>
<p>Quanto aos prazos de entrega dos livros contendo estes blocos os mesmos dependem de regulamentação de cada SEFAZ e da Receita Federal do Brasil. O Bloco H deverá constar pelo menos uma vez por ano calendário, pois gera o suporte ao balanço, geralmente entregue em fevereiro do ano calendário seguinte ao encerramento do exercício. É melhor memorizar a regra em relação ao balanço: o livro de inventário é peça fundamental para justificar os valores das contas de estoque e custos. Logo, nos casos de cisão, fusão, incorporação e demais casos previstos para levantamento de balanço é necessária a apresentação do livro de inventário. Caso envolva estabelecimento industrializador ou equiparado, recomenda-se aplicar a conciliação com o Bloco K, afinal nada "surge ou desaparece do estoque sem explicação".</p>
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<p><a href="http://www.decisionit.com.br/?sped-na-pratica=os-livros-que-viraram-blocos-h-e-k">http://www.decisionit.com.br/?sped-na-pratica=os-livros-que-viraram-blocos-h-e-k</a></p></div>PR - Bloco K - SPED Fiscal – Bloco K não será prorrogado no Paranáhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pr-bloco-k-sped-fiscal-bloco-k-nao-sera-prorrogado-no-parana2014-08-22T20:02:58.000Z2014-08-22T20:02:58.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>No dia 05 de agosto de 2014, o diretor da coordenação da receita Estadual do Paraná, José Aparecido Valencio da Silva <strong>confirmou</strong> <strong>o início da emissão do bloco K a partir do dia 1º de janeiro de 2015.</strong></p>
<p></p>
<p>Como já mencionado no site da GRV, é de extrema importância que as indústrias e equiparados (exceto enquadradas no regime Simples Nacional, que deverão estar aptas para 2016) preparem-se para essa nova exigência fiscal, que deverá ser transmitida mensalmente através do SPED FISCAL. Detalhes do processo produtivo e da movimentação de estoque, incluindo informações relativas às quantidades produzidas, insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado e informações de industrializações efetuadas por terceiros, são algumas das especificações do Bloco K. Esses dados ficarão à disposição da fiscalização, que poderá realizar inúmeros cruzamentos, o que aumenta significativamente o risco das empresas.</p>
<p> </p>
<p>As chances de erros são grandes, autuações como consequência de falhas gerenciais e descontroles de processos tendem a ser comuns no setor. O investimento do governo e o número de informações disponíveis para cruzamento deixarão o contribuinte vulnerável a eventuais diferenças injustificadas, que poderão configurar sonegação fiscal, resultando em multas a partir de R$500,00.</p>
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<p>...</p>
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<p><a href="http://www.grvsoftware.com.br/blog/blocokspedfiscalnaoseraprorrogado.html">http://www.grvsoftware.com.br/blog/blocokspedfiscalnaoseraprorrogado.html</a></p></div>Bloco K - Quem deve entregar esses dados no EFD ICMS/IPI ?https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/bloco-k-quem-deve-entregar-esses-dados-no-efd-icms-ipi2014-08-18T12:00:00.000Z2014-08-18T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><strong><span>Por Prof. Sérgio Roberto</span></strong></p>
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<p>O bloco K é o conhecido livro P3- Registro de controle da Produção e do Estoque. A inclusão desse bloco no EFD do ICMS /IPI foi uma das últimas substanciais alterações que esse EFD recebeu.</p>
<p><span>O P3-esta definido no Ajuste SINIEF S/N de 1970 aonde expressa o seguinte conceito:</span></p>
<p><span>Art. 72.O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3, destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e às saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias(Ajuste SINIEF S/N de 1970).</span></p>
<p><span>Destaca-se que nesse livro devem ser escriturados as notas fiscais de entradas de mercadoria e também as de uso interno. Nesse caso a legislação refere-se às requisições de materiais no almoxarifado. De toda a forma podemos entender que toda a movimentação deve estar registrada nesse livro.</span></p>
<p><span>O governo anunciou a nova obrigação digital (inclusão do P3 no EFD ICMS/IPI chamada na lei de Bloco K)em outubro de 2013 ( Ajuste SINIEF 18/2013) entrando a entrega dos dados aconteceria somente a partir de janeiro de 2015. Uma estratégia interessante que não provoca uma recusa imediatamente do contribuinte, uma vez que teria-se 15 meses para ser aplicada considerando a data da publicação da norma legal.</span></p>
<p><span>A primeira percepção que se tem é que esse livro é exclusivo das organizações que fazem transformação dos produtos, as ditas “ indústrias”. No entanto quais as organizações que estão obrigadas a apresentar essa nova obrigação digital no EFD ICMS/IPI? O objetivo desse informe é analisar QUEM é que deve apresentar esse livro fiscal.</span></p>
<p><span>As hipóteses básicas são:</span></p>
<p><span>1-somente as Indústrias e equiparados a indústrias <br />2-comercio atacadista <br />3-comércio varejista</span></p>
<p><span>O Ajuste SINIEF 18/2013 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013 determina :</span></p>
<p><span>“§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015 para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial.”</span></p>
<p><span>No entanto passado menos de dois meses o fisco altera essa redação com o AJUSTE SINIEF 33, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013:</span></p>
<p><span>“§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015.”.</span></p>
<p><span>Observe que a partir de 2013 a obrigação digital do bloco k passa a ser obrigatória a todas as organizações em suas operações mercantis. Dessa forma essa alteração amplia a obrigação digital para o comércio atacadista e até varejista.</span></p>
<p><span>No entanto surge uma questão importante: o Ajuste SINIEF S/N /1970 o que fala sobre essa obrigatoriedade desse livro?</span></p>
<p><span>O Art. 63. § 4º ( Ajuste SINIEF S/N 1970)dita:</span></p>
<p><span>O livro de Registro de Controle de Produção e do Estoque será utilizado pelos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores, com as adaptações necessárias.</span></p>
<p><span>Observe-se que pelo Ajuste SINIEF S/N de 1970 o comércio varejista estaria fora da obrigatoriedade. No entanto o mesmo diploma legal deixa em aberto para que os estados se manifestem sobre a obrigatoriedade ou não</span></p>
<p><span>Propositalmente vamos analisar o que o governo do Estado de São Paulo fala sobre esse assunto no artigo 216:</span></p>
<p><span>Artigo 216 - O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3, destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e saídas, à produção e às quantidades referentes aos estoques de mercadorias (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 72).</span></p>
<p><span>Observa-se que a referida lei não exclui o comércio varejista, mas não o inclui na referida lei. Continuemos na analise do diploma legal.</span></p>
<p><span>Logo em seguida o fisco orienta a como escriturar esse livro:</span></p>
<p><span>§ 1º - Os registros serão feitos operação a operação, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria.</span></p>
<p><span>§ 2º - Os registros serão feitos nos quadros e colunas próprios, conforme segue:</span></p>
<p><span>1 - quadro "Produto": a identificação da mercadoria, como definida no parágrafo anterior;</span></p>
<p><span>2 - quadro "Unidade": a especificação da unidade, tal como quilograma, metro, litro ou dúzia, de acordo com a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;</span></p>
<p><span>3 - quadro "Classificação Fiscal": a indicação relacionada com o código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH e a alíquota, previstas na legislação do IPI, observado o disposto no § 5º;</span></p>
<p><span>4 - colunas sob o título "Documento": a espécie, a série e subsérie, o número de ordem e a data da emissão do documento fiscal ou do documento de uso interno do estabelecimento, correspondente a cada operação;</span></p>
<p><span>5 - colunas sob o título "Lançamento": o número e a folha do livro Registro de Entradas ou do livro Registro de Saídas em que o documento fiscal tiver sido lançado, bem como a codificação fiscal, e, quando for o caso, a contábil;</span></p>
<p><span>6 - colunas sob o título "Entradas":</span></p>
<p><span>a) coluna "Produção - No Próprio Estabelecimento": quantidade do produto industrializado no próprio estabelecimento;</span></p>
<p><span>b) coluna "Produção - Em Outro Estabelecimento": quantidade do produto industrializado em outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, com mercadoria anteriormente remetida para esse fim;</span></p>
<p><span>c) coluna "Diversas": a quantidade de mercadoria não classificada nas alíneas anteriores, incluindo a recebida de outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro para industrialização e posterior retorno; nesta última hipótese, o fato será mencionado na coluna "Observações";</span></p>
<p><span>d) coluna "Valor": a base de cálculo do IPI, quando a entrada da mercadoria originar crédito desse tributo, ou, caso contrário, o valor total atribuído à mercadoria;</span></p>
<p><span>e) coluna "IPI": o valor do imposto creditado, quando de direito;</span></p>
<p><span>7 - colunas sob o título "Saídas":</span></p>
<p><span>a) coluna "Produção - No Próprio Estabelecimento": em se tratando de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, a quantidade remetida do almoxarifado para o setor de fabricação, para industrialização no próprio estabelecimento ou, em se tratando de produto acabado, a quantidade saída, a qualquer título, de produto industrializado no próprio estabelecimento;</span></p>
<p><span>b) coluna "Produção - Em Outro Estabelecimento": em se tratando de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, a quantidade saída para industrialização em outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, quando o produto industrializado deva retornar ao estabelecimento remetente ou, em se tratando de produto acabado, a quantidade saída, a qualquer título, de produto industrializado em estabelecimento de terceiro;</span></p>
<p><span>c) coluna "Diversas": quantidade de mercadoria saída, a qualquer título, em caso não compreendido nas alíneas anteriores;</span></p>
<p><span>d) coluna "Valor": a base de cálculo do IPI ou o valor total atribuído à mercadoria, em caso de saída com isenção ou não-incidência;</span></p>
<p><span>e) coluna "IPI": o valor do imposto, quando devido;</span></p>
<p><span>8 - coluna "Estoque": quantidade em estoque, após cada registro de entrada ou de saída;</span></p>
<p><span>9 - coluna "Observações": informações diversas.</span></p>
<p><span>Uma atenção especial é dada nas operações de industrialização:</span></p>
<p><span>§ 3º - Quando se tratar de industrialização no próprio estabelecimento, será dispensada a indicação dos valores relativos às operações referidas na alínea "a" do item 6 e na primeira parte da alínea "a" do item 7 do parágrafo anterior.</span></p>
<p><span>A dispensa refere-se a :</span></p>
<p><span>6 - colunas sob o título "Entradas":</span></p>
<p><span>a) coluna "Produção - No Próprio Estabelecimento": quantidade do produto industrializado no próprio estabelecimento;</span></p>
<p><span>7 - colunas sob o título "Saídas":</span></p>
<p><span>a) coluna "Produção - No Próprio Estabelecimento": em se tratando de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, a quantidade remetida do almoxarifado para o setor de fabricação, para industrialização no próprio estabelecimento ou, em se tratando de produto acabado, a quantidade saída, a qualquer título, de produto industrializado no próprio estabelecimento;</span></p>
<p><span>Uma atenção é dada a integração do Ativo Imobilizado:</span></p>
<p><span>§ 4º - Não será escriturada a entrada de mercadoria para integração no ativo imobilizado ou consumo do estabelecimento.</span></p>
<p><span>O que buscamos está no paragrafo 5:</span></p>
<p><span>§ 5º - O disposto no item 3 do § 2º não se aplica a estabelecimento comercial não equiparado a industrial.</span></p>
<p><span>Observe que esse paragrafo fala de dispensa relativa a:</span></p>
<p><span>§ 2º - Os registros serão feitos nos quadros e colunas próprios, conforme segue:</span></p>
<p><span>3 - quadro "Classificação Fiscal": a indicação relacionada com o código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH e a alíquota, previstas na legislação do IPI, observado o disposto no § 5º;</span></p>
<p><span>Ou seja, comércio varejista está obrigado a fazer o livro P3.</span></p>
<p><span>O contribuinte pode substituir no livro papel as informações do P-3:</span></p>
<p><span>§ 6º - O livro referido neste artigo poderá, a critério do fisco, ser substituído por fichas:</span></p>
<p><span>1 - impressas com os mesmos elementos do livro substituído;</span></p>
<p><span>2 - numeradas tipograficamente, observando-se, quanto à numeração, o disposto no artigo 191;</span></p>
<p><span>3 - prévia e individualmente autenticadas pelo fisco.</span></p>
<p><span>§ 7º - Na hipótese do parágrafo anterior, deverá, ainda, ser previamente visada pelo fisco a ficha-índice, que obedecerá ao modelo contido no Anexo/Modelos, e na qual, observada a ordem numérica crescente, será registrada a utilização de cada ficha.</span></p>
<p><span>Observa-se que essa faculdade não pode ser exercida, pois a estrutura do arquivo EFD ICMS/IPI não permite o exercício de tal faculdade</span></p>
<p><span>Destaca-se o prazo de realização desse livro:</span></p>
<p><span>§ 8º - A escrituração do livro ou das fichas de que tratam os §§ 6º e 7º não poderá atrasar-se por mais de 15 (quinze) dias.</span></p>
<p><span>Conclusão: as organizações devem estar atenta a saber se devem ou não fazer o bloco K em seus estados. No caso apresentado de SP o mesmo deve ser apresentado.</span></p>
<p><span>Uma outra dúvida que surge é identificar a posição do IR-Imposto de renda sobre esse assunto.</span></p>
<p><span>RIR/99- Art. 289. Custo de Aquisição - o custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será determinado com base em registro permanente de estoques ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o Livro de Inventário, no fim do período de apuração (Decreto-Lei n º 1.598, de 1977, art. 14).</span></p>
<p><span>Uma outra dúvida que surge é identificar a posição do RIPI-Imposto sobre Produtos Industrializados</span></p>
<p><span>RIPI-Art. 444. Os contribuintes manterão, em cada estabelecimento, conforme a natureza das operações que realizarem, os seguintes livros fiscais:</span></p>
<p><span>III - Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3;</span></p>
<p><span>§ 2o O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será utilizado pelos estabelecimentos industriais, e equiparados a industrial, e comerciantes atacadistas, podendo, a critério da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ser exigido de outros estabelecimentos, com as adaptações necessárias.</span></p>
<p><span>Art. 461. O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3, destina-se ao controle quantitativo da produção e do estoque de mercadorias e, também, ao fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestação de informações à repartição fiscal.</span></p>
<p><span>§ 1o Serão escriturados no livro os documentos fiscais relativos às entradas e saídas de mercadorias, bem como os documentos de uso interno, referentes à sua movimentação no estabelecimento.</span></p>
<p><span>§ 2o Não serão objeto de escrituração as entradas de produtos destinados ao ativo fixo ou ao uso do próprio estabelecimento.</span></p>
<p><span>§ 3o Os registros serão feitos operação a operação, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de produtos.</span></p>
<p><span>§ 4o A Secretaria da Receita Federal do Brasil, quando se tratar de produtos com a mesma classificação fiscal na TIPI, poderá autorizar o estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, a agrupá-los numa mesma folha.</span></p>
<p></p>
<p><span>Fonte: <strong>Fisconsulta</strong></span></p></div>Bloco K do SPED Fiscal - empresas terão que enviar Controle da Produção e de Estoquehttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/bloco-k-do-sped-fiscal-empresas-terao-que-enviar-controle-da-prod2014-08-19T17:30:00.000Z2014-08-19T17:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O calendário do SPED Fiscal tem programado uma importância mudança para empresas (principalmente indústrias) para 1º de janeiro de 2015. É que a partir desta data essas empresas estarão obrigadas a enviar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do SPED Fiscal.</p>
<p>Essa mudança terá grande impacto nas empresas, sendo que a obrigação é bastante complexa e trabalhos. Antes da nova obrigação a empresas já precisavam realizar esse envio, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção e de Estoque quase nunca era exigido. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no SPED Fiscal a fiscalização para essa obrigação será muito mais ativa.</p>
<p>Isso representa que essas empresas deverão cadastrar no Bloco K do SPED Fiscal, quais os produtos que tiver que ser utilizado para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros.</p>
<p>Ainda há muitas dúvidas sobre esta questão, mas segundo análise da Confirp seriam obrigadas a cumprirem essa obrigação as indústrias e os atacadistas. “A confusão ainda é grande sobre o tema, todavia, temos um entendimento a partir do qual, vemos que as indústrias terão que realizar os registros de todas as peças envolvidas nos processos de fabricação dos produtos, mais além disso também há o entendimento de que os atacadistas terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques”, alerta, José Luis Furtuoso de Jesus, gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil.</p>
<p>Entenda melhor</p>
<p>As legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal) obrigam essas empresas a registrar, nos livros próprios, as ações que realizam. No livro Registro de Controle da Produção e do Estoque devem ser registradas às entradas e saídas, à produção e às quantidades relativas aos estoques de mercadorias.</p>
<p>O grande problema é a complexidade desse registro sendo que nele deve se registrar todas as operações, com uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria. Isso torna imprescindível para empresas uma ERP bem amplo que fornaça uma estrutura para registro dessas informações.</p>
<p>Assim, a Receita Federal terá registrada no Bloco k do SPED Fiscal, as quantidades produzidas e os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos comércios.</p>
<p><span class="FonteNoticia">Link: <a href="http://www.maxpressnet.com.br/Conteudo/1,694895,Bloco_K_do_SPED_Fiscal_-_empresas_terao_que_enviar_Controle_da_Producao_e_de_Estoque_,694895,4.htm" target="_blank">http://www.maxpressnet.com.br/Conteudo/1,694895,Bloco_K_do_SPED_Fiscal_-_empresas_terao_que_enviar_Controle_da_Producao_e_de_Estoque_,694895,4.htm</a></span><span class="FonteNoticia">Fonte: Maxpress Net</span></p>
<p></p>
<p><span class="FonteNoticia"><a href="http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=33864&Cat=1&.html">http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=33864&Cat=1&.html</a></span></p></div>Bloco K - SPED Fiscal – empresas terão que enviar Controle da Produção e de Estoquehttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/bloco-k-sped-fiscal-empresas-terao-que-enviar-controle-da-produca2014-08-12T11:04:18.000Z2014-08-12T11:04:18.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><strong>Uma das questões que mais estão preocupando as indústrias e empresas atacadistas é que, a partir de 1º de janeiro de 2015, muitas delas estarão obrigadas a enviar, através do SPED Fiscal, o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.</strong></p>
<p>A preocupação em relação ao tem vem do fato de ser essa obrigação extremamente complexa e apesar de já ser obrigatória anteriormente, pouquíssimas empresas cumpriam essa determinação, por não ser quase nunca exigido esse livro, contudo, no a inserção.<span id="more-6079"></span></p>
<p>Segundo as regras do Governo Federal seriam obrigadas a cumprirem esses dados no SPED Fiscal as indústrias e os atacadistas. “Pelo entendimento que tivemos do texto, acreditamos que além das indústrias, que terão com fazer os registros de todas as peças envoltas na fabricação dos produtos, os atacadistas também terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques, o que com certeza trará grande confusão”, explica o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, José Luis Furtuoso de Jesus.</p>
<p>O livro já é exigido há muito tempo em papel, portanto na teoria todos já produziam o mesmo, mas na realidade não era isso que ocorria, assim o que se percebe é devem ocorrer enormes “desafios” para adequar ao SPED Fiscal. A grande maioria das empresas nunca o fez esse detalhamento e o grau de exigência das informações é grande.</p>
<p><strong>Entenda melhor</strong></p>
<p>Para entender melhor, segundo o José Luiz, se deve entender que as legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal) determinam que os contribuintes desses tributos devem registrar, nos livros próprios, todas as operações que realizarem. Assim, o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e saídas, à produção e às quantidades relativas aos estoques de mercadorias.</p>
<p>O problema é que o processo de cadastramento no SPED Fiscal é muito meticuloso, já que os lançamentos devem ser feitos operação a operação, com utilização de uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo da mercadoria. “Para uma empresa que não possui um sistema de ERP integrado dessas informações ou mesmo uma área de saída de itens estruturada o preenchimento dessas informações será praticamente impossível. Contudo, para quem possui, será mais simples”, explica o gerente da Confirp</p>
<p>Basicamente o fisco quer saber os dados das quantidades produzidas e os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos comércios.</p>
<p>Outro problema relacionado ao tem é o prazo, já que essa obrigação deve ser entregue no último dia de cada mês, quando serão somados as quantidades e valores constantes das colunas “Entradas” e “Saídas”, apurando-se o saldo das quantidades em estoque, que será transportado para o mês seguinte.</p>
<p>“Assim, mesmo sendo obrigatória anteriormente a elaboração dessas informações, a complexidade era muito grande de preencher todos esses dados, o que fazia com que muitos não registrassem, contudo, agora não tem mais como fugir, os dados terão que ser apresentados. Serão necessárias adequações nas empresas, a custo de muito trabalho e também, adequação dos sistemas ERP’s, pois, por mais que na teoria apresentar essas informações não sejam tão complicadas, na prática a situação é bastante diferente”, explica José Luiz.</p>
<p>O trabalho de registro de todos os itens tem que ser feito internamente na empresa, não sendo possível que um contador faça isso posteriormente. Além disso, mesmo quebras, perdas e desperdícios de materiais deverão ser informados. O descumprimento da obrigação ou atraso de escrituração de livro fiscal faz com que a empresa fique sujeita por livro não entregue a multa no valor de R$120,84 – referente a 6 (seis) UFESPs – por mês ou fração.</p>
<p></p>
<p><a href="http://www.confirp.com.br/sped-fiscal-empresas-terao-que-enviar-controle-da-producao-e-de-estoque/">http://www.confirp.com.br/sped-fiscal-empresas-terao-que-enviar-controle-da-producao-e-de-estoque/</a></p></div>Bloco K da EFD - As empresas estão prontas ?https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/bloco-k-da-efd-as-empresas-estao-prontas2014-08-11T11:00:00.000Z2014-08-11T11:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Download em <a href="http://pt.slideshare.net/edgarmtj01/bloco-k-da-efd-as-empresas-no-esto-prontas-revista-contas-agoset2014-edgar-madruga">http://pt.slideshare.net/edgarmtj01/bloco-k-da-efd-as-empresas-no-esto-prontas-revista-contas-agoset2014-edgar-madruga</a></p>
<p>Fonte: Revista CONTAS ago-set-2014</p></div>MG - SPED Mineiro - Res. 3884/07https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-sped-mineiro-res-3884-072007-07-01T21:00:00.000Z2007-07-01T21:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p class="ttulocap">RESOLUÇÃO N° 3.884, DE 25 DE JUNHO DE 2007<br />(MG de 27/06/2007)</p>
<p class="ttulocap">Revogada pela <a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2013/rr4619_2013.htm">Resolução nº 4.619/2013</a></p>
<p class="ementa">Dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.</p>
<p class="texto"><strong>O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA</strong>, no uso de atribuição que lhe confere o art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, <strong>RESOLVE:</strong></p>
<p><a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2007/rr3884_2007.htm#n11_r3884">(11)</a> <strong>Art. 1º</strong> Esta Resolução dispõe sobre a manutenção e entrega, pelo contribuinte do ICMS, de informações eletrônicas relativas ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.</p>
<div><p class="efeitosvig0">Efeitos de 27/06/2007 a 30/06/2010 - Redação original:</p>
<p class="estiloitlicojustificadoesquerda2cm0">“Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a manutenção e entrega, pelo contribuinte do ICMS, de informações eletrônicas relativas aos seguintes livros fiscais:”</p>
</div>
<p class="texto"><a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2007/rr3884_2007.htm#n14_r3884">(14)</a> I -</p>
<p class="texto"><a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2007/rr3884_2007.htm#n14_r3884">(14)</a> II -</p>
<p class="texto"><a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2007/rr3884_2007.htm#n14_r3884">(14)</a> III -</p>
<div><p class="efeitosvig0">Efeitos de 27/06/2007 a 30/06/2010 - Redação original:</p>
<p class="estiloitlicojustificadoesquerda2cm0">“I - Registro de Controle da Produção e do Estoque;</p>
<p class="estiloitlicojustificadoesquerda2cm0">II - Registro de Inventário;</p>
<p class="estiloitlicojustificadoesquerda2cm0">III - Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente modelo C.”</p>
</div>
<p class="texto">Parágrafo único. O contribuinte deverá manter e entregar as informações observando as disposições desta Resolução, especialmente o disposto no Manual de Orientação constante do Anexo Único.</p>
<p class="texto">(<a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2007/rr3884_2007.htm#n23_r3884">23</a>) <strong>Art. 2º</strong> São obrigados a manter e entregar as informações de que trata esta Resolução o contribuinte cujo somatório do valor contábil das saídas em seus estabelecimentos classificados nas divisões 10 a 17 e 19 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) seja superior a R$576.000.000,00 (quinhentos e setenta e seis milhões de reais) no segundo exercício anterior.</p>
<div><p>Efeitos de 1º/07/2010 a 31/12/2011 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da <a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2010/rr4232_2010.htm">Resolução nº 4.232, de 30/06/2010</a>:</p>
<p>“Art. 2º São obrigados a manter e entregar as informações de que trata esta Resolução o contribuinte cujo somatório do valor contábil das saídas em seus estabelecimentos classificados nas divisões 05 a 08, 10 a 17 e 19 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) seja superior a R$576.000.000,00 (quinhentos e setenta e seis milhões de reais) no segundo exercício anterior.”</p>
<p class="efeitosvig0">Efeitos de 27/06/2007 a 30/06/2010 - Redação original:</p>
<p class="estiloitlicojustificadoesquerda2cm0">“Art. 2º São obrigados a manter e entregar as informações de que trata esta Resolução:’</p>
</div>
<p class="texto"><a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2007/rr3884_2007.htm#n15_r3884">(15)</a> I -</p>
<p class="texto"><a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2007/rr3884_2007.htm#n15_r3884">(15)</a> II -</p>
<div><p class="efeitosvig">Efeitos de 27/06/2008 a 30/06/2010 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da <a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2008/rr3998_2008.htm">Resolução nº 3.998, de 26/06/2008</a>:</p>
<p class="estiloitlicojustificadoesquerda2cm">“I - relativamente aos livros Registro de Controle da Produção e do Estoque e Registro de Inventário, o contribuinte cujo somatório do valor contábil das saídas em seus estabelecimentos classificados nas divisões 10 a 17 e 19 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) seja superior a R$576.000.000,00 (quinhentos e setenta e seis milhões de reais) no segundo exercício anterior;</p>
<p class="estiloitlicojustificadoesquerda2cm">II - relativamente ao livro Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente modelo C, o contribuinte cujo somatório do valor contábil das saídas em seus estabelecimentos seja superior a R$144.800.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões e oitocentos mil reais) no segundo exercício anterior.”</p>
<p class="efeitosvig">Efeitos de 27/06/2007 a 26/06/2008 - Redação original:</p>
<p class="estiloitlicojustificadoesquerda2cm">“I - relativamente aos livros Registro de Controle da Produção e do Estoque e Registro de Inventário, o contribuinte cujo somatório do valor contábil das saídas em seus estabelecimentos classificados nas divisões 10 a 17 e 19 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE – 2.0) seja superior a R$576.000.000,00 (quinhentos e setenta e seis milhões de reais) no exercício anterior;</p>
<p class="estiloitlicojustificadoesquerda2cm">II - relativamente ao livro Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente modelo C, o contribuinte cujo somatório do valor contábil das saídas em seus estabelecimentos seja superior a R$144.800.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões e oitocentos mil reais) no exercício anterior.”</p>
</div>
<p class="texto">Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo será observado o seguinte:</p>
<p class="texto">I - a obrigação aplica-se somente ao contribuinte obrigado à emissão de documentos fiscais ou escrituração de livros fiscais por sistema de Processamento Eletrônico de Dados, nos termos do § 1º do art. 1º da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;</p>
<p class="texto">II - para a apuração do somatório do valor contábil das saídas serão considerados os estabelecimentos situados neste Estado;</p>
<p><a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2007/rr3884_2007.htm#n11_r3884">(11)</a> III - a obrigação alcança somente as informações relativas aos estabelecimentos referidos no caput;</p>
<div><p class="efeitosvig">Efeitos de 27/06/2007 a 30/06/2010 - Redação original:</p>
<p class="estiloitlicojustificadoesquerda2cm">“III - na hipótese do inciso I do caput, a obrigação alcança somente as informações relativas aos estabelecimentos nele referidos.”</p>
</div>
<p><a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2007/rr3884_2007.htm#n12_r3884">(12)</a> IV - na transferência de propriedade de estabelecimento, a obrigatoriedade se estende ao contribuinte adquirente, relativamente ao estabelecimento adquirido.</p>
<p><a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2007/rr3884_2007.htm#n11_r3884">(11)</a> <strong>Art. 3º</strong> O contribuinte que deixar de se enquadrar no caput do art. 2º em determinado exercício somente estará dispensado da obrigação a partir do quinto exercício subseqüente àquele, desde que não se enquadre novamente.</p>
<div><p class="efeitosvig">Efeitos de 27/06/2007 a 30/06/2010 - Redação original:</p>
<p class="efeitostx">“Art. 3º O contribuinte que deixar de se enquadrar nos incisos do caput do artigo anterior em determinado exercício somente estará dispensado da obrigação a partir do quinto exercício subseqüente àquele, desde que não se enquadre novamente.”</p>
</div>
<p class="texto"><strong>Art. 4º</strong> Para os efeitos do ICMS:</p>
<p><a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2007/rr3884_2007.htm#n11_r3884">(11)</a> I - os contribuintes obrigados à manutenção e entrega das informações eletrônicas de que trata esta Resolução ficam dispensados da escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque;</p>
<div><p class="efeitosvig">Efeitos de 27/06/2007 a 30/06/2010 - Redação original:</p>
<p class="estiloitlicojustificadoesquerda2cm">“I - os contribuintes obrigados à manutenção e entrega das informações eletrônicas de que trata esta Resolução ficam dispensados da escrituração dos respectivos livros fiscais;”</p>
</div>
<p class="texto">II - a escrituração fiscal manuscrita ou impressa não substitui a manutenção e entrega da informação eletrônica prevista nesta Resolução.</p>
<p>(<a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2007/rr3884_2007.htm#n23_r3884">23</a>) <strong>Art. 5º</strong> As informações serão entregues ao Fisco sempre que solicitado, por meio de um só arquivo eletrônico contendo os dados relativos aos períodos solicitados ou por meio de arquivos eletrônicos contendo os dados relativos a cada período de apuração.</p>
<div><p>Efeitos de 1º/07/2010 a 31/12/2011 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da <a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2010/rr4232_2010.htm">Resolução nº 4.232, de 30/06/2010</a>:</p>
<p>“Art. 5º As informações serão entregues ao Fisco sempre que solicitado e será atendida por meio de um só arquivo eletrônico contendo os dados relativos aos períodos solicitados.”</p>
<p class="efeitosvig0">Efeitos de 27/06/2007 a 30/06/2010 - Redação original:</p>
<p class="estiloitlicojustificadoesquerda2cm0">“Art. 5º As informações serão entregues ao Fisco sempre que solicitado e será atendida por meio de um só arquivo eletrônico contendo os dados relativos aos livros e períodos solicitados.”</p>
</div>
<p class="texto">§ 1º As informações entregues devem ser validadas pelo aplicativo “VALIDA_SEF”, disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (<a href="http://www.fazenda.mg.gov.br">www.fazenda.mg.gov.br</a>).</p>
<p class="texto">§ 2º A integridade das informações será garantida:</p>
<p class="texto">I – pela chave de codificação digital MD5 (Message Digest 5), de domínio público, gerada pelo aplicativo “VALIDA_SEF” e impresso em recibo próprio de entrega do volume, com base em todas as informações contidas no arquivo;</p>
<p class="texto">II – pela gravação das informações em disco óptico não regravável, em CD-R (Compact Disc Recordable) com capacidade de 650 MB (megabytes) ou em DVD-R (Digital Versatile Disc) com capacidade de 4,7 GB (gigabytes);</p>
<p class="texto">§ 3º O contribuinte gerará uma cópia do arquivo e a entregará, devidamente identificada, acompanhada de duas vias do recibo de entrega emitido pelo aplicativo “VALIDA_SEF”.</p>
<p class="texto">(<a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2007/rr3884_2007.htm#n27_r3884">27</a>) § 4º O Fisco solicitará as informações a partir de 1º de janeiro de 2014, observado o disposto no art. 8º.</p>
<div><p class="efeitosvig1">Efeitos de 19/03/2013 a 25/07/2013 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da <a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2013/rr4532_2013.htm">Resolução nº 4.532, de 18/03/2013</a>:</p>
<p class="efeitosvig1">“§ 4º O Fisco solicitará as informações a partir de 1º de agosto de 2013, observado o disposto no art. 8º.”</p>
<p class="efeitosvig">Efeitos a partir de 26/05/2011 a 18/03/2013 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da <a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2011/rr4319_2011.htm">Resolução nº 4.319, de 25/05/2011</a>:</p>
<p class="efeitosvig">“§ 4º O Fisco solicitará as informações a partir de 1º de janeiro de 2013, observado o disposto no art. 8º.”</p>
<p class="efeitosvig">Efeitos de 1º/07/2010 a 25/05/2011 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da <a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2010/rr4232_2010.htm">Resolução nº 4.232, de 30/06/2010</a>:</p>
<p class="estiloitlicojustificadoesquerda2cm">“§ 4º O Fisco solicitará as informações a partir de 1º de abril de 2011, observado o disposto no art. 8º.”</p>
<p class="efeitosvig">Efeitos de 30/06/2008 a 30/06/2010 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da <a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2009/rr4116_2009.htm">Resolução nº 4.116, de 29/06/2009</a>:</p>
<p class="estiloitlicojustificadoesquerda2cm">“§ 4º As informações previstas nos incisos I e II do art. 1º serão solicitadas pelo Fisco a partir de 1º de janeiro de 2011, observado o disposto no art. 8º.”</p>
<p>Efeitos de 27/06/2008 a 29/06/2009 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da <a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2008/rr3998_2008.htm">Resolução nº 3.998, de 26/06/2008</a>:</p>
<p class="estiloitlicojustificadoesquerda2cm">“§ 4º As informações previstas no inciso I do art. 2º serão solicitadas pelo Fisco a partir de 1º de dezembro de 2009.”</p>
<p class="efeitosvig">Efeitos de 04/12/2007 a 26/06/2008 – Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da <a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2007/rr3933_2007.htm">Resolução nº 3.933, de 03/12/2007</a>:</p>
<p class="estiloitlicojustificadoesquerda2cm">“§ 4º As informações serão solicitadas pelo Fisco a partir de 1º de julho de 2008, ressalvada a previsão de data diversa em regime especial autorizado pelo Diretor da Superintendência de Tributação.”</p>
</div>
<p>(<a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2007/rr3884_2007.htm#n16_r3884">16</a>) § 5º </p>
<div><p class="efeitosvig">Efeitos de 30/06/2008 a 30/06/2010 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da <a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2009/rr4116_2009.htm">Resolução nº 4.116, de 29/06/2009</a>:</p>
<p class="estiloitlicojustificadoesquerda2cm">“§ 5º As informações previstas no inciso III do art. 1º serão solicitadas pelo Fisco a partir de 1º de julho de 2010, observado o disposto no art. 8º.”</p>
<p>Efeitos de 27/06/2008 a 29/06/2009 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da <a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2008/rr3998_2008.htm">Resolução nº 3.998, de 26/06/2008</a>:</p>
<p class="efeitostx">“§ 5º As informações previstas no inciso II do art. 2º serão solicitadas pelo Fisco a partir de 1º de julho de 2009.”</p>
</div>
<p>(<a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2007/rr3884_2007.htm#n18_r3884">18</a>) § 6º Regime especial concedido pelo Diretor da Superintendência de Tributação poderá estabelecer data posterior à prevista no § 4º para a solicitação das informações.</p>
<p class="texto"><strong>Art. 6º</strong> O controle de integridade do arquivo será realizado no momento do recebimento, por meio da comparação da chave de codificação digital dos volumes dos arquivos apresentados com a chave de codificação digital consignada no respectivo recibo de entrega.</p>
<p class="texto">§ 1º Confirmado que o recibo de entrega contém chave de codificação digital sem divergências, uma de suas vias será retida e a outra, visada pelo servidor responsável, será devolvida ao contribuinte, que deverá mantê-la pelo prazo decadencial ou prescricional, previsto no art. 96, § 1º, do RICMS.</p>
<p class="texto">§ 2º Caso constatada divergência na chave de codificação digital, o arquivo será devolvido ao contribuinte no próprio ato da apresentação, hipótese em que deverá ser entregue no prazo de 3 (três) dias a contar da devolução.</p>
<p class="texto"><strong>Art. 7º</strong> O recibo de entrega, contendo a chave de codificação digital individual do arquivo entregue, presume a sua autoria, autenticidade e integridade, permitindo a sua utilização como meio de prova para todos os fins.</p>
<p class="texto">Parágrafo único. Na hipótese de informações prestadas por representante do contribuinte ou por procurador com poderes específicos, será apresentado, conforme o caso, o ato societário ou o instrumento de mandato.</p>
<p>(<a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2007/rr3884_2007.htm#n19_r3884">19</a>) <strong>Art. 8º</strong> O contribuinte manterá as informações de que trata esta Resolução a partir de 1º de janeiro de 2012.</p>
<div><p class="efeitosvig">Efeitos de 1º/07/2010 a 25/05/2011 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da <a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2010/rr4232_2010.htm">Resolução nº 4.232, de 30/06/2010</a>:</p>
<p class="efeitostx">“Art. 8º O contribuinte manterá as informações de que trata esta Resolução a partir de 1º de janeiro de 2011.”</p>
<p class="efeitosvig">Efeitos de 1º/01/2009 a 30/06/2010 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da <a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2009/rr4116_2009.htm">Resolução nº 4.116, de 29/06/2009</a>:</p>
<p class="efeitostx">“Art. 8º A obrigação de manter as informações de que trata o art. 1º deverá ser observada pelo contribuinte a partir de:”</p>
<p class="efeitosvig">Efeitos de 27/06/2008 a 31/12/2008 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da <a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2008/rr3998_2008.htm">Resolução nº 3.998, de 26/06/2008</a>:</p>
<p class="efeitostx">“Art. 8º A obrigação de manter e entregar as informações de que trata esta Resolução aplica-se aos registros efetuados nos livros fiscais a partir de 1º de janeiro de 2009.”</p>
<p class="efeitosvig">Efeitos de 27/06/2007 a 26/06/2008 - Redação original:</p>
<p class="efeitostx">“Art. 8º A obrigação de manter e entregar as informações de que trata esta Resolução aplica-se aos registros efetuados nos livros fiscais a partir de 1º de dezembro de 2007.”</p>
</div>
<p class="texto">(<a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2007/rr3884_2007.htm#n17_r3884">17</a>) I -</p>
<p class="texto">(<a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2007/rr3884_2007.htm#n17_r3884">17</a>) II -</p>
<div><p class="efeitosvig">Efeitos de 1º/01/2009 a 30/06/2010 – Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da <a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2009/rr4116_2009.htm">Resolução nº 4.116, de 29/06/2009</a>:</p>
<p class="efeitostx">“I - 1º de janeiro de 2010, relativamente aos livros Registro de Controle da Produção e do Estoque e Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, modelo C; e</p>
<p class="efeitostx">II - 31 de dezembro de 2009, relativamente ao livro Registro de Inventário."</p>
</div>
<p class="texto">(<a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2007/rr3884_2007.htm#n18_r3884">18</a>) Parágrafo único. Regime especial concedido pelo Diretor da Superintendência de Tributação poderá estabelecer data posterior para a manutenção das informações.</p>
<p class="texto"><strong>Art. 9º</strong> Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p class="texto">Secretaria de Estado de Fazenda, aos 25 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.</p>
<p class="texto">SIMÃO CIRINEU DIAS<br />Secretário de Estado de Fazenda</p>
<p class="texto"></p>
<p class="texto">Íntegra em <span style="background-color:#ffffff;"><a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2007/rr3884_2007.htm">http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2007/rr3884_2007.htm</a></span></p></div>CE - Bloco K - SPED - EFD ICMS/IPI - Obrigatoriedadehttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ce-bloco-k-sped-efd-icms-ipi-obrigatoriedade2014-07-25T22:52:37.000Z2014-07-25T22:52:37.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Joannes Paulus May </p>
<p></p>
<p>No Estado do Ceará, através do Decreto Estadual nº 31.534 de 22.07.2014, obriga os contribuintes com faturamento a partir de R$ 50 milhões o envio do Bloco K a partir de 01/01/2015.</p>
<p></p>
<p> </p>
<p>III - o art. 276-G, com acréscimo do inciso VII ao caput, renumeração do parágrafo único para §1º com nova redação, e acréscimo dos §§2º e 3º:</p>
<p> </p>
<p>"Artigo 276-G. (...)</p>
<p> </p>
<p>(...)</p>
<p> </p>
<p>VII - Registro de Controle da Produção e do Estoque.</p>
<p> </p>
<p>§1º O livro de que trata o inciso VI deste artigo será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2012.</p>
<p> </p>
<p>§2º O livro de que trata o inciso VII deste artigo será obrigatório a partir de:</p>
<p> </p>
<p>I - 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes com atividade de indústria ou equiparada a indústria pela legislação federal, com faturamento pelo CNPJ Básico igual ou superior a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) no exercício do ano de 2013;</p>
<p> </p>
<p>II - 1º de janeiro de 2016, para os demais contribuintes.</p>
<p> </p>
<p>§3º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória para os contribuintes com as seguintes atividades econômicas:</p>
<p> </p>
<p>I - indústria ou equiparada a indústria pela legislação federal;</p>
<p> </p>
<p>II - comércio atacadista." (NR)</p>
<p>------------</p>
<p> </p>
<p><a href="http://www.spedbrasil.net/forum/topics/bloco-k-novo-prazo?commentId=2159846%3AComment%3A784227&xg_source=msg_com_forum">http://www.spedbrasil.net/forum/topics/bloco-k-novo-prazo?commentId=2159846%3AComment%3A784227&xg_source=msg_com_forum</a></p></div>SPED: Bloco K: Controle da produçãohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sped-bloco-k-controle-da-producao2014-07-29T14:31:47.000Z2014-07-29T14:31:47.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>por Fabio Theodoro Ary</p>
<div id="attachment_36512" class="wp-caption alignleft"><br /><p class="wp-caption-text">Com o Bloco K do <a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/tag/sped-fiscal/" class="st_tag internal_tag" title="Posts tagged with SPED Fiscal">Sped Fiscal</a>, a Receita conhecerá todas as informações do processo produtivo e da movimentação dos estoques. Será preciso mencionar, por ordem de produção, todos os itens fabricados e os itens consumidos, com as respectivas quantidades e datas.</p>
</div>
<p>Nos últimos anos, o <a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/tag/governo/" class="st_tag internal_tag" title="Posts tagged with Governo">governo</a> começou a controlar de forma mais intensa o dia a dia das empresas brasileiras. De maneira geral, o objetivo com as novas exigências fiscais é diminuir a <a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/tag/sonegacao-2/" class="st_tag internal_tag" title="Posts tagged with Sonegação">sonegação</a>. Como ponto positivo, as empresas passaram a ter mais conhecimento do seu negócio; e implantaram sistemas que ajudam no gerenciamento de forma mais eficaz, com planejamento certo e adequado. Uma organização que só ajuda a empresa a crescer.</p>
<p>Uma das mais recentes obrigatoriedades é a entrega do Livro de Registro de Controle da Produção e dos Estoques da <a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/tag/escrituracao-fiscal-digital-2/" class="st_tag internal_tag" title="Posts tagged with Escrituração Fiscal Digital">Escrituração Fiscal Digital</a>, conhecido como Bloco K do<a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/tag/sped/" class="st_tag internal_tag" title="Posts tagged with SPED">Sped</a> Fiscal. Inicialmente prevista para iniciar em 1 de janeiro de 2015, a data foi adiada em um ano (1 de janeiro de 2016) para a maioria das empresas. O motivo? Grande parte dos empresários não percebeu que deveria realizar um controle efetivo da produção e, por isso, não conseguirá enviar as informações solicitadas. Ganham então mais um ano para se adequar as empresas que não estão relacionadas em protocolo <a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/tag/icms/" class="st_tag internal_tag" title="Posts tagged with ICMS">ICMS</a> celebrado entre as Secretarias de Fazenda Estaduais e a <a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/tag/receita-federal/" class="st_tag internal_tag" title="Posts tagged with Receita Federal">Receita Federal</a> (Ajuste <a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/tag/sinief/" class="st_tag internal_tag" title="Posts tagged with SINIEF">Sinief</a> n° 10). Importante salientar que a <a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/tag/obrigatoriedade-3/" class="st_tag internal_tag" title="Posts tagged with Obrigatoriedade">obrigatoriedade</a> valerá também para as indústrias que declaram pelo <a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/tag/lucro-presumido/" class="st_tag internal_tag" title="Posts tagged with Lucro Presumido">Lucro Presumido</a>.</p>
<p>De qualquer forma, não há tempo a perder. É necessário implantar um controle de produção confiável desde já para ser possível cumprir o novo prazo oferecido pelo governo.</p>
<p>Com o Bloco K do Sped Fiscal, a Receita conhecerá todas as informações do processo produtivo e da movimentação dos estoques. Será preciso mencionar, por ordem de produção, todos os itens fabricados e os itens consumidos, com as respectivas quantidades e datas. A Receita fará um cruzamento desses dados com os saldos apurados do inventário e, assim, conseguirá identificar possíveis sonegações.</p>
<p>O empresário deve ficar atento e informar o consumo específico, perdas normais do processo produtivo e <a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/tag/substituicao-2/" class="st_tag internal_tag" title="Posts tagged with substituição">substituição</a> de insumos para todos os produtos fabricados e também de terceiros envolvidos na produção.</p>
<p>Como já citei, esse tipo de obrigatoriedade traz muitos benefícios para quem quer crescer de forma estruturada. Um bom sistema de <a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/tag/gestao-4/" class="st_tag internal_tag" title="Posts tagged with gestão">gestão</a> certamente ajudará a fazer esse controle e as empresas terão informações mais precisas sobre a sua produção e saberão, de fato, os custos do seu processo produtivo. Dados essenciais para um bom planejamento e visão de futuro.</p>
<p>Fonte: DCI – SP</p>
<p></p>
<p><a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sped-bloco-k-controle-da-producao/">http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sped-bloco-k-controle-da-producao/</a></p></div>