ronaldomartins - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-29T04:49:22Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/ronaldomartinsGoverno estuda adiar imposto de novo para dar fôlego a empresashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/governo-estuda-adiar-imposto-de-novo-para-dar-folego-a-empresas2021-01-21T13:59:53.000Z2021-01-21T13:59:53.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p style="font-weight:400;">O governo federal incluiu no seu cardápio de possíveis medidas de estímulo à economia neste início de ano fazer uma nova rodada de diferimento (adiamento do recolhimento) de tributos para as empresas.</p>
<p style="font-weight:400;">Assim como aconteceu no primeiro semestre do ano passado, na linha de frente das ações de combate aos efeitos econômicos da pandemia, a ideia é dar um pouco mais de folga no caixa das empresas, uma espécie de capital de giro, para que elas possam ter maior capacidade produtiva e, se possível, abrir um espaço para o investimento.</p>
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<p style="font-weight:400;">Um técnico da área econômica frisou que esse é um instrumento que já foi usado e que está sendo discutido nesse momento. Além disso, o governo avalia a possibilidade de antecipação do 13º salário das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do abono salarial - estratégia também adotada no início da pandemia. Essa medida envolveu R$ 24,3 bilhões.</p>
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<p style="font-weight:400;">Por enquanto, a equipe econômica ainda não bateu o martelo sobre a adoção dessas medidas. Todas elas já haviam sido acionadas no ano passado para enfrentamento da crise econômica gerada pelo coronavírus e foram bem avaliadas. A retomada dessa estratégia está sendo pensada como mecanismo de dar algum suporte para a economia sem impacto fiscal, dado que essas ações, em tese, só alteram o fluxo de receitas e despesas e não seu resultado final.</p>
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<p style="font-weight:400;">No caso do diferimento de tributos federais por três meses feito em 2020, a equipe econômica tinha como objetivo dar um alívio de R$ 33,3 bilhões, recurso que seria “devolvido” aos cofres públicos a partir de agosto. Há um risco de impacto fiscal em decorrência da possibilidade de inadimplência. Ainda não foi divulgado balanço final de quanto deixou de retornar ao governo, embora a maior parte tenha sido paga na nova data que a Economia havia definido.</p>
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<p style="font-weight:400;">Desde o fim do ano passado, o ministério da Economia vem se preparando para lidar com um primeiro semestre mais duro para o nível de atividade, principalmente devido ao fim do auxílio emergencial, apesar do discurso otimista. A leitura que ainda prevalece é que o benefício, que foi de R$ 600 inicialmente e de R$ 300 depois, já cumpriu sua função e, dado o seu custo fiscal, o mais correto foi o seu encerramento no ano passado.</p>
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<p style="font-weight:400;">Agora o time do ministro Paulo Guedes vai acompanhar a reação da economia e tem uma espécie de sequência de reação prevista para garantir que o nível de atividade mantenha uma trajetória, caso haja alguma perda de fôlego por parte do setor privado. Além do diferimento de tributo e antecipação de pagamento de benefícios adotados no ano passado para combater os efeitos do coronavírus, o governo ainda permitiu o adiamento do pagamento de contribuições previdenciárias e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), suspendeu temporariamente a cobrança de dívidas. Também houve isenção até o fim de 2020 do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito que teria um impacto estimado na arrecadação de R$ 18 bilhões.</p>
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<p style="font-weight:400;">Fonte: Valor Econômico via <a href="http://www.ronaldomartins.com.br/pt/servicos-boletim-juridico-detalhes.aspx?id_boletim=4904">Ronaldo Martins & Advogados</a></p>
<p style="font-weight:400;"> </p></div>PLP 115/2020 e PLC 72/2020 - Estados não Querem Abandonar Substituição Tributária, que Gera 36% do ICMS Recolhidohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/plp-115-2020-e-plc-72-2020-estados-nao-querem-abandonar-substitui2020-05-20T12:00:00.000Z2020-05-20T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p style="font-weight:400;">Em meio a uma corrida dos estados por um auxílio emergencial da União frente à diminuição da arrecadação e aumento de gastos causados pela pandemia da Covid-19, as unidades federativas estão fazendo o possível para não perder a receita relacionada ao ICMS cobrado via substituição tributária. O valor é pago antecipadamente aos estados pelos contribuintes, e tem sido questionado por empresas e parlamentares que defendem que, devido à crise, o mecanismo onera as companhias no momento em que elas precisam de fluxo de caixa.</p>
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<p style="font-weight:400;">A substituição tributária é questionada em dois projetos que tramitam no Congresso Nacional, sob a justificativa de que o modelo antecipa a cobrança do ICMS de toda a cadeia produtiva, o que afeta o caixa e a saúde financeira das empresas, que pagam o tributo por fato gerador presumido. O projeto do deputado Luís Miranda (<a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2250840" target="_blank">PLP 115/2020</a>) transfere a cobrança feita no início da cadeia produtiva para o fim dela. Já o da senadora Soraya Thronicke (<a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141380" target="_blank">PLC 72/2020</a>) suspende o regime enquanto houver qualquer tipo de calamidade pública.</p>
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<p style="font-weight:400;">O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) elaborou duas notas técnicas com informações para serem entregues aos parlamentares trazendo os impactos gerados caso os projetos sejam aprovados. Atualmente, segundo o Comsefaz, 36,24% da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vem do mecanismo de substituição tributária. Por isso, segundo a entidade, a mudança na estrutura de cobrança vai trazer impacto mensal médio de R$ 15,4 bilhões aos estados e de R$ 138 bilhões até o fim de 2020.</p>
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<p style="font-weight:400;">O Comsefaz defende que alterações no mecanismo podem reduzir a arrecadação porque a substituição tributária é mais assertiva do que o método tradicional, uma vez que se tributa no início da cadeia, e não no fim, diminuindo a chance de sonegação fiscal. A premissa principal da substituição tributária está centrada na antecipação do recolhimento do imposto por um único contribuinte, como, por exemplo, a indústria. Setores como o de bebidas, cigarros, combustíveis e produtos farmacêuticos normalmente são tributados por meio da metodologia.</p>
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<p style="font-weight:400;">“A substituição tributária é indicada em várias situações, uma delas é quando se tem poucos produtores e muitos distribuidores e vendedores. Ela é mais eficiente porque, às vezes, existe sonegação mais alta na cadeia de determinados segmentos”, explica André Horta, diretor do Comsefaz. “A substituição equaliza a cobrança para todos e torna o mercado mais competitivo, já que os custos são iguais para todos. Isso garante a arrecadação, que não pode ser ameaçada, principalmente em tempo de crise”, complementa Horta.</p>
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<p style="font-weight:400;">Segundo levantamento do JOTA junto ao Ministério da Economia, os estados do Paraná, Goiás e Rio Grande do Sul abriram mão da substituição tributária para segmentos como água mineral e material de construção desde o início de 2020. Consultadas, porém, as secretarias de fazenda estaduais afirmaram que as mudanças não ocorreram por conta da pandemia, mas por estratégia tributária.</p>
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<p style="font-weight:400;">Nas notas elaboradas pelo Comsefaz, a entidade ressalta que a grande maioria das mercadorias sujeitas ao regime continuam sendo comercializadas, mesmo diante da pandemia da Covid-19. “As pessoas continuaram e continuam se alimentando, se higienizando, limpando suas casas, utilizando medicamentos, tratando de seus animais domésticos, trabalhando em casa, utilizando energia elétrica e serviços de comunicação, de forma que as mercadorias atinentes aos segmentos supramencionados continuam sendo consumidas e inúmeros fatos geradores do ICMS persistem se concretizando”.</p>
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<p style="font-weight:400;">As notas ressaltam ainda que a suspensão do regime de substituição tributária “provocaria um colapso no sistema de arrecadação das unidades federadas, o que comprometeria a manutenção da governabilidade e a prestação ininterrupta dos serviços públicos essenciais à população”.</p>
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<p style="font-weight:400;">Projetos</p>
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<p style="font-weight:400;">Os dois projetos que tramitam no Congresso Nacional pretendem alterar a substituição tributária, porém sob argumentações diferentes.</p>
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<p style="font-weight:400;">No projeto do deputado Luís Miranda (DEM-DF), os impostos e contribuições cobrados de forma antecipada serão exigidos após a ocorrência do fato gerador presumido, ou seja, a proposta prorrogaria a data de recolhimento para o momento de saída, no final da cadeia. A alteração deve durar enquanto houver o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus.</p>
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<p style="font-weight:400;">Já o projeto da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) acrescenta um dispositivo na Lei Complementar nº 87/96, conhecida como Lei Kandir, que prevê a suspensão da substituição tributária todas as vezes em que for decretado estado de sítio, estado de defesa ou calamidade pública, como o que ocorre atualmente pelo avanço do coronavírus.</p>
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<p style="font-weight:400;">A autora pondera que “entre a praticidade tributária para a arrecadação e a capacidade contributiva do contribuinte, no atual cenário em que nos encontramos, deve-se priorizar o segundo, preservando ou socorrendo a economia, empregos e rendas, além de afastar as presunções tributárias fictícias para a antecipação de tributos com base em fato geradores que certamente não estão ocorrendo”.</p>
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<p style="font-weight:400;">Fonte: Jota</p>
<p style="font-weight:400;"><a href="http://www.ronaldomartins.com.br/pt/servicos-boletim-juridico-detalhes.aspx?id_boletim=4766">http://www.ronaldomartins.com.br/pt/servicos-boletim-juridico-detalhes.aspx?id_boletim=4766</a></p></div>SH - OMA Divulga Informações sobre a Edição 2022 do Sistema Harmonizadohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sh-oma-divulga-informacoes-sobre-sh2020-03-10T19:41:06.000Z2020-03-10T19:41:06.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p style="font-weight:400;">A sétima edição da nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH), que é usada para a classificação uniforme de mercadorias comercializadas internacionalmente, foi aceita pelas partes contratantes na Convenção do Sistema Harmonizado.</p>
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<p style="font-weight:400;">A versão SH 2022 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022 e faz mudanças importantes na nomenclatura, com total de 351 conjuntos de alterações.</p>
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<p style="font-weight:400;">Segundo a nota divulgada pela Organização Mundial das Aduanas (OMA), "a adaptação ao comércio atual por meio do reconhecimento de novos fluxos de produtos e abordagem de questões ambientais e sociais de preocupação global são as principais características das alterações do SH 2022".</p>
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<p style="font-weight:400;">A OMA relaciona o lixo elétrico e eletrônico como exemplo de classe de produto que apresenta preocupações políticas significativas e alto valor comercial tendo o SH 2022 incluído disposições específicas para a sua classificação. Também foram mencionadas mudanças, ajustes e novos entendimentos para produtos como tabaco e nicotina, drones, smartphones, fibras de vidro e suas obras, montagens intermediárias multiuso, kits de diagnóstico, placebos e kits de ensaios clínicos para pesquisa médica, materiais radioativos e cabines de segurança biológica, bens controlados, produtos químicos, madeira em bruto.</p>
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<p style="font-weight:400;">Fonte: Site da OMA</p>
<p style="font-weight:400;"> </p></div>Procuradoria cria canal para empresa delatar concorrentehttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/procuradoria-cria-canal-para-empresa-delatar-concorrente2018-12-04T12:00:00.000Z2018-12-04T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p style="font-weight:400;">O contribuinte que tiver conhecimento de alguma vantagem tributária obtida por um concorrente, por meio de decisão judicial, poderá compartilhar a informação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão criou uma ferramenta em seu site para receber esses dados.</p>
<p style="font-weight:400;">No recém-criado Canal de Auxílio à Garantia da Justiça Fiscal, basta indicar o nome da empresa e a PGFN se encarregará de buscar a decisão, segundo o procurador-geral adjunto de contencioso tributário do órgão, Claudio Xavier Seefelder Filho. Porém, acrescenta, quanto mais informações forem fornecidas, mais fácil será a localização do tema no Judiciário e a estratégia a ser traçada pela procuradoria.</p>
<p style="font-weight:400;">"Ou todo mundo paga ou ninguém paga", afirma Seefelder. O procurador lembra que o papel da PGFN é garantir a isonomia tributária, o que engloba atacar decisões judiciais que prejudiquem a concorrência.</p>
<p style="font-weight:400;">Em setores que têm tributação elevada, como cigarros e bebidas, a isonomia fiscal é ainda mais relevante, de acordo com Seefelder. A PGFN, lembra, já atuou em parceria com o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) e com a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) para evitar possíveis prejuízos à concorrência.</p>
<p style="font-weight:400;">A ação em parceria com a Fiesp ainda aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Trata da incidência de IPI na revenda de importados. Em 2015, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, com efeito repetitivo, que deve haver tributação. Os importadores, porém, recorreram ao STF.</p>
<p style="font-weight:400;">Segundo a PGFN, uma decisão do STF pela desoneração dos importados poderia causar desequilíbrio no mercado nacional. Enquanto o Supremo não julga o assunto, há empresas que ainda se beneficiam de decisões anteriores do STJ que afastaram a tributação.</p>
<p style="font-weight:400;">Para advogados, levar informação de uma decisão favorável a um concorrente pode não ser, necessariamente, a estratégia mais interessante para uma empresa. </p>
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<p style="font-weight:400;">Fonte: Valor Econômico via <a href="http://www.ronaldomartins.com.br/pt/servicos-boletim-juridico-detalhes.aspx?id_boletim=4370">http://www.ronaldomartins.com.br/pt/servicos-boletim-juridico-detalhes.aspx?id_boletim=4370</a></p></div>