refaz - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-29T08:35:53Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/refazRS - Refaz 2019 entra em vigor nesta quarta-feirahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/rs-refaz-2019-entra-em-vigor-nesta-quarta-feira2019-11-06T14:30:00.000Z2019-11-06T14:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS – Refaz 2019 entra em vigor nesta quarta-feira, 6. A iniciativa permite a regularização de empresas com débitos de ICMS, com redução de juros e descontos em multas (sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito).</p>
<p>Neste ano, uma nova modalidade oferecida é a quitação total dos débitos, chamada de “Regra 90/90”, que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação – seja em etapa administrativa ou judicial. Há exceções previstas no Decreto Número 54.853, publicado na terça-feira, 5 no Diário Oficial do Estado. Também há outras opções oferecidas, como a quitação de créditos selecionados ou duas possibilidades de parcelamento.</p>
<p>Poderão aderir ao programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018. O período para adesão é de 6 de novembro a 13 de dezembro de 2019. O Refaz foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS 151/19 para o Rio Grande do Sul e outros Estados.</p>
<p>Para o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, esta é uma oportunidade para que as empresas regularizem seus débitos com a redução de encargos e para que o Estado aumente a arrecadação no final do ano. “O Refaz 2019 tem condições mais amplas, com diferentes modalidades e complementa as ações de modernização da arrecadação tributária do Receita 2030, programa que está sendo executado pela Receita Estadual”, explicou.</p>
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<p><strong>Regra 90/90: QUITAÇÃO TOTAL</strong></p>
<p>A modalidade garante 90% de desconto nos juros e nas multas devidos. Essa regra vale para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional, sendo que o pagamento deve ser realizado até 13 de dezembro de 2019. A data limite para apresentar denúncia espontânea, solicitar a separação de fatos geradores não enquadráveis no programa e solicitar a desistência de pedido de compensação não homologado no Compensa-RS encerra dia 4 de dezembro de 2019.</p>
<p><a title="(O link será aberto em uma nova janela/aba)" href="http://fazenda.rs.gov.br/upload/1572989665_modalidade%201.jpg" target="_blank"> <img src="http://fazenda.rs.gov.br/upload/1572989649_modalidade%201.jpg" alt="" /></a><strong>Regra 60/60 – </strong>QUITAÇÃO SELECIONADA</p>
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<p>A modalidade em que o contribuinte pode selecionar parte dos seus débitos tributários para inclusão no Refaz 2019 é denominada “Regra 60/60”, que tem como contrapartida a redução de 60% nos juros e nas multas. Os benefícios também são aplicados para os contribuintes da Categoria Geral ou optantes do Simples Nacional.</p>
<p><a title="(O link será aberto em uma nova janela/aba)" href="http://fazenda.rs.gov.br/upload/1572989689_modalidade%202.jpg" target="_blank"><img src="http://fazenda.rs.gov.br/upload/1572989679_modalidade%202.jpg" alt="" /></a><strong>Parcelamentos:</strong></p>
<p>Além das regras acima, há duas condições de pagamento que variam conforme o período de parcelamento:</p>
<p>· Parcelamento com entrada mínima de 15% do valor do débito – redução de 50% dos juros e desconto de multas que podem chegar também a 50%, dependendo do número de parcelas optadas, que variam de 12 a até 120 vezes.</p>
<p>· Parcelamento com entrada inferior a 15% do valor do débito – redução de 40% dos juros e desconto de multas que podem chegar a 30% dependendo do número de parcelas escolhidas, que variam de 12 vezes ao máximo de 60 vezes para contribuintes da Categoria Geral e de até 120 vezes para empresas do Simples Nacional).</p>
<p><a title="(O link será aberto em uma nova janela/aba)" href="http://fazenda.rs.gov.br/upload/1572989731_modalidade%203.jpg" target="_blank"><img src="http://fazenda.rs.gov.br/upload/1572989720_modalidade%203.jpg" alt="" /></a></p>
<p><a title="(O link será aberto em uma nova janela/aba)" href="http://fazenda.rs.gov.br/upload/1572989754_modalidade%204.jpg" target="_blank"><img src="http://fazenda.rs.gov.br/upload/1572989742_modalidade%204.jpg" alt="" /></a></p>
<p><strong>O que é:</strong> O Refaz é um programa que possibilita a regularização de empresas devedoras de ICMS com redução de juros e descontos em multas. Com a iniciativa, o governo aumenta a cobrança de créditos tributários, incrementa a arrecadação do Estado e oferece às empresas devedoras a possibilidade de regularizar seus débitos junto à Receita Estadual.</p>
<p><strong>Quem pode aderir</strong>: Devedores de ICMS com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018.</p>
<p><strong>Quais os prazos:</strong></p>
<p>· As empresas poderão aderir ao Programa até o dia 13 de dezembro de 2019.</p>
<p>· A data limite para denúncia espontânea, solicitação de separação de fatos geradores não enquadráveis e desistência de compensação não homologada no COMPENSARS encerra no dia 4 de dezembro de 2019.</p>
<p>· No período de vigência do Programa, os devedores de ICMS com créditos tributários vencidos entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019, também poderão parcelar seus débitos de acordo com o Capítulo XIII do Título III da Instrução Normativa DRP 45/98, com a dispensa das garantias ali previstas.</p>
<p><strong>CASOS NÃO ABRANGIDOS PELO REFAZ 2019:</strong></p>
<p>· Créditos com pedidos homologados no COMPENSA RS, exceto saldo após a compensação</p>
<p>· Créditos garantidos por depósito judicial</p>
<p>· Créditos da Cesta Básica já constituídos, isto é, que envolvam o aproveitamento integral de créditos do ICMS pago na operação antecedente em hipóteses de redução parcial da base de cálculo na operação subsequente (tema número 299 do STF)</p>
<p>· Créditos com vencimento a partir de 31/12/2018, ou seja, créditos não abrangidos pelo convênio.</p>
<p>Fonte: <a href="https://fazenda.rs.gov.br/conteudo/11703/refaz-2019-entra-em-vigor-nesta-quarta-feira" target="_blank">SEFAZ RS</a></p>
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<p><a href="https://mauronegruni.com.br/2019/11/07/rs-refaz-2019-entra-em-vigor-nesta-quarta-feira/">https://mauronegruni.com.br/2019/11/07/rs-refaz-2019-entra-em-vigor-nesta-quarta-feira/</a></p></div>