ranfes - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-28T17:40:45Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/ranfesCPOM - Juiz anula cobrança de ISS baseada em falta de registro declarado inconstitucionalhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/cpom-juiz-anula-cobranca-de-iss-baseada-em-falta-de-registro-decl2023-06-12T14:39:10.000Z2023-06-12T14:39:10.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p class="authors"><a href="https://www.conjur.com.br/2023-jun-10/juiz-anula-cobranca-iss-empresa-falta-registro-cpom#author">Por Rafa Santos</a></p>
<div id="article_text" class="wysiwyg">
<p>É incompatível com a Constituição Federal a exigência de cadastro em órgão da administração municipal de prestador de serviços não estabelecido no território do município. </p>
<p>Esse foi o entendimento do juiz José Gomes Jardim Neto, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, para dar provimento a ação declaratória de uma empresa da área de engenharia contra o município de São Paulo. </p>
<p>Na ação, a companhia alega que prestou serviços de construção civil para a refinaria de Presidente Bernardes em Cubatão no ano de 2010. Sustenta que tanto a empresa como seus contratados pagaram Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no valor de 3% ao município de Cubatão. </p>
<p>A companhia, entretanto, foi intimada pelo município de São Paulo por não ter feito inscrição no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM).</p>
<p>Ao analisar o caso, o juiz apontou que o auto de infração foi lavrado em razão da "ausência do destaque feito nos documentos fiscais do prestador de serviço com estabelecimento fora do Município de São Paulo, que não realizou o cadastro no CPOM, sujeitando a Recorrente à condição de responsável pela retenção/recolhimento na fonte do ISS".</p>
<p>O magistrado explicou que essa fundamentação não é válida, já que a exigência de CPOM é <a href="https://www.conjur.com.br/2021-mar-03/cadastro-identificar-prestadores-servico-inconstitucional" target="_blank">inconstitucional</a>, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 1.020).</p>
<p>"Mais sobre este ponto não é preciso desenvolver, pois os autos de infração que derivam unicamente da falta de cadastro de prestadores e outros municípios devem ser anulados, por força precedente vinculante citado, em obediência ao inc. III do art. 927 do CPC", resumiu. </p>
<p>Diante disso, o julgador anulou crédito tributário constante dos autos de infração e condenou o município de São Paulo a pagar honorários no montante de 5% do valor da causa.</p>
<p>A empresa foi representada pelo escritório <strong>Jordan Cury Advogados</strong>.</p>
<p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/dl/decisao-cpom.pdf" target="_blank">aqui</a> para ler a decisão<br />Processo 1056420-53.2017.8.26.0053</strong></p>
<p><strong><a href="https://www.conjur.com.br/2023-jun-10/juiz-anula-cobranca-iss-empresa-falta-registro-cpom">https://www.conjur.com.br/2023-jun-10/juiz-anula-cobranca-iss-empresa-falta-registro-cpom</a></strong></p>
</div></div>PR - Curitiba - ISS - CPOM Revogadohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pr-curitiba-iss-cpom-revogado2022-11-10T21:01:54.000Z2022-11-10T21:01:54.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div id="consultoria" class="container area-assinante">
<div class="row">
<div class="col-md-12 txt_noticia">
<p>As empresas de fora de Curitiba, que emitem notas fiscais para tomadores estabelecidos na Capital, não estão obrigadas a se inscrever no Cadastro de Empresas Prestadoras de Serviços de Outros Municípios - CPOM. </p>
<p>A partir da edição da Lei Complementar n.º 134, de 24 de outubro de 2022, deixa de ser obrigatória também, ao tomador, a retenção do Imposto Sobre Serviços - ISS na fonte, quando o prestador de fora de Curitiba não possuir cadastro no CPOM. É importante dizer que todas as demais retenções de ISS, bem como o regime de substituição tributária deste imposto permanecem vigentes no Município, devendo o tomador de serviços consultá-los nos Arts. 8º a 8ºB da Lei Complementar n.º 40, de 18 de dezembro de 2001.</p>
<p> As novas disposições, para desburocratizar procedimentos da Secretaria Municipal de Finanças, beneficiam dezenas de prestações de serviços, entre eles: informática; medicina e biomedicina; advocacia; engenharia, urbanismo, representação comercial, consultoria, manutenção de veículos.</p>
<p><strong>Nova legislação</strong></p>
<p>Com a edição da Lei Complementar n.º 134, em 24/10/2022, entre outras alterações foram revogados, da Lei Complementar n.º 40 (Código Tributário Municipal), de 18 de dezembro de 2001:</p>
<p>- inciso V do Art. 4º<br />- inciso XIII e parágrafos 6º e 7º do Art. 8º.</p>
<p>Essas mudanças permitiram as novas normas de simplificação dos serviços.</p>
<p> </p>
<br />
<p class="fonte_noticia"><strong>Fonte:</strong> <em>Prefeitura de Curitiba</em></p>
</div>
</div>
</div>
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<div class="col-xs-12 col-sm-3 col-md-3 col-lg-2 rodape"><a href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27080">https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27080</a></div>
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</div></div>CPOM - Liminar dispensa empresa de inscrição em cadastro ilegal da Prefeitura de São Paulohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/cpom-liminar-dispensa-empresa-de-inscricao-em-cadastro-ilegal-da-2021-11-17T12:49:52.000Z2021-11-17T12:49:52.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><a href="https://www.conjur.com.br/2021-nov-16/liminar-dispensa-empresa-inscricao-cpom-prefeitura-sp#author">Por José Higídio</a></p>
<p>Com base em tese de repercussão geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, a 7ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo afastou, em liminar, a necessidade de uma empresa se inscrever no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM) da capital paulista e dispensou a retenção do imposto sobre serviços (ISS).</p>
<p>A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo exige que empresas sediadas em outros municípios se inscrevam no CPOM, sob pena de retenção do ISS. Representada pelo advogado tributarista <strong>Rodrigo Pasquali</strong>, da banca Pasquali e Cadore Advocacia, uma empresa gaúcha que presta serviços a tomadores com sede na capital paulista ajuizou mandado de segurança contra tal determinação. </p>
<p>O juiz Evandro Carlos de Oliveira lembrou que o STF já <a href="https://www.conjur.com.br/2021-mar-03/cadastro-identificar-prestadores-servico-inconstitucional" target="_blank">declarou</a> a inconstitucionalidade de cadastros do tipo, pois não cabe aos municípios impor obrigações acessórias para um contribuinte que não está em seu território.</p>
<p>A <strong>ConJur</strong> já mostrou que a prefeitura paulistana <a href="https://www.conjur.com.br/2021-jul-15/prefeitura-sao-paulo-mantem-cpom-apesar-decisao-stf" target="_blank">continua exigindo</a> a inscrição no CPOM. Isso porque a decisão do Supremo não anula a lei, e a regra permanece vigente até que seja alterada. Mesmo assim, a exigência continua sendo ilegal. Acionar a Justiça vem sendo a única forma de os contribuintes <a href="https://www.conjur.com.br/2021-jul-30/empresas-derrubado-exigencia-registrarem-outra-cidade" target="_blank">resolverem</a> a situação.</p>
<p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/dl/liminar-dispensa-empresa-inscricao.pdf" target="_blank">aqui</a> para ler a decisão<br />1067407-12.2021.8.26.0053</strong></p>
<p><strong><a href="https://www.conjur.com.br/2021-nov-16/liminar-dispensa-empresa-inscricao-cpom-prefeitura-sp">https://www.conjur.com.br/2021-nov-16/liminar-dispensa-empresa-inscricao-cpom-prefeitura-sp</a></strong></p></div>CPOM - São Paulo cobra ISS de empresas de fora do município mesmo após STF proibir a práticahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sao-paulo-cobra-iss-de-empresas-de-fora-do-municipio-mesmo-apos-s2021-11-16T11:00:00.000Z2021-11-16T11:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em fevereiro, pela inconstitucionalidade dos cadastros criados pelos municípios para identificar prestadores de serviços de outras localidades. O caso analisado - que serviu de exemplo para todos os demais - envolvia o município de São Paulo. Passados nove meses desse julgamento, porém, nada mudou na cidade</p>
<p>A lei que instituiu o Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM) ainda está vigente e os tomadores dos serviços, residentes da capital paulista, continuam obrigados a fazer a retenção do ISS diretamente na fonte quando o prestador tem sede em outro município e não possui cadastro na prefeitura.</p>
<p>Se o tomador não fizer essa retenção, ele pode ser responsabilizado pelo não recolhimento do tributo. Já o prestador do serviço acaba pagando duas vezes: uma para São Paulo, por meio da retenção pelo seu cliente, e outra ao fazer o recolhimento para o município onde tem sede.</p>
<p>Judicialização</p>
<p>O advogado Fabrício Parzanese dos Reis, sócio da área tributária do Velloza Advogados, explica que apesar de o julgamento ter ocorrido em sede de repercussão geral, os ministros do STF não editaram uma súmula vinculante sobre o tema e, por esse motivo, a decisão vincula os tribunais somente - não a administração pública.</p>
<p>Ou seja, sempre que houver uma discussão, os juízes vão seguir o que o Supremo Tribunal Federal decidiu. Mas a administração pública não está obrigada a, automaticamente, revogar a sua lei. Em tese, portanto, São Paulo não estaria descumprindo uma decisão da Corte.</p>
<p>"Mas deveriam revogar porque esse tema vai chegar na Justiça e o contribuinte terá ganho de causa. A judicialização será massificada. Essa é uma questão que abrange todo e qualquer setor", diz o advogado.</p>
<p>Secretaria de Fazenda</p>
<p>A Secretaria Municipal de Fazenda confirmou, por meio de nota ao Valor Jurídico, que "a lei ainda está em vigor e produzindo todos os seus efeitos jurídicos". Com exceção das partes beneficiadas diretamente pela decisão, disse, a obrigatoriedade ao cadastro permanece para todos os demais.</p>
<p>"Só cessará em caso da edição de ato normativo específico pela municipalidade ou da própria alteração da legislação tributária municipal que disciplina o tema."</p>
<p>Frisa, entretanto, que o Poder Executivo encaminhou para a apreciação da Câmara Municipal o <a href="https://splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Pesquisa/DetailsDetalhado?COD_MTRA_LEGL=1&COD_PCSS_CMSP=685&ANO_PCSS_CMSP=2021" target="_blank">Projeto de Lei nº 685/2021</a>, que, dentre outros assuntos, propõe alterar a legislação do CPOM de forma a compatibilizá-la com o julgado do STF. "Contudo, até que referida propositura seja eventualmente aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, permanece em vigor a normatização atual."</p>
<p>Origem do cadastro</p>
<p>São Paulo foi o primeiro município do país a instituir esse cadastro. Surgiu em um contexto de guerra fiscal. A capital paulista tinha a suspeita de que empresas estava mudando para cidades próximas, com carga tributária menor, de forma fictícia.</p>
<p>Por meio do CPOM, as empresas com sede em outros municípios, ficaram obrigadas a apresentar documentos, como conta de águia e luz, e também anexar fotos do seu estabelecimento. Aqueles que não preenchessem o cadastro, ficariam sujeitos à retenção do ISS pelo tomador do serviço, residente de São Paulo. Outros municípios, depois, adotaram mecanismo semelhante.</p>
<p>Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam, no entanto, que essa obrigação só poderia ser instituída por lei federal e declararam tal prática inconstitucional (RE 1167509).</p>
<p>Rio de Janeiro</p>
<p>O município do Rio de Janeiro, que se inspirou no modelo de São Paulo e também havia instituído esse cadastro, revogou a sua lei por causa da decisão do Supremo Tribunal Federal. O anúncio de que deixaria de exigir o cadastro ocorreu logo depois do trânsito em julgado do processo, no mês de junho. Naquele momento, inclusive, foi feita a atualização do sistema Nota Carioca para que deixasse de constar a declaração de retenção do ISS.</p>
<p><a href="https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/post/2021/11/sao-paulo-cobra-iss-de-empresas-de-fora-do-municipio-mesmo-apos-stf-proibir-a-pratica.ghtml">https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/post/2021/11/sao-paulo-cobra-iss-de-empresas-de-fora-do-municipio-mesmo-apos-stf-proibir-a-pratica.ghtml</a></p></div>ISS - CPOM - Prefeitura de São Paulo mantém cadastro ilegal, apesar de decisão do Supremohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/iss-cpom-prefeitura-de-sao-paulo-mantem-cadastro-ilegal-apesar-de2021-07-19T11:00:00.000Z2021-07-19T11:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><a href="https://www.conjur.com.br/2021-jul-15/prefeitura-sao-paulo-mantem-cpom-apesar-decisao-stf#author">Por José Higídio</a></p>
<p>Mesmo após o Supremo Tribunal Federal ter declarado, em março deste ano, a <a href="https://www.conjur.com.br/2021-mar-03/cadastro-identificar-prestadores-servico-inconstitucional" target="_blank">inconstitucionalidade</a> dos cadastros de empresas sediadas em outros municípios, a Prefeitura de São Paulo continua exigindo a inscrição dos prestadores de serviço, sob pena de retenção do imposto sobre serviços (ISS).</p>
<p>Aos contribuintes que questionam a medida, a prefeitura alega que a decisão do STF não possui efeitos amplos e irrestritos, e não vincula a prefeitura para além das partes envolvidas no processo.</p>
<p>O tributarista <strong>Igor Mauler Santiago</strong>, sócio-fundador do escritório Mauler Advogados, presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Processo Tributário (IDPT) e <a href="https://www.conjur.com.br/secoes/colunas/consultor-tributario" target="_blank">colunista</a> desta <strong>ConJur</strong>, explica que a decisão de fato vincula o Judiciário, mas tecnicamente não vincula os demais poderes. Isso porque foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral. "A lei não é anulada, como seria em uma ação direta de inconstitucionalidade", aponta.</p>
<p>Ou seja, o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM) da Secretaria Municipal da Fazenda foi declarado inconstitucional em razão da decisão judicial. Mas, na prática, o cadastro continua vigente até que a legislação seja alterada, ou até que o Senado emita uma resolução que efetivamente retire seus efeitos. "O correto é o município alterar, mas isso não é automático e nem há uma sanção caso não o faça", explica Santiago.</p>
<p><strong>Judicialização</strong><br />Apesar da falta de sanções, <strong>Adriano Milanesi Sutto</strong>, advogado do Veirano Advogados, explica que a exigência do CPOM e a retenção do ISS são ilegais. Assim, por meio de mandado de segurança individual ou mesmo medida coletiva que discuta a situação, o contribuinte "tem ganho de causa certo".</p>
<p>Por isso, enquanto o cadastro não é suspenso, os tributaristas indicam que a solução é acionar a Justiça contra a prefeitura. "Os contribuintes precisam continuar indo a juízo, pelo menos até o município ter juízo e passar a aplicar a decisão do Supremo em favor de todos", diz Santiago.</p>
<p>"Infelizmente a única forma que o contribuinte tem para resolver o seu problema é procurar um advogado tributário para entrar com uma ação, obrigando a prefeitura a deixar de cobrar a retenção", ressalta <strong>Carlos Pinto</strong>, advogado idealizador do escritório Carlos Pinto Advocacia Estratégica e diretor de novos negócios do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).</p>
<p>Sutto lembra que são lançados débitos caso o contribuinte deixe de informar as notas e de cumprir com os procedimentos do cadastro. "Em São Paulo, é absurdo cada um ter que entrar com uma medida judicial. Mas é a única hipótese para resolver isso sem aguardar uma medida legislativa", diz.</p>
<p><strong>Outros lugares</strong><br />A tributarista <strong>Claudia Cristina dos Santos Abrosio</strong>, do escritório Ayres Ribeiro Advogados, classifica a postura da prefeitura como "uma arbitrariedade". Ela lembra que, em abril, a Secretaria Municipal da Fazenda lançou uma <a href="https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/noticias/index.php?p=29485" target="_blank">nota</a> na qual explicava que o CPOM continuava em vigor, já que ainda havia embargos de declaração pendentes de análise no STF.</p>
<p>Porém, em maio, a Corte julgou os embargos e <a href="https://www.conjur.com.br/2021-mai-03/proibicao-municipio-exigir-cadastro-empresa-outra-cidade-vale" target="_blank">rejeitou</a> a modulação dos efeitos da decisão anterior. Mesmo assim, a prefeitura não se manifestou publicamente sobre o tema. "Já deveria ter internalizado isso", destaca Abrosio.</p>
<p><strong>Brasil adentro</strong><br />Muitos outros municípios, como Porto Alegre e Rio de Janeiro, possuem cadastros semelhantes. Por isso, Sutto explica que, a rigor, a tese do Supremo não seria aplicável a outros locais. Ou seja, seria necessário judicializar a questão de qualquer forma. Em Curitiba, por exemplo, já houve <a href="https://www.conjur.com.br/2021-abr-16/municipio-curitiba-nao-cobrar-cadastro-empresa-outra-cidade" target="_blank">decisão</a> favorável nesse sentido.</p>
<p>Mas Abrosio não esperava que houvesse empecilhos justamente na capital paulista. "Antes de qualquer outro município, teria que ser São Paulo, que é exatamente o caso concreto do STF", sugere. "É muito triste a Prefeitura de São Paulo tomar essa medida".</p>
<p><strong>Prejuízos</strong><br />Enquanto isso, os contribuintes seguem cadastrando as notas de serviços tomados de fora do município. Mesmo porque nem todos terão os meios e condições para ajuizar ações e assim escapar da exigência. Sutto diz que a prefeitura vence "pela inércia" e descreve a situação como "esdrúxula".</p>
<p><strong>Simples Nacional</strong><br />Carlos Pinto ainda lembra que muitas empresas estão no regime do Simples Nacional, em que há o recolhimento unificado de vários tributos, e dentro do qual já está incluso o ISS. Segundo ele, o contribuinte pode pagar o imposto duas vezes, já que é feita a retenção pelo CPOM e mais tarde o pagamento pelo Simples, de acordo com a faixa de faturamento.</p>
<p>"As empresas de pequeno e médio porte que estão no Simples Nacional se veem ainda mais fragilizadas, em razão de não poderem compensar o valor que foi retido para o ISS que é composto na faixa de faturamento", indica ele.</p>
<p>Pinto diz que muitas pessoas prestam serviços para o município de São Paulo e não sabem disso, o que gera mais um problema: "O maior prejuízo ainda é o desconhecimento dos pequenos e médios prestadores de serviços que, desconhecendo que vai haver a retenção, acabam contando com um dinheiro que não vem completo".</p>
<p>Por outro lado, a prefeitura pode temer um impacto financeiro negativo pela diminuição da arrecadação. Pinto lembra que o prefeito pode, hipoteticamente, responder por improbidade administrativa caso a Administração não garanta o volume de arrecadação previsto pela sua Lei de Diretrizes Orçamentárias. </p>
<p>Porém, de acordo com Sutto, "por mais que tenha a questão orçamentária, o jurídico deveria prevalecer". A <strong>ConJur</strong> tentou contato com a Secretaria Especial de Comunicação da Prefeitura de São Paulo para manifestação, mas não obteve resposta.</p>
<p><strong>RE 1.167.509</strong></p>
<p><strong><a href="https://www.conjur.com.br/2021-jul-15/prefeitura-sao-paulo-mantem-cpom-apesar-decisao-stf">https://www.conjur.com.br/2021-jul-15/prefeitura-sao-paulo-mantem-cpom-apesar-decisao-stf</a></strong></p></div>RS - Porto Alegre - ISS - CPOM - Encerramento do Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípioshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/porto-alegre-iss-cpom-encerramento-do-cadastro-de-prestadores-de-2021-05-19T16:45:02.000Z2021-05-19T16:45:02.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Informamos que, em função da decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1167509, com repercussão geral, a Administração Tributária Municipal promoveu o encerramento do Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios - CPOM a partir de 05/05/2021.</p>
<p>Dessa forma, a inscrição no CPOM não mais será realizada e a retenção por ausência de inscrição no CPOM não mais deverá ser realizada pelos tomadores de serviços. As alterações na legislação municipal, em especial a revogação do inc. XX do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 306/93, serão providenciadas em breve. </p>
<p>Ressaltamos que permanece vigente a obrigatoriedade de retenção do ISSQN para as demais hipóteses de substituição tributária previstas no art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 306/93.</p>
<p> </p>
<p class="fonte_noticia"><strong>Fonte:</strong> <em>Prefeitura/Porto Alegre</em></p>
<p class="fonte_noticia"><em><a href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=25649">https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=25649</a></em></p></div>