pronampe - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-28T14:20:18Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/pronampeEntrega antecipada da ECF com os dados de 2022 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes do Simples Nacional para o benefício do PRONAMPEhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/entrega-antecipada-da-ecf-com-os-dados-de-2022-pelas-microempresa2023-01-26T21:52:07.000Z2023-01-26T21:52:07.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div>
<p>As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Fiscal - ECF.</p>
<p>No entanto, há Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que, não optando pelo Simples Nacional, entregam a ECF e querem se beneficiar do PRONAMPE agora em 2023.O PRONAMPE é uma linha especial de crédito que visa o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. O programa foi instituído pela lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e tornado permanente pela lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021.</p>
<p>Nesse caso, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejam aproveitar o benefício nesse momento e não são optantes pelo Simples, devem entregar antecipadamente a ECF relativa ao ano-calendário de 2022 e, no portal e-CAC da Receita Federal, autorizar o compartilhamento das informações sobre o faturamento da empresa no ano de 2022, especificando a instituição financeira escolhida para efetuar o empréstimo.</p>
<p>Note que desde 16/01/2023 está disponível a versão 9.0.0 do programa da ECF, com as atualizações referentes ao leiaute 9, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2022.</p>
<p>As instruções referentes ao leiaute 9 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link <a href="http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644">http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644</a>.</p>
<p>O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:</p>
<p><a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal">https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal</a></p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7152">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7152</a></p>
</div>Câmara conclui votação de MP que oferece crédito para pequenas e médias empresashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/camara-conclui-votacao-de-mp-que-oferece-credito-para-pequenas-e-2020-07-01T16:40:00.000Z2020-07-01T16:40:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Nesta terça- feira (30), a Câmara dos Deputados terminou a votação da medida provisória que cria um programa emergencial de crédito para pequenas e médias empresas pagarem os salários de funcionários em meio à crise provocada pelo novo <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/economia/coronavirus/">coronavírus.</a> Agora, o MP segue para o Senado.</p>
<p>O texto-base já havia sido aprovado na semana passada, mas os parlamentares precisavam terminar de analisar sugestões para alterar pontos específicos do texto. Todos acabaram rejeitados.</p>
<h3><strong>Propostas da MP</strong></h3>
<p>O documento propõe que a linha de crédito seja válida para empresas com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões, calculada com base no exercício de 2019, que as empresas possam usar o dinheiro para pagar a <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/folha_de_pagamento/">folha de pagamento</a> ou verba trabalhista e que até 100% da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/folha_de_pagamento/">folha de pagamento</a> possa ser financiada, limitando a dois salários-mínimos por funcionário, durante quatro meses.</p>
<p>A MP também impõe um prazo de até 36 meses para pagar o empréstimo, com carência de seis meses para o início do pagamento, com capitalização de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/economia/juros/">juros</a> durante esse período.</p>
<p>Em vigor desde abril, quando foi publicada pelo governo federal no “Diário Oficial da União”, a MP só se tornará lei em definitivo se for aprovada pela Câmara e pelo Senado até o fim de julho.</p>
<h3><strong>Mudanças no texto original</strong></h3>
<p>O relator da MP, deputado Zé Vitor (PL-MG), fez diversas modificações no texto original do governo. Uma delas foi a ampliação do escopo do programa para permitir o pagamento não apenas da folha salarial, mas também de verbas trabalhistas.</p>
<p>Além disso, o período em que a folha poderá ser financiada passou dos dois meses propostos pelo governo para quatro meses.</p>
<p>O deputado estendeu ainda o teto máximo de faturamento das empresas beneficiárias do programa - passando de R$ 10 milhões ao ano, como previsto pelo governo, para R$ 50 milhões.</p>
<p>O texto estabelece que o governo federal responderá por 85% do dinheiro das operações, via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e os demais 15% serão de recursos dos bancos que atuarem no programa.</p>
<p>No total, o governo federal disponibilizará R$ 34 bilhões para o programa. Se somada a participação dos bancos privados, o montante da linha de crédito poderá chegar a R$ 40 bilhões.</p>
<p>O texto aprovado pelos deputados também aumentou o rol de beneficiários, que incluem empresários; sociedades empresárias e cooperativas, exceto as sociedades de crédito; sociedades simples; organizações da sociedade civil e empregadores rurais.</p>
<p>Pela proposta, os contratantes devem fazer o pagamento dos empregados por meio de transferência para suas contas bancárias. Os bancos não poderão cobrar do trabalhador tarifas por saques ou transferência a outras contas.</p>
<h3><strong>Condições do programa</strong></h3>
<p>Juros: os <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/economia/juros/">juros</a> serão de 3,75% ao ano, com seis meses de carência e prazo de 36 meses de pagamento. Os bancos participantes podem formalizar as operações de crédito até 31 de outubro de 2020.</p>
<p>Demissão sem justa causa:as empresas que contratarem o crédito ficam proibidas de demitir sem justa causa na mesma proporção da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/folha_de_pagamento/">folha de pagamento</a> que tiver sido paga com recursos do programa. Isto é, se a empresa financiar 70% da sua <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/folha_de_pagamento/">folha de pagamento,</a> só poderá demitir sem justa causa 30% de seus funcionários. A proibição vale por até dois meses após a liberação da última parcela da linha de crédito.</p>
<p>Verbas trabalhistas: para usar a linha de crédito no pagamento das verbas trabalhistas previstas pelo texto, os contratantes não podem estar com suas atividades encerradas, com falência decretada ou em estado de insolvência civil. Nesse caso, as linhas de crédito só podem ser usadas para acordos homologados na Justiça do Trabalho que não ultrapassem R$ 15 mil. O financiamento também não pode ser usado para pagar verbas trabalhistas de natureza exclusivamente indenizatória ou decorrentes de trabalho escravo ou o infantil.</p>
<p>Alterações no Pronampe: o texto também altera regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para permitir que o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) utilize taxa fixa de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/economia/juros/">juros</a> de 1% ao ano e compartilhe parte do risco das operações financeiras efetuadas por seus agentes financeiros enquanto durar o estado de calamidade pública. Segundo o relator, a alteração é para “dar mais dinamismo às operações de crédito para o setor de turismo”. </p>
<p> </p>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/43566/camara-conclui-votacao-de-mp-que-oferece-credito-para-pequenas-e-medias-empresas/">https://www.contabeis.com.br/noticias/43566/camara-conclui-votacao-de-mp-que-oferece-credito-para-pequenas-e-medias-empresas/</a></p></div>Pronampe - Portaria 978/2020https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pronampe-portaria-978-20202020-06-09T11:05:14.000Z2020-06-09T11:05:14.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="divTituloAto">
<div class="left">PORTARIA <span title="Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil">RFB</span> Nº 978, DE 08 DE JUNHO DE 2020</div>
<span class="right visoes"><a class="tituloAtoVisaoSelecionada" title="Visão Multivigente" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=110180&visao=anotado">Multivigente</a> <a title="Visão Vigente" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=110180&visao=compilado">Vigente</a> <a title="Visão Original" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=110180&visao=original">Original</a> <a title="Visão Relacional" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=110180&visao=relacional">Relacional</a></span></div>
<p><span class="left cleft">(Publicado(a) no DOU de 09/06/2020, seção 1, página 17) </span></p>
<div id="divTexto">
<p class="ementa">Dispõe sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei n<span style="text-decoration:line-through;">º</span> 13.999, de 18 de maio de 2020.</p>
<div class="divSegmentos nao identificad">
<p>O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, resolve:</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>Art. 1º O fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos às microempresas e às empresas de pequeno porte no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, será realizado em conformidade com o disposto nesta Portaria.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo">
<p>§ 1º As informações a que se refere o caput serão enviadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB):</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>I - às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>II - às microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo">
<p>§ 2º As informações a que se refere o caput serão fornecidas por meio de postagens de comunicados:</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>I - no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional; e</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>II - na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac para microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo">
<p>§ 3º Os comunicados a que se refere o § 2º, destinados às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e constituídas há mais de 1 (um) ano, conterão as seguintes informações:</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>I - o valor da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, apurada por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D); e</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>II - o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe, calculado na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 3º.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo">
<p>§ 4º Os comunicados a que se refere o § 2º, destinados às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e constituídas há menos de 1 (um) ano, conterão as seguintes informações:</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>I - a data de constituição da pessoa jurídica;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>II - o valor do capital social;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>III - o valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, correspondente ao valor total da receita declarada por meio do PGDAS-D para o ano de 2019 dividido pelo número de meses em atividade em 2019; e</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>IV - o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe, calculado na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 3º.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo">
<p>§ 5º As informações de que trata esta Portaria serão fornecidas às microempresas e às empresas de pequeno porte que tenham efetuado a entrega do PGDAS-D em, pelo menos, 1 (uma) competência em 2019.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo">
<p>§ 6º Para fins de apuração do valor a que se referem o inciso I do § 3º e o inciso III do § 4º, considerar-se-á que a microempresa ou a empresa de pequeno porte não obteve receita em 2019 caso não tenha sido entregue o PGDAS-D.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo">
<p>§ 7º Os comunicados a que se refere o § 2º, destinados às microempresas e às empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional, conterão as seguintes informações:</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>I - os valores totais da receita bruta relativa aos anos-calendários de 2018 e de 2019, informados por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de 2019 e ao exercício de 2020, respectivamente; e</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>II - o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe, calculado na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 3º.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>Art. 2º As informações a que se refere o art. 1º serão fornecidas às microempresas e às empresas de pequeno porte que tenham auferido em 2019, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018 ou 2019, se não optantes, os valores de receita bruta previstos, para a espécie, na Lei Complementar nº 123, de 2006.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>Art. 3º Será utilizado na geração do hash code o padrão SHA-256, e seu cálculo será feito com base nos seguintes dados:</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>I - o número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>II - valor total da receita bruta apurada para o ano de 2019, para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, constituídas há 1 (um) ano ou mais;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>III - valor total da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2018 ou de 2019, para microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional, constituídas há 1 (um) ano ou mais; e</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>IV - valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, correspondente ao valor total da receita declarada por meio do PGDAS-D para o ano de 2019, dividido pelo número de meses em atividade em 2019, para a microempresa e empresa de pequeno porte constituídas há menos de 1 (um) ano.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo">
<p>§ 1º Para as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e constituídas há menos de 1 (um) ano, o hash code será calculado sobre o texto composto pela concatenação do número de inscrição no CNPJ da empresa, sem pontos, barras ou traços, e o valor da receita bruta apurada, sem espaços ou símbolos, com 14 (catorze) dígitos, incluindo zeros à esquerda, sendo os 2 (dois) últimos reservados para os centavos, separados por vírgula, conforme modelo a seguir, construído com base em dados fictícios:</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>I - CNPJ: 39.123.456/0001-41;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>II - renda bruta apurada: R$ 000.001.234.567,89;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>III - texto para cálculo do hash: 39123456000141000001234567,89; e</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>IV - hash code SHA-256 calculado:</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad">
<p><6210779ccef906a21910d12c85f315d8aeae22dcea7370db650939a238f49997></p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo">
<p>§ 2º Para as microempresas e as empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional e constituídas há 1 (um) ano ou mais, o hash code será calculado sobre o texto composto pela concatenação do número de inscrição no CNPJ da empresa, sem pontos, barras ou traços, e os valores totais das receitas brutas apuradas para os anos-calendário de 2018 e 2019, sem espaços ou símbolos, com 14 (catorze) dígitos, incluindo zeros à esquerda, sendo os 2 (dois) últimos reservados para os centavos, separados por vírgula, conforme modelo a seguir, construído com base em dados fictícios:</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>I - CNPJ: 39.123.456/0001-41;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>II - renda bruta apurada no ano-calendário de 2018: R$ 000.001.234.567,89;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>III - renda bruta apurada no ano-calendário de 2019: R$ 000.002.345.678,90;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>IV - texto para cálculo do hash: <39123456000141000001234567,89000002345678,90>; e</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>V - hash code SHA-256 calculado:</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad">
<p><3d10095e821f02907ee21037821a51908bddd39dcfac3559e73b4ded4976772e></p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>Art. 4º Em caso de retificação dos valores de receita bruta relativos a competências do ano de 2019, declarados por meio do PGDAS-D, será enviado novo hash code ao DTE-SN no prazo de até 15 (quinze) dias, contado do recebimento da retificação.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>Art. 5º Serão encaminhados aos agentes financeiros operadores da linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe, de forma eletrônica:</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>I - a relação de números de inscrição no CNPJ das microempresas e das empresas de pequeno porte que atendam aos critérios formais para obtenção de crédito no âmbito do Pronampe;</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>II - os valores do capital social; e</p>
</div>
<div class="divSegmentos inciso">
<p>III - os respectivos hash codes.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo">
<p>Parágrafo único. O encaminhamento a que se refere o caput não inclui valores de receita bruta das empresas nem qualquer informação protegida pelo sigilo fiscal previsto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN).</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>Art. 6º No ato da solicitação de análise do crédito no âmbito do Pronampe, a microempresa ou a empresa de pequeno porte fornecerá ao agente financeiro participante os dados constantes do comunicado eletrônico a este encaminhado, nos termos do art. 5º.</p>
</div>
<div class="divSegmentos paragrafo">
<p>Parágrafo único. Para fins de validação do hash code encaminhado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), caberá ao agente financeiro gerar o hash code da empresa solicitante do crédito com base nos dados por esta fornecidos, observado o padrão SHA-256.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
</div>
<div class="divSegmentos fecho">
<p>JOSÉ BARROSO TOSTES NETO</p>
</div>
</div>
<div class="avisoSijut">*Este texto não substitui o publicado oficialmente.</div>
<div class="avisoSijut"> </div>
<div class="avisoSijut"><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=110180">http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=110180</a></div></div>Receita vai enviar cartas para oferecer crédito às empresashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/receita-vai-enviar-cartas-para-oferecer-credito-as-empresas2020-06-04T15:10:00.000Z2020-06-04T15:10:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A pedido do Ministério da Economia, a Receita Federal vai enviar cartas para 3,2 milhões de micro e pequenos empresários que são público-alvo da linha de crédito do Pronampe.</p>
<p>O Pronampe, Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi instituído pela Lei 13.999 e tem como finalidade o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.</p>
<p>Sancionado há 15 dias, o empréstimo só deverá ter as regras publicadas nesta quarta-feira, 3.</p>
<h3><strong>Juros</strong></h3>
<p>Segundo o senador Jorginho Mello, autor da proposta, a equipe econômica informou que a taxa de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/economia/juros/">juros</a> nesta linha será de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/economia/selic/">Selic</a> + 1,25% ao ano, o que hoje representaria cerca de 4,25% ao ano.</p>
<p>O valor originalmente aprovado pelo Congresso, de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/economia/selic/">Selic</a> (hoje em 3% ao ano), não foi bem recebido pelos bancos, e a equipe econômica temia que a linha de crédito também empacasse, a exemplo dos empréstimos para pequenas empresas pagarem salários durante a crise. Esta operação está sendo redesenhada.</p>
<p>A carência de oito meses para começar a pagar, no Pronampe, que havia sido derrubada na sanção de Jair Bolsonaro, também foi recuperada na regulamentação.</p>
<p>Em medida provisória que foi publicada nesta terça (2), a Economia elevou para 100% a cobertura pelo Tesouro da garantia desses empréstimos.</p>
<h3><strong>Pronampe</strong></h3>
<p>O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é destinado a:</p>
<p>- Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e<br /> - Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.<br /> - Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/societario/capital_social/">capital social</a> ou de 30% da média do faturamento mensal.</p>
<p>O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/economia/juros/">juros</a> anual máxima será igual à Taxa <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/economia/selic/">Selic</a> (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.</p>
<p>As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/societario/estoque/">estoque,</a> entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/societario/distribuicao_de_lucros/">distribuição de lucros</a> e dividendos entre os sócios do negócio.</p>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/43269/receita-vai-enviar-cartas-para-oferecer-credito-as-empresas/">https://www.contabeis.com.br/noticias/43269/receita-vai-enviar-cartas-para-oferecer-credito-as-empresas/</a></p></div>PL 2.424/2020 - Senado aprova projeto que abre crédito para profissionais liberaishttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pl-2-424-2020-senado-aprova-projeto-que-abre-credito-para-profiss2020-05-29T14:00:00.000Z2020-05-29T14:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Em sessão remota nesta quinta-feira (28), o Plenário do Senado aprovou o projeto que abre linha de crédito especial para profissionais liberais durante a pandemia do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/economia/coronavirus/">coronavírus</a> (<a class="external-link" href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141840" target="_blank">PL 2.424/2020</a>). Do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.</p>
<p>Segundo Eduardo Girão, o mundo inteiro já sente os enormes estragos sanitários e econômicos que têm sido propagados em virtude da pandemia do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/economia/coronavirus/">coronavírus.</a> Ele disse que o cenário atual torna especialmente vulneráveis os profissionais liberais, que não têm salários fixos e que, “com a paralisação da economia e incapazes de exercer suas atividades, veem-se subitamente sem quaisquer receitas”. Por isso, acrescentou o autor, o projeto se mostra tão importante.</p>
<p>— É extremamente importante uma deliberação rápida dessa matéria. Muitos desses profissionais não estão tendo uma condição mínima de sustentação — afirmou o autor.</p>
<p>O relator elogiou a iniciativa de Girão e destacou que uma infinidade de pequenos consultórios, principalmente de dentistas, foi obrigada a cancelar consultas, cirurgias e procedimentos diversos, em muitos casos reduzindo drasticamente a única fonte de renda desses profissionais. Omar Aziz ressaltou que o texto abarca tanto profissionais liberais de nível técnico como de nível superior.</p>
<p>— É urgente que o Estado propicie recursos específicos para atender essa parcela relevante da população brasileira — argumentou.</p>
<h3><strong>Substitutivo</strong></h3>
<p>Foram apresentadas 20 emendas, das quais o relator acatou sete de forma parcial. Conforme o substitutivo, o programa de crédito previsto no projeto passa a incorporar o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Com isso, a linha de crédito passa a contar com a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).</p>
<p>— As instituições financeiras aderentes ao programa efetuarão empréstimos a partir de recursos próprios, que entendemos ser mais viável politicamente para concretizar o direcionamento emergencial de crédito a profissionais liberais — declarou Omar Aziz.</p>
<p>O substitutivo define o limite de financiamento em R$ 100 mil por beneficiário, contra os R$ 50 mil previstos no texto original. O relator acatou emenda para ampliar o prazo de reembolso, que passou de 24 para 36 meses, sendo 8 meses para carência. A linha de crédito estará disponível por até seis meses depois da publicação da lei. Pelo substitutivo, a taxa de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/economia/juros/">juros</a> anual máxima será igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/economia/selic/">(Selic)</a> , acrescida de 5%. O texto original previa taxa efetiva de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/economia/juros/">juros</a> de 2,5% ao ano.</p>
<p>Omar Aziz ainda incluiu no texto final a criação de um conselho de participação em operações de crédito educativo, que terá sua composição e competências estabelecidas em ato do Executivo. Ele acrescentou que o governo já sinalizou que poderá fazer um aporte extra de R$ 3 bilhões para viabilizar as linhas de crédito para os profissionais liberais, sem prejudicar as operações para pequenas empresas.</p>
<h3><strong>Elogios</strong></h3>
<p>O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), elogiou a atuação do autor e do relator na "construção coletiva" do texto do substitutivo. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) classificou o projeto como fundamental para os profissionais liberais, enquanto Eduardo Braga (MDB-AM) destacou o trabalho “em defesa dos trabalhadores”. O senador Ângelo Coronel (PSD-BA) lembrou que o Senado já atendeu as pequenas empresas e não poderia deixar de dar atenção aos profissionais liberais.</p>
<p>Os senadores Alvaro Dias (Podemos-PR), Izalci Lucas (PSDB-DF), Kátia Abreu (PP-TO), Jean Paulo Prates (PT-RN) e Rodrigo Pacheco (DEM-MG) também elogiaram o trabalho do autor e do relator da matéria.</p>
<p>— É disto que o Brasil precisa: de pacificação e de boas ideias. É um projeto importante e de grande alcance — afirmou Rodrigo Pacheco. </p>
<p class="fontecontabeis">Fonte: <em>Agência Senado</em></p>
<p class="fontecontabeis"><em><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/43203/senado-aprova-projeto-que-abre-credito-para-profissionais-liberais/">https://www.contabeis.com.br/noticias/43203/senado-aprova-projeto-que-abre-credito-para-profissionais-liberais/</a></em></p></div>MP 972/2020 - Governo publica MP que libera R$ 15,9 bi para garantir empréstimos a micro e pequenas empresashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mp-972-2020-governo-publica-mp-que-libera-r-15-9-bi-para-garantir2020-05-28T14:18:06.000Z2020-05-28T14:18:06.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Laís Lis</p>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles active-capital-letter">
<p class="content-text__container theme-color-primary-first-letter">O governo publicou nesta quarta-feira (27) <a href="https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/05/21/mp-para-garantir-credito-a-micro-e-pequenas-empresas-sai-ate-a-proxima-semana-diz-governo.ghtml">medida provisória</a> que liberou R$ 15,9 bilhões para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (<a href="https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/05/19/governo-sanciona-com-vetos-lei-que-cria-linha-de-credito-para-micro-e-pequenas-empresas-durante-crise-do-coronavirus.ghtml">Pronampe</a>).</p>
</div>
<div class="wall protected-content">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">Os recursos irão para o Fundo Garantidor de Operações (FGO). O objetivo é garantir as operações de crédito do programa.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">O Pronampe tem o objetivo ajudar os empreendedores a lidar com os impactos da crise causada pela pandemia de coronavírus.</p>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">pesar dos programas de ampliação do crédito anunciados pelo governo desde o início da pandemia da Covid-19, micro e pequenos empreendedores têm enfrentado <a href="https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2020/05/18/donos-de-pequenos-negocios-nao-conseguem-acesso-ao-credito-prometido.ghtml">dificuldades de acesso ao crédito</a>.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">Com o Pronampe, cada empréstimo terá a garantia, pela União, de 85% dos recursos. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão operar a linha de crédito.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">O Pronampe é destinado a:</p>
</div>
<div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container"> </p>
<ul class="content-unordered-list">
<li>Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e</li>
<li>Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.</li>
</ul>
<p><a href="https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/05/27/governo-publica-mp-que-libera-r-15-bi-para-garantir-emprestimos-a-micro-e-pequenas-empresas.ghtml">https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/05/27/governo-publica-mp-que-libera-r-15-bi-para-garantir-emprestimos-a-micro-e-pequenas-empresas.ghtml</a></p>
</div>
</div>
</div>
</div></div>Pronampe: Bolsonaro sanciona com vetos lei que abre crédito a pequenas empresashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pronampe-bolsonaro-sanciona-com-vetos-lei-que-abre-credito-a-pequ2020-05-19T12:59:32.000Z2020-05-19T12:59:32.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Diego Freire</p>
<p>Em ato publicado no<em> Diário Oficial da União (DOU)</em> desta terça-feira (19), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que cria o <a href="https://www.cnnbrasil.com.br/business/2020/05/16/governo-vai-assumir-calote-de-pequenas-e-medias-empresas-para-estimular-credito">Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequena Porte (Pronampe)</a>, aprovada anteriormente no Congresso Nacional.</p>
<p>A medida cria uma linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus (Covid-19), com a possibilidade de empréstimos de até 30% da receita bruta anual das companhias em 2019. </p>
<p>Os empréstimos previstos poderão chegar a R$ 108 mil para as chamadas microempresas (faturamento de até R$ 360 mil por ano) e R$ 1,4 milhão àquelas consideradas pequenas (faturamento anual de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões).</p>
<p>O limite para participação no programa é o faturamento anual de R$ 4,8 milhões.</p>
<p>O texto cria uma exceção para empresas com menos de um ano de funcionamento, cujo limite de empréstimo será de até metade do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal. Os empréstimos poderão ser divididos em até 36 parcelas, com taxa de juros anual máxima igual à Taxa Selic (que atualmente está em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.</p>
<p>Bancos públicos (como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica e bancos estduais), além de fintechs e organizações da sociedade civil que operam créditos, podem operar as linhas de crédito com as garantias previstas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).</p>
<p>Entre os vetos à lei original, Bolsonaro retirou a possibilidade de carência de oito meses para o início do pagamento dos empréstimos. Também foi excluído o trecho que permitia a prorrogação por 180 dias dos prazos para pagamentos das parcelas mensais à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.</p>
<p> </p>
<p><a href="https://www.cnnbrasil.com.br/business/2020/05/19/bolsonaro-sanciona-com-vetos-lei-que-cria-o-pronampe">https://www.cnnbrasil.com.br/business/2020/05/19/bolsonaro-sanciona-com-vetos-lei-que-cria-o-pronampe</a></p>
<p> </p>
<p style="font-weight:400;"><strong><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2013.999-2020?OpenDocument">LEI Nº 13.999, DE 18 DE MAIO DE 2020</a></strong></p>
<table width="100%">
<tbody>
<tr>
<td width="52%">
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Msg/VEP/VEP-272.htm">Mensagem de veto</a></p>
</td>
<td width="48%">
<p>Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios; e altera as Leis n<u><sup>os</sup></u> 13.636, de 20 de março de 2018, 10.735, de 11 de setembro de 2003, e 9.790, de 23 de março de 1999.</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="font-weight:400;"><strong>O PRESIDENTE DA REPÚBLICA </strong>Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</p>
<p style="font-weight:400;">CAPÍTULO I</p>
<p style="font-weight:400;">DISPOSIÇÃO PRELIMINAR</p>
<p style="font-weight:400;">Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, cujo objeto é o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.</p>
<p style="font-weight:400;">CAPÍTULO II</p>
<p style="font-weight:400;">DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (PRONAMPE)</p>
<p style="font-weight:400;">Art. 2º O Pronampe é destinado às pessoas a que se referem os <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp123.htm#art3i">incisos I</a> e <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp123.htm#art3ii">II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006</a>, considerada a receita bruta auferida no exercício de 2019.</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">1º A linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.</li>
<li style="font-weight:400;">2º Poderão aderir ao Pronampe e, assim, requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), de que trata a<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12087.htm">Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009</a>, o Banco do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amazônia S.A., os bancos estaduais, as agências de fomento estaduais, as cooperativas de crédito, os bancos cooperados, as instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, as plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), as organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e as demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil a elas aplicável.</li>
<li style="font-weight:400;">3º As pessoas a que se refere ocaputdeste artigo que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.</li>
<li style="font-weight:400;">4º O não atendimento a qualquer das obrigações de que trata o § 3º deste artigo implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.</li>
<li style="font-weight:400;">5º Fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata esta Lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.</li>
<li style="font-weight:400;">6º (VETADO).</li>
<li style="font-weight:400;">7º (VETADO).</li>
<li style="font-weight:400;">8º Caso haja autorização por parte das pessoas que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) receberá os dados cadastrais relativos às operações concedidas, para ofertar a provisão de assistência e ferramentas de gestão às microempresas destinatárias da linha de crédito.</li>
<li style="font-weight:400;">9º (VETADO).</li>
<li style="font-weight:400;">10. Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;">Art. 3º As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 (três) meses após a entrada em vigor desta Lei, prorrogáveis por mais 3 (três) meses, observados o § 9º do art. 2º e os seguintes parâmetros:</p>
<p style="font-weight:400;">I – taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido;</p>
<p style="font-weight:400;">II – prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento; e</p>
<p style="font-weight:400;">III – (VETADO).</p>
<p style="font-weight:400;">Parágrafo único. Para efeito de controle dos limites a que se refere o § 1º do art. 2º desta Lei, o Banco do Brasil S.A. disponibilizará consulta das pessoas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que se beneficiaram do Pronampe, com a discriminação dos montantes já contratados.</p>
<p style="font-weight:400;">Art. 4º Para fins de concessão de crédito no âmbito do Pronampe, as instituições financeiras participantes ficam dispensadas de observar as seguintes disposições:</p>
<p style="font-weight:400;">I – o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art362%C2%A71">§ 1º do art. 362 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)</a>, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;</p>
<p style="font-weight:400;">II – o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4737.htm#art7%C2%A71iv">inciso IV do § 1º do art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965</a>;</p>
<p style="font-weight:400;">III – as <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm#art27b.0">alíneas “b”</a> e <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm#art27c">“c” do caput do art. 27 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;</a></p>
<p style="font-weight:400;">IV – a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8212cons.htm#art47ia">alínea “a” do inciso I do </a><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8212cons.htm#art47ia">caput do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991</a>;</p>
<p style="font-weight:400;">V – o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8870.htm#art10">art. 10 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994</a>;</p>
<p style="font-weight:400;">VI – o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9012.htm#art1">art. 1º da Lei nº 9.012, de 30 de março de 1995;</a></p>
<p style="font-weight:400;">VII – o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9393.htm#art20">art. 20 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996</a>; e</p>
<p style="font-weight:400;">VIII – o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10522.htm#art6">art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002</a>.</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">1º Aplica-se às instituições financeiras públicas federais a dispensa prevista nocaputdeste artigo, observado o disposto na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Lei/L13898.htm">Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.</a></li>
<li style="font-weight:400;">2º Na concessão de crédito ao amparo do Pronampe deverá ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;">Art. 5º Na hipótese de inadimplemento do contratante, as instituições financeiras participantes do Pronampe farão a cobrança da dívida em nome próprio, em conformidade com as suas políticas de crédito, e recolherão os valores recuperados ao FGO, relativos a cada operação, na proporção do saldo devedor honrado pelo Fundo.</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">1º Na cobrança do crédito inadimplido garantido por recursos públicos, não se admitirá, por parte das instituições financeiras participantes do Pronampe, a adoção de procedimentos para recuperação de crédito menos rigorosos do que aqueles usualmente empregados em suas próprias operações de crédito.</li>
<li style="font-weight:400;">2º As despesas necessárias para a recuperação dos créditos inadimplidos correrão por conta das instituições financeiras participantes do Pronampe.</li>
<li style="font-weight:400;">3º As instituições financeiras participantes do Pronampe, em conformidade com as suas políticas de crédito, deverão empregar os melhores esforços e adotar os procedimentos necessários para a recuperação dos créditos no âmbito do Programa e não poderão interromper ou negligenciar o acompanhamento.</li>
<li style="font-weight:400;">4º As instituições financeiras participantes do Pronampe serão responsáveis pela veracidade das informações fornecidas e pela exatidão dos valores a serem eventualmente reembolsados.</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;">CAPÍTULO III</p>
<p style="font-weight:400;">DO MODELO FINANCEIRO-OPERACIONAL</p>
<p style="font-weight:400;">Art. 6º A União aumentará sua participação no FGO em R$ 15.900.000.000,00 (quinze bilhões e novecentos milhões de reais), independentemente do limite estabelecido nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, exclusivamente para cobertura das operações contratadas no âmbito do Pronampe.</p>
<ul>
<li style="font-weight:400;">1º A integralização adicional de cotas pela União de que trata este artigo será realizada por ato da Sepec do Ministério da Economia.</li>
<li style="font-weight:400;">2º O valor não utilizado para garantia das operações contratadas no prazo previsto nocaputdo art. 3º desta Lei, assim como os valores recuperados, inclusive no caso de inadimplência, deverão ser devolvidos à União, nos termos em que dispuser a Sepec, e serão integralmente utilizados para pagamento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional.</li>
<li style="font-weight:400;">3º O FGO responderá por suas obrigações com os bens e direitos alocados para a finalidade do Pronampe, e o cotista ou seus agentes públicos não responderão por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do Fundo, salvo o cotista pela integralização das cotas que subscrever.</li>
<li style="font-weight:400;">4º As instituições financeiras participantes do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo FGO, limitada a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor de cada operação garantida, com as primeiras perdas da carteira de responsabilidade do FGO.</li>
<li style="font-weight:400;">5º Nas operações de que trata o § 4º deste artigo, o limite global a ser ressarcido às instituições financeiras em razão da garantia prestada pelo FGO no âmbito do Pronampe fica limitado ao fixado nocaputdeste artigo.</li>
<li style="font-weight:400;">6º Fica autorizada a utilização do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) do Sebrae como instrumento complementar ao FGO na estruturação das garantias relativas às operações no âmbito do Pronampe.</li>
<li style="font-weight:400;">7º As instituições financeiras públicas federais deverão priorizar em suas políticas operacionais as contratações de empréstimo no âmbito do Pronampe, inclusive com a utilização, quando cabível, de recursos dos fundos constitucionais de financiamento.</li>
</ul>
<p style="font-weight:400;">CAPÍTULO IV</p>
<p style="font-weight:400;">(VETADO) </p>
<p style="font-weight:400;">CAPÍTULO V</p>
<p style="font-weight:400;">DA REGULAÇÃO E DA SUPERVISÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO REALIZADAS NO ÂMBITO DO PRONAMPE</p>
<p style="font-weight:400;">Art. 8º Compete ao Banco Central do Brasil fiscalizar o cumprimento, pelas instituições participantes do Pronampe, das condições estabelecidas para as operações de crédito realizadas no âmbito do Programa.</p>
<p style="font-weight:400;">Art. 9º O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil, no âmbito de suas competências, poderão disciplinar os aspectos necessários para operacionalizar e fiscalizar as instituições participantes do Pronampe quanto ao disposto nesta Lei, observados os preceitos da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13506.htm">Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017</a>.</p>
<p style="font-weight:400;">CAPÍTULO VI</p>
<p style="font-weight:400;">DO ESTÍMULO AO MICROCRÉDITO</p>
<p style="font-weight:400;">Art. 10. A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13636.htm">Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018,</a> passa a vigorar com as seguintes alterações:</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13636.htm#art1.1">“Art. 1º</a> Fica instituído, no âmbito do Ministério da Economia, o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), com objetivo de apoiar e financiar atividades produtivas de empreendedores, principalmente por meio da disponibilização de recursos para o microcrédito produtivo orientado.</p>
<p>................................................................................................................................</p>
<ul>
<li><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13636.htm#art1%C2%A71.2"> 2º</a> A renda ou a receita bruta anual para enquadramento dos beneficiários do PNMPO, definidos no § 1º deste artigo, fica limitada ao valor máximo de receita bruta estabelecido para a microempresa, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.</li>
<li><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13636.htm#art1%C2%A73.3"> 3º</a> Para os efeitos do disposto nesta Lei, considera-se microcrédito produtivo orientado o crédito concedido para fomento e financiamento das atividades produtivas, cuja metodologia será estabelecida em ato do Conselho Monetário Nacional, admitida a possibilidade de relacionamento direto com os empreendedores ou o uso de tecnologias digitais e eletrônicas que possam substituir o contato presencial, para fins de orientação e obtenção de crédito.</li>
<li><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13636.htm#art1%C2%A73.4"> 4º</a> (Revogado).” (NR)</li>
</ul>
<p>“Art. 3º ...................................................................................................................</p>
<p>................................................................................................................................</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13636.htm#art3xi.0">XI –</a> agentes de crédito;</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13636.htm#art3xii.1">XII –</a> instituições financeiras que realizem, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional, operações exclusivamente por meio de sítio eletrônico ou de aplicativo;</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13636.htm#art3xii.3">XIII –</a> pessoas jurídicas especializadas no apoio, no fomento ou na orientação às atividades produtivas mencionadas no art. 1º desta Lei;</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13636.htm#art3xiv">XIV –</a> correspondentes no País;</p>
<p>XV – Empresas Simples de Crédito (ESCs), de que trata a Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019.</p>
<ul>
<li><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13636.htm#art3%C2%A71.0"> 1º</a> As instituições de que tratam os incisos I a XV docaput deste artigo deverão estimular e promover a participação dos seus correspondentes no PNMPO, aplicando-se-lhes o seguinte:</li>
</ul>
<p>I – as atividades de que trata o § 3º do art. 1º desta Lei poderão ser executadas, mediante contrato de prestação de serviço, por meio de pessoas jurídicas que demonstrem possuir qualificação técnica para atuação no segmento de microcrédito, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional; e</p>
<p>II – a pessoa jurídica contratada, na hipótese de que trata o inciso I deste parágrafo, atuará por conta e sob diretrizes da entidade contratante, que assume inteira responsabilidade pelo cumprimento da legislação e da regulamentação relativa a essas atividades.</p>
<ul>
<li><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13636.htm#art3%C2%A72"> 2º</a> As instituições financeiras públicas que se enquadrem nas disposições docaput deste artigo poderão atuar no PNMPO por intermédio de sociedade da qual participem direta ou indiretamente, ou por meio de convênio ou contrato com quaisquer das instituições referidas nos incisos V a XV do caput deste artigo, desde que tais entidades tenham por objeto prestar serviços necessários à contratação e ao acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado e desde que esses serviços não representem atividades privativas de instituições financeiras.</li>
</ul>
<p>................................................................................................................................</p>
<ul>
<li><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13636.htm#art3%C2%A74.1"> 4º</a> As organizações da sociedade civil de interesse público, os agentes de crédito constituídos como pessoas jurídicas e as pessoas jurídicas especializadas de que tratam os incisos X, XI, XIII, XIV e XV docaput deste artigo deverão observar as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Economia para realizar operações no âmbito do PNMPO, nos termos estabelecidos no inciso II do caput do art. 6º desta Lei.</li>
<li><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13636.htm#art3%C2%A75.0"> 5º</a> As entidades a que se referem os incisos V a XV docaput deste artigo poderão prestar os seguintes serviços, sob responsabilidade das demais entidades referidas no caput deste artigo:</li>
</ul>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13636.htm#art3%C2%A75i.0">I –</a> a recepção e o encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista e de conta de poupança, de microsseguros e de serviços de adquirência;</p>
<p>................................................................................................................................</p>
<ul>
<li>6º .........................................................................................................................</li>
</ul>
<p>................................................................................................................................</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13636.htm#art3%C2%A76iii">III –</a> outros serviços e produtos desenvolvidos e precificados para o desenvolvimento da atividade produtiva dos microempreendedores, conforme o art. 1º desta Lei.</p>
<p>.......................................................................................................................” (NR)</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13636.htm#art6.1">“Art. 6º</a> Ao Ministério da Economia compete:</p>
<p>................................................................................................................................</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13636.htm#art6i.1">II –</a> estabelecer requisitos para cadastro das entidades de que tratam os incisos X, XI, XIII, XIV e XV do caput do art. 3º desta Lei, entre os quais a exigência de inscrição dos agentes de crédito citados no inciso XI do caput do referido artigo como contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social, nos termos das alíneas “g” e “h” do inciso V do caput do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.</p>
<p>..................................................................................................................” (NR)</p>
<p style="font-weight:400;">Art. 11. A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.735.htm">Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003</a>, passa a vigorar com as seguintes alterações:</p>
<p>“Art. 2º .................................................................................................................</p>
<p>...............................................................................................................................</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.735.htm#art2viii.0">VIII –</a> os critérios para o repasse dos recursos da exigibilidade de que trata o art. 1º desta Lei para aplicação por parte de entidades autorizadas a operar ou participar do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), respeitadas as operações a elas permitidas, nos termos da legislação e da regulamentação em vigor;</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.735.htm#art2ix.0">IX –</a> os critérios para aquisição de créditos de outras instituições financeiras ou de outras entidades autorizadas a operar ou a participar do PNMPO, respeitadas as operações a elas permitidas, nos termos da legislação e da regulamentação em vigor; e</p>
<p>................................................................................................................................</p>
<ul>
<li><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.735.htm#art2%C2%A71"> 1º</a> O Conselho Monetário Nacional poderá, com base em critérios de proporcionalidade e de eficiência e observada a isonomia de tratamento para efeito de manutenção de livre e justa concorrência, isentar parte das instituições referidas no art. 1º desta Lei do cumprimento do direcionamento dos depósitos à vista de que trata esta Lei, com o objetivo de assegurar o funcionamento regular das instituições desobrigadas e a aplicação efetiva dos recursos em operações de crédito de que trata esta Lei.</li>
<li>2º Na hipótese de repasse para instituição não autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a responsabilidade pelo correto direcionamento dos recursos, nos termos da regulamentação em vigor, permanece com a instituição financeira repassadora.” (NR)</li>
</ul>
<p>“Art. 3º ..................................................................................................................</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.735.htm#art3p.0">Parágrafo único</a>. Alternativamente ao disposto no caput deste artigo, o Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer custo financeiro às instituições referidas no art. 1º desta Lei que apresentarem insuficiência na aplicação de recursos, nos termos previstos nesta Lei.” (NR)</p>
<p style="font-weight:400;">Art. 12. O art. 2º da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9790.htm">Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999</a>, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:</p>
<p>“Art. 2º ...................................................................................................................</p>
<p>................................................................................................................................</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9790.htm#art2p">Parágrafo único</a>. Não constituem impedimento à qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público as operações destinadas a microcrédito realizadas com instituições financeiras na forma de recebimento de repasses, venda de operações realizadas ou atuação como mandatárias.” (NR)</p>
<p style="font-weight:400;">CAPÍTULO VII</p>
<p style="font-weight:400;">DISPOSIÇÕES FINAIS</p>
<p style="font-weight:400;">Art. 13. Expirado o prazo para contratações previsto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a adotar o Pronampe como política oficial de crédito de caráter permanente com tratamento diferenciado e favorecido, nas mesmas condições estabelecidas nesta Lei, com o objetivo de consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, transformação e desenvolvimento da economia nacional.</p>
<p style="font-weight:400;">Art. 14. Revoga-se o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13636.htm#art1%C2%A74">§ 4º do art. 1º da Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018</a>.</p>
<p style="font-weight:400;">Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. </p>
<p style="font-weight:400;">Brasília, 18 de maio de 2020; 199<u><sup>o</sup></u> da Independência e 132<u><sup>o</sup></u> da República. </p>
<p style="font-weight:400;">JAIR MESSIAS BOLSONARO<br /><em>Paulo Guedes<br />Roberto de Oliveira Campos Neto</em></p>
<p style="font-weight:400;">Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2020</p>
<p style="font-weight:400;"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Lei/L13999.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Lei/L13999.htm</a></p></div>