plp558 - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-28T22:06:23Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/plp558PLP 558/2018 - Comissão aprova projeto que altera limites do Simples Nacional e permite filiais estrangeirashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/plp-558-2018-comissao-aprova-projeto-que-altera-limites-do-simple2019-12-04T17:28:09.000Z2019-12-04T17:28:09.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou na manhã desta quarta-feira (4) proposta que altera os limites para enquadramento das empresas no<span> </span><span class="termoGlossario" title="">Simples Nacional</span>.</p>
<p>A proposta também permite que filiais de empresas estrangeiras possam se beneficiar do Simples Nacional. Hoje, isso é vedado pelo<span> </span><a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2006/leicomplementar-123-14-dezembro-2006-548099-norma-pl.html">Estatuto da Micro e Pequena Empresa</a>. O objetivo é estimular investimentos estrangeiros no segmento empresarial.</p>
<p>O Projeto de Lei Complementar (PLP) 558/18 é de autoria do ex-deputado, e atual senador, Jorginho Mello (PL-SC), e recebeu parecer favorável do relator, deputado<span> </span><a href="https://www.camara.leg.br/deputados/143084">Tiago Dimas (Solidariedade-TO)</a>. O texto promove diversas alterações no estatuto e é fruto de discussões da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, do qual Mello é o coordenador.</p>
<p>Segundo Dimas, as mudanças propostas são “amplas e ousadas” e beneficiam as pequenas e microempresas (MPEs). “Este segmento econômico é responsável por grande parte da geração de empregos, promove a integração regional, a inclusão social e melhora a distribuição de renda”, disse.</p>
<p><strong>Novos limites<br /></strong>Pelo projeto, a receita bruta anual máxima para ser considerado microempresa será de R$ 480 mil. Hoje, é de R$ 360 mil. No caso de empresa de pequeno porte (EPP), o faturamento deverá ser superior a R$ 480 mil e inferior a R$ 5,4 milhões. Atualmente, as EPPs devem ter faturamento no intervalo entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.<strong><br /></strong></p>
<p>Para os microempreendedores individuais (MEI), a receita bruta anual para se enquadrar no Simples será limitada a R$ 120 mil. Hoje, é de R$ 81 mil. No caso de início de atividades, o limite será de R$ 10 mil multiplicado pelo número de meses entre o início da atividade e o final do ano.</p>
<p><strong>Renúncia fiscal<br /></strong>O projeto também altera a<span> </span><a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2000/leicomplementar-101-4-maio-2000-351480-norma-pl.html">Lei de Responsabilidade Fiscal</a> para considerar que os benefícios do Simples Nacional não serão mais vistos como renúncia fiscal. Em princípio, a mudança facilitará a tramitação de propostas legislativas que beneficiem as MPEs.<strong><br /></strong></p>
<p>Hoje a LRF determina que projeto de lei que concede benefício deve vir acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Sem isso, ele é rejeitado. O texto aprovado permitirá que as propostas com novos benefícios às MPEs tramitem mesmo sem ter o cálculo.</p>
<p>Outras mudanças previstas no projeto são:</p>
<p><strong>Abertura</strong><span> </span>- exceto quando o grau de risco da atividade for alto, os municípios emitirão alvará de funcionamento logo após o ato de registo. As pequenas e microempresas poderão funcionar em imóveis de uso residencial ou misto, caso o risco da atividade seja baixo e não gere grande circulação de pessoas.</p>
<p><strong>Coworking</strong><span> </span>- as MPEs poderão funcionar em espaços compartilhados, sob a forma de coworking e o alvará de funcionamento será desvinculado de outras licenças. O texto também define os parâmetros legais coworkings e os demais empreendimentos autorizados a sediar múltiplas empresas em um mesmo espaço.</p>
<p><strong>Isenção</strong><span> </span>- concede isenção do Imposto de Renda aos ganhos de capital auferidos por investidores-anjo e investidores em sociedades empresariais de pequeno porte.</p>
<p><strong>Transporte</strong><span> </span>– inclui o setor de transporte turístico de passageiros no Simples Nacional.</p>
<p><strong>Abrangência</strong><span> </span>- permite a inclusão no Simples Nacional de MPEs que tenham como sócios outras pessoas jurídicas não enquadradas no Simples.</p>
<p><strong>Novas atividades</strong><span> </span>– enquadra novas atividades no MEI, como tradução, revisão, interpretação de texto; comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista, e corretagem de imóveis.</p>
<p><strong>Suspensão</strong><span> </span>- em casos de emergência ou de calamidade públicas, o pagamento dos tributos do Simples Nacional será suspenso, com a possibilidade de parcelamento posterior do valor acumulado.</p>
<p><strong>IOF</strong><span> </span>– reduz a zero as alíquotas do tributo em operações de crédito com fonte de recursos do Sistema BNDES, contratadas por MPEs.</p>
<p><strong>PAT</strong><span> </span>– cria o Programa de Adimplência Premiada Tributária (PAT), que premia os bons pagadores, concedendo-lhes o acesso a linhas de crédito subsidiadas.</p>
<p>SNF – cria o Sistema Nacional de Fomento (SNF), com participação de bancos e agências de fomento, para investimentos em MPEs. Os integrantes poderão destinar até 25% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para aplicação em operações de crédito a serem concedidas às MPEs.</p>
<p><strong>Exportação</strong><span> </span>- Cria a possibilidade de formação de consórcio de MPEs para fins de exportação.</p>
<p><strong>Crédito</strong><span> </span>- cria linha de crédito para as MPEs, com valor de no mínimo R$ 5 mil e, no máximo R$ 100 mil, e taxa de juros com valor máximo vinculado à taxa Selic.</p>
<p><strong>Recuperação judicial</strong><span> </span>– texto traz regras específicas, com prazo de pagamento de débitos atrelado ao número de empregados.</p>
<p><strong>Tramitação<br /></strong>O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.</p>
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