pl3887 - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-29T01:51:43Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/pl3887Reforma Tributária e outras prioridades do governo para 2022https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/lista-de-prioridades-do-governo-para-2022-traz-45-propostas2022-02-10T17:45:13.000Z2022-02-10T17:45:13.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Sobre as <a href="https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/list/tag/reforma+tribut%C3%A1ria" target="_blank">Reformas Tributárias</a>, foram listadas: o <a href="https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/list/tag/pl3887" target="_blank">PL 3887/2020 (CBS)</a>, o <a href="https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/list/tag/pl2337" target="_blank">PL 2337/2021 (Reforma do IR)</a> e a <a href="https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/list/tag/pec110" target="_blank">PEC 110/2019 (Proposta do Senado)</a>, não sendo listada a <a href="https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/list/tag/pec45" target="_blank">PEC 45 (Proposta da Câmara)</a>.<br /> <br /> Foram listados ainda, dentre outros o <a href="https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/list/tag/plp11" target="_blank">PLP 11/2020 (ICMS-Combustíveis)</a>, o <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2230638" target="_blank">PL 6160/2019 (Contrato Verde e Amarelo)</a> e "Em formulação no Congresso Nacional" os Tributos federais incidentes sobre o diesel.</p>
<p> </p>
<p>Veja a íntegra abaixo:</p>
<p> </p>
<div class="cabecalho-dou text-center">
<h2 class="cabecalho-titulo-dou">DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO</h2>
</div>
<div class="detalhes-dou">
<p class="text-center"><span class="publicado-dou">Publicado em: </span><span class="publicado-dou-data">09/02/2022</span> <span class="pipe">| </span><span class="edicao-dou">Edição: </span><span class="edicao-dou-data">28-A</span> <span class="pipe">| </span><span class="secao-dou">Seção: 1 - Extra A <span class="pipe">| </span>Página: <span class="secao-dou-data">1</span></span></p>
<p class="text-center"><span class="orgao-dou">Órgão: </span><span class="orgao-dou-data">Presidência da República/Casa Civil</span></p>
</div>
<div class="texto-dou">
<p class="identifica"><strong class="dou-strong">PORTARIA Nº 667, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022</strong></p>
<p class="ementa">Agenda Legislativa Prioritária do Governo Federal para o ano de 2022.</p>
<p class="dou-paragraph"><strong class="dou-strong">O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA</strong>, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal.</p>
<p class="dou-paragraph">CONSIDERANDO o objetivo de dar publicidade às proposições normativas consideradas prioritárias pelo Governo Federal por ocasião do início dos trabalhos do presente ano legislativo:</p>
<p class="dou-paragraph">CONSIDERANDO as competências expressas no inciso VIII, do art. 5º e no inciso XI do art. 10, do Anexo I, do Decreto nº 10.907, de 2021, resolve:</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 1º Tornar pública a Agenda Legislativa Prioritária do Governo Federal para o ano de 2022, na forma do Anexo I desta Portaria.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p class="assina">CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO</p>
<p class="anexo">ANEXO I</p>
<p class="dou-paragraph">AGENDA LEGISLATIVA PRIORITÁRIA DO GOVERNO FEDERAL 2022</p>
<p class="dou-paragraph"> </p>
<p class="dou-paragraph"> </p>
<table class="dou-table">
<tbody>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph"><strong class="dou-strong">ITEM</strong></p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph"><strong class="dou-strong">DESCRIÇÃO</strong></p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph"><strong class="dou-strong">MATÉRIA</strong></p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph"><strong class="dou-strong">EMENTA</strong></p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph"><strong class="dou-strong">CASA</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="5" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph"><strong class="dou-strong">ECONÔMICO</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Marco de Garantias</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">PL 4188/2021</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o resgate antecipado de Letra Financeira, a transferência de valores das contas únicas e específicas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis, a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados, e altera a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, a</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Câmara dos Deputados</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1"> </td>
<td colspan="1" rowspan="1"> </td>
<td colspan="1" rowspan="1"> </td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1"> </td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">2</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">PL 3887/2020</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços - CBS, e altera a legislação tributária federal.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Câmara dos Deputados</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">3</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Imposto sobre Operações com Bens e Serviços</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">PEC 110/2019</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Senado Federal</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">4</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Imposto de Renda</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">PL 2337/2021</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 13.043, de 13 de novembro de 2014, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e demais.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Senado Federal</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">5</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Correios</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">PL 591/202</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Dispõe sobre o marco regulatório, a organização e a manutenção do Sistema Nacional de Serviços Postais (SNSP); altera as Leis nºs 5.070, de 7 de julho de 1966, 6.538, de 22 de junho de 1978, 9.472, de 16 de julho de 1997, e demais.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Senado Federal</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="5" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph"><strong class="dou-strong">CUSTO BRASIL</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">6</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">ICMS-Combustíveis</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">PLP 11/2020</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Senado Federal</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">7</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Identificação civil nacional</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">PL 3228/2021</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Altera a Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, que dispõe sobre a Identificação Civil Nacional - ICN.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Câmara dos Deputados</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">8</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Representação privada de interesses</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">PL 4391/2021.</p>
<p class="dou-paragraph">Apensado ao PL 1202/2007.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Dispõe sobre a representação privada de interesses realizada por pessoas naturais ou jurídicas junto a agentes públicos.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Câmara dos Deputados</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">9</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Registros Públicos</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">MP 1085/2021</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP, de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Comissão Mista do Congresso Nacional</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="5" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph"><strong class="dou-strong">SOCIAL</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">10</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Benefício Extra</p>
<p class="dou-paragraph">Auxílio Brasil</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">MP</p>
<p class="dou-paragraph">1076/2021</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Institui o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Câmara dos Deputados</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">11</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Marco Temporal terras indígenas</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">PL 490/2007</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Altera a Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Câmara dos Deputados</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">12</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Acessibilidade/ Leitura</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">PL 4315/2021.</p>
<p class="dou-paragraph">Apensado ao PL 751/2007</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a facilitação do acesso, em formatos acessíveis, a obras publicadas às pessoas com deficiência ou dificuldade para perceber, manusear ou ler textos, conforme o Tratado de Marraqueche, promulgado pelo Decreto nº 9.522, de 8 de outubro de 2018.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Câmara dos Deputados</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">13</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Contrato Verde e Amarelo</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">PL 6160/2019</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a utilização do seguro-garantia em substituição aos depósitos recursais trabalhistas, a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e disciplina o procedimento de homologação de acordo extrajudicial no Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Câmara dos Deputados</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="5" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph"><strong class="dou-strong">AMBIENTAL</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">14</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Recursos para ações de fiscalização ambiental e reflorestamento</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">PL 4847/2019</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, e nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente e dá outras providências, para estabelecer o perdimento administrativo de bens utilizados na prática de infrações ambientais, bem como a destinação desses bens e a aplicação dos valores decorrentes de sua alienação.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Senado Federal</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">15</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Licenciamento ambiental</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">PL 3729/2004</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 9.985, de 18 de julho de 2000; revoga dispositivo da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988; e dá outras providências.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Senado Federal</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">16</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Política Nacional sobre a Mudança do Clima</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">PL 6539/2019</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde e dá outras providências.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Câmara dos Deputados</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">17</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Mercado de Carbono</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">PL 528/2021. Apensado ao PL 290/2020.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), determinado pela Política Nacional de Mudança do Clima - Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Câmara dos Deputados</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">18</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Concessões Florestais</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">PL 5518/2020</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Altera a Lei n.º 11.284, de 2 de março de 2006, para conferir maior celeridade ao processo licitatório, flexibilidade aos contratos e atratividade ao modelo de negócio das concessões florestais.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Câmara dos Deputados</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="5" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph"><strong class="dou-strong">SEGURANÇA E DEFESA</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">19</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Veda a saída temporária</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">PL 360/2021. Apensado ao PL 5530/2019.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Altera a Lei de Execuções Penais para excluir a possibilidade de concessão de saída temporária.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Câmara dos Deputados</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">20</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Porte de armas</p>
<p class="dou-paragraph">(categorias)</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">PL</p>
<p class="dou-paragraph">6438/2019</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Sistema Nacional de Armas - Sinarm. Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes, e dá outras providências.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Câmara dos Deputados</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">21</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Armas- CAC</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">PL 3723/2019</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e define crimes, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos das Leis nºs 7.102, de 20 de junho de 1983, e 7.170, de 14 de dezembro de 1983.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Senado Federal</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">22</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Auxílio-reclusão</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">PEC 3/2019</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Altera a redação do art. 201 da Constituição Federal, para extinguir o auxílio-reclusão.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Senado Federal</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">23</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Maioridade Penal</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">PEC 115/2015</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Altera a redação do art. 228 da Constituição Federal..</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Senado Federal</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">24</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Pedofilia/ crime hediondo</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">PL 1776/2015</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Inclui no rol de Crimes Hediondos os Crimes de Pedofilia.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Câmara dos Deputados</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">25</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Abuso sexual/ confiança</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">PL 3780/2020</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para estabelecer medidas contra o abuso sexual praticado por ministros de confissões religiosas, profissionais das áreas de saúde ou de educação e por quaisquer pessoas que se beneficiem da confiança da vítima ou de seus familiares para praticar tais crimes, quando a vítima for menor de dezoito anos ou incapaz.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Câmara dos Deputados</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="5" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph"><strong class="dou-strong">AGRICULTURA</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">26</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Defensivos Agrícolas ou Lei do Alimento Mais Seguro</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">PL 6299/2002</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Altera os arts 3º e 9º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Câmara dos Deputados</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">27</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Autocontrole na</p>
<p class="dou-paragraph">Produção de Alimentos</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">PL 1293/2021</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário, institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária e a Comissão Especial de Recursos da Defesa Agropecuária, e revoga os dispositivos das leis aplicadas à defesa agropecuária que estabelecem penalidades e sanções.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Câmara dos Deputados</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">28</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Regularização Fundiária</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">PLS 510/2021(PL 2633/2020)</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Altera as Leis nºs 11.952, de 25 de junho de 2009, 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária; e dá outras providências.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Senado Federal</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="5" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph"><strong class="dou-strong">MINERAÇÃO</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">29</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Mineração em Terras Indígenas</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">PL 191/2020</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Institui a indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas. Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Câmara dos Deputados</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="5" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph"><strong class="dou-strong">EDUCAÇÃO</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">30</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Programa Internet Brasil</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">MP 1077/2021</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Institui o Programa Internet Brasil no âmbito do Ministério das Comunicações, com a finalidade de promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Comissão Mista do Congresso Nacional</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">31</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Renegociação e perdão de dívidas do FIES</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">MP 1090/2021</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Comissão Mista do Congresso Nacional</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">32</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Homeschooling</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">PL 2401/2019. Apensado ao PL 3179/2012</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Dispõe sobre o exercício do direito à educação domiciliar, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Câmara dos Deputados</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">33</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Progressão Continuada</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">PL 6/2020</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para tornar ilegal a progressão continuada em escolas de todo país, abolindo a organização por ciclos.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Câmara dos Deputados</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="5" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph"><strong class="dou-strong">INFRAESTRUTURA</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">34</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Voo Simples</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">MP 1089/2021</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Comissão Mista do Congresso Nacional</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">35</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Modernização do Setor Elétrico</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">PL 414/2021</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Altera as Leis nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nº 9.991, de 24 de julho de 2000, nº 10.438, de 26 de abril de 2002, nº 10.848, de 15 de março de 2004, nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, nº 5.655, de 20 de maio de 1971, e nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, para aprimorar o modelo regulatório e comercial do setor elétrico com vistas à expansão do mercado livre, e dá outras providências.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Câmara dos Deputados</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">36</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Debêntures de Infraestrutura</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">PL 2646/2020</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Altera a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, para dispor sobre a redução na alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as operações que menciona.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Senado Federal</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="5" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph"><strong class="dou-strong">SAÚDE</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">37</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Controle de qualidade de medicamentos</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">PLS 589/2021</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Dispõe sobre medidas de controle da qualidade de medicamentos no período pós-registro.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Câmara dos Deputados</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">38</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Rastreamento de medicamentos</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">PL 2552/2021</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, que "dispõe sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados", para prorrogar o prazo de implementação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Câmara dos Deputados</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">39</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Incorporação de tecnologias ao SUS</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">PL 1613/2021</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre os processos de incorporação de tecnologias ao Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre a utilização, pelo SUS, de medicamentos cuja indicação de uso seja distinta daquela aprovada no registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Câmara dos Deputados</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p class="dou-paragraph"> </p>
<p class="dou-paragraph"> </p>
<table class="dou-table">
<tbody>
<tr>
<td colspan="3" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph"><strong class="dou-strong">EM FORMULAÇÃO NO EXECUTIVO</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph"><strong class="dou-strong">ITEM</strong></p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph"><strong class="dou-strong">DESCRIÇÃO</strong></p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph"><strong class="dou-strong">OBSERVAÇÕES</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">40</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Retaguarda Jurídica dos Policiais</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Visa conferir maior amparo jurídico aos integrantes dos órgãos de que trata o art. 144 da Constituição.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">41</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Direito das vítimas</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Dispõe sobre as garantias mínimas das vítimas de crimes.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">42</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Proagro e Prêmio Seguro Rural</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Dispõe sobre a integração do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e do Programa de Subvenção ao Prêmio de Seguro Rural (PSR); altera dispositivos da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003; e revoga o Capítulo XVI da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. (EMI 443/20)</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">43</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Mineração em faixa de fronteira</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Dispõe sobre a Mineração na Faixa de Fronteira. (EMI 21/2020)</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">44</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Microcrédito</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Dispõe sobre a ampliação do acesso aos Programas de Microcrédito no país.</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p class="dou-paragraph"> </p>
<p class="dou-paragraph"> </p>
<table class="dou-table">
<tbody>
<tr>
<td colspan="3" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph"><strong class="dou-strong">EM FORMULAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph"><strong class="dou-strong">ITEM</strong></p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph"><strong class="dou-strong">DESCRIÇÃO</strong></p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph"><strong class="dou-strong">OBSERVAÇÕES</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">45</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Tributos federais incidentes sobre o diesel</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Autorização para a redução temporária de impostos sobre o diesel para enfrentar as consequências socioeconômicas da pandemia da COVID-19.</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<div class="informacao-conteudo-dou">
<p> </p>
<p>Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.</p>
<p><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-667-de-9-de-fevereiro-de-2022-379226707">https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-667-de-9-de-fevereiro-de-2022-379226707</a></p>
</div></div>Governo resgata reforma tributária em meio a pressão de CPI da Pandemiahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/governo-resgata-reforma-tributaria-em-meio-a-pressao-de-cpi-da-pa2021-05-02T14:29:46.000Z2021-05-02T14:29:46.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <a href="https://www.infomoney.com.br/autor/marcos-mortari/">Marcos Mortari</a></p>
<p>Pressionado pelo início dos trabalhos na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia no Senado Federal, o governo Jair Bolsonaro tenta resgatar reformas econômicas no Congresso Nacional em busca de uma agenda positiva.</p>
<p>Nos últimos dias, a reforma tributária voltou a ser assunto abordado por alguns dos principais operadores políticos em Brasília. Apesar de as propostas em tramitação nas duas casas legislativas sofrerem resistências, as movimentações chamaram a atenção de investidores.</p>
<p>O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), tem dito que um texto inicial da reforma tributária será apresentado na próxima segunda-feira (3), para que seja submetido a discussão pública na sociedade.</p>
<p>A proposta referida seria a versão mais atualizada do parecer construído pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (Progressistas-PB), relator em uma comissão mista extraoficial criada em fevereiro de 2020.</p>
<p>O objetivo do colegiado era chegar a um projeto de consenso entre os congressistas. Após 13 reuniões e 10 audiências públicas e algumas prorrogações de funcionamento, a comissão perdeu prazo na última sexta-feira (30) e deve ser dissolvida sem votar um texto final.</p>
<p>O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), havia assinado uma nova prorrogação dos trabalhos, mas Lira não tem indicado disposição em fazer o mesmo. O presidente do colegiado, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), pede a prorrogação dos trabalhos.</p>
<p>“Entreguei ofício ao relator dando prazo máximo de 3 de maio para que tenhamos acesso ao relatório. Essa é uma demonstração clara de que vamos voltar a focar nesse assunto importante”, disse Lira após encontro com o ministro Paulo Guedes (Economia).</p>
<p>Há três propostas principais de reforma tributária em tramitação no parlamento. Duas delas são discutidas na Câmara dos Deputados.</p>
<p>A PEC 45/2019, assinada por Baleia Rossi (MDB-SP), substitui cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS) por um único, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).</p>
<p>Já o PL 3887/2020, encaminhado pelo próprio governo federal, trata apenas da unificação de impostos federais. Esta seria a primeira de quatro etapas planejadas pela equipe econômica ‒ que, embora prometidas para o segundo semestre de 2020, até hoje não foram entregues.</p>
<p>A terceira proposta (PEC/110/2019) tramita no Senado Federal. Baseada em texto do ex-deputado Luiz Carlos Hauly, ela unifica nove tributos (IPI, IOF, PIS, Pasep, COFINS, Cide-combustíveis, salário-educação, ICMS e ISS) em um Imposto sobre o Valor Agregado (IVA).</p>
<p>As propostas de simplificação tributária, contudo, enfrentam resistências setoriais e até divergências regionais ‒ o que tem levado alguns atores políticos a avaliarem a discussão de um texto menos ambicioso. Do ponto de vista federativo, governadores aceitam uma reforma ampla, que contemple o ICMS, mas defendem a compensação pela União aos entes que perderem recursos com as mudanças – opção que sofre resistências entre a equipe econômica.</p>
<p>Lira defendeu publicamente, na última segunda-feira (26), a possibilidade de a reforma tributária ser discutida em partes, em uma forma de reduzir os pontos de atrito – estratégia oposta à de seu antecessor e adversário político, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Em entrevista à rádio Jovem Pan, ele fez analogia entre aprovar a totalidade do texto e comer um boi inteiro.</p>
<p>“Você não consegue. Mas você sai fatiando ele, você sai das partes mais fáceis para as mais difíceis, você consegue adiantar uma reforma que dê justamente simplicidade, desburocracia, um ajuste fiscal mais justo, uma riqueza de fundamentos daquela que a gente colocou aqui: quem ganha mais vai pagar mais, quem ganha menos vai pagar menos”, disse.</p>
<p>Segundo Lira, a estratégia seria buscar pontos de convergência relacionados ao tema, o que permitirá a aprovação de um texto ainda em 2021. Assuntos mais polêmicos podem ficar para outro momento ou tramitar em paralelo. Neste caso, um dos possíveis relatores seria o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), nome próximo de Lira e que já integra a comissão mista.</p>
<p>Lira chegou a defender o fatiamento da reforma tributária em reunião com líderes, mas ficou de debater com seus técnicos e bancadas sobre o assunto e voltar a conversar depois. As incertezas quanto às demais fases defendidas pelo governo para o processo, porém, dificultam a construção de um entendimento mais amplo.</p>
<p>Quando apresentou o projeto de lei inicial sobre o assunto, o governo sinalizava com outras três fases para a reforma tributária. A segunda etapa tratava de um redesenho do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tornando-o uma espécie de imposto seletivo, incidente sobre produtos com externalidades negativas (cigarros, bebidas alcoólicas etc.).</p>
<p>Na sequência, viria um movimento de redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, que seria compensada pela implementação de tributação sobre dividendos ‒ hoje isentos. Desta forma, as companhias seriam estimuladas a reinvestir lucros.</p>
<p>Do lado de pessoas físicas, discutia-se a possibilidade de correção da tabela do IRPF e a introdução do chamado “imposto negativo” a trabalhadores informais.</p>
<p>Por fim, a quarta fase discutida pelo governo federal trazia a polêmica ideia do chamado imposto sobre transações digitais, normalmente associada por críticos à extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).</p>
<p>Os recursos viabilizariam a desoneração da folha de salários, muito demandada pelo setor de serviços, visto como prejudicado por etapas anteriores em discussão. Mas o modelo tem muitos críticos na sociedade e dentro do parlamento.</p>
<p>O movimento de Lira tem como obstáculo o risco de disputa por protagonismo com os senadores. A comissão mista para discutir a reforma tributária, que caminha para a dissolução, havia sido criada como solução costurada pelos então presidentes das duas casas, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), para esfriar uma corrida dentro do parlamento.</p>
<p>Ao estimular o debate entre os deputados, Lira pode realimentar a disputa por protagonismo. O gesto, inclusive, foi apontado por alguns senadores como busca por holofotes e agenda positiva no momento em que a outra casa avança com os trabalhos da CPI da Pandemia. Seria uma forma de sinalizar compromisso com reformas econômicas enquanto senadores pressionam o Palácio do Planalto pela conduta adotada no enfrentamento à crise sanitária.</p>
<p>O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (Progressistas-PR), anunciou em plenário, na última quinta-feira (29), um acordo para votar a reforma tributária em quatro etapas, começando pelo projeto de autoria da equipe econômica do governo, que funde PIS/Cofins.</p>
<p>“Vamos começar pela simplificação tributária e depois vamos avançar na direção de organizarmos um sistema tributário mais fácil para o contribuinte, portanto mais simples, que custe menos para o contribuinte poder pagar corretamente os seus impostos ‒ hoje nós temos um exército de funcionários nas empresas só cuidando de cumprir as obrigações tributárias ‒ e também com uma tributação mais justa”, disse.</p>
<p>A decisão, porém, não havia sido acertada com os demais líderes na casa legislativa, o que provocou desgaste, gerou críticas e fez o parlamentar ter que se retratar nas redes sociais.</p>
<p>“Sobre o fatiamento da reforma tributária, a decisão depende ainda de consultas ao Relator DEP Aguinaldo Ribeiro, ao autor DEP Baleia Rossi, à comissão mista, Sen Roberto Rocha é dep Hildo Rocha e aos senhores líderes partidários. É importante para o Brasil”, disse.</p>
<p>Apesar dos ruídos, analistas políticos da consultoria Eurasia Group veem chances crescentes de êxito de uma reforma tributária focada apenas nos impostos federais.</p>
<p>“Depois que o Congresso concluiu as negociações em torno do auxílio emergencial e o Orçamento de 2021, a reforma tributária está retornando aos holofotes, juntamente com propostas como a reforma administrativa e a privatização da Eletrobras”, pontuam.</p>
<p>“Mas as condições políticas para uma reforma tributária ambiciosa parecem turvas, o que tem tornado cada vez mais provável uma reforma exclusivamente federal, centrada sobretudo na unificação do PIS e da Cofins”, complementam.</p>
<p>Para os especialistas, os congressistas podem dar uma chance para a reforma tributária em nível constitucional avançar, mas não insistirão muito neste caminho – o que abriria caminho para mudanças menos ambiciosas, a partir de legislação ordinária. Mesmo assim, eles acreditam que a tramitação não será rápida e exigirá negociações.</p>
<p>“As menores exigências para aprovação, porém, não devem ocultar o fato de o PL 3.887/2020 estar longe de um consenso no Congresso. Há diversos pontos polêmicos em questão, como o curto período de transição, potencialmente inferior a um ano, e a elevada taxa nominal proposta pelo governo a todos os produtos e serviços, de 12%”, ponderam.</p>
<p>O analista político Ricardo Ribeiro, da MCM Consultores, acredita que a reforma fatiada amplia as chances de êxito, sobretudo se houver ajustes para atenuar as resistências de setores como o de serviços, caminho que chegou a ser ventilado na imprensa nos últimos dias.</p>
<p>“A proposta tem boa chance de ser aprovada na Câmara e no Senado, especialmente se for amenizada – isto é, se, ao invés de uma alíquota única, contemplar quatro ou cinco, para reduzir a resistência do setor de serviços. Com quatro ou cinco alíquotas, um dos objetivos da CBS, a simplificação do sistema tributário, ficará parcialmente prejudicado. Mas, segundo a maioria dos especialistas, a deglutição dessa fatia da reforma será positiva”, observa.</p>
<p>“É improvável, contudo, que outras ‘fatias do boi’ sejam servidas neste ano. Deputados e senadores não terão tempo nem apetite político para encarar o restante do boi”, pondera. Para ele, porém, os desdobramentos da CPI da Pandemia podem ter impactos importantes sobre o andamento da agenda. As atividades do colegiado podem esquentar no início do segundo semestre.</p>
<p>O vice-presidente da Câmara dos Deputados Marcelo Ramos (PL-AM) também reconhece os riscos de a comissão parlamentar de inquérito dos senadores afetar o andamento de pautas de interesse do governo federal no parlamento.</p>
<p>“Não tem como dizer que uma CPI para avaliar a condução do governo federal na pandemia não impacta o funcionamento das duas casas ‒ e impacta essencialmente o funcionamento do Senado, mas das duas Casas”, disse em entrevista ao podcast <strong>Frequência Política</strong>, da XP Política.</p>
<p>O parlamentar tem sugerido uma espécie de “blindagem” para a agenda de reformas no parlamento, como ocorreu com a reforma da Previdência em 2019 – que não reverberou com tanta intensidade as crises entre Executivo e Legislativo.</p>
<p>“Vamos tentar blindar a reforma administrativa, blindar a capitalização da Eletrobras, blindar a privatização dos Correios e blindar a reforma tributária – se é que vamos conseguir avançar alguma coisa com a reforma tributária”, afirmou.</p>
<p>Mesmo que a “blindagem” ocorra, Ramos mantém ceticismo com relação a avanços na agenda tributária. “Considerar a aprovação de uma reforma que a Câmara tem uma proposta, o Senado tem outra e o governo tem outra, que ninguém sabe qual é, é algo que não me parece possível”.</p>
<p>O parlamentar critica a falta de clareza nas fatias a serem propostas pelo governo e diz que o desenho do CBS defendido pela equipe econômica traz poucos efeitos em termos de simplificação e muitos impactos sobre setores sensíveis da economia, que possuem alta capacidade de pressão política.</p>
<p>“O resultado do ponto de vista da simplificação é pífio. E PIS e Cofins, na verdade, são IPI disfarçados de contribuição para a União ficar com tudo e não dividir com Estados e municípios, como CSLL é imposto de renda de pessoa jurídica disfarçado para a União ficar com tudo”, criticou.</p>
<p>Outro obstáculo relevante para o avanço da agenda tributária está relacionado ao calendário. Integrantes do próprio governo admitem que o calendário para reformas seria até o início do segundo semestre, já que os parlamentares têm até outubro para debater a reforma eleitoral – para que as modificações aprovadas possam valer para o pleito do ano que vem.</p>
<h2><strong>Simpatia do mercado</strong></h2>
<p>A nova ofensiva pela reforma tributária é vista como um aceno do governo aos agentes econômicos, sobretudo após novo desgaste produzido pelos desencontros com a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021.</p>
<p>Após permitir a aprovação de uma peça “inexequível” pelos parlamentares, que subestimou em cerca de R$ 30 bilhões despesas obrigatórias, o governo levou quase um mês para construir acordo que viabilizasse o cumprimento das regras fiscais vigentes.</p>
<p>A costura exigiu um veto parcial que retirou R$ 10,5 bilhões das emendas do relator-geral do texto, o senador Márcio Bittar (MDB-AC), e R$ 1,4 bilhão em emendas indicadas por comissões do parlamento. Também houve corte de R$ 7,9 bilhões em despesas do Poder Executivo.</p>
<p>Outra fatia da recomposição veio do bloqueio adicional de R$ 9,3 bilhões em recursos destinados aos ministérios. Os cortes provocaram profundo desgaste dentro do Poder Executivo.</p>
<p>Membros da ala política do governo já trabalhando em um possível contra-ataque, já que parte das medidas, executadas por vetos e PLNs dependem de análise do Congresso Nacional.</p>
<p>A LOA 2021 também retirou da meta fiscal gastos com os programas de crédito a micro e pequenas empresas (Pronampe) e de redução de jornada e salário ou suspensão de contratos de trabalhadores (BEm), além de despesas em saúde relacionadas à pandemia da Covid-19.</p>
<p>Com a retomada da agenda de reformas, o governo busca minimizar as dúvidas geradas a partir dos recentes tropeços fiscais, coroados com elevada pressão sobre o ministro Paulo Guedes (Economia) e a nova onda de mudanças em postos-chave da pasta.</p>
<p>(com Agência Estado)</p>
<p><a href="https://www.infomoney.com.br/politica/governo-resgata-reforma-tributaria-em-meio-a-pressao-de-cpi-da-pandemia/">Governo resgata reforma tributária em meio a pressão de CPI da Pandemia (infomoney.com.br)</a></p></div>Relatório da reforma tributária deve se basear nas três propostas principaishttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/relatorio-da-reforma-tributaria-deve-se-basear-nas-tres-propostas2021-02-08T18:37:46.000Z2021-02-08T18:37:46.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O relator da reforma tributária, deputado <a href="https://www.camara.leg.br/deputados/160527">Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)</a>, disse que vai apresentar um texto que contenha pontos consensuais das três principais propostas em tramitação (<a href="https://www.camara.leg.br/noticias/555563-proposta-simplifica-sistema-tributario-e-unifica-tributos-sobre-consumo">PEC 45/2019</a>, <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137699">PEC 110/2019</a>, <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/678135-projeto-do-governo-cria-nova-contribuicao-unificando-pis-e-cofins/">PL 3887/2020</a>).</p>
<p>Em <a href="https://www.camara.leg.br/radio/programas/726239-dep-aguinaldo-ribeiro-mudanca-nos-sistema-tributario-tera-impacto-positivo-imediato/">entrevista</a> nessa segunda-feira (8) ao jornal Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, ele explicou que seu relatório vai se concentrar na simplificação dos impostos sobre consumo.</p>
<div id="image-container-699844" class="image-container"> </div>
<p><strong>Contribuição</strong><br /> Segundo Ribeiro, a criação de uma contribuição sobre movimentações financeiras para substituir contribuições previdenciárias, que vinha sendo defendida pelo governo, poderia tramitar separadamente em caso de decisão do Executivo neste sentido.</p>
<p>Aguinaldo Ribeiro disse que novas contribuições são sujeitas à regra de 90 dias para entrarem em vigor e, por isso, podem ser tratadas de maneira diferenciada. O deputado disse que, pessoalmente, é mais favorável à rediscussão do Estado brasileiro que à criação de novos tributos:</p>
<p>“As contribuições foram instrumentos criados ao longo da história do nosso país que serviram para cobrir déficit fiscal e que na verdade representaram aumento de carga tributária. E quando a gente fala em aumento de carga, a gente fala em aumento de carga para o cidadão. ”</p>
<p><strong>PEC45</strong><br /> Ribeiro afirma que já foi demonstrado que a PEC45 tem a capacidade de fazer o país crescer 15 pontos percentuais em 20 anos, considerado o período de transição de dez anos previsto na proposta. E afirmou que um período menor pode acelerar o resultado.</p>
<p>A PEC45 prevê a unificação de 5 impostos que incidem sobre o consumo: <span class="termoGlossario" title="">PIS</span>, <span class="termoGlossario" title="">Cofins</span>, <span class="termoGlossario" title="">IPI</span>, <span class="termoGlossario" title="">ICMS</span> e <span class="termoGlossario" title="">ISS</span>. Eles se tornariam o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A tributação também ficaria concentrada no local de destino das mercadorias e não na origem de fabricação. A ideia é ter uma alíquota única e neutra em termos de arrecadação. Para isso, porém, o setor de serviços, que tem menos fases de produção que a indústria, seria mais onerado.</p>
<p>Aguinaldo Ribeiro lembra que discute o tema há dois anos, mas o debate já rendeu pelo menos três décadas de idas e vindas. Agora, avalia, parece haver um consenso entre os estados, embora algumas entidades municipais tenham divergências sobre a oneração do setor de serviços.</p>
<p>Durante as discussões da Comissão Mista da Reforma Tributária em 2020, o ministro da Economia, Paulo Guedes, também se manifestou contrário a qualquer hipótese de compensação de perdas pela União e à criação de um comitê gestor tripartite do novo sistema.</p>
<p><strong>Simplificação</strong><br /> Para Aguinaldo Ribeiro, as empresas esperam a desburocratização e o cidadão, um sistema mais fácil de entender: “Se eu sei quanto eu estou pagando em um produto ou serviço, isso também vai me chamar a atenção para que eu possa cobrar mais o retorno destes impostos. Como nós temos um sistema muito complexo, muito confuso, isso fica muito difícil de enxergar. ”</p>
<p>O governo também já anunciou que pretende enviar proposta para reformular a tributação da renda, aumentando a taxação dos mais ricos. E pretende propor uma reforma da tributação de combustíveis para que ela não aumente com o aumento dos preços internacionais.</p>
<p>A Comissão Mista da Reforma Tributária tem prazo até o dia 31 de março para aprovar um parecer. O senador Roberto Rocha (PSDB-MA), presidente da comissão, tem afirmado que o objetivo é analisar o relatório após o carnaval. Os presidentes da Câmara e do Senado querem aprovar a reforma no Congresso até outubro.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/726362-relatorio-da-reforma-tributaria-deve-se-basear-nas-tres-propostas-principais/">Relatório da reforma tributária deve se basear nas três propostas principais - Notícias - Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)</a></p></div>Reforma tributária pode ser votada em marçohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/reforma-tributaria-pode-ser-votada-em-marco2021-01-12T13:00:00.000Z2021-01-12T13:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O relator da reforma tributária, deputado <a href="https://www.camara.leg.br/deputados/160527">Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)</a>, disse neste ano, em entrevista a uma rádio de seu estado, que acredita na aprovação da reforma tributária na Câmara até março.</p>
<p>O deputado disse que o seu <span class="termoGlossario" title="">substitutivo</span> está sendo analisado pela equipe econômica do governo e que devem ser feitos apenas alguns ajustes no texto. A <span class="termoGlossario" title="">comissão mista</span> que analisa a reforma tributária teve seu prazo prorrogado pela terceira vez até 31 de março. O grupo de deputados e senadores fez <a href="https://legis.senado.leg.br/comissoes/comissao?codcol=2334">onze audiências públicas em 2020</a>, inclusive durante a pandemia.</p>
<p>Aguinaldo Ribeiro afirmou que havia consenso entre estados e municípios para votar a reforma no final do ano passado, mas explicou que a proposta acabou entrando na disputa política entre o governo e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia.</p>
<p>Para Aguinaldo, votar a reforma passou a ser uma “necessidade”, dada a crise econômica atual. A reforma pretende simplificar e tornar mais eficiente a arrecadação tributária, unificando impostos que incidem sobre o consumo, como o <span class="termoGlossario" title="">ICMS</span> e a <span class="termoGlossario" title="">Cofins</span>.</p>
<p><strong>Proposta do governo</strong><br /> Uma das propostas em estudo (<a class="linkProposicao" href="https://www.camara.leg.br/noticias/555563-proposta-simplifica-sistema-tributario-e-unifica-tributos-sobre-consumo">PEC 45/19</a>) é de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), candidato apoiado por Maia à presidência da Câmara. Mas o governo, que apoia Arthur Lira (PP-AL), apresentou uma proposta (<a class="linkProposicao" href="https://www.camara.leg.br/noticias/678135-projeto-do-governo-cria-nova-contribuicao-unificando-pis-e-cofins">PL 3887/20</a>) mais enxuta que unifica apenas o <span class="termoGlossario" title="">PIS</span> e a Cofins.</p>
<p>O deputado <a href="https://www.camara.leg.br/deputados/178910">Joaquim Passarinho (PSD-PA)</a>, vice-líder do Governo, acredita que alguma reforma sairá neste ano:</p>
<p>“Eu creio que estamos próximos de ter um acordo, talvez não um consenso, mas um acordo para a votação da reforma tributária na Câmara. Eu creio que falta pouco para termos condição de voto”, disse.</p>
<p><strong>Concentração de renda</strong><br /> O líder da Minoria, deputado <a href="https://www.camara.leg.br/deputados/141470">José Guimarães (PT-CE)</a>, diz que a oposição não deve ser um obstáculo para a simplificação tributária, mas quer um pouco mais:</p>
<p>“A simplificação e a unificação de dois tributos, isso todo mundo defende. Agora, não podemos ficar só nisso porque isso não dá conta da alta concentração de renda e das altas taxas de impostos que recaem sobre a classe média e sobre os trabalhadores”, observou.</p>
<p>O economista Bernard Appy, que ajudou a elaborar a proposta de Baleia Rossi, tem afirmado que a reforma pode resultar em 20 pontos percentuais a mais de crescimento para o Brasil em 15 anos.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/720068-reforma-tributaria-pode-ser-votada-em-marco/">Reforma tributária pode ser votada em março - Notícias - Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)</a></p></div>Reforma tributária: Maia articula votar unificação de PIS e Cofins na próxima semanahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/reforma-tributaria-maia-articula-votar-unificacao-de-pis-e-cofins2020-12-17T19:20:14.000Z2020-12-17T19:20:14.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse nesta quarta-feira (16) que tentará articular a votação, na semana que vem, do projeto de lei que unifica o <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">PIS</a> e a <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins,</a> dois impostos federais sobre o consumo.</p>
<p>A medida seria uma forma de dar os primeiros passos, ainda em 2020, para a reforma tributária. Há textos mais amplos no Congresso, mas a tramitação dessas outras mudanças está parada há meses.</p>
<h3><strong>Tramitação</strong></h3>
<p>Segundo Maia, a ideia é tentar votar o projeto enviado pelo governo ao Legislativo, em julho, que trata apenas dos tributos sobre consumo. O texto transforma <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">PIS</a> e <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins</a> em um tributo de valor agregado com o nome de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cbs/">(CBS)</a> .</p>
<p>Maia afirmou que deve procurar o relator da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro, e o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, para consultá-los sobre a inclusão na pauta. A votação teria que acontecer no máximo até terça-feira (22), último dia de trabalho legislativo neste ano.</p>
<div id="intextvideo-r7"> </div>
<p>“O governo apresentou um projeto que é convergente com a PEC 45 [reforma tributária], que é a unificação do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">PIS</a> e <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins,</a> que é uma votação de maioria simples, e que, se nós conseguíssemos com o Aguinaldo e o líder Ricardo Barros construir um texto de consenso, teríamos condição de aprová-lo e ter uma boa sinalização para a sociedade neste momento”, afirmou Maia.</p>
<h3><strong>Unificação <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">PIS</a> e Cofins</strong></h3>
<p>Por ser apresentada em um projeto de lei, a unificação depende apenas de maioria simples dos votos. A reforma tributária mais completa tramita como proposta de emenda à Constituição (PEC), que exige dois turnos de votação com ao menos 308 votos a favor.</p>
<p>Segundo o presidente da Câmara, o texto do projeto poderia incluir alguns outros pontos da PEC, mas trataria apenas de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">PIS</a> e <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins.</a></p>
<p>"Melhorando o texto e incluindo algumas coisas que podem ser introduzidas por lei que estavam sendo introduzidas na PEC em relação ao <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">PIS</a> e <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins</a> só, nenhuma coisa além disso, talvez fosse o primeiro passo para a unificação de impostos no próximo ano de todos os impostos sobre bens e serviços. A partir do ano que vem, incluir o IPI e incluir o <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a> e o ISS", disse.</p>
<p>Embora reconheça que a PEC teria um peso maior, Maia diz que o projeto de lei já seria um bom indicativo para o mercado.</p>
<p>"É claro que a PEC tem um peso, uma importância muito maior, mas talvez o projeto de lei seja o primeiro passo, uma primeira sinalização para aquilo que a gente pretende no parlamento, que é sempre construir uma maior segurança jurídica e um melhor ambiente de negócio", afirmou.</p>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/45531/reforma-tributaria-maia-articula-votar-unificacao-de-pis-e-cofins-na-proxima-semana/">Reforma tributária: Maia articula votar unificação de PIS e Cofins na próxima semana (contabeis.com.br)</a></p></div>Cancelada reunião para ouvir formuladores das propostas de reforma tributáriahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/cancelada-reuniao-para-ouvir-formuladores-das-propostas-de-reform2020-09-28T20:23:07.000Z2020-09-28T20:23:07.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Foi cancelada a reunião da <span class="termoGlossario" title="">Comissão Mista</span> da Reforma Tributária prevista para esta tarde para ouvir as últimas considerações dos formuladores técnicos das principais propostas que tramitam no Congresso.</p>
<p>Ainda não foi marcada nova data para o debate.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/696311-cancelada-reuniao-para-ouvir-formuladores-das-propostas-de-reforma-tributaria/">https://www.camara.leg.br/noticias/696311-cancelada-reuniao-para-ouvir-formuladores-das-propostas-de-reforma-tributaria/</a></p></div>Proposta tenta harmonização dos projetos de reformahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/proposta-tenta-harmonizacao-dos-projetos-de-reforma2020-09-23T13:25:00.000Z2020-09-23T13:25:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Autor do texto que deu origem à PEC 45, uma das principais propostas de reforma tributária em discussão, o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) deve colocar hoje em debate uma proposta de redação para um texto-base de lei complementar do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que poderá suscitar polêmicas.</p>
<p>A ideia é não só estabelecer uma harmonização que possibilite acoplar a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), proposta pelo governo federal, à PEC 45, mas avançar nas definições de pontos essenciais para o IBS, diz Eurico de Santi, diretor do CCiF.</p>
<p>Entre os pontos mais importantes e polêmicos do texto proposto estão as condições para se obter o crédito do imposto pago. O crédito do IBS é um dos fatores que viabilizam a não cumulatividade, considerada imprescindível para as empresas no novo modelo. Pela proposta, o crédito da empresa que adquire um bem e paga o IBS nessa compra, por exemplo, está vinculado ao recolhimento do imposto pelo fornecedor que recebeu o dinheiro do tributo. Ou seja, o adquirente só pode se creditar depois que o fornecedor recolhe efetivamente o imposto.</p>
<p>Outra questão importante do texto é a definição do fato gerador. Ou seja, do que deflagra a cobrança do imposto. Pelo texto estarão sujeitos à cobrança do novo tributo, entre outros, operações de venda, prestação de serviços, locação, troca ou permuta, arrendamento mercantil, cessão e licenciamento. A proposta do CCiF também trata da formação e estrutura da Agência Tributária Nacional (ATN), que irá administrar o tributo.</p>
<p>Em tramitação na Câmara dos Deputados desde o início do ano passado, a PEC 45 estabelece a criação de um IBS em substituição aos tributos federais PIS, Cofins e IPI, além do ICMS dos Estados e do ISS dos municípios. O IBS proposto segue o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) não cumulativo, com tributação no destino, alíquota única e com o fim de incentivos fiscais.</p>
<p>De Santi explica que o texto proposto como base para uma lei complementar não versa sobre alíquotas, benefícios fiscais ou regimes especiais. Essa discussão continua delegada, diz ele, à negociação política no âmbito da comissão mista de reforma tributária do Congresso, que busca um projeto que reúna elementos da CBS, da PEC 45 e da PEC 110, também de reforma tributária, que tramita no Senado.</p>
<p>A proposta, diz o tributarista, traz as premissas, justificativas, conceitos jurídicos e uma proposta de texto normativo para elementos fundamentais de um IBS. Entre eles está o fator gerador, entendido como todo o negócio jurídico oneroso no âmbito da atividade econômica envolvendo bem material, imaterial ou serviço. Ou seja, bens tangíveis, intangíveis e serviços. As operações de importação desses bens e serviços também estão contempladas. Entre as exceções à tributação do IBS estão a exportação de bens e serviços, as doações e a prestação de serviços derivada de relação empregatícia, como de diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, assim como de sócios-gerentes.</p>
<p>Em casos como o de troca ou permuta, explica De Santi, o tributo será cobrado sobre o valor atribuído. “Assim como em outras operações se atribui valor. Tudo fica sujeito à fiscalização.”</p>
<p>O texto também estabelece definições sobre os locais em que acontecem os fatos que deflagram a tributação do imposto. Isso é importante para saber qual município ou Estado fará jus à cota do IBS da operação. Numa operação de venda da cidade de São Paulo (SP) para Salvador (BA) com bem móvel tangível, por exemplo, o IBS será pago no local de entrega, seguindo o princípio do destino. Se for Salvador, considerando um IBS de 25%, diz de Santi, o município receberá parcela de 2%, o Estado da Bahia, de 14%, e a União, de 9%.</p>
<p>Dentre as questões mais sensíveis da proposta está também o crédito do imposto pago. Quando compra um bem, a empresa paga o IBS sobre ela. Quem recolho o imposto, porém, é o fornecedor, que emite uma nota de venda. Nesse caso, a Agência Tributária Nacional (ATN) irá verificar, entre outros, se o adquirente confirma a operação e se ela é uma operação que se insere dentro da atividade econômica da empresa. A agência verificará ainda se o fornecedor recolheu o IBS pago nessa aquisição. Quando houver o recolhimento, diz o tributarista, automaticamente o adquirente tem o direito ao crédito e já poderá pedir a devolução, que deverá ser feita em 60 dias. “O dinheiro entra em conta corrente, como se fosse a compensação de um cheque”, diz De Santi.</p>
<p>“Estamos assumindo essa polêmica”, diz o diretor do CCiF. O recolhimento do IBS pelo fornecedor como uma das condições para a devolução do crédito pode evitar fraudes, acredita. A ATN é como um banco que precisa do dinheiro em conta corrente para devolver o crédito, compara ele. Trata-se de uma medida, defende, que garante a não-cumulatividade, para que não haja inadimplência e nem crédito frio. “Se quisermos fazer a devolução meramente como crédito destacado na nota fiscal, teremos mais fraudes e será necessário subir a alíquota”, diz. “E já temos um debate difícil em relação a alíquotas.”</p>
<p>O modelo proposto pelo CCiF, explica o tributarista, demanda um controle que deverá ser nota a nota, item a item. Isso, reconhece, traz um outro desafio, que é o desenvolvimento de um sistema capaz de processar e centralizar dados de todas as operações, abarcando todos os contribuintes e todos os entes federados, seja União, Estados e municípios.</p>
<p>Há, diz ele, um grupo de trabalhando no desenho desse novo sistema e reuniões sobre isso já foram realizadas no âmbito do Consefaz, o comitê que reúne secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal. A ideia é ter um “sistema público, que funcionará para todos os contribuintes e para todos os Fiscos de forma compartilhada” De Santi diz que o desenvolvimento desse sistema, segundo técnicos que estudam o assunto, deve demandar cerca de um ano e meio para “ entrar no ar”. Para isso será necessário um investimento cujo valor, diz ele, ainda não é possível definir. A ideia é que a ATN seja auto sustentável, com recursos de arrecadação do próprio IBS, mas um investimento inicial para desenvolver o sistema seria necessário. “Sem esse sistema não há possibilidade de colocar o IBS em funcionamento.” O texto também trata da formação da ATN. Nesse ponto, diz De Santi, o CCiF mantém a sugestão da instalação de uma agência com conselho de administração que terá participação de um terço para União, outro para os Estados e outro para os municípios.</p>
<p>Fonte: Valor via <a href="http://www.sinfrerj.com.br/comunicacao/destaques-imprensa/proposta-tenta-harmonizacao-dos-projetos-de-reforma">http://www.sinfrerj.com.br/comunicacao/destaques-imprensa/proposta-tenta-harmonizacao-dos-projetos-de-reforma</a></p>
<p> </p>
<p>Veja a íntegra da proposta em <a href="https://ccif.com.br/wp-content/uploads/2020/09/CCiF_NT_atualizacao_PEC_45_v3.pdf?utm_source=Newsletter+do+CCiF&utm_campaign=f5df47ba78-EMAIL_CAMPAIGN_2020_10_05_09_29&utm_medium=email&utm_term=0_869306c1c9-f5df47ba78-178116546">https://ccif.com.br/wp-content/uploads/2020/09/CCiF_NT_atualizacao_PEC_45_v3.pdf?utm_source=Newsletter+do+CCiF&utm_campaign=f5df47ba78-EMAIL_CAMPAIGN_2020_10_05_09_29&utm_medium=email&utm_term=0_869306c1c9-f5df47ba78-178116546</a></p></div>Posicionamento da Fenacon sobre as propostas de reforma tributária em andamentohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/posicionamento-da-fenacon-sobre-as-propostas-de-reforma-tributari2020-09-14T20:15:00.000Z2020-09-14T20:15:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Fenacon produziu um e-book com o objetivo de destacar os pontos de atenção relacionados as propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional. Até o momento foram apresentadas a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, a 45/2019 e o Projeto de Lei 3887/2020, do governo federal.</p>
<p>Além de destacar a importância da aprovação de uma proposta justa para a retomada econômica e o desenvolvimento sustentável do Brasil, o material apresenta as inúmeras distorções no atual sistema tributário. Alta complexidade, guerra fiscal entre estados e municípios, além da insegurança jurídica são alguns dos problemas existentes. </p>
<p>De acordo com o posicionamento da Federação, é preciso acabar com o manicômio tributário existente no país, trazendo simplificação do sistema tributário, estabilidade legislativa nas mudanças tributárias e equidade fiscal. O e-book será enviado aos parlamentares para contribuição com o debate em torno do assunto.</p>
<p><strong><a href="http://www.fenacon.org.br/media/uploads/ckeditor/samarasilva/2020/09/14/nota-tecnica-fenacon-sobre-reforma-tributaria.pdf">Clique e baixe o material.</a></strong></p>
<p><strong><a href="http://www.fenacon.org.br/noticias/posicionamento-da-fenacon-sobre-as-propostas-de-reforma-tributaria-em-andamento-5929/">http://www.fenacon.org.br/noticias/posicionamento-da-fenacon-sobre-as-propostas-de-reforma-tributaria-em-andamento-5929/</a></strong></p></div>CBS x PIS/COFINS – Quadro Comparativohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/cbs-x-pis-cofins-quadro-comparativo2020-09-12T13:00:00.000Z2020-09-12T13:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><h4>Por Fabio Rodrigues de Oliveira</h4>
<p>No dia 21 de julho, o Governo Federal apresentou ao Poder Legislativo o Projeto de Lei n º 3887/2020, que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS, em substituição à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins. Um primeiro passo à Reforma Tributária.</p>
<p>Ainda há um longo caminho ainda até que este Projeto seja convertido em Lei e muitas mudanças devem ocorrer durante a sua tramitação. Não obstante, é fundamental conhecer, desde já, as implicações nesse possível novo tributo, pois ele pode impactar, em especial, muitos planejamentos tributários que são adotados pelas empresas.</p>
<p>A seguir, é apresentado um quadro comparativo das principais diferenças entre as atuais contribuições e a CBS. Antes, no entanto, é importante conhecer algumas premissas do novo tributo, expostas pelo Governo Federal no documento “Perguntas e Respostas Reforma Tributária”:</p>
<p><em>a) incidência ampla sobre o consumo (tributação das operações com todos bens e serviços, inclusive operações com ativos intangíveis e financeiros);</em></p>
<p><em>b) incidência em todas as etapas econômicas (a cobrança da CBS não se restringe a determinada etapa da cadeia econômica, como ocorre, por exemplo, com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI));</em></p>
<p><em>c) crédito financeiro (todas as aquisições geram crédito), imediato (inclusive na aquisição de bens produtivos) e monetizado (todos os créditos são descontáveis, compensáveis com outros tributos e ressarcíveis);</em></p>
<p><em>d) alíquota uniforme, com pouquíssimas hipóteses de isenção, e tributação específica das instituições financeiras e afins;</em></p>
<p><em>e) transparência para o contribuinte mediante incidência por fora (cobrança sobre o preço do bem ou serviço, excluindo-se outros tributos e a própria CBS).</em></p>
<p><strong>QUADRO COMPARATIVO</strong></p>
<table class="table table-bordered">
<tbody>
<tr>
<td><strong>Item</strong></td>
<td><strong>PIS e Cofins</strong></td>
<td><strong>CBS</strong></td>
<td><strong>Fundamentação no PL n º 3887/2020</strong></td>
</tr>
</tbody>
<tbody>
<tr>
<td><strong>Fato gerador</strong></td>
<td>Receita Bruta (regime cumulativo)<br />Receita Total (regime não cumulativo</td>
<td>Receita Bruta</td>
<td>Art. 2º</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Critério temporal</strong></td>
<td>Receita auferida no mês (regime de caixa ou competência)</td>
<td>Receita auferida a cada operação (regime de competência)</td>
<td>Art. 2º</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Base de cálculo</strong></td>
<td>Receita Bruta ou Receita Total, excluindo IPI e ICMS-ST</td>
<td>Receita Bruta, excluindo IPI, ICMS-ST, ICMS, ISS e a própria CBS</td>
<td>Art. 7º</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Alíquota geral</strong></td>
<td>0,65% e 3% (regime cumulativo) ou 1,65% e 7,6% (regime não cumulativo)<br />Além das inúmeras alíquotas específicas</td>
<td>12%<br />Salvo instituições financeiras e produtos monofásicos</td>
<td>Art. 8º</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Alíquota para instituições financeiras</strong></td>
<td>0,65% e 4%</td>
<td>5,8%</td>
<td>Art. 44</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Modelo de não cumulatividade</strong></td>
<td>Método Indireto Subtrativo<br />O crédito nasce internamente, não estando vinculado ao valor destacado no documento fiscal</td>
<td>Crédito financeiro<br />Semelhante ao ICMS, será aproveitado o crédito destacado na Nota Fiscal de compra</td>
<td>Art. 9º</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Créditos possíveis</strong></td>
<td>Relação taxativa prevista na legislação</td>
<td>Amplo, alcançando todas as aquisições com destaque na NF. Há previsão, inclusive de criação de novo documento fiscal para operações que atualmente não possuem documento fiscal</td>
<td>Arts. 9º e 19</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Documento Fiscal</strong></td>
<td>O crédito, regra geral, não depende do destaque no documento fiscal e a legislação não dispõe sobre seu destaque</td>
<td>O crédito depende do documento fiscal e há, inclusive, penalidades por destaque incorreto do crédito</td>
<td>Arts. 9º, 17, 84 e 85</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Abrangência da não cumulatividade</strong></td>
<td>Alcançava apenas empresas do Lucro Real e mesmo em relação a estas há exceções</td>
<td>Alcança todas as empresas, exceto instituições financeiras</td>
<td>Arts. 9º e 42 e seguintes</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Restrições ao crédito</strong></td>
<td>É permitida a apropriação de créditos em relação a bens e serviços vinculados a receita não sujeita à incidência, com alíquota zero suspensão ou isenta</td>
<td>É vedada a apropriação de créditos em relação a bens e serviços vinculados a receita não sujeita à incidência ou isenta, exceto nas hipóteses expressamente permitidas</td>
<td>Art. 11</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Crédito sobre aquisições do Simples Nacional</strong></td>
<td>Integral, às alíquotas de 1,65%e 7,6%</td>
<td>Restrito ao valor destacado no documento fiscal</td>
<td>Art. 18</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Benefícios fiscais</strong></td>
<td>Relação extensa, abrangendo alíquota zero, suspensão, isenção e não incidência para diversos produtos</td>
<td>Houve uma grande redução dos benefícios, ficando restrito a poucos produtos da cesta básica e in natura, além de isenções para entidades beneficentes, saúde, imóveis, cooperativas, agronegócios, ZFM e ALC</td>
<td>Art. 20 e seguintes</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Regimes Especiais</strong></td>
<td>Relação extensa, como Reporto, Repes, Recap, Reidi, Reintegra,Padis…</td>
<td>Eliminação dos regimes especiais</td>
<td>–</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Substituição tributária</strong></td>
<td>Alcança motocicletas, cigarro, cigarrilhas e produtos monofásicos vendidos para ZFM</td>
<td>Não há previsão</td>
<td>–</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Incidência Monofásica</strong></td>
<td>Alcança combustíveis e álcool, veículos e autopeças, medicamentos e perfumaria e bebidas frias</td>
<td>Alcança apenas combustíveis e cigarros e cigarrilhas<br />Também cria mecanismo para evitar planejamento tributário por meio de criação de pessoa jurídica comercial</td>
<td>Art. 32 e seguintes</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Plataformas digitais</strong></td>
<td>Sem regras específicas</td>
<td>Criação de responsabilidade tributária</td>
<td>Art. 5º</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<h4> </h4>
<p>Como é possível verificar neste quadro comparativo, há inúmeras mudanças em relação ao novo tributo. Alguns pontos, no entanto, permanecem de forma semelhante ao PIS/PASEP e à Cofins, como a não incidência sobre receitas de importação e a previsão de incidência em operações de importação.</p>
<p>É inegável que há uma grande simplificação em relação ao regime não cumulativo atual, especialmente pelo fato de não haver mais uma lista do que pode ser aproveitado de crédito. Por outro lado, trará complicações para as empresas do Lucro Presumido, sujeitas ao regime cumulativo, uma vez que passarão para a não cumulatividade, com aproveitamento de créditos.</p>
<p>Aliás, não é somente a necessidade de apurar créditos que preocupa essas empresas que estão hoje no regime cumulativo. A maior preocupação mesmo é o fato de saírem da alíquota de 3,65% para 12%, sendo que em muitos casos as possiblidades de créditos serão bem restritas, pelo fato de boa parte de suas despesas serem com folha de salários e com pessoas físicas, como ocorre especialmente com prestadores de serviços. A eliminação de vários benefícios fiscais também tem preocupado muitos segmentos.</p>
<p>Conforme consta do Projeto de Lei, o novo tributo passará a incidir somente após 6 meses de sua publicação. Este será o tempo que as empresas e os profissionais terão, inclusive, para se adaptar à nova Escrituração Fiscal Digital, prevista no art. 83 do Projeto de Lei, que tende a ser bem mais simples que a atual, haja vista a simplificação da CBS em relação ao PIS e à Cofins.</p>
<p> </p>
<p><a href="https://busca.legal/cbs-x-pis-cofins-quadro-comparativo/">https://busca.legal/cbs-x-pis-cofins-quadro-comparativo/</a></p></div>Proposta de reforma tributária foi feita sem simulaçãohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/proposta-de-reforma-tributaria-foi-feita-sem-simulacao2020-09-10T14:39:14.000Z2020-09-10T14:39:14.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <a class="author url fn" title="Posts de Caio Spechoto" href="https://www.poder360.com.br/author/caio-spechoto/">CAIO SPECHOTO</a>, <a class="author url fn" title="Posts de Paulo Silva Pinto" href="https://www.poder360.com.br/author/paulo-silva-pinto/">PAULO SILVA PINTO</a> e <a class="author url fn" title="Posts de Malu Mões" href="https://www.poder360.com.br/author/malu-moes/">MALU MÕES</a></p>
<p class="p1">O <a href="https://static.poder360.com.br/2020/09/PL-3887-criacao-CBS.pdf" target="_blank">projeto de le</a>i que cria a <a href="https://www.poder360.com.br/economia/guedes-entrega-proposta-de-reforma-tributaria-ao-congresso/"><span class="s1"><em>CBS</em></span></a> (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços) foi desenhado sem estimativa de impacto do Centro de Estudos da Receita Federal.</p>
<p class="p1">A informação foi obtida pelo <strong>Poder360</strong> por meio da LAI (Lei de Acesso à Informação). Eis a <a href="https://static.poder360.com.br/2020/09/Resposta-da-Receita-sobre-prejecao-para-reforma-tributaria.pdf" target="_blank">íntegra</a> da resposta do governo (158KB).</p>
<p>Ao responder a solicitação do<strong> Poder360</strong>, o Ministério da Economia disse que “<em>em sua análise sobre a proposta de criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), não realizou estimativas de impacto que eventualmente poderão ser causados pela criação do novo tributo</em>“.</p>
<p><img class="alignnone size-full wp-image-539493" src="https://static.poder360.com.br/2020/09/LAI.png" alt="" width="1180" height="1200" /></p>
<p>Associações e tributaristas têm feito cálculos dos impactos sobre algumas áreas. O <strong>Poder360</strong> reuniu 7. São 2 de educação, 2 de finanças, 1 de saúde e 2 amplos, sobre serviços.</p>
<p> </p>
<p> </p>
<p>A <a href="https://www.febraban.org.br/">Febraban</a> (Federação Brasileira de Bancos) diz que o <em>spread</em> bancário (diferença entre os juros pagos e cobrados por bancos) subirá até 20,3%. Para planos de saúde a alta estimada é de 5,2%.</p>
<p><img class="alignnone size-full wp-image-539494" src="https://static.poder360.com.br/2020/09/projecoes-reforma-tributaria-drive-9-set-2020-01-1.png" alt="" width="1667" height="3467" /></p>
<p>Nesse ambiente de incerteza, quem paga impostos divulga análises que podem até exagerar sobre o possível efeito da mudança. Há uma resistência natural quando se trata de mudar o sistema tributário.</p>
<p>Se houvesse 1 estudo sobre o tema elaborado pela Receita Federal esse dado balizaria o debate. Depois, ajudaria aos congressistas durante a tramitação do projeto. A sociedade ficaria mais segura para opinar sobre o assunto.</p>
<p><a href="https://www.poder360.com.br/economia/proposta-de-reforma-tributaria-foi-feita-sem-simulacao/">https://www.poder360.com.br/economia/proposta-de-reforma-tributaria-foi-feita-sem-simulacao/</a></p>
<p> </p>
<p>Íntegra da Nota Executiva: <a href="{{#staticFileLink}}7938561273,original{{/staticFileLink}}">Alíquota 12% - Nota Executiva (LAI).pdf</a></p></div>Consultoria Legislativa da Câmara disponibiliza estudos comparativos sobre reforma tributáriahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/consultoria-legislativa-da-camara-disponibiliza-estudos-comparati2020-09-08T18:34:53.000Z2020-09-08T18:34:53.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Consultoria Legislativa da Câmara produziu cinco estudos que ajudam a compreender as propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso, comparando as mudanças entre elas e com a Constituição.</p>
<p>O consultor legislativo José Evande Araújo explica que foram consideradas apenas as propostas de emenda à Constituição PEC 45/19, que tramita na Câmara, e PEC 110/19, que tramita no Senado; além do <span class="termoGlossario" title="">substitutivo</span> para a emenda do Senado e o projeto de lei do governo (PL 3887/20), enviado mais recentemente.</p>
<p>Segundo Araújo, essas propostas têm sido as mais discutidas, mas existem outras, inclusive algumas que buscam criar um imposto único baseado na antiga <span class="termoGlossario" title="">CPMF</span>.</p>
<p><strong>Pontos convergentes</strong><br /> Em comum, todas as propostas consideradas criam um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que, como o nome diz, busca taxar apenas o consumo final do bem ou serviço; descontando o imposto pago em fases anteriores da produção. A ideia é semelhante ao que existe em outros países do mundo, segundo o consultor.</p>
<p>“O Brasil, quando começou lá em 65 [1965] sua reforma tributária, tentou adotar um IVA que era o que tinha de mais moderno no momento. E criou um IVA estadual que só mexia com mercadorias, não mexia com serviços, era o ICM. E criou também um IVA federal, que é o IPI, que também não é até a cadeia final de produção", explica.</p>
<p>"Isso funcionou bem em 65, mas quando chegou em 67 [1967] já foram propostos outros tipos de IVA que incluíam serviços, que iam até a fase final da produção... E aí o nosso IVA ficou defasado desde então. Quando chegou em 88, tivemos a oportunidade de voltar para os padrões internacionais e não o fizemos”, lamenta.</p>
<p><strong>O que será unificado</strong><br /> A proposta do governo cria uma Contribuição sobre Bens e Serviços porque tenta unificar apenas <span class="termoGlossario" title="">IPI</span> e <span class="termoGlossario" title="">Cofins</span>, que são federais. Já as PECs trabalham com o <span class="termoGlossario" title="">ICMS</span> estadual e o <span class="termoGlossario" title="">ISS</span> municipal.</p>
<p>Na semana passada, o governo retirou a <span class="termoGlossario" title="">urgência</span> para o seu projeto evitando que ele obstrua a pauta e impeça a votação de outras propostas enquanto não há acordo na <span class="termoGlossario" title="">Comissão Mista</span> da Reforma Tributária.</p>
<p>De qualquer forma, o relator, deputado <a href="https://www.camara.leg.br/deputados/160527">Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)</a>, tem defendido uma reforma que seja mais ampla, envolvendo mais tributos.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/690779-consultoria-disponibiliza-estudos-comparativos-sobre-reforma-tributaria/">https://www.camara.leg.br/noticias/690779-consultoria-disponibiliza-estudos-comparativos-sobre-reforma-tributaria/</a></p>
<p> </p>
<p>Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o parlamento discute a necessidade de reformar o sistema tributário nacional. Foram apresentadas diversas propostas de reforma tributária e, neste momento, as atenções se concentram na Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, em tramitação na Câmara dos Deputados, na Proposta de Emenda à Constituição nº 110, de 2019, em tramitação no Senado Federal, e no Projeto de Lei nº 3.887, de 2019, apresentado em julho deste ano pelo Poder Executivo.</p>
<p>As Propostas de Emenda à Constituição nº 45 e nº 110, ambas de 2019, preceituam uma mudança profunda na tributação do consumo, em todos níveis da federação, com a unificação das diversas incidências em uma só, com a criação de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O Projeto de Lei nº 3.887, de 2019, por sua vez, propõe que esse processo de reforma da estrutura tributária brasileira se inicie na esfera federal, com a substituição da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).</p>
<p>A fim de contribuir para o debate de tema tão relevante para o país, a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados elaborou diversos textos: “Comparativo entre as Propostas de Reforma Tributária em Discussão no Congresso Nacional (Câmara/Senado/Governo)”, “Quadro Comparativo da Constituição Federal com a Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019”, “Quadro Comparativo da Constituição Federal com a Proposta de Emenda à Constituição nº 110, de 2019, do Senado Federal”, “Quadro Comparativo da Constituição Federal com o Substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição nº 110, de 2019, do Senado Federal” e “Nota Descritiva Projeto de Lei nº 3.887, de 2020”, todos reunidos nesta seção especial sobre Reforma Tributária.</p>
<p> </p>
<p><strong>* <a class="internal-link" title="" href="https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/diretorias/diretoria-legislativa/estrutura-1/conle/arquivos/Reforma%20Tributaria%20-Nota%20Descritiva%20PL%203887.pdf">Nota Descritiva do Projeto de Lei nº 3887/2020</a></strong></p>
<p><strong>* <a class="internal-link" title="" href="https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/diretorias/diretoria-legislativa/estrutura-1/conle/arquivos/reforma-tributaria-comparativo-pec-45-pec-110-e-pl-3887">Comparativo entre as propostas de Reforma Tributária em discussão no Congresso Nacional</a> (Câmara/Senado/Governo)</strong></p>
<p><strong>* <a class="internal-link" title="" href="https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/diretorias/diretoria-legislativa/estrutura-1/conle/arquivos/quadro-comparativo-cf-x-pec-45-2019">Quadro comparativo Constituição Federal com a PEC 45/2019</a></strong></p>
<p><strong>* <a class="internal-link" title="" href="https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/diretorias/diretoria-legislativa/estrutura-1/conle/arquivos/quadro-comparativo-cf-x-pec-110-2019">Quadro comparativo Constituição Federal com a PEC 110/2019, do Senado Federal</a></strong></p>
<p><strong>* <a class="internal-link" title="" href="https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/diretorias/diretoria-legislativa/estrutura-1/conle/arquivos/quadro-comparativo-cf-x-substitutivo-pec-45-2019">Quadro comparativo da Constituição Federal com o Substitutivo à PEC 110/2019, do Senado Federal</a></strong></p>
<p> </p>
<p><em>Acesse <a class="linkExterno" href="https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/publicacoes-da-consultoria-legislativa/fiquePorDentro/temas/sistema-tributario-nacional-jun-2019" target="_blank">aqui</a> outros conteúdos de reformas anteriores e as que estão em discussão.</em></p>
<p><em><a href="https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/diretorias/diretoria-legislativa/estrutura-1/conle/noticias-dos-destaques/reforma-tributaria">https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/diretorias/diretoria-legislativa/estrutura-1/conle/noticias-dos-destaques/reforma-tributaria</a></em></p></div>PL 3887/2020 - Governo pede retirada de urgência na tramitação da reforma tributáriahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/reforma-tributaria-governo-cancela-pedido-de-urgencia-do-pl-3887-2020-09-04T17:45:59.000Z2020-09-04T17:45:59.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="cabecalho-dou text-center">
<p>O presidente da República, Jair Bolsonaro, pediu ao Congresso Nacional que cancele o pedido de urgência feito ao Legislativo para a tramitação do projeto de lei que unifica o PIS/Cofins na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a primeira etapa da reforma tributária enviada ao Congresso. Com a urgência, o projeto trancaria a pauta de plenário da Câmara a partir de segunda-feira.</p>
<p>Ou seja, os deputados não poderiam mais votar outros projetos de lei até que essa parte da reforma tributária fosse deliberada.</p>
<p>Nesta sexta-feira, 4, porém, o governo retirou o pedido de urgência em mensagem enviada ao Congresso e publicada em edição extra do Diário Oficial que circula pela manhã.</p>
<p>O projeto de lei com essa primeira etapa da reforma tributária foi enviado ao Congresso no dia 21 de julho. No mesmo dia, o governo solicitou que fosse atribuído ao projeto o regime de urgência.</p>
<p>Na quinta, o governo enviou ao Congresso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa, que flexibiliza as regras de contratação e demissão de futuros servidores, mas blinda os atuais funcionários de mudanças em suas carreiras.</p>
<p><a href="https://www.infomoney.com.br/politica/governo-pede-retirada-de-urgencia-na-tramitacao-da-reforma-tributaria/">https://www.infomoney.com.br/politica/governo-pede-retirada-de-urgencia-na-tramitacao-da-reforma-tributaria/</a></p>
<h2 class="cabecalho-titulo-dou"> </h2>
<h2 class="cabecalho-titulo-dou">DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO</h2>
</div>
<div class="detalhes-dou">
<p class="text-center"><span class="publicado-dou">Publicado em: </span><span class="publicado-dou-data">04/09/2020</span> <span class="pipe">| </span><span class="edicao-dou">Edição: </span><span class="edicao-dou-data">171-A</span> <span class="pipe">| </span><span class="secao-dou">Seção: 1 - Extra</span> <span class="pipe">| </span><span class="secao-dou">Página: </span><span class="secao-dou-data">1</span></p>
<p class="text-center"><span class="orgao-dou">Órgão: </span><span class="orgao-dou-data">Presidência da República/Despachos do Presidente da República</span></p>
</div>
<div class="texto-dou">
<p class="identifica">DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA</p>
<p class="dou-paragraph">MENSAGEM</p>
<p class="dou-paragraph">Nº 506, de 4 de setembro de 2020. Solicita ao Congresso Nacional seja considerada sem efeito, e, portanto, cancelada, a urgência pedida pela Mensagem nº 405, de 2020, com apoio no § 1 <u>o</u> do art. 64 da Constituição para o Projeto de Lei n <u>o</u> 3.887, de 2020, que "Institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços - CBS, e altera a legislação tributária federal", enviado ao Congresso Nacional com a Mensagem n <u>o</u> 404, de 2020.</p>
</div>
<div class="informacao-conteudo-dou">
<p>Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.</p>
<p><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-do-presidente-da-republica-275992256">https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-do-presidente-da-republica-275992256</a></p>
</div></div>Proposta de tributação de super-ricos é apresentada como forma de minimizar crise pós-pandemiahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/proposta-de-tributacao-de-super-ricos-e-apresentada-como-forma-de2020-08-07T18:00:00.000Z2020-08-07T18:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O documento “Tributar os Super-Ricos para Reconstruir o País” foi lançado em reunião virtual nesta quinta-feira (6) e apresenta oito propostas elaboradas por uma equipe de economistas para enfrentar a crise econômica pós-pandemia.</p>
<p>Auditores fiscais e economistas se juntaram a parlamentares e organizações da sociedade civil em uma live para divulgar as propostas com sugestões de alteração do sistema tributário nacional.</p>
<p>Entre as mudanças sugeridas estão a isenção de impostos para quem ganha até três salários mínimos e para as micro e pequenas empresas com faturamento anual de até 360 mil reais; o aumento na taxação de pessoas físicas com salários acima de 60 mil por mês; e o aumento no imposto sobre heranças, que teria variação progressiva de 8% a 30%.</p>
<p>Segundo os autores da proposta, essas medidas vão gerar um acréscimo na arrecadação de R$ 292 bilhões, onerando apenas os 0,3% mais ricos da população.</p>
<p>O economista Eduardo Fagnani coordenou os trabalhos que levaram à elaboração das propostas de mudança do sistema tributário. Ele destacou que atualmente o Brasil perpetua a desigualdade com um sistema tributário regressivo, no qual os pobres pagam muito imposto e os mais ricos não pagam.</p>
<p>“Escrevemos esse documento porque entendemos que as propostas que integram a reforma tributária (PEC 45/19; PEC 110/19, do Senado; e o PL 3887/20, do governo federal) já eram injustas antes mesmo da atual crise da pandemia, porque são omissas quanto à tributação da renda e da riqueza. Agora, eles se tornaram anacrônicos porque não fortalecem financeiramente o Estado para que ele cumpra o papel exigido em crises capitalistas dessa envergadura”.</p>
<p>O governador do Maranhão, Fávio Dino, do PCdoB, também participou das discussões que levaram à elaboração do documento que tem o apoio de alguns governadores. Para ele, é preciso esclarecer que as proposições têm por objetivo tornar o sistema tributário brasileiro mais justo, solidário e sustentável.</p>
<p>“Nós estamos tratando dos super-ricos aqueles que tem realmente grandes patrimônios. Portanto, não diz respeito à classe média brasileira. E na verdade a nossa proposta é a que protege a classe média brasileira, protege o mercado interno e garante condições fiscais para a retomada de um ciclo de prosperidade no Brasil”.</p>
<p>A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) afirmou que as reformas tributárias em tramitação no Congresso Nacional atualmente são remendos que reforçam a tributação dos mais pobres e a isenção para os mais ricos. Para ela, é preciso mobilizar a sociedade para que seja feita uma reforma tributária que realmente vá beneficiar a população como um todo.</p>
<p>“A gente sabe que a pandemia piorou uma situação que já vinha muito ruim para o povo e muito benéfica para as classes dominantes, para as elites. E agora na pandemia, a Oxfam fez um belíssimo estudo mostrando que a América Latina e o Caribe têm novos bilionários e que 34 bilionários brasileiros estão mais ricos em tempos de pandemia, de arrocho salarial e de oito milhões de brasileiros e brasileiras que perderam o emprego, formal ou informal apenas na pandemia”.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/682799-proposta-de-tributacao-de-super-ricos-e-apresentada-como-forma-de-minimizar-crise-pos-pandemia/">https://www.camara.leg.br/noticias/682799-proposta-de-tributacao-de-super-ricos-e-apresentada-como-forma-de-minimizar-crise-pos-pandemia/</a></p>
<p class="has-medium-font-size"><strong><a href="http://plataformapoliticasocial.com.br/wp-content/uploads/2020/07/Documento_Sintese.pdf">Baixe o documento síntese aqui</a></strong></p>
<p class="has-medium-font-size"><strong><a href="http://plataformapoliticasocial.com.br/wp-content/uploads/2020/07/Documento_Executivo.pdf">Baixe o documento executivo aqui</a></strong></p>
<p class="has-medium-font-size"><strong><a href="http://plataformapoliticasocial.com.br/wp-content/uploads/2020/07/Documento_Completo.pdf">Baixe o documento completo aqui</a></strong></p>
<p><strong><a href="https://youtu.be/FMMLzpcYhOg" target="_blank">Veja o vídeo da apresentação da proposta aqui</a> </strong></p></div>Reforma tributária: Comparativos e análises críticas das propostashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/reforma-tributaria-comparativos-e-analises-criticas-das-propostas2020-08-05T18:23:05.000Z2020-08-05T18:23:05.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <strong class="editoria-tributario">EDSON SEBASTIÃO DE ALMEIDA</strong></p>
<h3><strong>Resumo</strong></h3>
<p>Neste artigo nosso objetivo é mostrar ao leitor as proposituras da PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados Federais, da PEC nº 110/2019, do Senado Federal e do PLC nº 3.887/2020, do Governo Federal. Vale citar aos leitores o nosso artigo “Reforma tributária todos querem, mas qual é a melhor proposta?”, pois naquela ocasião discorremos o tema de forma ampla, mas faltou uma proposta do Governo Federal, entretanto, após decorridos mais de um ano em relação às propostas da Câmara dos Deputados Federais e do Senado Federal, no dia 21/7/2020, o PLC nº 3.887/2020 foi entregue no Congresso Nacional, por intermédio do Ministro da Economia, Paulo Guedes. Vale ressaltar que, muito embora haja um domínio de mudanças na tributação de bens e serviços, entendemos que o atual Sistema Tributário Nacional requer uma Reforma Tributária com uma formatação mais consistente que alcance 3 (três) grandes hipóteses de incidência tributária, ou seja, consumo, renda e movimentação financeira. Não obstante, considerando a complexidade, tempo para aprovação, bem como o atraso ocorrido com a proposta do Governo Federal, percebemos que as propostas foram elaboradas de forma mitigada, isto é, feita por partes. No presente trabalho, começamos mostrando ao leitor sobre comparativos das alterações constitucionais da PEC nº 45/2019, da PEC nº 110/2019 e do PLC nº 3.887/2020, contendo 20 (vinte) aspectos relevantes das propostas, tais como: criação do IBS e da CBS; criação do Comitê Gestor, procedimento para fins de determinação das alíquotas do IBS, Não-cumulatividade para fins de recuperação de imposto e contribuição de forma plena; concessões de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, redução de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/base_de_calculo/">base de cálculo</a> ou crédito presumido; criação do Imposto Seletivo (IS), entre outros. Também, análises críticas das propostas, entre elas a não cumulatividade, previstas nas propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal; compensações financeiras aos entes federativos para reposição das perdas resultantes no novo tributo; aumento da carga tributária em decorrência da elevação dos novos tributos; criação de imposto seletivo que aumenta ainda mais a carga tributária e omissão da PEC nº 45/2019, PEC nº 110/2019 e PLC nº 3.887/2020, sobre as hipóteses de incidência tributária da cadeia produtiva do setor minerário e siderúrgico do País. Finalmente, na conclusão, mencionamos nossas sugestões para Reforma Tributária.</p>
<p><strong>Palavras-chaves:</strong> Reforma Tributária, Propostas, PEC nº 45/2019, PEC nº 110/2019, PLC nº 3.887/2020, carga tributária, entes federativos, competências, Sistema Tributário, Imposto sobre bens e serviços (IBS), Imposto Seletivo (IS), Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS, não cumulatividade.</p>
<p> </p>
<h3><strong>SUMÁRIO</strong></h3>
<p>Introdução. 2. Comparativos das alterações constitucionais, das propostas da Câmara dos Deputados Federais PEC nº 45/2019, do Senado Federal PEC nº 110/2019 e do Governo Federal PLC nº 3.887/2020. 3. Análises críticas das propostas da Câmara dos Deputados Federais PEC nº 45/2019 e do Senado Federal PEC nº 110/2019 e do Governo Federal PLC nº 3.887/2020. 4. Conclusão.</p>
<h3><strong>1 – INTRODUÇÃO</strong></h3>
<p>O tema tratado no presente trabalho tem por objetivo mostrar ao leitor as propostas de emenda constitucional sobre a Reforma Tributária com a participação da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal.</p>
<p>De sorte que, conforme já mencionamos em nossos artigos anteriores sobre a Reforma Tributária, convém mencionar que o sistema tributário atual sofre severas críticas em razão das sucessivas alterações as quais são de interesses arrecadatórios que desvirtuam conceitos pacificados com objetivo de ampliar a carga tributária, até com invasões de competência entre os entes federativos, dualidades entre os mesmos fatos econômicos.</p>
<p>Ainda, possuindo tributos com os mesmos fatos econômicos, isto é, as mesmas hipóteses de incidência tributária. Além disso, sobre o consumo ostenta uma elevada carga tributária repassada ao consumidor final em decorrência da tributação dos impostos indiretos.</p>
<p>Também, dos impostos diretos, possuem elevadas cargas tributárias com modificações das tabelas progressivas e deduções do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/imposto_de_renda/">imposto de renda</a> e do IPTU, com base nos princípios da progressividade e da capacidade contributiva.</p>
<p>Por esses motivos, os contribuintes almejaram durante décadas por alterações que venham diminuir a carga tributária dos impostos diretos e indiretos.</p>
<p>Além do mais, existem outros impostos os quais necessitam de mudanças em benefício dos contribuintes, tais como: Imposto de Importação (II), IPVA, ITCMD, ITBI, bem como as taxas exorbitantes que são pagas às esferas: federal, estadual e municipal, sem que haja nenhum benefício para as atividades taxadas a pagar.</p>
<p>Por essas razões, o atual Sistema Tributário Nacional requer uma Reforma Tributária com uma formatação mais consistente que alcance 3 (três) grandes hipóteses de incidência tributária, ou seja, consumo, renda e movimentações financeiras.</p>
<p>Além disso, com segurança jurídica, simplificação, transparência e neutralidade tributária e que atenda aos anseios da sociedade brasileira; todavia, considerando sua complexidade e o tempo para aprovação, percebemos que ela está sendo elaborada em fases de forma mitigada, isto é, feita por partes.</p>
<p>Enfim, no presente trabalho, começamos mostrando ao leitor um item sobre comparativos das alterações constitucionais das Propostas de Emenda à Constituição da Câmara dos Deputados Federais e do Senado Federal, às PEC nº 45/2019 e PEC nº 110/2019, respectivamente e do Projeto de Lei Complementar do Governo Federal, PLC nº 3.887/2020, contendo 20 (vinte) aspectos relevantes das propostas, tais como: criação do IBS e da CBS; criação do Comitê Gestor, procedimento para fins de determinação das alíquotas do IBS, Não cumulatividade para fins de recuperação de imposto e contribuição de forma plena; concessões de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, redução de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/base_de_calculo/">base de cálculo</a> ou crédito presumido; criação do Imposto Seletivo (IS), entre outros.</p>
<p>Também, mostramos um outro item, contendo análises críticas das propostas, entre elas a não cumulatividade, previstas nas propostas da Câmara dos Deputados Federais, e do Senado Federal e o Projeto do Governo Federal; compensações financeiras aos entes federativos para reposição das perdas resultantes no novo tributo; aumento da carga tributária em decorrência da elevação dos novos tributos; criação de imposto seletivo que aumenta ainda mais a carga tributária e omissão da PEC nº 45/2019, PEC nº 110/2019 e PLC nº 3.887/2020, sobre as hipóteses de incidência tributária da cadeia produtiva do setor minerário e siderúrgico do País e, na conclusão, mencionamos nossas sugestões.</p>
<h3><strong>2 – COMPARATIVOS DAS ALTERAÇÕES CONSTITUCIONAIS, DAS PROPOSTAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS PEC Nº 45/2019, DO SENADO FEDERAL PEC Nº 110/2019 E DO GOVERNO FEDERAL PLC Nº 3.887/2020.</strong></h3>
<p>Nas propostas busca-se a simplificação assim como a racionalização da incidência tributária nas cadeias produtivas e de comercialização de bens e de prestações de serviços, exceto o Projeto de Lei Complementar nº 3.887/2020<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn1">[1]</a>, do Governo Federal, que instituiu a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS, em substituição de apenas duas contribuições, o PIS/Pasep e a <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins.</a></p>
<p>Por esses motivos, ambas propostas possuem pontos em comum com a criação de dois novos impostos. Um denominado imposto sobre bens e serviços - IBS, adotado na maioria dos países desenvolvidos em relação ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA)<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn2">[2]</a>. Já o outro é o Imposto Seletivo, calculado sobre alguns bens e serviços. Vale ressaltar que a contribuição denominada Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS prevê a incidência monofásica de alguns bens.</p>
<p>Também, o Comitê Gestor com objetivo entre várias atribuições administrar e coordenar o IBS; previsão da recuperação do imposto por meio do princípio da não cumulatividade de forma plena<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn3">[3]</a>, entre outros pontos em comum em relação às características do IBS e CBS.</p>
<p>Já a CBS é muito vaga sob o argumento que a não cumulatividade será plena, garantindo neutralidade da tributação, com isso, por meio do art. 9º ao art. 16, especifica algumas apropriações. Aliás, os três projetos não definem critérios tampouco conceitos “jurídico-tributários” do que venha ser de forma “plena”.</p>
<p>Outro ponto em comum das propostas da Câmara dos Deputados e do Senado diz respeito àquelas relacionadas às hipóteses de incidência tributária, isto é, o fato econômico, as quais alcançam todos bens e serviços, incluindo a exploração de bens e direitos, tangíveis e intangíveis e a locação de bens. Também, a CBS discorre em algumas seções sobre as hipóteses de incidência tributária, a exemplo da isenção das vendas de bens da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio.</p>
<p><strong>2.1 - Criação do IBS e da CBS</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019</strong><a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn4"><strong>[4]</strong></a>: tributo federal, que prevê a criação por meio de Lei Complementar. O IBS substitui três impostos: IPI, <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a> e ISS e duas contribuições, o PIS/Pasep e a <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins.</a></li>
<li><strong>PEC nº 110/2019</strong><a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn5"><strong>[5]</strong></a>: tributo estadual, que prevê a criação por meio de Lei Complementar. O IBS substitui nove tributos, ou seja, sendo de competência federal, o IPI, IOF, PIS/Pasep, <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins,</a> <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/csll/">CSLL</a> Salário-Educação, Cide-Combustíveis; de competência estadual, o <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a> e de competência municipal, o ISS.</li>
<li><strong>PLC nº 3</strong>.<strong>887/2020</strong>: contribuição federal, que prevê a criação por meio de Lei Complementar. A CBS substitui duas contribuições de competência federal, o PIS/Pasep e a <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins.</a></li>
</ul>
<p><strong>2.2 - Criação do Comitê Gestor</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019</strong>: o Comitê Gestor Nacional do imposto sobre bens e serviços (IBS) foi instituído com base no art. 152-A, §6º, que será integrado por representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios, cujo objetivo diz respeito a uma gestão centralizada do IBS, cabendo aos representantes: editar o regulamento do imposto, o qual será uniforme em todo território nacional; gerir a arrecadação centralizada do imposto; operacionalizar a distribuição da receita do imposto; representar de forma judicial e extrajudicial a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, entre outras atribuições.</li>
<li><strong>PEC nº 110/2019</strong>: o Comitê Gestor da Administração Tributária Nacional foi instituído por meio do art. 162-B, o qual será composto por administração tributária estadual, distrital e municipal para administrar e coordenar, de modo integrado, suas atribuições, tais como: a instituição de regulamentações e obrigações acessórias unificadas, em âmbito nacional, e a harmonização e divulgação de interpretações relativas à legislação; a coordenação de fiscalizações integradas em âmbito nacional, bem como a arrecadação, cobrança e distribuição de recursos aos entes federados, entre outras, atribuições estas sem a participação da União.</li>
<li><strong>PLC nº 3.887/2020</strong>: O PLC não trata sobre a matéria.</li>
</ul>
<p><strong>2.3 - Não cumulatividade para fins de recuperação do imposto e da contribuição de forma plena.</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019</strong>: será não-cumulativo, compensando-se o imposto devido em cada operação com aquele incidente nas operações anteriores (art. 152-A, §1º, III).</li>
<li><strong>PEC nº 110/2019</strong>: será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores, sendo assegurado: a) o crédito relativo às operações com bens e serviços empregados, usados ou consumidos na atividade econômica, ressalvadas as exceções relativas a bens ou serviços caracterizados como uso ou consumo pessoal; b) o crédito integral e imediato, quando cabível, na aquisição de bens do ativo imobilizado; c) o aproveitamento de saldos credores acumulados. (art. 155, §7, II)</li>
<li><strong>PLC nº 3.887/2020</strong>: A pessoa jurídica sujeita à CBS poderá apropriar crédito correspondente ao valor da CBS destacado em documento fiscal relativo à aquisição de bens ou serviços (art. 9º).</li>
</ul>
<p><strong>2.4 - Procedimento para fins de determinação das alíquotas do IBS.</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019</strong>: a formação da alíquota é complexa, além de ser um ponto polêmico, até porque as majorações das alíquotas elevam a carga tributária não apenas no Brasil como em outros países; por essas razões, vamos procurar mostrar ao leitor de forma pormenorizada para seu melhor entendimento.</li>
</ul>
<p>Assim, a alíquota do IBS será formada de acordo com lei ordinária federal, estadual, distrital ou municipal, mediante “alíquotas singulares”, denominadas de “subalíquotas”, vinculadas às destinações no art. 159-A, incisos I ao X. Após a fixação das subalíquotas federal, estadual, municipal e distrital, forma-se a alíquota única denominada “alíquota de referência” que será calculada sobre a <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/base_de_calculo/">base de cálculo</a> do IBS. Vale esclarecer que, considerando os bens e serviços destinados a Estado e Município, será aplicada a mesma alíquota; entretanto, a alíquota não é uniforme em todo território nacional, pelo fato de cada Estado e Município fixarem suas alíquotas.</p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 110/2019</strong>: Estabelece por meio de lei complementar a fixação das alíquotas do IBS, que terá uma alíquota padrão aplicável em todas as hipóteses de maneira uniforme em todo o território nacional. Nesta PEC não consta de forma detalhada sobre a formação da alíquota, como consta na PEC nº 45/2019.</li>
<li><strong>PLC </strong>nº 3.887/2020: Neste PLC não consta de forma detalhada sobre a formação da alíquota, como consta na PEC nº 45/2019, pois apenas estabelece no art. 8º que a alíquota geral da CBS é de 12% (doze por cento).</li>
</ul>
<p><strong>2.5 - Concessões de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, redução de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/base_de_calculo/">base de cálculo</a> ou crédito presumido.</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019</strong>: Há vedação sobre a concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, redução de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/base_de_calculo/">base de cálculo</a> ou crédito presumido. (art. 152-A, IV)</li>
<li><strong>PEC nº 110/2019</strong>: Não autoriza a concessão de isenção, redução de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/base_de_calculo/">base de cálculo,</a> crédito presumido, anistia, remissão ou qualquer outro tipo de incentivo ou benefício fiscal ou financeiro vinculado ao IBS. Entretanto, será autorizativa por meio de lei complementar a concessão de benefícios ou incentivos fiscais nas operações de bens e serviços, a saber: alimentos, inclusive os destinados ao consumo animal; medicamentos; transporte público coletivo de passageiro urbano e de caráter urbano; bens do ativo imobilizado; saneamento básico; educação infantil, ensino fundamental, médio e superior e educação profissional. (art. 155, VIII)</li>
<li><strong>PLC nº 3</strong>.<strong>887/2020</strong>: No art. 20, prevê imunidade da CBS as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas pela legislação, nos termos do §7º do art. 195 da Constituição Federal. Por sua vez, são isentos da CBS os templos de qualquer culto; os partidos políticos, incluídas as suas fundações; os sindicatos, federações e confederações; e os condomínios edilícios residenciais; prestação de serviço de saúde, desde que recebidas do Sistema Único de Saúde – SUS; vendas integrantes da cesta básica; operações com produtos <em>in natura</em>; vendas de bens da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio, entre outras especificados nos artigos 20 ao artigo 29.</li>
</ul>
<p><strong>2.6 - Tratamento das partilhas da arrecadação do IBS e da CBS.</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019: </strong>A receita do IBS de cada ente federativo será distribuída entre cada uma das destinações proporcionalmente com base na aplicação direta de sua subalíquota, isto é, à alíquota singular, calculada sobre a <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/base_de_calculo/">base de cálculo</a> do IBS. (Art. 159-D)</li>
<li><strong>PEC nº 110/2019: </strong>Repartição das receitas tributárias, isto é, o produto da arrecadação do IBS, entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme critérios de distribuição prevista na PEC, mediante entrega de recursos a cada ente federativo de acordo com percentuais calculados sobre a receita bruta do IBS, denominado repasse de cota-parte.</li>
<li><strong>PLC nº 3.887/2020: </strong>O art. 125 prevê que a arrecadação decorrente da CBS financiará a Seguridade Social, nos termos do art. 195 da CF/1988, sem prejuízo da destinação de recursos da CBS para finalidades previstas no art. 239 da CF/1988.</li>
</ul>
<p><strong>2.7 - Vinculação da arrecadação do IBS e da CBS.</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019: </strong>As destinações vinculadas estão sujeitas às alíquotas do imposto formadas pela soma das alíquotas singulares de cada ente federativo das parcelas vinculadas, observadas as parcelas de receitas desvinculadas que representarão o valor da alíquota aplicável para o ente federativo. (art. 159-A ao art. 159-G)</li>
<li><strong>PEC nº 110/2019: </strong>O produto da arrecadação do imposto é vinculado às despesas, bem como aos fundos constitucionais, saúde, educação, seguro-desemprego, BNDES, seguridade social, fundo de equalização destinado a investimentos em infraestrutura e saúde, educação. (arts. 156-A, 157, III, 158, incisos e §§, 159 e incisos, 159-A, 161 e incisos)</li>
<li><strong>PLC nº 3.887/2020: </strong>O PLC apenas trata sobre o estabelecido no art. 239, da CF/1988, que, além de financiar a seguridade social do produto da arrecadação, financiará o programa do seguro-desemprego e o abono do Programa de Integração Social – <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">PIS</a> e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep.</li>
</ul>
<p><strong>2.8 - Transição do sistema de cobrança dos tributos na substituição dos atuais impostos.</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019: </strong>A substituição dos atuais impostos e contribuições que serão substituídos pelo IBS, num lapso temporal de 10 (dez) anos, sendo que os dois primeiros anos será à base de teste, cujo IBS será cobrado à alíquota de 1% (um por cento), para compensar o aumento da arrecadação no referido período à qual será efetuada uma compensação por intermédio da redução das alíquotas da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins.</a> Já no período de 8 (oito) anos, o qual é denominado período de transição propriamente dito, as alíquotas do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS,</a> ISS, IPI, <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">PIS</a> e <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins</a> serão reduzidas em 1/8 por ano, cujos referidos tributos serão extintos no oitavo ano. Art. 116 a 118)</li>
<li><strong>PEC nº 110/2019: </strong>Os atuais impostos serão cobrados durante 1(um) ano à alíquota de 1% (um por cento), com a mesma base de incidência do IBS. Quanto às alíquotas dos tributos substituídos (IPI, IOF, <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS,</a> ISS, CIDE, <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">PIS,</a> <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">COFINS,</a> SALÁRIO-EDUCAÇÃO, SEGURO DESEMPREGO), aplicadas no exercício anterior ao do início da substituição de arrecadações, a transição ocorrerá no segundo exercício subsequente ao da publicação da Emenda Constitucional, quando serão reduzidas em 1/5 (um quinto) a cada exercício. Vale esclarecer que os entes federativos não podem alterar as alíquotas dos tributos a serem substituídos. (art. 3º, §1, I, art. 4º, III)</li>
<li><strong>PLC nº 3.887/2020: </strong>O PLC não trata sobre a matéria. No entanto, estabelece no art. 131 que a lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do sexto mês após a data de sua publicação.</li>
</ul>
<p><strong>2.9 - Transição da partilha de recursos.</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019: </strong>No total a transição será de 50 (cinquenta) anos; por sua vez, no decorrer de vinte anos, a partir da criação dos novos impostos, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com base no art. 120, I, II, §§1º ao 4º, receberão o montante da receita do imposto sobre bens e serviços, sendo que a partir do vigésimo terceiro ao quinquagésimo primeiro ano subsequente ao ano de referência, a parcela correspondente à redução do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a> e do ISS será reduzida em 1/30 (um trinta avos) por ano. Finalmente, a partir do quinquagésimo segundo ano subsequente ao ano referência, a receita do imposto sobre bens e serviços será distribuída entre os entes federados, segundo o princípio do destino, nos termos do art. 152-A, §5º, da Constituição.</li>
<li><strong>PEC nº 110/2019:</strong> Com base no art. 6º, a transição será de 15 (quinze) anos; entre o 6º e o 14º (décimo quarto) ano, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios receberão parcelas das receitas dos impostos novos de acordo com a participação que cada um teve na arrecadação dos tributos que estão sendo substituídos, nos termos do art. 6º, I, alíneas “a” a “j”, II, alíneas “a” a “j”. Enfim, após a adoção definitiva do novo sistema, prevista para 5 (cinco) anos, progressivamente este será substituído pelo princípio do destino na proporção de 1/10 (um décimo) ao ano.</li>
<li><strong>PLC nº 3.887/2020: </strong>O PLC não trata sobre a matéria.</li>
</ul>
<p><strong>2.10 - Devolução do IBS por meio de programas sociais e desonerações de bens e serviços adquiridos por famílias de baixa renda.</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019</strong>: No art. 152-A, §9º, estabelece que, diante das restrições sobre as isenções, incentivo ou benefício fiscal e financeiro, entre outros, previstos no inciso IV, prevê a devolução parcial, por meio de mecanismos de transferência de renda, do imposto recolhido pelos contribuintes de baixa renda. Na justificativa da PEC, no que diz respeito à vedação dos benefícios fiscais e financeiros, incentivos fiscais, entre outras concessões, menciona que nenhum país do mundo financia políticas públicas: setoriais ou regionais, por isso, a PEC não permite a concessão de benefícios fiscais para o IBS.</li>
</ul>
<p> Também, sobre o aumento da carga tributária decorrente da adoção de uma alíquota uniforme do IBS, reconhecendo que o modelo não deva contemplar medidas que mitiguem o efeito regressivo da tributação do consumo, a PEC nº 45/2019 buscou utilizar mecanismos de devolução de tributos incidentes sobre bens e serviços adquiridos por famílias pobres.</p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 110/2019</strong>: No art. 146, IV, estabelece que será por meio de lei complementar a definição dos critérios e a forma pela qual poderá ser realizada a devolução de tributos incidentes sobre bens e serviços adquiridos por famílias de baixa renda. Com isso, ante as restrições sobre as isenções, incentivo ou benefício fiscal e financeiro, entre outros, por meio de lei complementar permite a concessão de benefícios fiscais de forma geral, para os seguintes setores, bens e serviços: a) alimentos, inclusive os destinados ao consumo animal; medicamentos; transporte público coletivo de passageiro urbano e de caráter urbano; bens do ativo imobilizado; saneamento básico; educação infantil, ensino fundamental, médio e superior e educação profissional.</li>
<li><strong>PLC nº 3.887/2020: </strong>O PLC não trata sobre a matéria.</li>
</ul>
<p><strong>2.11 - Transferência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual para federal.</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019: </strong>A PEC não trata sobre a matéria.</li>
<li><strong>PEC nº 110/2019: </strong>No art. 153, inciso IX, estabelece sobre a competência da União o imposto sobre transmissão <em>causa mortis</em> e doação (ITCMD), com procedimentos constantes no §7º, incisos I e II, alíneas “a” e “b”, inclusive constando que o produto da arrecadação será integralmente destinado aos Municípios. (art. 158, VI)</li>
<li><strong>PLC nº 3.887/2020: </strong>O PLC não trata sobre a matéria.</li>
</ul>
<p><strong>2.12 - Aumentos das hipóteses de incidência tributária do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019: </strong>A PEC não trata sobre a matéria.</li>
<li><strong>PEC nº 110/2019: </strong>No art. 155, III, denomina: imposto sobre propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos. Na justificação da PEC, contém os seguintes esclarecimentos: “O IPVA passa a atingir aeronaves e embarcações, mas exclui veículos comerciais destinados à pesca e ao transporte público de passageiro e cargas, o que faz excluir veículos usados pelo grosso da população e faz recair o imposto apenas sobre aquelas pessoas com maior capacidade contributiva”.</li>
</ul>
<p>Também acrescenta: “Ainda em relação ao IPVA, cuja receita passa a ser integralmente dos Municípios, para evitar a continuação da “guerra fiscal” hoje existente e eventual leniência na definição da legislação do tributo, estamos propondo que a lei complementar defina alíquotas máximas e mínimas e estabeleça parâmetros para concessão de benefícios fiscais”.</p>
<ul>
<li><strong>PLC nº 3.887/2020: </strong>O PLC não trata sobre a matéria.</li>
</ul>
<p><strong>2.13 - IPTU e ITBI, pertencentes aos Municípios poderão ser arrecadados, fiscalizados e cobrados pela União, mediante convênio, atribuição compartilhada com os Municípios.</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019: </strong>A PEC não trata sobre a matéria.</li>
<li><strong>PEC nº 110/2019: </strong>O art. 156, §5º, da CF/1988, trata sobre os impostos dos municípios, previstos nos incisos I e II, do art. 156, ou seja, o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) e o imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou cessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição (ITBI), estabelecendo: alíquotas mínimas; limites para concessão de benefícios fiscais; reajustes mínimos da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/base_de_calculo/">base de cálculo,</a> em caso de omissão do legislador local em atualizar o valor dos bens sujeitos à tributação.</li>
</ul>
<p>Também que o IPTU e o ITBI possam ser arrecadados, fiscalizados e cobrados pela União, mediante convênio, sendo que as atribuições poderão ser compartilhadas com os Municípios.</p>
<ul>
<li><strong>PLC nº 3.887/2020: </strong>O PLC não trata sobre a matéria.</li>
</ul>
<p><strong>2.14 - Extinção da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/csll/">CSLL,</a> entretanto sua <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/base_de_calculo/">base de cálculo</a> será incorporada ao <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/irpj/">IRPJ.</a></strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019: </strong>A PEC não trata sobre a matéria.</li>
<li><strong>PEC nº 110/2019: </strong>Na justificativa da PEC, esclarece que a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/csll/">(CSLL)</a> é extinta, entretanto sua base será incorporada ao <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/imposto_de_renda/">Imposto de Renda</a> Pessoa Jurídica <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/irpj/">(IRPJ)</a> .</li>
<li><strong>PLC nº 3.887/2020: </strong>O PLC não trata sobre a matéria.</li>
</ul>
<p><strong>2.15 - Contribuições do empregador sobre folhas de pagamentos e demais rendimentos do trabalho poderão ser substituídas por contribuição a qual incidirão sobre as receitas ou faturamento, bem como mediante autorização de criação de adicional do IBS para financiar a previdência social.</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019: </strong>A PEC não trata sobre a matéria.</li>
<li><strong>PEC nº 110/2019: </strong>Em relação ao art. 195, que trata sobre a seguridade social, no seu inciso I, “a”, que trata sobre os responsáveis pelas contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, poderão as mencionadas contribuições ser substituídas, total ou parcialmente, por contribuição incidente sobre receita ou faturamento, ocasião em que a lei definirá os setores de atividade econômica (art. 195, §13). Também, a lei poderá instituir outras fontes de custeio da previdência social em substituição, total ou parcial, à contribuição atualmente existente, mediante estabelecimento de adicional do IBS, previsto no art. 155, IV, para financiar a previdência social (art. 195, §§14, 15).</li>
<li><strong>PLC nº 3.887/2020: </strong>O PLC não trata sobre a matéria.</li>
</ul>
<p><strong>2.16 - Criação de fundos estadual e municipal para reduzir a disparidade da receita <em>per</em> <em>capita</em> entre os Estados e Municípios.</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019: </strong>A PEC não trata sobre a matéria.</li>
<li><strong>PEC nº 110/2019: </strong>O art. 159-A estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios constituirão fundos para fins de reduzir a disparidade da receita <em>per capita</em>, com recursos destinados a investimentos em infraestrutura.</li>
<li><strong>PLC nº 3.887/2020: </strong>O PLC não trata sobre a matéria.</li>
</ul>
<p><strong>2.17 - Alterações nos percentuais dos recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como da parte dos recursos distribuídos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB.</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019: </strong>A PEC não trata sobre a matéria.</li>
<li><strong>PEC nº 110/2019: </strong>O art. 212, da CF/1988, estabelece que a União não aplicará nunca menos de 18% (dezoito por cento), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos. A PEC, na seção VII, alterou a redação do referido artigo, estabelecendo que a União aplicará nunca menos de 7,79% (sete inteiros e setenta e nove centésimos por cento), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos. Por sua vez, no art. 212, §5º, da CF/1988, na redação anterior consta que a educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário educação, entretanto, com a PEC, foi alterada a redação, não constando o salário educação, que foi extinto com a criação do IBS, acrescentando que a União destinará à educação básica pública, como fonte adicional de financiamento, 3,37% (três inteiros e trinta e sete centésimos por cento) da receita resultante de impostos.</li>
<li><strong>PLC nº 3.887/2020: </strong>O PLC não trata sobre a matéria.</li>
</ul>
<p><strong>2.18 - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos de 25% (vinte e cinco por cento) constante no art. 212, da CF/1988, distribuídos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB.</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019: </strong>A PEC não trata sobre a matéria.</li>
<li><strong>PEC nº 110/2019: </strong>O art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos de 25% (vinte e cinco por cento), constante no art. 212, da CF/1988, à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação. Assim, o referido recurso será distribuído ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB, constituído por 20% (vinte por cento), com base nos incisos I e I, art. 212, da CF/1988. Entretanto, a PEC, por meio, do art. 60, da ADCT, alterou o Inciso II, estabelecendo que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB será constituído de 17,87% (dezessete inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) dos recursos dos produtos da arrecadação do IBS e IS, previstos no art. 5º, §1º, da PEC.</li>
<li><strong>PLC nº 3.887/2020: </strong>O PLC não trata sobre a matéria.</li>
</ul>
<p><strong>2.19 - Alterações do art. 239, da CF/1988, que, por meio do Programa de Integração Social <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">(PIS)</a> , financia o seguro-desemprego e abono de pagamento de um <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/salario_minimo/">salário mínimo</a> anual.</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019: </strong>A PEC não trata sobre a matéria.</li>
<li><strong>PEC nº 110/2019: </strong>O art. 239, §§2º e 3º, estabelece que a arrecadação do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">PIS</a> financiará o programa do seguro-desemprego e o abono de um <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/salario_minimo/">salário mínimo</a> anual. Todavia, o art. 239 foi alterado estabelecendo que o fundo de custeio do programa do seguro-desemprego e do abono, previsto no §3º, será financiado por parcela dos recursos da arrecadação do IBS. Assim, determina que em relação à parcela dos recursos, ou seja, 35,57% (trinta e cinco inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento), pertencentes à União, pelo menos 11,71% (onze inteiros e setenta e um centésimos por cento) serão destinados a financiar programas de desenvolvimento econômico, por meio do Banco de Desenvolvimento Econômico e Social, com critérios de remuneração que lhes preservem o valor.</li>
<li><strong>PLC nº 3.887/2020: </strong>O PLC, nas disposições transitórias no art. 125, faz menção ao art. 239, da CF/1988, que o CBS destinará recursos para financiamentos além da seguridade social do produto da arrecadação também financiará o programa do seguro-desemprego e o abono do Programa de Integração Social – <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">PIS</a> e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep.</li>
</ul>
<p><strong>2.20 - Criação do Imposto Seletivo (IS)</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019: </strong>O Imposto Seletivo foi instituído pelo Inciso III, art. 154, da CF/1988, com finalidade extrafiscal adotando as técnicas de incidência de alíquota por meio da seletividade cuja função é da essencialidade dos produtos, mercadorias, bens ou serviços em que se busca onerar de forma gravosa os supérfluos e os mais nocivos à saúde, desestimulando o consumo. Assim, lei ordinária ou medida provisória definirá os bens e serviços que serão tributados.</li>
<li><strong>PEC nº 110/2019: </strong>O Imposto Seletivo, de incidência monofásica, foi instituído pelo Inciso VIII, art. 153, cobrado nas operações com petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes de qualquer origem, gás natural, cigarros e outros produtos do fumo, energia elétrica, serviços de comunicações, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e veículos automotores novos, terrestres, aquáticos e aéreos.</li>
</ul>
<p>Com base no §6º, art. 153, incidirá nas importações, todavia não incidirá nas exportações de bens e serviços e não poderá ter alíquotas superiores àquelas previstas para cobrança do imposto de bens e serviços (IBS).</p>
<ul>
<li><strong>PLC nº 3.887/2020: </strong>O PLC não trata sobre a matéria. Entretanto, adotou o regime de tributação de incidência monofásica do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">PIS</a> e da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins,</a> referente a alguns bens, nos termos do art. 32 ao art. 40. Tal regime é semelhante à <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/substituicao_tributaria/">substituição tributária,</a> atribuindo um determinado contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do tributo em toda cadeia de produção ou distribuição.</li>
</ul>
<h3><strong>3 – ANÁLISES CRÍTICAS DAS PROPOSTAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS PEC Nº 45/2019 E DO SENADO FEDERAL PEC Nº 110/2019 E DO GOVERNO FEDERAL PLC Nº 3.887/2020.</strong></h3>
<p>Neste item nosso objetivo é mostrar ao leitor análises críticas das propostas da Câmara dos Deputados Federais e do Senado Federal, bem como do projeto do Governo Federal, subsidiando-os sobre as proposituras e as omissões das propostas e projeto que serão submetidos à aprovação pelo Congresso Nacional da Reforma Tributária.</p>
<p><strong>3.1 - A não cumulatividade prevista nas propostas da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Governo Federal.</strong></p>
<p>A PEC nº 45/2019, na sua descrição do dispositivo legal da não cumulatividade apenas menciona o direito da compensação, sendo que na sua justificativa cita a recuperação do imposto de forma plena. Por sua vez, a PEC nº 110/2019 é ampla na sua descrição mencionando o direito da compensação, bem como acrescenta sua recuperação de forma plena; até mesmo no art. 7º trata sobre a forma de aproveitamento dos saldos credores dos impostos e contribuições.</p>
<p>Também, o PLC nº 3.887/2020, do Governo Federal, em relação a não cumulatividade, prevista na seção IV, da CBS, não traz nenhuma novidade em relação ao sistema atual, além do mais, necessita de melhores esclarecimentos sobre conceitos do princípio constitucional. Já na Exposição de Motivos, de 17/7/2020, item 7, do Ministério da Economia, menciona que a não cumulatividade será plena.</p>
<p>Não obstante, somos sabedores de que a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o Sistema Tributário Nacional, por meio do CTN, aprovado pela Lei nº 5.172, de 25/10/1966, possui os seus conceitos, tanto por meio das legislações, quanto por doutrinas e jurisprudências. Com isso se busca aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil.</p>
<p>As propostas, ao afirmarem que os tributos atualmente existentes não possuem características adequadas mediante cobrança não-cumulativa<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn6">[6]</a>, provocando um aumento do custo dos investimentos e a oneração desproporcional da produção nacional em relação a de outros países, não são verdadeiras.</p>
<p>Vale lembrar que, em relação à justificativa de aprovação da PEC e do PLC, estas mencionam que a não cumulatividade com o IBS e a CBS serão de forma ampla ou plena, entretanto, entendemos que o contribuinte poderá cair numa armadilha e sofrer autuações fiscais por utilização de créditos indevidos.</p>
<p>Pois somos sabedores de que, além das ciências do direito, as organizações empresariais são obrigadas a registrarem os gastos, custos e despesas com base nas <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/ciencias_contabeis/">ciências contábeis</a> e nos princípios contábeis geralmente aceitos; enfim, deve existir uma harmonia entre as ciências.</p>
<p>De fato, sobre os gastos, custos e despesas, João Passareli e Eunir de Amorim Bonfim<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn7">[7]</a> esclarecem:</p>
<p>Chamamos de gastos os valores monetários de todos os desembolsos e compromissos assumidos pela empresa no desempenho das suas operações de produção de bens e serviços, de apoio a essas operações (inclusive de engenharia do produto), de venda ou de pós-venda.</p>
<p>Os gastos empresariais compreendem:</p>
<p>custos – gastos diretamente relacionados com a produção dos bens e serviços destinados, pela empresa, à comercialização, e despesas – os demais gastos decorrentes do exercício das funções empresariais de apoio, de venda, de pós-venda e/ou de administração.</p>
<p>Nesse sentido, os gastos diretos de fabricação<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn8">[8]</a> são de forma objetiva e direta, enquanto os gastos indiretos de fabricação são incorridos dentro do processo de produção, pois, a fim de serem apropriados aos produtos, será necessário efetuar rateios para os respectivos lançamentos. Já as despesas diretas e indiretas aplicam-se aos conceitos dos custos diretos e indiretos em relação às despesas comercias e administrativas.</p>
<p>Além de tudo, a não utilização de créditos fiscais, por parte dos contribuintes, é dificultada pelo próprio Órgão Público, a exemplo do direito da utilização do crédito financeiro do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS,</a> nas compras de materiais de consumo, previsto na Lei Complementar nº 87, de 13/9/1996, denominada “Lei Kandir”, que até hoje não é permitida sua utilização, além dos créditos acumulados que é um ativo circulante da empresa que necessita enfrentar uma burocracia desnecessária sujeita às regras impostas pelas Autoridades Fiscais.</p>
<p>No que diz respeito ao IBS na apropriação de crédito para fins de neutralidade tributária, será utilizado o Método de Créditos de Impostos<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn9"><strong>[9]</strong></a>, ou seja, a técnica é denominada imposto contra imposto.</p>
<p>Já o imposto seletivo, previsto tanto na PEC nº 45/2019 (art. 154, III), quanto na PEC nº 110/2019 (art. 153, VIII, §6º), cuja incidência será monofásica, ou seja, apenas em uma fase do processo de produção e distribuição, todavia, é omissa quanto à recuperação do imposto seletivo pago anteriormente, por exemplo, em relação à utilização de energia elétrica pelo estabelecimento de contribuinte do IBS.</p>
<p>Já o PLC nº 3.887/2020 não criou o imposto seletivo e sim acrescentou no CBS o regime de incidência monofásica.</p>
<p>Vale esclarecer que em nossa obra denominada <strong>“GESTÃO FISCAL: cálculo do imposto por dentro ou “<em>gross up</em>” e a não-cumulatividade nas apropriações de créditos fiscais do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS,</a> IPI, PIS/Pasep e da Cofins</strong><a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn10"><strong>[10]</strong></a>, enfatizamos que a obra <strong>não será prejudicada com a Reforma Tributária</strong>.</p>
<p> De fato, o contribuinte, tomando conhecimento dos direitos mencionados no núcleo do tema, poderá, mediante planejamento tributário de um lado em decorrência dos pagamentos indevidos, buscar restituição dos impostos e contribuições por meio de Repetição de Indébito Tributário.</p>
<p>Por outro lado, utilizar de forma extemporânea no que diz respeito aos créditos fiscais não utilizados no prazo prescricional de 5 (cinco) anos; por essa razão, enquanto é discutida a aprovação da reforma tributária, o contribuinte poderá fazer prevalecer o seu direito, utilizando inclusive os Gestores Fiscais das sociedades empresárias.</p>
<p>Na mencionada obra, explicamos aos leitores sobre os procedimentos fiscais para fins de utilização de créditos fiscais com base no princípio da não cumulatividade nas apropriações de créditos fiscais do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a> e IPI e, por sua vez, os descontos de créditos do PIS/Pasep e da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins,</a> mostrando o novo conceito de insumos à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, com base no Acórdão de 22/2/2018, do Recurso Especial nº 1.221.170 – PR, lavrado pelo Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça – STJ.</p>
<p>De sorte que, no julgamento, a 1ª Seção da Corte do STJ julgou sob o rito dos recursos repetitivos, ocasião em que o relator pacificou o entendimento da corte no sentido de que seria aplicável a tese intermediária, ou seja, não restritiva quanto ao IPI, porém, não tão ampliativa quanto a do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/irpj/">IRPJ.</a></p>
<p>Diante disso, foi pacificado que o conceito de insumo deverá ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou importância de determinado item “bem ou serviço” para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.</p>
<p>No Projeto de Lei Complementar nº 3.887/2020, no que diz respeito à instituição da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS, salvo melhor juízo, entendemos que o Governo Federal trocou apenas o nome PIS/Pasep e <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins</a> para o nome CBS, o que nos parece mais um planejamento tributário público, de forma emergencial para fins de cobrir dívidas públicas.</p>
<p><strong>3.3 - Compensações financeiras aos entes federativos para reposição das perdas resultantes do novo tributo.</strong></p>
<p>Em relação à PEC nº 45/2019, a substituição dos atuais impostos e contribuições que serão substituídos pelo IBS, num lapso temporal de 10 (dez) anos, sendo que os dois primeiros anos serão à base de teste, cujo IBS será cobrado à alíquota de 1% (um por cento), para compensar o aumento da arrecadação no referido período quando será efetuada uma compensação por intermédio da redução das alíquotas da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins.</a></p>
<p>Já no período de 8 (oito) anos, denominado período de transição propriamente dito, as alíquotas do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS,</a> ISS, IPI, <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">PIS</a> e <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins</a> serão reduzidas em 1/8 por ano, cujos referidos tributos serão extintos no oitavo ano. Com isso, o País conviverá com dois modelos paralelos, ou seja, o novo e o atual.</p>
<p>Assim, Kiyoshi Harada e Ives Gandra da Silva Martins<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn11">[11]</a> et al. esclarecem:</p>
<p>[...] Nos primeiros dois anos, o sistema será adaptado à base de “tentativa e erro”. Durante a primeira década, o País conviverá com dois modelos paralelos, o novo e o atual. Os contribuintes prestarão contas aos três níveis de fiscalização existentes e àquele a ser criado para tratar do IBS. Passada a transição inicial, nada garante que o sistema seguirá sem alterações. Por isso, o próprio prazo de 50 anos para que Estados e Municípios sejam reparados pelas perdas resultantes do novo tributo é duvidoso. Afinal, há mais de 15 anos os Estados lutam para que a União compense os prejuízos oriundos da eliminação do ICMS-Exportação promovida pela EC 42/03. De resto, admitida a suposta neutralidade arrecadatória do modelo, em termos agregados, as perdas haveriam de ser compensadas com mais carga tributária.</p>
<p>De sorte que, pela PEC, o detalhamento do procedimento de cálculo das alíquotas de referência do IBS terá previsão na lei complementar, entretanto, pela proposta, a calibragem<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn12">[12]</a> das alíquotas de referência do IBS será no sentido de repor, em cada ano da transição, a estimativa de perda dos impostos e contribuições que serão extintos.</p>
<p>Com isso, a previsão é no sentido de que no período da transição propriamente dita, isto é, de 8 (oito) anos, por conseguinte, o processo de redução das alíquotas a ser aplicada no cálculo dos impostos e contribuições atuais será efetuada diretamente quando das emissões dos documentos fiscais.</p>
<p>Por essa razão, no terceiro ano da transição a redução será de 7/8, da alíquota prevista na legislação; no quarto ano da transição a redução será de 6/8, e assim sucessivamente, até o nono ano da transição propriamente dita, cuja redução será de 1/8, sendo que no fim do nono ano subsequente ao ano de referência os impostos e contribuições atuais serão extintos.</p>
<p>Por sua vez, o art. 2º, que altera o art. 120 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da CF/1988, que prevê 50 anos, no que diz respeito à transição na distribuição da receita do IBS entre os Estados e os Municípios, a contar a partir da redução das alíquotas do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a> e do ISS, cabendo ao Comitê Gestor Nacional operacionalizar a distribuição das referidas receitas.</p>
<p>Por esses motivos, Kiyoshi Harada e Ives Gandra da Silva Martins<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn13">[13]</a> et al. explicam:</p>
<p>Por isso, o próprio prazo de 50 anos para que Estados e Municípios sejam reparados pelas perdas resultantes do novo tributo é duvidoso. Afinal, há mais de 15 anos os Estados lutam para que a União compense os prejuízos oriundos da eliminação do ICMS-Exportação promovida pela EC 42/03. De resto, admitida a suposta neutralidade arrecadatória do modelo, em termos agregados, as perdas haveriam de ser compensadas com mais carga tributária.</p>
<p>Portanto, as mencionadas compensações financeiras aos entes federativos nos colocam em dúvida pelo recebimento dos aportes financeiros por total ausência de procedimentos, o que nos remete à Lei Kandir em 1996, que estabeleceu aos entes federativos uma compensação por perdas resultantes da desoneração do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a> na exportação de produtos primários e semielaborados.</p>
<p>Ainda, por meio da Emenda Constitucional nº 42/2003, introduziu na CF/1988 a desoneração do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a> na exportação dos produtos primários e semielaborados e a compensação financeira aos entes federativos.</p>
<p>Entretanto, até a presente data a referida compensação não foi concretizada, ocasionando prejuízos incalculáveis aos entes federativos, resultando para alguns deles a decretação de calamidade financeira.</p>
<p>A PEC nº 110/2019, conforme já mencionamos neste trabalho, com base no art. 6º, a transição será de 15 (quinze) anos, entre o 6º e o 14º (décimo quarto) ano, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios receberão parcelas das receitas dos impostos novos de acordo com a participação que cada um teve na arrecadação dos tributos que estão sendo substituídos, nos termos do art. 6º, I, alíneas “a” a “j”, II, alíneas “a” a “j”.</p>
<p>Enfim, após a adoção definitiva do novo sistema, prevista para 5 (cinco) anos, progressivamente será substituído pelo princípio do destino na proporção de 1/10 (um décimo) ao ano. </p>
<p><strong>3.4 - Aumento da carga tributária em decorrência da elevação da alíquota do novo tributo</strong></p>
<p>No que diz respeito à PEC nº 45/2019, haverá uma elevação da alíquota sobre os prestadores de serviços, a exemplo dos dentistas, advogados e contadores, entre outros profissionais que atualmente são submetidos em Salvador (BA) a uma alíquota de 5% (cinco por cento), o que, com IBS, passará a ser taxado por alíquota de aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento), conforme argumento de Kiyoshi Harada e Ives Gandra Martins<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn14">[14]</a> et al.:</p>
<p>A primeira perplexidade é que a PEC 45/2019 implicará aumento de impostos. De fato, o IBS será “uniforme para todos os bens e serviços” e englobará o <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS,</a> IPI, ISS e PIS/COFINS. Assim, quase todos os setores sofrerão alguma elevação tributária. Produtos agrícolas que atualmente não se sujeitam ao IPI passarão a absorvê-lo parcialmente. Serviços tradicionais, como advocacia, <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/contabilidade/">contabilidade</a> etc., hoje submetidos ao ISS com alíquota média de 4,38%, terão sua tributação acrescida de percentuais equivalentes ao IPI e ao <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS.</a> Se o IBS tiver alíquota de 25%, como se noticia, estima-se que haja majoração de mais de 300% para serviços prestados por pessoas jurídicas optantes pelo <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/lucro_presumido/">lucro presumido.</a> Para os autônomos, o impacto será ainda maior, podendo chegar a quase 700%, pois será adicionado não só o equivalente ao IPI e <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS,</a> mas também ao PIS/COFINS que hoje não alcança tais pessoas físicas. Mas não é só.</p>
<p>É de notar que uma das características do IBS deverá ser sobre uma base ampla de bens e serviços, cuja incidência será em todas etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores.</p>
<p>Diante disso, o IBS incidirá com base numa alíquota uniforme, a qual, segundo a PEC, será calculada pelo Tribunal de Contas e aprovada pelo Senado Federal. Assim, os valores dos bens e serviços, constantes nas notas fiscais, emitidas por intermédio dos contribuintes constituirão a <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/base_de_calculo/">base de cálculo</a> para o percentual da alíquota uniforme, resultando o valor do imposto destacado na <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/nota_fiscal/">nota fiscal,</a> “por fora”, a exemplo do que ocorre com IPI, perfazendo o valor total da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/nota_fiscal/">nota fiscal,</a> que será constituído pelo valor do bem ou serviço mais o valor do IBS.</p>
<p>Desse modo, a alíquota final do IBS será constituída pelas somas das alíquotas: federal, estadual e municipal; hipoteticamente vamos considerar as seguintes alíquotas de referência: federal: 15%; estadual (BA): 18% e municipal (Salvador): 5%.</p>
<p>Com isso, considerando uma venda dentro do Município de Salvador, o imposto será calculado sobre a <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/base_de_calculo/">base de cálculo</a> do IBS, pelo montante de R$5.000,00 (cinco mil reais), à alíquota de 38% (trinta e oito por cento), o que resultará o IBS a pagar de R$1.900,00, com total a pagar pelo consumidor de R$6.900,00.</p>
<p>De maneira que, levando em consideração que a tributação do IBS recai sobre o consumo, e que a referida <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/nota_fiscal/">nota fiscal</a> seja emitida para um contribuinte, pessoa jurídica, com base no princípio da não cumulatividade será apropriado na escrita fiscal do adquirente o valor de R$1.900,00.</p>
<p>Por sua vez, se a referida <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/nota_fiscal/">nota fiscal</a> for emitida em nome de uma pessoa física, consumidor final, o ônus será transferido para ela, que assumirá a carga tributária de 38% (trinta e oito por cento), desembolsando o valor de R$6.900,00.</p>
<p>A propósito, a União, os Estados e os Municípios poderão fixar sua alíquota do IBS em valor distinto da alíquota de referência, por meio de lei ordinária. Contudo, mesmo com a prerrogativa dos entes federativos em fixarem suas alíquotas, estas não podem variar entre quaisquer bens, serviços ou direitos.</p>
<p>Em relação ao aumento da carga tributária decorrente da adoção de uma alíquota uniforme do IBS, reconhecendo que o modelo não deva contemplar medidas que mitiguem o efeito regressivo da tributação do consumo, penalizando o consumidor final, a PEC tenta minimizar o impacto ao consumidor adotando um modelo em que as famílias mais pobres sejam ressarcidas por meio de mecanismos de renda.</p>
<p>Aliás, atualmente os referidos mecanismos de renda são adotados por alguns entes por meio de programas sociais, entretanto, são paliativos que mascaram o prejuízo do consumidor final com elevada carga tributária, provavelmente o previsto na PEC será um “boi de piranha”<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn15">[15]</a> para iludir o consumidor final dos tributos previstos na PEC nº 45/2019.</p>
<p>Enfim, tal mecanismo de renda jamais substituirá, por exemplo, a isenção do imposto dos produtos da cesta básica, bem como de outros produtos responsáveis pela alimentação do consumidor, que, por meio do inciso IV, do art. 152-A, do IBS, veda a concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive redução de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/base_de_calculo/">base de cálculo</a> ou de crédito presumido.</p>
<p>A PEC nº 110/2019, conforme já mencionamos neste trabalho, estabelece por meio de lei complementar a fixação das alíquotas do IBS, que terá uma alíquota padrão aplicável em todas as hipóteses de maneira uniforme em todo território nacional. Nesta PEC não consta de forma detalhada sobre a formação da alíquota, como consta na PEC nº 45/2019.</p>
<p>Por sua vez, o PLC nº 3.887/2020, com a criação da CBS à alíquota prevista, é de 12% (doze por cento) em relação ao PIS/Pasep e a <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins,</a> o que é trocar 6 (seis) por meia dúzia. De fato, atualmente os contribuintes com faturamento acima de R$78 milhões estão sujeitos à adoção do lucro real<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn16">[16]</a> para fins de apuração do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/irpj/">IRPJ</a> e <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/csll/">CSLL,</a> sujeitos ao regime da não cumulatividade do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">PIS</a> e da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins,</a> à alíquota prevista no art. 8º, para fins de pagamento das contribuições é de 9,25% + 3,65% = 12,90%.</p>
<p>Em relação à tributação da CBS das instituições financeiras e afins, previstas no art. 42, as pessoas jurídicas ficarão sujeitas à incidência da contribuição sobre as receitas brutas, previstas no art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, observadas as exclusões, previstas no art. 45, o resultado constante da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/base_de_calculo/">base de cálculo</a> será calculado à alíquota de 5,80% (cinco inteiros e oitenta centésimos por cento), que ensejará o <em>quantum debeatur</em>, isto é, quantia devida.</p>
<p>Ainda, no que diz respeito às instituições financeiras e afins, o art. 45 veda às apropriações de créditos da CBS, referente à não cumulatividade utilizada pelas pessoas jurídicas enquadradas no art. 9º da CBS.</p>
<p>Ainda, a CBS poderá afetar as pessoas jurídicas prestadoras de serviços<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn17">[17]</a> que são taxados à alíquota de 3,5% (três inteiros e cinco centésimos), 5% (cinco por cento), podendo ter o aumento da carga tributária em 12% (doze por cento), pelo fato de terem poucos créditos a serem apropriados para fins de abatimento do <em>quantum debeatur</em>, por exemplo: prestações de serviços de educação, segurança, informática, hotelaria, entre outros.</p>
<p><strong>3.5 - Criação de um imposto seletivo que aumenta ainda mais a carga tributária</strong></p>
<p>No que diz respeito à PEC nº 45/2019, a criação de um imposto com base na seletividade, cuja finalidade é extrafiscal com a inclusão do Inciso III, art. 154, da CF/1988, entendemos que é outro ponto polêmico, pois determinados produtos estarão sujeitos às hipóteses de incidência tributária tanto do IBS quanto do imposto seletivo.</p>
<p>De fato, tal criação nos remete a uma simbiose tributária, levando em consideração que atualmente o Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2015, prevê a extrafiscalidade, por meio da seletividade em função da essencialidade<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn18">[18]</a> (art. 48, do CTN), constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, publicado no DOU de 30 de dezembro de 2016.</p>
<p>Também, nos regulamentos do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a> dos Estados da Federação existem bens e serviços, cujas incidências tributárias são com base na seletividade, por conseguinte, se o IPI e o <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a> serão albergados pelo IBS, a seletividade deveria ser intrínseca e não extrínseca, com a criação de outro imposto.</p>
<p>Ainda, conforme já mencionamos, há um contrassenso de ordem técnica sobre conceitos, pois o inciso IV, do art. 152-A, do IBS, veda a concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive redução de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/base_de_calculo/">base de cálculo</a> ou de crédito presumido.</p>
<p>Por outro lado, o inciso III, art. 154, da CF/1988, prevê um imposto federal seletivo de incidência monofásica que incidirá sobre bens e serviços geradores de externalidades negativas, cujo consumo se deseja desestimular, a exemplo de cigarros e bebidas alcoólicas.</p>
<p>Não obstante, o conceito de extrafiscalidade<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn19">[19]</a>, a que se propõe no mencionado dispositivo legal, é conflitante, pois decorre de isenções, benefícios fiscais, progressividade de alíquotas, representando normas que aumentam ou reduzem as alíquotas. Enfim, o produto arrecadado tem como finalidade prestigiar os agentes políticos, econômicos e sociais.</p>
<p>Nesse sentido, Kiyoshi Harada e Ives Gandra da Silva Martins<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn20">[20]</a> et al. esclarecem:</p>
<p>A PEC 45/2019 também tenta criar Imposto Seletivo para “desestimular o consumo” de bens e serviços que gerem externalidades negativas. Todavia, não há quaisquer limites a serem observados pela figura, nem critérios que definam os produtos e setores atingidos. Essa carta branca poderá resultar na instituição de um imposto de amplo espectro, incidente em duplicidade sobre os mesmos itens objeto do IBS. Nesse sentido, por exemplo, veículos movidos a combustíveis fósseis poderiam ser alvo desse tributo, pois são poluidores e podem ser substituídos por carros a álcool ou elétricos. Em suma: a pretexto de suposta extrafiscalidade, o Imposto Seletivo poderá incidir sobre vasta gama de itens.</p>
<p>Diante da suposta pretensão prevista na PEC 45/2019, com a inclusão do Inciso III, art. 154, da CF/1988, o leitor poderá observar que as técnicas de incidência de alíquota, por meio da seletividade em relação aos impostos, ocorrem em função da essencialidade dos produtos, mercadorias, bens ou serviços em que se busca onerar de forma gravosa os supérfluos e os mais nocivos à saúde.</p>
<p>Todavia, o IBS é tributado em todas as etapas sem levar em consideração que as cadeias produtivas e de comercialização das organizações do País convivem 53 anos com um sistema tributário nacional que prestigia a extrafiscalidade, bem como os benefícios e incentivos fiscais.</p>
<p>A propósito, a fim de que o leitor possa ter uma ideia, atualmente a extrafiscalidade estimula tão somente a incidência tributária dos tributos. Já os benefícios fiscais adotam a desoneração dos tributos, conforme previsto no Sistema Tributário Nacional.</p>
<p>Ao invés disso, a PEC cria outro imposto seletivo sob suposta utilização da extrafiscalidade, além do mais, não permite concessões de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, bem como de redução de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/base_de_calculo/">base de cálculo</a> ou de crédito presumido, aliás, nos remete sim a uma criação de uma “ave de rapina” no sistema tributário nacional.</p>
<p>Na PEC nº 110/2019, conforme citamos anteriormente, o Imposto Seletivo, de incidência monofásica, foi instituído pelo Inciso VIII, art. 153, cobrado nas operações com petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes de qualquer origem, gás natural, cigarros e outros produtos do fumo, energia elétrica, serviços de comunicações, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e veículos automotores novos, terrestres, aquáticos e aéreos.</p>
<p>Com base no §6º, art. 153, incidirá nas importações, todavia não incidirá nas exportações de bens e serviços e não poderá ter alíquotas superiores àquelas previstas para cobrança do imposto de bens e serviços (IBS).</p>
<p><strong>Omissão da PEC nº 45/2019, PEC nº 110/2019 e PLC nº 3.887/2020 sobre as hipóteses de incidência tributária da cadeia produtiva do setor minerário e siderúrgico do País. </strong></p>
<p>Observa-se que um aspecto crucial que se busca nas propostas sobre a Reforma Tributária é no sentido de que seja alterada a “competência tributária”, daí ocorrendo muitas críticas no meio jurídico-tributário, pois há uma corrente que entende ofensa ao Pacto Federativo caso as propostas sejam aprovadas no Congresso Nacional.</p>
<p>Não obstante, podemos constatar que existem divergências em relação às competências; na PEC nº 45/2019 o IBS substitui três impostos: IPI de competência federal, o <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a> de competência estadual e o ISS de competência municipal, além de duas contribuições de competência federal, o PIS/Pasep e a <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins.</a></p>
<p> Por sua vez, na PEC nº 110/2019, o IBS substitui nove tributos, ou seja, sendo de competência federal, o IPI, IOF, PIS/Pasep, <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins,</a> <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/csll/">CSLL</a> Salário-Educação, Cide-Combustíveis; de competência estadual, o <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a> e de competência municipal, o ISS. Já no PLC nº 3.887/2020, a CBS substitui duas contribuições de competência federal, o PIS/Pasep e a <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins.</a></p>
<p>Vale esclarecer que a CFEM, conhecida como <em>royalties</em> da exploração de minerais do País, tem natureza jurídica, de receita patrimonial, e é bom que se diga que albergou as hipóteses de incidência tributária do antigo Imposto Único sobre Minerais – IUM.</p>
<p>Assim, a fim de que o leitor possa ter uma ideia, a CFEM foi instituída com base no art. 20<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn21">[21]</a>, §1º, da Carta Política de 1988, senão vejamos:</p>
<ul>
<li>1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.</li>
</ul>
<p>É importante mencionar que de um lado a extração, circulação, distribuição ou consumo de minerais estão sujeitos às normas do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS,</a> administrado pela Secretaria da Fazenda; por outro lado, a CFEM, os denominados <em>royalties</em>, administrados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, os quais também possuem semelhanças econômicas, a exemplo da extração, circulação, distribuição e consumo das substâncias minerais do País, ocasionam uma dualidade sobre os mesmos fatos econômicos em relação ao <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a> e à CFEM, aliás, a mesma dualidade poderá ocorrer em relação ao IBF, CBS e o IS.</p>
<p>Diante disso, entendemos que as referidas substâncias minerais deveriam ter sua função operativa com base na regra-matriz das hipóteses<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn22">[22]</a> de incidência tributária enquadradas no IBS ou CBS, cuja distribuição dos percentuais da arrecadação destinada aos municípios produtores do minério deveria ser de forma relevante, podendo ser um imposto seletivo de incidência monofásica, a exemplo do antigo IUM, que era um imposto único.</p>
<p>Além do mais, os valores das distribuições das receitas da arrecadação deveriam ser suficientes para cobrir possíveis tragédias relacionadas aos rompimentos de barragens, a exemplo do que ocorreu em Mariana e Brumadinho em Minas Gerais, entre outras aplicações relacionadas ao meio ambiente e à população.</p>
<p>De maneira que com a instituição do IBS e da CBS não poderíamos deixar de mencionar uma omissão a qual está voltada para a cadeia produtiva do setor minerário e siderúrgico do País, ou seja, a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), a qual não foi albergada pelos referidos impostos e contribuição para fins da regra-matriz das hipóteses de incidência tributária.</p>
<p>Em outras palavras, convenhamos que uma cadeia produtiva do setor minerário e siderúrgico tão importante para o desenvolvimento do País, data vênia, não pode ficar fora da Reforma Tributária, pois, num lapso temporal foi um imposto em outro momento, uma receita patrimonial, ocasionando insegurança jurídica no Sistema Tributário Nacional.</p>
<h3>...</h3>
<p> </p>
<p>Íntegra em <a href="https://www.contabeis.com.br/artigos/6207/reforma-tributaria-comparativos-e-analises-criticas-das-propostas/">https://www.contabeis.com.br/artigos/6207/reforma-tributaria-comparativos-e-analises-criticas-das-propostas/</a></p>
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