pl1397 - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-28T16:04:19Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/pl1397Senado aprova nova Lei de Falências para agilizar processos de recuperação judicialhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/senado-aprova-nova-lei-de-falencias-para-agilizar-processos-de-re2020-11-26T14:26:22.000Z2020-11-26T14:26:22.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Daniel Weterman e Amanda Pupo</p>
<p>O <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/senado-federal" target="_blank"><strong>Senado</strong></a> aprovou a nova Lei de Falências para agilizar os processos de recuperação judicial no País. A proposta prevê novas regras para a renegociação de dívidas a fim de evitar que empresas fechem as portas e decretem falência.</p>
<p>Como já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.</p>
<p>Uma nova lei é buscada há anos. A equipe econômica passou a apontar a proposta como prioritária para auxiliar na saída da crise causada pela <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/coronavirus" target="_blank"><strong>covid-19</strong></a>. O governo <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/Michel%20Temer" target="_blank"><strong>Temer</strong></a> chegou a enviar uma proposta em 2018, mas o texto não avançou e provocou polêmica entre as empresas. O projeto aprovado passou no plenário da <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/C%C3%A2mara%20dos%20deputados" target="_blank"><strong>Câmara</strong></a> em agosto deste ano, com um texto considerado como mais equilibrado.</p>
<p>A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar funcionando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida.</p>
<p>A legislação atual também suspende, pelo mesmo período, as ações na Justiça contra a empresa, incluídos prazos de prescrição dos processos e eventuais execuções judiciais. A proposta acrescenta a proibição de retenção ou apreensão de bens do devedor.</p>
<p>O projeto aprovado pelos parlamentares estabelece ainda que esse prazo de 180 dias poderá ser prorrogado uma única vez "em caráter excepcional". Na lei vigente, não há essa possibilidade.</p>
<p>A proposta traz regras mais vantajosas para as empresas na hora de pagar dívidas federais, que podem ser tributárias ou não. O projeto prevê que as empresas em recuperação judicial tenham condições melhores para negociar débitos com a <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/uniao-federal-governo-do-brasil" target="_blank"><strong>União</strong></a>, com parcelamento em até 120 meses, ou seja, 10 anos. Hoje, o prazo máximo é de sete anos. </p>
<p>Outra mudança envolve os empréstimos para essas companhias, sem normas previstas na legislação atual. De acordo com a proposta, novos financiamentos terão preferência de pagamento entre os créditos contraídos durante o processo de recuperação judicial. Na prática, a medida pode dar mais segurança a bancos na hora de financiar empresas em situação financeira ruim. Além disso, o devedor poderá usar bens pessoais como garantia, desde que seja autorizado pelo juiz.</p>
<p>Os bancos deixam de emprestar dinheiro para empresas nessa situação devido ao alto risco de não receberem. Segundo o projeto, se a falência for decretada antes da liberação do valor total do financiamento, o contrato será automaticamente rescindido.</p>
<p>O projeto permite que dívidas trabalhistas sejam incluídas nos processos de recuperação extrajudicial, desde que haja aprovação pelo sindicato da categoria. Além disso, o produtor rural pessoa física, aquele que não tem CNPJ, também poderá entrar com um pedido de recuperação judicial. Não há essa previsão na lei atualmente, apesar de haver autorização na Justiça em alguns casos.</p>
<p>De acordo com o advogado Alex Hatanaka, sócio do escritório Mattos Filho, o projeto aprovado pelo Senado avança com medidas importantes na legislação. Entre elas, melhor condição para financiamento de empresas em recuperação judicial e maior segurança para o devedor vender ativos quando está nesse processo.</p>
<p>"Quando uma empresa tem pouco dinheiro, ele precisa de reforço de caixa. Esses dois pontos proporcionam isso: ou tem dinheiro novo ou a empresa terá que vender um pedaço dela para viabilizar o futuro", observou o especialista. </p>
<h3 class="intertitulo">Cooperativas de planos de saúde</h3>
<p>O Senado alterou o projeto abrindo caminho para que federações ou cooperativas operadoras de planos de saúde possam entrar em recuperação judicial. Segundo advogados consultados pelo Estadão/Broadcast, essa possibilidade não está prevista na lei atual. </p>
<p>A mudança foi incluída pelo relatório do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que aceitou emenda sugerida pelo líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO). Como o ajuste é chamado de "emenda de redação", teoricamente sem mudança de mérito, o texto não precisa voltar à Câmara dos Deputados.</p>
<p>Na proposta, Gomes justificou a oportunidade de essas cooperativas entrarem em recuperação judicial em razão do contexto provocado pela pandemia do novo coronavírus. O senador afirmou que a situação de dificuldade financeira já verificadas há algum tempo são objeto de novos desafios econômico-financeiros.</p>
<p>"A situação financeira destas entidades, já complicada antes da crise, tornar-se ainda mais delicada com o agravamento de toda essa conjuntura já em 2020 e nos anos seguintes", justificou Eduardo Gomes. Apesar de a lei atual não prever essa possibilidade, uma fonte a par das discussões do texto no Congresso destacou que já há decisões judiciais que autorizam a recuperação judicial para essas cooperativas.</p>
<p>Por outras emendas, Pacheco buscou corrigir erros redacionais e tornar a interpretação de alguns pontos do texto mais precisa. Uma delas, por exemplo, tem como objetivo deixar claro que a operação de financiamento de uma empresa em recuperação só precisa de autorização judicial, e não da deliberação da assembleia-geral de credores.</p>
<h3 class="intertitulo">Senadores sugerem vetos</h3>
<p>Senadores pediram ainda que o Palácio do Planalto avalie vetos ao projeto. Entre os dispositivos questionados, está a cobrança de tributos sobre o desconto das dívidas obtidos pelas empresas em recuperação judicial. Apesar do questionamento, não houve alteração para evitar retorno da proposta à Câmara.</p>
<p>Para o relator do projeto no Senado, há dúvida se esse desconto pode ser taxado. Mesmo se houver a possibilidade, afirmou Pacheco, o tema deveria ser encaminhado por meio de uma proposta tributária. O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou que o Executivo vai avaliar a questão.</p>
<p>Outro dispositivo com possibilidade de veto é o que autoriza o Fisco a pedir a transformação do processo de recuperação judicial em falência em alguns casos. Antes de conversar com o ministro da Economia, Paulo Guedes, na terça-feira, 24, o relator classificou o poder dado ao Fisco na proposta como "exacerbado".</p>
<p> </p>
<p><a href="https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,senado-aprova-texto-base-do-projeto-da-nova-lei-das-falencias,70003528323?utm_source=estadao:ibope&utm_medium=newsletter&utm_campaign=economia::e&utm_content=link:::&utm_term=2020-11-26::::">Senado aprova nova Lei de Falências para agilizar processos de recuperação judicial - Economia - Estadão (estadao.com.br)</a></p></div>Câmara aprova mudanças nas regras de falência e recuperação de empresashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/camara-aprova-mudancas-nas-regras-de-falencia-e-recuperacao-de-em2020-05-22T12:47:05.000Z2020-05-22T12:47:05.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Camila Turtelli</p>
<p><a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/C%C3%A2mara%20dos%20deputados" target="_blank"><strong>Câmara</strong></a> aprovou nesta quinta-feira, 21, projeto que cria regras transitórias para empresas em recuperação judicial e também para tentar evitar que outras empresas em dificuldades cheguem a esse ponto, antecedente à falência.<strong> As medidas terão vigência desde sua publicação e algumas até 31 de dezembro de 2020</strong>, data prevista para o fim do estado de calamidade pública devido à pandemia de covid-19. O texto vai agora ao <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/senado-federal" target="_blank"><strong>Senado</strong></a>.</p>
<p><strong>O projeto de lei (<a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2242664" target="_blank">1397/2020</a>) </strong>é de autoria do deputado <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/Hugo%20Leal" target="_blank"><strong>Hugo Leal (PSD-RJ)</strong></a> gerou polêmica entre os bancos. A expectativa de que a crise gerada pela pandemia do <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/coronavirus" target="_blank"><strong>novo coronavírus</strong></a> desencadeie bilhões de reais em reestruturações de créditos provoca temor entre as instituições financeiras de que a medida, que impõem regras transitórias ao tema, traga desordem das negociações bilaterais já em andamento com seus clientes.</p>
<p><strong>O projeto estabelece regras emergenciais e transitórias para as empresas que estão no sistema de recuperação judicial, extrajudicial ou em falência. </strong>O texto prevê a possibilidade, durante de vigência da lei, de sujeição de créditos gerados após o pedido de recuperação judicial original.</p>
<p>Também prevê que as obrigações previstas em planos de recuperação judicial ou extrajudicial já homologados não serão exigidas pelo <strong>prazo de 120 dias</strong> e a possibilidade de apresentação de novo plano de recuperação judicial com direito a novo período de suspensão.</p>
<p><strong>A proposta suspende, por 30 dias, a decretação de falência</strong>, a incidência de multas de mora, a realização de excussão judicial ou extrajudicial de garantias e a quebra unilateral de contratos bilaterais.</p>
<p>Durante a suspensão, o devedor e o credor devem buscar, de forma extrajudicial e direta, a renegociação das obrigações, levando em consideração os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia do coronavírus.</p>
<h3 class="intertitulo">Medidas emergenciais</h3>
<p>As medidas são emergenciais e resultam em mudanças transitórias em dispositivos da lei <strong>11.101/05</strong>, que rege as recuperações judiciais e falências. A <strong>Lei de Recuperação Judicial </strong>é um dos temas que ganhou destaque em meio à pandemia mesmo antes do aumento de casos, o que é esperado para os próximos meses, na visão de especialistas.</p>
<p>Entre os defensores da medida, o argumento é o de que a magnitude, abrangência e inesperada chegada da crise justificam a necessidade em abarcar empresas e empresários menores, que têm tido acesso limitado ao crédito em meio à pandemia.</p>
<p><strong>Indústrias e tradings do setor agropecuário também demonstraram preocupação com o projeto.</strong> O temor é de que, se o projeto for aprovado, o uso da ferramenta por produtores e distribuidores possa restringir entregas do milho safrinha previamente negociado. O setor agropecuário já vem enfrentando uma onda de recuperações judiciais desde o ano passado.</p>
<p><a href="https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,camara-aprova-mudancas-nas-regras-de-falencia-e-recuperacao-de-empresas,70003310876?utm_source=estadao:ibope&utm_medium=newsletter&utm_campaign=economia::e&utm_content=link:::&utm_term=2020-05-22::::">https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,camara-aprova-mudancas-nas-regras-de-falencia-e-recuperacao-de-empresas,70003310876?utm_source=estadao:ibope&utm_medium=newsletter&utm_campaign=economia::e&utm_content=link:::&utm_term=2020-05-22::::</a></p></div>